Portugal entra em Situação de Alerta. Conheça as restrições
O Governo decretou situação de alerta (a mais baixa numa escala de três) entre 21 e 23 de agosto. A decisão foi anunciada na passada sexta-feira pelo ministro da Administração Interna, José Luís Carneiro.
Mas quais são as restrições em Situação de Alerta?
Durante este período de Situação de Alerta, haverá limitações quanto ao uso do fogo, ao uso de máquinas, nos trabalhos agrícolas e no acesso aos espaços florestais.
O Ministro destacou os fatores de risco que levaram à determinação da situação de alerta: «o pico de calor que se vai fazer sentir nos próximos dias, a partir de domingo, que poderá alcançar temperaturas na ordem ou superiores a 40º; os ventos que poderão variar entre os 40 e os 60 km/hora; a manutenção de seca severa e extrema em grande parte do território nacional; e os incêndios, causados pelo uso do fogo e por razões acidentais».
Reforço do patrulhamento dissuasor e contratação de 500 bombeiros
Outra das medidas anunciadas por José Luís Carneiro é o reforço do patrulhamento dissuasor por parte de 25 patrulhas das Forças Armadas, que reforçarão os meios já no terreno em todo o País. «Combater o incendiarismo é uma prioridade tendo em consideração que se acentuou, particularmente, nas últimas três semanas», salientou.
A Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC) foi ainda autorizada a reforçar o combate aos incêndios com a contratação de mais 500 bombeiros.
Resumo do que está proibido em Situação de Alerta
No âmbito da Declaração da Situação de Alerta, prevista na Lei de Bases de Proteção Civil, serão implementadas as seguintes medidas de caráter excecional:
- Proibição do acesso, circulação e permanência no interior dos espaços florestais previamente definidos nos Planos Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios, bem como nos caminhos florestais, caminhos rurais e outras vias que os atravessem;
- Proibição da realização de queimadas e queimas de sobrantes de exploração;
- Proibição de realização de trabalhos nos espaços florestais com recurso a qualquer tipo de maquinaria, com exceção dos associados a situações de combate a incêndios rurais;
- Proibição de realização de trabalhos nos demais espaços rurais com recurso a motorroçadoras de lâminas ou discos metálicos, corta-matos, destroçadores e máquinas com lâminas ou pá frontal.
- Proibição da utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos, independentemente da sua forma de combustão, bem como a suspensão das autorizações que tenham sido emitidas.
Resumo do que se pode fazer...
Apesar das restrições, continuam a existir atividades que são permitidas. Continua a ser possível realizar trabalhos de construção civil "desde que inadiáveis e sejam adotadas as adequadas medidas de mitigação do risco de incêndio rural".
- Os trabalhos associados à alimentação e abeberamento de animais, ao tratamento fitossanitário ou de fertilização, regas, podas, colheita e transporte de culturas agrícolas, desde que as mesmas sejam de carácter essencial e inadiável e se desenvolvam em zonas de regadio ou desprovidas de florestas, matas ou materiais inflamáveis, e das quais não decorra perigo de ignição;
- A extração de cortiça por métodos manuais e a extração (cresta) de mel, desde que realizada sem recurso a métodos de fumigação obtidos por material incandescente ou gerador de temperatura;
- Os trabalhos de construção civil, desde que inadiáveis e que sejam adotadas as adequadas medidas de mitigação de risco de incêndio rural.
- Os trabalhos de colheita de culturas agrícolas com a utilização de máquinas, nomeadamente ceifeiras debulhadoras, e a realização de operações de exploração florestal de corte, rechega e transporte, entre o pôr do sol e as 11h00, desde que sejam adotadas medidas de mitigação de risco de incêndio rural e comunicada a sua realização ao Serviço Municipal de Proteção Civil territorialmente competente.
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25 patrulhas das Forças Armadas… ah ah ah
Vai ser uma dissuasão do caraças.
Se dissessem 2500 patrulhas… aí já seria um número respeitável, mas 25, por favor.
Não se importam de proibir tudo, e todos, restringir o acesso a áreas públicas, mas meter os criminosos que andam a provocar tantos incêndios atrás das grades ou internados por 25 anos (o máximo permitido por lei) para pelo menos durante esse tempo não andarem a provocar novas desgraças… isso tá quieto ou mau… forte com os cumpridores e fracos com os incumpridores mesmo que provoquem estragos e mortes ao nível do terrorismo ou até pior.
João Ptt, concordo com tudo o que dizes e acrescento um pequeno nada: Quando apanharem em flagrante um gajo a pôr fogo, amarra-lo a uma árvore e deixa-lo a arder até ele confessar quem lhe paga para fazer tal serviço , creio que de uma vez por todas, talvez os fogos parassem. No tempo de Salazar já as florestas existiam e não havia fogos, claro que também não havia fabricas de papel .
E sempre no verao que aparece trabalho com fartura para estes inceindiarios. Sim nao tenho duvidas Barbas que isto tem alguem por tras envolvido. Nao sao so malucos a solta como muitos de nos pensamos que o sao. Se envolver politicos entao (infelizmente) e para continuar com estas desgracas ano apos ano. Pobres dos que ficaram para tras. No fundo estes incendiarios tambem acabam por ser homicidas ou isso nao f ica contemplado na lei ? E uma consequencia dos actos que eles proprios criaram.
Já soltaram todos os incendiários para mais uma temporada de “trabalho” patrocinado pela industria da madeira?