PplWare Mobile

COVID-19: Faturas em PDF são aceites até 31 de março de 2021

                                    
                                

Este artigo tem mais de um ano


Autor: Pedro Pinto


  1. Patinhas The Third says:

    “Em resumo, … e as comunicações de inventários relativas a 2021 podem efetuar-se até 31 de janeiro de 2022;”
    Isto não foi alteração nenhuma. O que foi alterado foi o novo modelo de comunicação do inventário que era para entrar em já vigor, para os inventários de 2020 a submeter em janeiro de 2021, e só entra em vigor daqui a um ano.

  2. Rui says:

    E as faturas não deviam ser sempre aceites em PDF, enfim, afinal é para simplificar ou não

    • rui says:

      a fatura “original” tem de ser em papel ou fatura eletrónica (que não é um pdf, é um xml normalizado com troca eletrónica e assinada digitalmente através da norma europeia) com prazos de conservação e requisitos de conservação em sistemas certificados, não pdf’s em emails.

      • TRaveller says:

        olha que não, fatura electronica é o que ele dizes mas ja não é obrigatório nem fatura em papel nem fatura electronica em alguns casos e com certas condições.
        E o que o Rui dizia é que devia ser sempre qual a diferença hoje de uma fatura em papel ou um PDF?

        “Podem deixar de emitir faturas em papel as empresas ou os prestadores de serviços que tenham um programa certificado de faturação. O registo da compra é atualizado em tempo real diretamente no portal das Finanças, onde o contribuinte poderá consultá-lo através do E-Fatura. O consumidor receberá o comprovativo do pagamento que efetuar, em papel ou via e-mail, apenas se o pedir direta a expressamente ao emissor.”

      • Rui says:

        Se as faturas estão todas no e-fatura, acho que a obrigação de a ter em papel já não faz sentido

        • luis says:

          Faz sentido sim, pois o que consta no e-fatura são elementos básicos, não incluindo p.e. o artigos transaccionados.
          Poderemos evoluir nesse sentido, e penso que é esse o futuro, mas momentaneamente, em quase todos os casos será necessário o documento em papel ou em formato digital (onde conste toda a informação verdadeira e apropriada).

    • Manuel says:

      Também não vejo a diferença numa fatura em PDF à data de hoje e após Março de 2021.

      Alterem a lei, faz mais sentido.

  3. Peace says:

    Mas os PDFs não podem ser impressos?

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado.

You may use these HTML tags and attributes: <a href="" title="" rel=""> <abbr title=""> <acronym title=""> <b> <blockquote cite=""> <cite> <code> <del datetime=""> <em> <i> <q cite=""> <s> <strike> <strong>

*

Aviso: Todo e qualquer texto publicado na internet através deste sistema não reflete, necessariamente, a opinião deste site ou do(s) seu(s) autor(es). Os comentários publicados através deste sistema são de exclusiva e integral responsabilidade e autoria dos leitores que dele fizerem uso. A administração deste site reserva-se, desde já, no direito de excluir comentários e textos que julgar ofensivos, difamatórios, caluniosos, preconceituosos ou de alguma forma prejudiciais a terceiros. Textos de caráter promocional ou inseridos no sistema sem a devida identificação do seu autor (nome completo e endereço válido de email) também poderão ser excluídos.