Gás: Sabe o que é o Código Universal de Instalação (CUI)?
Já ouviu falar em CUI? Com todo o que está a acontecer no mundo, em especial no mundo da energia, muito se tem falado na mudança para o mercado regulado. O procedimento é simples, ainda mais simples agora que é possível mudar através da internet, mas há ainda muitos portugueses que têm dúvidas.
Uma das primeiras questões que se coloca é... Sabe o que é o Código Universal de Instalação (CUI)?
O CUI é um código exclusivo que identifica a instalação de gás natural da sua casa. É composto por 20 dígitos e começa obrigatoriamente por “PT”. O CUI é atribuído pelo operador da rede de distribuição e consta do seu contrato e da fatura de gás natural. Independentemente do seu comercializador, o CUI é sempre o mesmo.
Como saber o seu Código Universal de Instalação (CUI)?
Para saber o seu Código Universal de Instalação (CUI) basta que tenha uma fatura do gás. Com este número, pode posteriormente mudar para o mercado regulado, isto porque os formulários de mudança solicitam tal informação.
O código CUI é um dos dados necessários a apresentar à fornecedora de energia, para realizar uma série de trâmites e gestões contratuais:
- Comunicar as leituras de gás natural;
- Proceder à mudança de titular do contrato;
- Pedir para a fornecedora alterar dados pessoais ou outras informações;
- Contratar uma nova comercializadora.
Enquanto o CUI é correspondente à instalação de gás natural, o CPE (Código do Ponto de Entrega) permite identificar a instalação de luz.
De relembrar que a Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) anunciou recentemente uma atualização ao guia para mudar para o mercado regulado de gás natural, com os links para a contratação eletrónica de todos os comercializadores naquele mercado (ver artigo indicado).
Em causa está o levantamento, excecional, das restrições legais existentes no regresso dos clientes finais de gás natural com consumos anuais inferiores ou iguais a 10.000 m3 ao regime de tarifas reguladas, anunciado pelo Governo no final de agosto.
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Ou seja, novo comercializador obriga a nova inspeção de gás?
Não.