Pela privacidade, Airbnb proíbe as câmaras de segurança em espaços interiores
Pelo conceito em que baseou a sua atividade, a Airbnb precisa de estar amplamente atento à privacidade de todos os utilizadores, desde os hóspedes aos anfitriões. Assim sendo, numa atualização dos seus termos, a empresa decidiu proibir a utilização de câmaras de segurança em espaços interiores.
Se é utilizador do TikTok ou adepto dos Reels, já deve ter-se cruzado com vídeos de pessoas a procurar - e a encontrar - câmaras ocultas em alojamentos. De facto, esta problemática tem sido reforçada, nos últimos anos, com utilizadores do Airbnb a depararem-se com dispositivos de vídeo ocultos, numa clara violação da sua privacidade.
No sentido de priorizar o bem-estar da comunidade de viajantes que utiliza regularmente a aplicação, a Airbnb atualizou a sua política, proibindo as câmaras de segurança no interior de casas ou apartamentos de aluguer temporário. A medida será implementada globalmente, afetando todos os alojamentos da aplicação.
Airbnb quer priorizar a privacidade dos hóspedes
Anteriormente, a Airbnb permitia a instalação de câmaras de segurança em espaços interiores, mas estas tinham de ser limitadas a áreas comuns, como cozinha, sala de estar ou corredores. A utilização de tais dispositivos nas casas de banho ou nos quartos já era proibida.
Apesar da permissão, os anfitriões dos alojamentos temporários tinham de informar os hóspedes sobre a presença das câmaras, e estas tinham de estar claramente visíveis.
Segundo Juniper Downs, responsável pela política da comunidade e parcerias da empresa, a decisão foi tomada depois de consultar hóspedes, anfitriões e especialistas em privacidade.
Para que os anfitriões tenham tempo de concretizar as alterações necessárias, a Airbnb implementará a proibição a partir do dia 30 de abril.
Apesar da proibição das câmaras interiores, a Airbnb continuará a permitir monitores de decibéis, para que os anfitriões possam garantir que não estão a decorrer festas nem incidentes. Pelo que foi esclarecido, devem continuar a ser instalados nas zonas comuns, e a sua presença e localização devem continuar a ser comunicadas. Obviamente, não podem gravar ou transmitir sons ou conversas que ocorram nos alojamentos.
Imagem: Kaspersky
Neste artigo: airbnb, câmaras, Câmaras de vigilância, privacidade
Imóveis construídos para a habitação não podem ser colocados para alojamento local, turístico, temporário, ou de curta duração, é proibido por Lei.
«Airbnb» não é uma empresa mas uma fachada para implementar uma agenda política, económica, e de engenharia social, nos Países onde se instala, contra a vontade dos seus naturais das Cidades, Vilas, e Aldeias.
Os imóveis são dos seus proprietários que tem o direito de lhes dar o fim que entenderem,
Estranho que a maioria das pessoas que são clientes AirBnB são naturais das cidades, vilas e aldeias que colocam os imóveis que são sua propriedade para rentabilidade.
“Os imóveis são dos seus proprietários que tem o direito de lhes dar o fim que entenderem”
Não. Se vais dar um fim ECONÓMICO (que é o caso) e abrir o teu imóvel a uma atividade ao público, automaticamente tens obrigações fiscais, de segurança, etc..
Outro exemplo é teres um automóvel e achares que por ser teu que podes usá-lo como um TVDE sem ter a licença, extintor, habilitação, etc…
Taxista spoted. O carro é meu e uso como quero, a uber é uma app e posso usar para Uber eats ou transportar pessoas. Aguenta e não chora
Você não percebeu, mas eu volto a repetir, imóveis construídos para a habitação não podem ser colocados para alojamento local, turístico, temporário, ou de curta duração, é proibido por Lei.
Os imóveis obedecem às Leis e Regulamentos criados para o efeito, você não pode colocar um imóvel construído para escritório na modalidade de habitação, ou vice-versa, você não pode colocar um imóvel construído para habitação na modalidade de comércio/loja, ou vice-versa, nem tão pouco pegar num imóvel construído para habitação e alugar as suas divisões como se fossem salas/espaços.
«…Os imóveis são dos seus proprietários que tem o direito de lhes dar o fim que entenderem…»
Você está mentir, mas se quer entrar por esse caminho então tem de ter consciência que os imóveis encontram-se construídos nas Cidades, Vilas, e Aldeias.
Por exemplo, os imóveis que se encontram na Cidade do Porto ou de Lisboa, foram construídos em território Portuense e território Lisboeta, ou seja, pertencem por direito aos Portuenses e aos Lisboetas (naturais do Porto e Lisboa, com origem familiar nestas Cidades).
Antes escrever, pense, não promova um esquema criminoso pois pode sair-lhe o tiro pela culatra.
«…que são sua propriedade para rentabilidade…»
Não seja palerma, imóveis não dão lucro nem foram feitos para isso. Quer lucro? Jogue na Bolsa.
Pela analogia, compro um apartamento em Lisboa, sendo eu do Porto e o apartamento não é meu, mas sim dos lisboetas…
Era bom era!!!
Adoro quando tentam contorcer a realidade, alguém falou em alugar um espaço destinado a comércio e serviços para habitação?
Imóveis não são para dar lucro? É com esse tipo de ideologia que os privados deixam de investir no imobiliário…
Se é para investimento, TEM de dar lucro, ninguém trabalha ou investe sem a ideia de haver um retorno financeiro, o oposto é ideológico e retrógrado.
Você não tem argumentos, fabrica factos e tenta criar uma realidade alternativa para justificar um esquema criminoso e ilegal.
Imóveis construídos para a habitação não podem ser colocados para alojamento local, turístico, temporário, ou de curta duração, é proibido por Lei.
Os imóveis obedecem às Leis e Regulamentos criados para o efeito, você não pode colocar um imóvel construído para escritório na modalidade de habitação, ou vice-versa, você não pode colocar um imóvel construído para habitação na modalidade de comércio/loja, ou vice-versa, nem tão pouco pegar num imóvel construído para habitação e alugar as suas divisões como se fossem salas/espaços.
«…É com esse tipo de ideologia que os privados deixam de investir no imobiliário… Se é para investimento, TEM de dar lucro, ninguém trabalha ou investe sem a ideia de haver um retorno financeiro…»
Não existe investimento imobiliário a não ser que você chame investimento à lavagem de dinheiro.
As próprias características daquilo que é chamado de imóvel impedem que o mesmo dê lucro, o que faz é gerar uma renda – o que é diferente.
Você para além de mentir, nada percebe de economia, particulares ou empresas privadas não criam habitação, isso compete ao Estado, às Autarquias, às Cooperativas, sempre foi assim, e dou-lhe como exemplo o Estado Novo com a sua política de habitação.
No entanto isso não impede que particulares ou empresas privadas também o façam.
@Figueiredo
Estás completamente errado!
Alguma vez fizeste alojamento local? Parece que nunca!
É óbvio que podes, se fizeres o registo e tiveres todas as licenças para o fazer.
Compete ao estado criar habitação, discurso de esquerda, habituado a que o estado forneça tudo de “mão beijada” esquecem-se que o que o estado “dá ou cria” é porque tem quem pague os impostos, impostos esses que são pagos por quem cria ou gera riqueza e pelos impostos pagos por aqueles trabalhadores que pagam impostos…
Esse tipo de ideologia é típico de parasitas da sociedade que vivem à custa do sistema.
Só faltava dizer que quem constrói imóveis, compra imóveis para investimento é fascista… conversa de velho do Restelo !!!
Tenho lucro com imóveis e ultimamente também na bolsa 😉
” imóveis construídos para a habitação não podem ser colocados para alojamento local, turístico, temporário, ou de curta duração, é proibido por Lei.” qual lei? convém citar e não apenas alegarm, especialmente quando se diz uma barbaridade destas.
claro que podem! isso que dizes não faz sentido algum e não tem qualquer suporte legal.
aliás, todos os imóveis utilizados em alojamento local foram construídos como imóveis para habitação. e os que não foram, podem ter sido para comércio, serviços ou indústria, foram convertidos para imóveis destinados à habitação.
Imóveis construídos para a habitação não podem ser colocados para alojamento local, turístico, temporário, ou de curta duração, é proibido por Lei.
não é verdade!
mas continuas a dizer que é proibido por lei sem citar a lei…estamos à espera…
toma lá a papinha toda feita recorrendo a coisas que tu tens acesso:
https://www.alojamento-local.pt/perguntas-frequentes/
https://www.alesclarecimentos.pt
https://www.alesclarecimentos.pt/legal/dec-lei-62-2018/
https://www.alesclarecimentos.pt/abc/
https://www.alesclarecimentos.pt/fiscal/guia-da-at/
https://www.alesclarecimentos.pt/legal/comunicação-prévia/
agora cita a lei que invocas ou pára de dizer asneiras!
Se os pagarem na totalidade ao banco sim … Mesmo assim se não estiverem em nome de empresa pertencem ao estado porque nós como representantes do imovel somos propriedade do estado por esse nos registar tudo devemos ao estado… Quem disser o contrário anda a dormir…
Não precisas de pagar na totalidade ao banco, basta que o empréstimo ao banco não seja considerado HPP, se for considerado segunda habitação és livre de fazer o que bem entenderes, airbnb, alugar, arrendar quartos a estudantes, you name it.
Mandes um e-mail para o legislativo reclamando do app, das locações, e do capitalismo locatício.
Exatamente
Resposta a «Mr. Y» de 13 de Março de 2024 às 15:38
«…Estás completamente errado! Alguma vez fizeste alojamento local? Parece que nunca! É óbvio que podes, se fizeres o registo e tiveres todas as licenças para o fazer…»
Você está a mentir, imóveis construídos para a habitação não podem ser colocados para alojamento local, turístico, temporário, ou de curta duração, é proibido por Lei.
O negócio do Alojamento Local sempre existiu e está devidamente autorizado pela Lei e Regulamentos, você está a confundir com o esquema ilegal e criminoso conhecido como “alojamento local”.
Pode fazer registos e tirar as licenças que lhe apetecer, mas imóveis construídos para a habitação não podem ser colocados para alojamento local, turístico, temporário, ou de curta duração, é proibido por Lei.
Pelo seu comentário você nunca se dedicou à actividade profissional do Alojamento Local.
E tu a dares!
Porque é que não esclareces completamente o que queres dizer? Em vez de colocares aspas que não explicam nada:
«O negócio do Alojamento Local sempre existiu e está devidamente autorizado pela Lei e Regulamentos, você está a confundir com o esquema ilegal e criminoso conhecido como “alojamento local”.»
Porra, parece um disco riscado.
A Actividade de alojamento local está devidamente legislada e é legal, contrariamente ao que quer dar a parecer.
Quem explora um alojamento local, paga as devidas licenças e respectivas taxas e tem de cumprir as respectivas formalidades fiscais e legais.
Vir com esse discurso e invocar que a responsabilidade de criar habitação compete ao Estado, às cooperativas ou às autarquias, demonstra o completo conhecimento da realidade do mercado.
Basta ver a quantidade de habitação criada pelo Estado (dinheiros publicos que é dos contribuintes) e a quantidade de habitação criada pelo sector privado.
O Estado não sabe gerir património, vê-se pela quantidade de habitação publica que foi criado nos últimos anos, se estivessem à espera do estado, bem que metade de população vivia em barracas ou debaixo da ponte.
E pode continuar a dizer que imoveis não podem ser colocados em alojamento local mil vezes que não faz com que essa afirmação se torne verdade.
Imóveis construídos para a habitação não podem ser colocados para alojamento local, turístico, temporário, ou de curta duração, é proibido por Lei.
«…A Actividade de alojamento local está devidamente legislada e é legal…»
O negócio do Alojamento Local sempre existiu e está devidamente autorizado pela Lei e Regulamentos, é uma pulhice da sua parte equiparar essa actividade que é importante para as Cidades, Vilas, e Aldeias, com o esquema ilegal e criminoso conhecido como “alojamento local”.
Podem repetir a mentira constantemente, mas a verdade será sempre dita.
O resto do seu comentário é a típica cassete.
já te disse a cima duas ou três vezes para citares a legislação que determina que “imóveis construídos para a habitação não podem ser colocados para alojamento local, turístico, temporário, ou de curta duração, é proibido por Lei.”.
ou citas a legislação ou pára de dizer asneiras!
@pplware, @Ana Sofia Neto, @Vitor M., será que ninguém consegue parar este disparate?!
O medo que a verdade provoca.
O Figueiredo deve de ser do Bloco de Esquerda ou camarada do PCP e está aziado com os resultados do fim de semana passado e resolveu vir para aqui tentar doutrinar alguém.
O Bloco de Esquerda e o Partido Comunista Português são dos maiores beneficiários da “lei das rendas” e do esquema ilegal e criminoso conhecido como “alojamento local”.
Você não tem argumentos, é sempre a mesma cassete.
Resposta a «MLopes» de 14 de Março de 2024 às 00:00
Imóveis construídos para a habitação não podem ser colocados para alojamento local, turístico, temporário, ou de curta duração, é proibido por Lei.