Novo regime de cibersegurança para Portugal será aprovado hoje
Depois de uma consulta pública sobre o novo regime de cibersegurança para Portugal, o mesmo será aprovado hoje pelo Governo. Segundo as informações, o novo regime será aprovado sem “fardo excessivo” para as entidades.
Novo regime de cibersegurança recebeu cerca de 150 contributos da comunidade
Depois de quase 150 contributos na consulta pública, a proposta de lei do novo regime de cibersegurança será aprovada hoje em Conselho de Ministros. Esta nova legislação surge da transposição da Diretiva (UE) 2022/2555, conhecida como Diretiva NIS2 (Network and Information Security), que substitui a anterior Diretiva NIS. Depois da aprovação, a mesma será enviada para o Parlamento.
Principais mudanças com o novo regime de cibersegurança
- Alargamento do âmbito de aplicação:
- O regime aplica-se agora a um maior número de entidades e setores, incluindo serviços de saúde, energia, transporte, fornecimento de água, setor financeiro, entre outros. As empresas que prestam serviços essenciais e digitais estão obrigadas a cumprir os novos requisitos de cibersegurança.
- Requisitos mais rigorosos
- As organizações devem implementar medidas técnicas, organizacionais e operacionais mais robustas para proteger os seus sistemas de informação e garantir a continuidade dos serviços.
- Obrigações de reporte:
- As entidades abrangidas devem notificar incidentes de cibersegurança à Autoridade Nacional de Cibersegurança (CNCS) num prazo máximo de 24 horas após a deteção.
- Relatórios mais detalhados devem ser submetidos num prazo de 72 horas.
- Sanções mais pesadas:
- Multas podem ir até 10 milhões de euros ou 2% do volume de negócios anual global, dependendo da gravidade do incumprimento.
- Existe uma abordagem mais dura para organizações que falhem repetidamente em cumprir as obrigações.
- Gestão de riscos e governação:
- As organizações devem adotar políticas de gestão de risco cibernético e nomear um responsável pela cibersegurança.
- É essencial promover a sensibilização e a formação contínua dos colaboradores.
- Maior cooperação internacional:
- A diretiva NIS2 promove um aumento da partilha de informações e da colaboração entre os Estados-Membros da UE para combater ameaças globais de cibersegurança.
O Centro Nacional de Cibersegurança (CNCS) tem tido um papel central na definição do novo regime. O documento final ainda não é conhecido.
Do que se trata não é da aprovação do Novo Regime Jurídico da Cibersegurança mas de uma proposta de Lei de Autorização legislativa. Isto é, há matérias sobre as quais só a Assembleia da República pode legislar e que constam dos artigos 164º e 165º da CRP, como é o caso. O governo vai solicitar ao Parlamento que o autorize, através de uma lei de autorização, a legislar, sabendo que isto é incerto face à atual composição do Parlamento. Caso haja essa autorização, o governo poderá então legislar e fazer aprovar um Decreto-lei sobre a matéria em causa.
Mas só pode legislar exatamente o que foi autorizado previamente pela AR.