COVID-19: IVA no comércio online adiado até julho de 2021
O novo quadro regulamentar do IVA para o comércio eletrónico devia entrar em vigor dia 01 de janeiro de 2021. No entanto, face à pandemia provocada pelo no coronavírus, a União Europeia teve de fazer ajustes no calendário.
Depois da reunião de ontem (24/06), a União Europeia decidiu adiar, por seis meses, por causa da COVID-19 a aplicação do regime aplicável às empresas online.
COVID-19 adia IVA no comércio online só em julho de 2021
A COVID-19 não está a ter um impacto só ao nível da saúde pública. Há muitas coisas que estão a mudar e outras têm de se ajudar. O IVA no comércio online ia mudar já no primeiro mês de 2021, mas a União Europeia (UE) decidiu adiar. Segundo comunicado da UE...
Para fazer face às graves perturbações criadas pela pandemia de COVID-19, a UE concederá mais tempo para cumprir as regras relativas à comunicação e ao intercâmbio transfronteiras de informações e ao IVA para o comércio eletrónico
De relembrar que a nova tabela introduz novas obrigações no que diz respeito a este imposto para os mercados online, assim como regras simplificadas para as empresas que operam na UE. Por exemplo, o imposto será pago no Estado-membro do consumidor, “o que assegura uma distribuição mais equitativa das receitas fiscais” entre os países da UE". As regras foram definidas em 2017, mas só serão aplicadas em 2021.
As plataformas online passam ainda a poder cobrar o IVA sobre as vendas à distância que facilitam. “Atualmente, a maior parte das mercadorias importadas para vendas à distância entra na UE com isenção de IVA, o que resulta em concorrência desleal para as empresas”. A informação foi publicada no site da Comissão Europeia. Para saber mais sobre este assunto deverá ler o artigo que partilhamos de seguida.
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Este artigo tem mais de um ano
Quer dizer que se comprarmos algo noutro país da UE, e se a loja hoje em dia aplica o IVA do país de origem, a partir do momento em que esta alteração entrar em vigor, vai passar a cobrar o IVA a 23% ?
Na Amazon UK e DE, por exemplo, já existe (aparentemente) um ajustamento do preço quando os artigos vão para o cesto de compras.
– ‘Prices for items sold by Amazon include VAT. Depending on your delivery address, VAT may vary at Checkout.’
Sim, eles cobram ao consumidor final o preço com IVA do país de compra. Mas nem todas as empresas o fazem. Acho que é necessário um envolvimento superior a 100 mil euros para o fazerem, caso contrário cobram o IVA do país de origem.
Comprar online vai ficar mais caro do que comprar na loja física.
Claro. Todas as estratégias de conquista de mercado e mudanças de paradigma são assim.
Tal como a ideia das bombas de combustível serem self service que era suposto ficar mais barato, tal como a mudança de produção de roupa para china, mais tarde a produção de electrónica também, a substituição de empregados por robótica etc.
O preço é sempre a justificação e é sempre o isco. Depois de caçados, toca a subir.
Será impossível! Um micro empresário (nossa realidade) terá de fazer faturas diferentes por nacionalidade. Se eu vender brincos online, tenho de entregar e preencher imensa burocracia
Eu tenho uma micro empresa e ao comprar num estado membro da UE não pago o IVA.
Quando compro em portugal pago o iva, mas depois é-me devolvido.
O que vai mudar?
Vou passar a pagar o iva quando compro a num pais da UE e depois é-me devolvido?
Boa tarde. Quando de compra noutro Estado membro, o IVA deve ser pago no nosso país…
As empresas não pagam IVA, a minha duvida é só mesmo se continua a haver o desconto directo do iva, ou se fica como as compras em portugal em que o iva é pago e depois é devolvido.
Tens empresa mas não deves ter contabilista, tens de ler sobre dupla tributação e informar-te, é bem mais complexo do que “não pagar” IVA, precisas de um exemption form, MOD 21 RFI, mas depende dos bens transaccionados.
E a que taxa? Vou a Espanha e coloco combustível, compro uma hamburguer no Mac Donalds? Eles vão ter taxas de IVA para todos os países, e o preço do hamburguer será sempre igual?
O tema é entre empresas, não enquanto pessoa singular.
Olhe que não, olhe que não.
Não quero entrar em explicações, muito menos confusão.
As empresas são meros intermediários, quem paga o iva é a pessoa singular (o consumidor)! Olhe para as faturas que paga.
Se o consumidor for português o produto custará +23%, se for espanhol +19%, …
Vai ser uma confusão de legislação!
Não paga IVA porque as importações intercomunitárias estão isentas, há dedução e liquidação automática. Contudo, nas nacionais poderá pagar ou não pagar IVA, porque há negócios que estão isentos de IVA.
Ou seja, cada país têm regras fiscais diferentes. Será uma bela confusão, porque a UE ainda não está preparada para isto.
Boa tarde Sr. Oscar
Em relação às empresas, olhe que não é bem assim, até porque a aplicação do RITI, no que diz respeito a meios de prova, mudou este ano.
O que já me levou a aplicar IVA PT a um sujeito passivo espanhol, por não cumprir o estipulado no RITI no que diz respeito a meios de prova …
Nao confundas o artigo 14 Riti com o artigo 14 do civa
Não paga ao comprar, depois paga tudo ao vender, não há acerto. O que parece que vai suceder é que vai ter de pagar esse IVA cá, ou seja, a fatura dessa empresa da UE vai chegar à nossa AT de algum modo, e depois é feito a contabilização desse IVA. Basicamente em vez de pagar logo, passa a pagar ao fim do trimestre mesmo que não venda nada.
virus chines!
KungFlu!
Para mim atualmente tratar de uma exportação (art 14 do civa) é um processo menos complexo do que tratar de uma transmissão inteacomunitaria ( art 14 do RITI), derivado as recentes alterações.
Por isso, nessas situações e para não ficar dependente da entrega de certas provas exigidas por essa artigo, por vezes aplico o IVA e assunto arrumado.