Faturas do Multibanco saem sem código QR! Empresas enfrentam coimas
Desde o passado dia 1 de janeiro que todas as faturas emitidas pelos comerciantes e prestadores de serviços têm de ter um código QR. O objetivo deste elemento é ajudar os contribuintes a comunicar, eles próprios, ao Fisco o conteúdo das suas faturas.
No entanto, as faturas que são emitidas via multibanco saem sem código QR. SIBS e empresas enfrentam coimas.
As faturas do Multibanco não estão a cumprir a lei porque não têm código QR
As empresas que emitam faturas sem incluírem o respetivo código QR arriscam coimas entre os 1.500 e os 18.750 euros. Os visados poderão ser não só os emitentes das faturas, mas também as empresas responsáveis pelos programas de faturação.
Segundo revela o Expresso, as faturas do Multibanco não estão a cumprir a lei, mas a SIBS diz que está a trabalhar com as Finanças numa solução. No entanto, há empresas, como a CP, que já suspenderam os pagamentos.
Há um conjunto alargado de serviços que podem ser pagos pelo Multibanco. É o caso dos bilhetes e passes de transportes de passageiros e das portagens, de faturas de telecomunicações ou de assinaturas de programas televisivos. Como as faturas não foram adaptadas ao tal código QR, houve empresas que, à cautela, para evitarem multas, deixaram desde o início do ano de vender bilhetes. Outras mantiveram as operações, arriscando coimas do Fisco.
Contactada pelo Expresso, a SIBS reconhece que alguns dos seus terminais não têm instalada a capacidade de imprimir os códigos QR.
A rede de caixas Multibanco é composta por mais de doze mil terminais dispersos por todo o país, de diferentes marcas e modelos, com características técnicas complexas e especificidades próprias, mas em que a capacidade de impressão de um QR Code nunca foi até esta data um requisito, não tendo alguns dos equipamentos instalados essa capacidade
Além da CP, há outras entidades que vendem serviços através do Multibanco. Além do pagamento de títulos de transportes e de portagens (Via Verde, Via Card, Viva Go), é possível pagar através do Multibanco diversos serviços de telefone e telecomunicações, assim como vouchers da Playstation, Netflix, Spotify, Amazon, Nintendo, Sports, App Store e ITunes. Também os jogos da Santa Casa podem ser pagos por esta via, revela o Expresso.
Este artigo tem mais de um ano
A SIBS que se deixe de tretas, devia ter tratado disto muito antes de 2022…
Desculpas de mau pagador…
Não era nenhum segredo de estado à já anos…
Só tem de pagar as multas e pesadas espero.
Se o estado perdoar então, corrupção e favores ao mais alto nível, os pequenos e médios comerciantes devem revoltar-se.
Os pequenos comerciantes tiverem de se atualizar e muitos comprar/atualizar o seu software e impressoras em época de pandemia, mas os impostos muitos mal conseguem pagar de 2021, a esses o estado não deu tolerância nenhuma pós 1 de Janeiro 2022…
É para ver se aprendem, esta lei era para entrar em vigor em 2021 passou para 2022 tiveram mais que tempo para se prepararem agr paguem as coimas e não se comecem já a preocupar com o ATCUD que vão pelo mesmo caminho
Antes de publicarem noticias destas, deveriam confirmar.
De acordo com a AT a obrigatoriedade do codigo QR foi adiado para 2023
Incorreto
deve estar confuso no que está a afirmar.
O QR é obrigatório desde 1 de Janeiro de 2022, e o actud é que foi adiado para 2023.
Apenas o ATCUD é que foi adiado. O código QR entrou mesmo em vigor a 1 de janeiro
E que tal antes de comentar ires informar-te?
O DL n.º 28/2019 de 15 de fevereiro introduziu um conjunto de alterações às faturas e documentos fiscalmente relevantes, nomeadamente, no que diz respeito a:
.Faturação eletrónica,
.Código de barras bidimensional (QR Code),
.Código único do documento (ATCUD),
.Comunicação de séries documentais.
Com entrada em vigor prevista para até 1 de janeiro de 2020, diversas vicissitudes, entre elas a Pandemia, ditaram sucessivos adiamentos.
A última informação está difundida no Despacho n.º 351/2021-XXI, de 10 de novembro do SEAAF.
Neste despacho, ficamos a saber que:
.até 30 de junho de 2022 devem ser aceites faturas em PDF como faturas eletrónicas para efeitos fiscais;
.fica suspensa, em 2022, a comunicação de séries;
.a aposição do ATCUD nas faturas e outros documentos fiscalmente relevantes é facultativa em 2022;
Quanto ao QR Code nada é referido. Sendo assim, parece ser evidente a sua entrada em vigor a 1 de janeiro de 2022, conforme o disposto na al. b) do n.º 1 do art.º 404º da Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro.
1 de Janeiro de 2022
vejam o documento da AT
Despacho n.º 412/2020-XXII do SEAAF, de 23/10
Segundo esse despacho que (link PDF: https://bit.ly/3sHKU5D ), não há qualquer referência a adiamento ou sequer à data de 2023. Refere sim, a obrigatoriedade a partir de 01.01.2022.
Também pesquisei outros despachos e nenhum deles refere isso que indica.
O atcud foi adiado para 2023 o qr code obrigatorio a partir de 1 de janeiro de 2022 já deviam saber isto há muito tempo
Porque é necessário as facturas terem QR code?
Qual a vantagem/benefício?
é mais uma burocracia que inventam no cá no burgo. nos outros países qualquer documento em excel é valido como fatura, mas cá somos os super campeões de validações e certificações.
Temos de ter QR Code, ACTUD, Código de validação SAFT, numeração do documento sequencial, e se enviarmos por e-mail ainda tem de levar com uma assinatura digital senão não é válido.
Mas respondendo à tua pergunta, tecnicamente o QR code serve para quem não deu o nif na compra do bem, possa no portal da AT associar a fatura ao seu NIF.
Logo, estamos a monitorizar-nos uns aos outros contra a fuga aos impostos.
não vejo isso por esse prisma. porque a fatura ao ser emitida, sem QR code ou com QR Code, implica que supostamente o fornecedor está a declarar impostos.
deviam-se preocupar mais com inspeções presenciais em diversos setores de atividade onde criticamente não se faturam os serviços prestados, e esses não ha QR code que te safe, pois nem sequer há fatura.
falamos por exemplo de cabeleireiros, cafés, restaurantes, construção civil, advogados, entre outros. e é facil em processo inspetivo chegar lá.
Chama-se Xuxalismo
Chama-se evitar fuga aos impostos
O QrCode não evita qualquer tipo de fuga aos impostos. Nunca foi explicada pela AT a sua funcionalidade, mas dado o seu conteúdo apenas vejo como utilidade auxiliar a introdução dos dados da fatura no e-fatura.
A meu ver a única razão é em alguns software existirem opções para limpar documentos sem número contribuinte. Ou seja vais a uma loja pedes fatura sem NIF e aquilo cai noutra série depois pode ser apagada. Com o qr code e o atcud isso supostamente já não pode acontecer pois tu vais poder registar faturas sem NIF no teu e fatura, ora se a fatura é registada por ti e o comerciante não envia pelo saft há algum problema, é como regista pelo qr code não é possível que seja um erro a registar do lado do utilizador
ser mais facil para os contribuintes validarem as suas faturas via app.
a vantagem é para o estado..
neste país, os ricos e poderosos nunca são incomodados, basta ver que o sr. juiz “rosinha” devolveu dinheiro ao “dono disto tudo”, portanto, não haverá coimas para a sibs 🙁
Retifico a minha mensagem inicial.
O que foi Adiado foi o ATCUD e não o QRCODE
Eu vejo isto como vantagem para adicionar facturas às nossas despesas, já que temos que ter este trabalho, quando na realidade seria dispensável.
O que tenho reparado é que algumas facturas com QR-Code, exibem na aplicação e-factura, um contribuinte diferente da factura física.
A regras é só para alguns!
Os bancos são imunes à legislação.
Mais uma palhaçada Portuguesa 😉 LOOOL o Circo de Monte Carlo não é nada comparado com o nosso Circo.
Quero é facturas electrónicas como opção na compra, sempre e em todo o lado
O MB é usado para pagar uma factura emitida por outra entidade, não percebo pq o recibo de pagamento tem de ter o código QR. Melhorem o artigo se entendi mal.