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COVID-19: IVA no comércio online adiado até julho de 2021

                                    
                                

Este artigo tem mais de um ano


Autor: Pedro Pinto


  1. David Guerreiro says:

    Quer dizer que se comprarmos algo noutro país da UE, e se a loja hoje em dia aplica o IVA do país de origem, a partir do momento em que esta alteração entrar em vigor, vai passar a cobrar o IVA a 23% ?

    • RM says:

      Na Amazon UK e DE, por exemplo, já existe (aparentemente) um ajustamento do preço quando os artigos vão para o cesto de compras.
      – ‘Prices for items sold by Amazon include VAT. Depending on your delivery address, VAT may vary at Checkout.’

      • David Guerreiro says:

        Sim, eles cobram ao consumidor final o preço com IVA do país de compra. Mas nem todas as empresas o fazem. Acho que é necessário um envolvimento superior a 100 mil euros para o fazerem, caso contrário cobram o IVA do país de origem.

  2. Samuel MG says:

    Comprar online vai ficar mais caro do que comprar na loja física.

    • Sujeito says:

      Claro. Todas as estratégias de conquista de mercado e mudanças de paradigma são assim.

      Tal como a ideia das bombas de combustível serem self service que era suposto ficar mais barato, tal como a mudança de produção de roupa para china, mais tarde a produção de electrónica também, a substituição de empregados por robótica etc.

      O preço é sempre a justificação e é sempre o isco. Depois de caçados, toca a subir.

  3. Oscar says:

    Será impossível! Um micro empresário (nossa realidade) terá de fazer faturas diferentes por nacionalidade. Se eu vender brincos online, tenho de entregar e preencher imensa burocracia

  4. fiquei com uma duvida says:

    Eu tenho uma micro empresa e ao comprar num estado membro da UE não pago o IVA.
    Quando compro em portugal pago o iva, mas depois é-me devolvido.

    O que vai mudar?
    Vou passar a pagar o iva quando compro a num pais da UE e depois é-me devolvido?

    • Bruno Mota says:

      Boa tarde. Quando de compra noutro Estado membro, o IVA deve ser pago no nosso país…

      • fiquei com uma duvida says:

        As empresas não pagam IVA, a minha duvida é só mesmo se continua a haver o desconto directo do iva, ou se fica como as compras em portugal em que o iva é pago e depois é devolvido.

        • ze says:

          Tens empresa mas não deves ter contabilista, tens de ler sobre dupla tributação e informar-te, é bem mais complexo do que “não pagar” IVA, precisas de um exemption form, MOD 21 RFI, mas depende dos bens transaccionados.

      • Oscar says:

        E a que taxa? Vou a Espanha e coloco combustível, compro uma hamburguer no Mac Donalds? Eles vão ter taxas de IVA para todos os países, e o preço do hamburguer será sempre igual?

        • Bruno Mota says:

          O tema é entre empresas, não enquanto pessoa singular.

          • Oscar says:

            Olhe que não, olhe que não.
            Não quero entrar em explicações, muito menos confusão.
            As empresas são meros intermediários, quem paga o iva é a pessoa singular (o consumidor)! Olhe para as faturas que paga.
            Se o consumidor for português o produto custará +23%, se for espanhol +19%, …

    • Oscar says:

      Vai ser uma confusão de legislação!
      Não paga IVA porque as importações intercomunitárias estão isentas, há dedução e liquidação automática. Contudo, nas nacionais poderá pagar ou não pagar IVA, porque há negócios que estão isentos de IVA.
      Ou seja, cada país têm regras fiscais diferentes. Será uma bela confusão, porque a UE ainda não está preparada para isto.

      • Jorge says:

        Boa tarde Sr. Oscar
        Em relação às empresas, olhe que não é bem assim, até porque a aplicação do RITI, no que diz respeito a meios de prova, mudou este ano.
        O que já me levou a aplicar IVA PT a um sujeito passivo espanhol, por não cumprir o estipulado no RITI no que diz respeito a meios de prova …

    • David Guerreiro says:

      Não paga ao comprar, depois paga tudo ao vender, não há acerto. O que parece que vai suceder é que vai ter de pagar esse IVA cá, ou seja, a fatura dessa empresa da UE vai chegar à nossa AT de algum modo, e depois é feito a contabilização desse IVA. Basicamente em vez de pagar logo, passa a pagar ao fim do trimestre mesmo que não venda nada.

  5. jorgeg says:

    virus chines!
    KungFlu!

  6. Jorge says:

    Para mim atualmente tratar de uma exportação (art 14 do civa) é um processo menos complexo do que tratar de uma transmissão inteacomunitaria ( art 14 do RITI), derivado as recentes alterações.
    Por isso, nessas situações e para não ficar dependente da entrega de certas provas exigidas por essa artigo, por vezes aplico o IVA e assunto arrumado.

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