COVID-19: Faturas em PDF aceites até 30 de junho de 2021
Face ao momento de pandemia que estamos a viver, têm existido algumas mudanças mesmo até do lado do Fisco. Em novembro de 2020, o Governo decidiu prorrogar por mais cinco meses (para março de 2021) a possibilidade de as faturas serem emitidas e circularem em PDF, em vez de papel.
O Governo voltou a estender o prazo e as faturas em PDF continuam a ser aceites até 30 de junho de 2021.
Nova mudança de data para faturas em PDF
Considerando os efeitos da pandemia COVID-19 na atividade económica, em particular na dimensão das condições de cumprimento das obrigações fiscais por parte dos cidadãos e das empresas, o Governo tem vindo, sucessivamente, através de diversos despachos a flexibilizar o calendário fiscal no quadro do princípio de colaboração mútua entre a Administração Fiscal e os cidadãos e as empresas, e tendo em vista que esta adaptação constitui um mecanismo facilitador do cumprimento voluntário de obrigações, pode ler-se no DESPACHO N.º 72/2021-XXII.
Assim, e considerando, ainda, que se têm verificado nos últimos dias perturbações no Portal das Finanças que podem ter colocado em causa o cumprimento atempado de obrigações fiscais, designadamente da entrega da Declaração Mensal de Remunerações, foi estipulado que...
- a) Devem ser aceites faturas em PDF, as quais são consideradas faturas eletrónicas para todos os efeitos previstos na legislação fiscal, até 30 de junho;
- b) A obrigação a que se refere do ponto i) da alínea c) do n.º 1 do artigo 119.º do Código do IRS possa ser cumprida até dia 15 de março
Este artigo tem mais de um ano
Já era altura de se digitalizarem e aceitarem definitivamente as faturas digitais uma vez que elas terão que estar no site do eFatura de qualquer forma
No site -fatura constam alguns elementos referentes às fatura, mas não todos, como p.e. o conteúdo da mesma, ou seja os bens e/ou serviços não são comunicados.
entao o SAFT serve para quê?
As facturas são emitidas na aplicação certificada para o efeito e de lá seguem para o eFatura. Imprimi-las em papel (maior parte das vezes apenas para consumir um bem que se deveria poupar, pois seguem direitinhas para o lixo), ou enviá-las em PDF, ou até mesmo não as “imprimir”, deveria ser indiferente. Sempre que o sistema permite evito a impressão da dita, desde que a mesma seja lançada no mesmo. Não se percebe porque não se actualizou ainda a lei.
Não entendo como as coisas em Portugal (e talvez outros países) sejam assim tão arcaicas.
Eu gero as minhas facturas através de um template que eu criei em Excel em menos de 1h. Não é nada de mais, a lei só obriga a la ter os dados da minha empresa a morada de faturação do cliente e pouco mais. E os produtos tem que ter a tabela discriminatória de IVA. No final do mês gero as facturas com um número único e sequencial e exporto para PDF, envio para os clientes e guardo as cópias numa pasta em Google Drive.
Quer dizer que para emitir facturas em Portugal é preciso um programa próprio e têm que ser em papel? Eu estava bem mal. Tinha que agora arranjar uma impressora para ter em casa só para imprimir facturas.
Agora percebo de muita gente se queixar deste tipo de coisas em Portugal.
É só uma fatura. Não é uma certidão de casamento.
O que faz não tem valor legal, pelo menos por aqui, já que com o seu excel faz quantas faturas quiser sem controle nenhum….
Sim. Tecnicamente faço quantas faturas quiser. Mas isso era uma péssima ideia porque todos os trimestres tenho que pagar o IVA e todos os anos declarar os rendimentos.
Fatura é apenas algo que descreve um serviço fornecido. Só tenho que fornecê-las as finanças em caso de auditoria. O que normalmente não acontece se fizer as coisas dentro da lei.
As faturas contém um código com 4 dígitos irrepetível. Ou seja, não há duas faturas com o código igual. Tenho algumas dúvidas que consigas fazer isso no Excel.
Não tens só que fornecer em caso de auditoria. A legislação determina que tens que fornecer SEMPRE elementos sobre as faturas. Se fores empresa estás obrigado a ter um programa CERTIFICADO de faturação. Se fores trabalhador independente e não ultrapassares os 50k de faturação ao ano, podes passar em papel e comunicar manualmente através do E-Fatura. Se ultrapassares os 50k estás obrigado a ter programa certificado.
Se estás a apurar IVA sem comunicar faturação, atendendo ao que dizes “fornecê-las as finanças em caso de auditoria”, então vais ter surpresas porque vão te gerar coima por causa de não teres comunicado as faturas que dão origem a esses valores.
Se a tua atividade é sem IVA e por isso não detetam as faturas que emites, no momento que algum cliente verificar que não tem a tua “fatura em excel” comunicada no portal e tiver a iniciativa de ele comunicar, vais ter chatices.
Pode passar uma fatura manual em papel, onde esse livro de faturas é impresso em gráficas certificadas.
Estás enganado quando ao trabalhador independente, se for com recibos verdes não precisas de nada, só precisas de contabilidade organizada se passares os 200k.
O Excel não é um programa certificado pelas finanças, logo essas faturas não são válidas. Em caso de uma fiscalização estás bem tramado. As leis são para cumprir, não são para arranjar forma de lhes passar ao lado. Vives em comunidade, como tal tens direitos, mas também tens deveres.
Através do portal das finanças podem passar faturas e faturas/recibo.
Isso que ele descreve é só para o caso de ter uma empresa, mesmo que seja unipessoal.
Como disse, fiquei surpreendido de precisar de um programa certificado em Portugal. Aposto que a maioria desses programas não devem sequer correr em Mac ou Linux. Se bem que nesse caso contratava um contabilista para fazer isso.
No meu caso eu não preciso porque não tenho atividade fiscal em Portugal. So fiquei surpreendido por saber que as regras era tão complicadas. Não ajuda nada para quem quer começar a trabalhar por conta própria. Eu acho que as barreiras para começar um negócio devem ser o mais pequenas possíveis, isto se querem apoiar o empreendedorismo.
Poderíamos discutir sobre os dados que são cedidos à AT com o sistema actual e a intrusão da vida privada que isso acarreta. Agora no que refere ao mérito de se ter ultrapassado o sistema anterior em que o fornecedor preenchia à mão uma factura conforme queria é inegável. Na prática aquilo que sugere é esse mesmo método mas em vez de utilizar uma caneta, utilizar um computador para o fazer.
Repare que até o fornecedor é protegido com o sistema actual, ainda que, acredito, o principal objectivo seja controlá-lo.
1 – Utilizando o método por si sugerido, o fornecedor pode emitir uma factura que o cliente poderá declarar como despesa no valor de 100€ e emitir outra, com o mesmo número que o fornecedor declara como receita de apenas 50€, passando 50€ por baixo da mesa.
2 – Actualmente o cliente sabe que, em condições normais, desde que receba a factura simplificada com o seu número de contribuinte não tem de se preocupar mais porque a mesma será declarada à AT. Num exemplo do pagamento de uma reparação automóvel, o cliente não tem de ir declarar à AT essa factura para efeitos de dedução à colecta de uma percentagem do IVA suportado porque a mesma foi emitida pelo fornecedor que, mais uma vez em condições normais, não terá como a alterar.
3 – O sistema actual abre portas às facturas digitais que, num futuro próximo, evitará a emissão de factura em papel, isto é, o fornecedor comunicará os dados à AT digitalmente e o cliente receberá a factura numa plataforma.
4 – Acreditando que a AT tem os seus dados guardados com sistemas redundantes, se o fornecedor for alvo de um ataque informático de ransomware, por exemplo, não se perderão todas as facturas emitidas.
5 – Este sistema também evita algumas fraudes, já que impede que qualquer pessoa pegue num modelo de uma factura sua e a emita com vários números sequenciais, fingindo que foi a sua empresa que as emitiu sem que o tenha feito. Quer dizer, não impede que o faça, mas essas facturas não servirão de nada porque, não tendo o número AT não passam de um papel sem qualquer valor legal.
Tem defeitos, claro que tem. Perigos, também. Mas também tem vantagens!
Em que País estás?
Há vários paises que funcionam assim. As autoridades tem alguns indicadores dos sectores onde as empresas se inserem e se derem sempre lucro e paguem os impostos não há problema. Quem não apresenta lucros durante uns anos é pq está a mais no mercado, não é competitiva e só sobrevive pq não declara vendas/lucros. Em Portugal se aplicassem os mesmos critérios fechavam mais de 50% das empresas.
O que você está a fazer é apenas e tão somente um crime fiscal em Portugal, e dos graves.
Em Portugal um sistema de faturação tem que ser certificado pelas finanças.
Emitir faturas em excell, seria uma festa… a numeração não ia passar do nº 10.
atenção que o que é aceite até junho são as faturas em pdf SIMPLES. Porque as faturas com certificado digital continuarão a ser aceites, tal como já eram aceites anteriormente.