Nos próximos dias pode ficar sem internet… se não pagar
O período relativo ao funcionamento das medidas excecionais de proteção aos consumidores está a acabar! A partir de 30 de junho termina a proibição de os operadores de telecomunicações suspenderem o fornecimento de serviços por falta de pagamento.
A ANACOM alerta que vão regressar as regras gerais previstas para o corte de serviços de comunicações eletrónicas.
Se faltar a internet... pode ser um problema de pagamento!
As medidas excecionais de proteção aos consumidores cessam já a 30 de junho. Isto significa que as operadoras poderão simplesmente cortar o serviço de comunicações, como, por exemplo o acesso à internet ou comunicações de voz.
Deixará de ser possível também, a partir da mesma data, os clientes pedirem a suspensão ou o cancelamento dos contratos sem penalização por situação de desemprego ou quebra de rendimentos do agregado familiar igual ou superior a 20% face aos rendimentos do mês anterior.
A ANACOM acredita que as empresas de comunicações eletrónicas estão conscientes da imprescindibilidade destes serviços para todos os cidadãos no período em que vivemos e que encontrarão, juntamente com os seus clientes, soluções que evitem a suspensão de serviços e o sobre-endividamento das famílias que enfrentam dificuldades económicas ou restrições decorrentes de infeção por COVID-19.
A partir de 1 de julho de 2021, passam a aplicar-se plenamente as regras gerais previstas para as situações de suspensão de serviços por falta de pagamento e de cancelamento de serviços, não estando legalmente prevista a possibilidade de suspensão dos contratos por iniciativa dos consumidores.
Caso os consumidores não paguem os serviços de comunicações eletrónicas a partir desta data o operador poderá suspendê-los, mesmo que estes se encontrem em situação de desemprego, haja quebra de rendimentos do agregado familiar ou infeção pela doença COVID-19, desde que assegurem o cumprimento das seguintes regras:
- emitir um pré-aviso escrito ao consumidor no prazo de 10 dias após a data de vencimento da fatura;
- conceder um prazo adicional de 30 dias para pagamento dos valores em dívida;
- indicar especificamente no pré-aviso as consequências do não pagamento – suspensão ou cancelamento do serviço;
- informar no pré-aviso os meios que o consumidor tem ao seu dispor para evitar as consequências do não pagamento.
Decorridos 30 dias de suspensão do serviço sem que o consumidor pague a totalidade dos valores em dívida ou não celebre qualquer acordo de pagamento por escrito com o prestador, o serviço é cancelado e, se estiver em curso um período de fidelização, pode haver lugar ao pagamento da penalização que esteja contratualmente prevista pelo seu incumprimento.
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Este artigo tem mais de um ano
Acho muito bem!
Porque razão é que as empresas tem de estar a suportar os custos de alguém que não paga?
Sou a favor que haja um acordo de facilidade de pagamento! Toda a gente pode passar por dificuldade mas se o comprador demonstrar interesse em pagar é bom para os 2 lados.. Agora não pagar durante meses não tem sentido nenhum…
Exatamente se ficaram sem fonte de rendimento nem eles nem os filhos em idade escolar tem direito a ter acesso à internet, que isso actualmente é um luxo.
Mas que culpa tem as outras pessoas disso?? Ou não sabes que se tu não pagas e tens direito alguém tem de pagar! Queres reclamar, reclama com o estado!
Eu pago e não tenho 😀
És da NOS?
És da Vodafone?
Eu não pago e tenho.
Essa lei sempre foi má. Quer dizer, o cliente deixava de pagar, e a empresa além de não ver o dinheiro, não podia cortar o serviço. O Estado tinha era que suportar esse custo, não é mandar as empresas arcar com esse fardo. Todos podemos ter um azar, e ficar sem possibilidades, mas a empresa de telecomunicações não tem culpa disso.
O estado é que devia suportar esse custo???
Já não basta ser acionista forçado da TAPs e Novo Banco, também agora teria de pagar as contas dos outros? Era o que mais faltava.
É por estas e por outras que tenho uma rede mesh instalada na zona de Lisboa, ligada a mais de 50 nodes. Mais 50 pontos e mando o contrato da minha Internet para as “couves”.
Até teria pena das empresas de comunicação, mas depois lembro-me que as empresas actuam de tal forma que parecem ter todas as exactas mesmas opções… se um piora as condições de serviço os outros todos seguem-no, e se um melhora substancialmente o seu serviço os outros seguem-no também. Parece quase um cartel no sector das comunicações.
@Joao Ptt, gosto da sua modéstia “Parece quase um cartel no sector das comunicações”
Eu acho que já não duvidas, que raio de empresa que faz o preço igual até ao último cêntimo
Não quero afirmar, porque para ser um cartel eles tinham de se reunir e ter combinado tal, mas se estão só a olhar uns para os outros, sem falarem entre eles, e depois imitam-se, isso já não é cartel… é “concorrência”, ou neste caso falta dela.
Não torna válido que deixem de receber pelo serviço prestado…
Pois não, não torna. Só que quando as empresas não dão realmente o seu melhor, eu tenho menos tendência a ter pena delas quando lhes acontece estes inconvenientes.
“Quase”
Eu não pago nada e tenho internet
Eu gostava de ter boa net (NOS) principalmente por wifi que é simplesmente horrivel, tive de mudar para um router comprado por mim para ter no local onde tenho o router toda a net que pago.. Nunca falhei um pagamento, já eles é só falhar… Também deviam receber um aviso mais do que uma falha por mês que não fosse derivado de avaria técnica devia poder rescindir…
Também não se devia pagar IUC se as estradas não fossem arranjadas 🙁 Mas não pagas e aguentas X(
E por quê Eu pago imposto na factura da luz sobre a radiodifusâo .Se Eu tenho um Serviço contratado e já está incluido a televisâo e radio difusâo porque tenho que pagar dois serviços do mesmo operador nâo tem sentido pagar um serviço duas vezes