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Cão fotografado ao volante de um carro em alta velocidade. Que se passa com os radares?

                                    
                                

Este artigo tem mais de um ano


Autor: Vítor M.


  1. Aves says:

    Ao colo nunca levei o cão. No banco ao meu lado, ou sentado ao colo de quem lá esteja, com a cabeça de fora é frequente. De vez em quando dá com o focinho no tablier se houver alguma travagem mais brusca. Completamente maluco, mas diverte-se muito.

  2. Jg says:

    Em vez de “aves” o teu nome deveria ser aberração e devias ser preso por fazer tal coisa com o animal. Tu e todos aqueles que vejo diariamente a por em perigo o animal, a si próprios e aos que circulam na mesma via, seja noutras viaturas ou sejam peões. Assassinos ou atrasados mentais, isso sim. E depois dizem que são amigos dos animais. São sim uns parvalhoes dementes e irresponsáveis.

  3. EEQTR911 says:

    Está a observar as aves raras da assembleia da república.

  4. PJA says:

    Não se deve transportar um animal livre dentro do carro. Se colocamos o cinto de segurança o animal também tem de ter algo que prenda ao banco. Eu tenho um gato e ele vai sempre na transportadora presa pelos cintos de segurança, no banco de trás. Se gostamos dos nossos “bichos” temos de os proteger.

    • Aves says:

      Os dois pontos da questão:
      1 – O Código da Estrada quer que o animal não perturbe o condutor.
      2 – O Código da Estada trata o animal como qualquer outra carga – tem que ir segura (presa). Não quer malas ou cães a voar durante uma colisão. Daqui é que vem a obrigação do cinto de segurança ou outra forma de retenção. Embora não seja a preocupação do Código da Estrada, junta-se a preocupação com os tombos do animal.
      Eu só quero dizer que tenho um cão de perto de 30 Kg. Ir no banco de trás com cinto não dava. Ia arranjar maneira de se enredar no cinto e de se magoar. Ia passar o tempo a ver se ia bem, distraindo-me da condução. A única forma era reservar-lhe a bagageira com uma divisória. Há quem faça isso, creio que mais para poupar o carro. Comigo também não me parece solução.
      Pelos vistos há quem já tenha sido multado. O meu anda sempre com a cabeça de fora ainda não fui. Se aparecer um polícia leva duas lambidelas (do cão) que passa-lhe a vontade de multar. Tenho um cão que ri, viciado em ir à janela 🙂

      • B@rão Vermelho says:

        Desculpa dizer isto, mas o teu carro deve de cheirar muita bem 🙂
        30 kg de cão dentro de um carro, não deves temer dar boleia a estranhos, mesmo que seja um assassino em serie vai querer sair do carro mais depressa do que o pensamento de te fazer mal 🙂
        Gosto de animais, mas o cheiro dos cães é muito complicado para mim
        Espero que não me interpretes mal e se de alguma forma te sentires ofendido peço desculpa que não é a minha intenção

        • Aves says:

          Se se molhar e não ficar bem seco, cheira a cão molhado. De resto não tem nenhum cheiro especial. O assassino em série corre é o risco de levar umas lambidelas 🙂

        • Daniel says:

          Eu também levo o meu cão, da mesma forma que o Aves.
          Quero lá saber da opinião dos outros. O carro é meu e o cão merece mais respeito que a maioria das pessoas com quem lido… Por isso não dou boleias a ninguém

  5. Bruno says:

    Será que os investigadores, conseguem fazer uma pesquisa quantos por cento, quando se vai a conduzir, um carro sem control activo de velocidade, caso o carro não o tenha,a percentagem, de quanto o condutor desvia o olhar da estrada e olha para o quadrante, para controlar a velocidade, gostava de saber a percentagem , e o perigo de ter um acidente em caso de travagem repentina do carro da frente, um peão ou objeto na via etc, só para ter a certeza daquilo que penso, quanto diminui a concentração e atenção há condução, e publiquem esse estudo por favor, vão ver que é mais perigoso ter radares do que não os ter.

    • B@rão Vermelho says:

      Se fores a cumprir os limites tens mais que tempo de travar, se foras a 120 numa zona de 50 ai sim é complicado travares em segurança
      Desculpa mas isso é conversa da treta

  6. Warhammer says:

    Ahahahahah… A vir da Holanda também costumo trazer o monstro das bolachas no lugar do passageiro…. ao passar nas scuts e a entrar por Mirandela o peluxe aparece em todas … nunca chegou lá nada. Isso é o. Auto-pilot do PAN…

  7. PorcoDoPunjab says:

    A minha esposa levou uma multa por transportar o cão sem cinto.
    Ainda por cima o cão tinha a mania de ir para cima da chapeleira, foi facilmente detectado.
    Lá se foram 120 paus…
    Agora os cães dentro do carro vão sempre presos ao banco.

    • RC says:

      Pois também tinha essa noção que era Obrigatório cinto próprio para cães…. estranho o artigo não falar.

      • AdN says:

        Ninguém é multado por levar o cão sem cinto, isso não existe. o cão é mercadoria segundo o CE e não pode andar a subir e a descer da chapeleira, mas se ele for num local quieto, pode ir sempre em cima da chapeleira como qualquer objeto que levamos lá colocado. O punjab deve ter sido multado por levar mercadoria solta, não por não ter cinto no cão, até porque esses cintos nem sequer estão homologados nem categorizados, até porque a eficácia do cinto vai depender do arnês ou coleira que nem sequer vem com o cinto…

        • PorcoDoPunjab says:

          AdN, não seja ridículo.
          Mas vc percebe ao menos o que está a dizer?
          Se o cão for quieto… e vc acha que o cão fica ali quieto só porque sim?
          Basta ver outro cão e levanta-se logo a ladrar, etc.
          O cão pode ir em cima da chapeleira?
          Que bom que pode, então diga-me lá sua excelência o que acontece ao cão se precisar de travar com violência?
          Dou-lhe duas hipóteses, uma, o cão fica lá quieto, conforme prometeu na conversa imaginária que teve com ele, e segunda, sai disparado da chapeleira em direcção ao tablier.
          Agora escolha…

          Eu vi o papel passado pelo polícia, 120 euros de multa.
          O cinto de segurança que passei a usar vende -se nos supermercados.
          É uma tira de tecido resistente que prende á coleira do cão e a outra extremidade prende no isofix.

          Isto há cá com cada um.
          E desde quando um cão é mercadoria? Eu não vendo cães.
          E o meu cão não é mercadoria. Faz parte da família.
          Trato-o da mesma forma que trato os meus filhos.
          Não lhe falta nada.
          É um rei.
          Tem melhor vida que eu, diga-se de passagem.

          • Aves says:

            O que ele está a dizer é que o Código da Estrada não fala em cães e gatos dentro do carro, não os distingue de outra carga qualquer. Há também o Decreto-Lei n.º 315/2003 mas não se retira nada para este caso.
            A meu ver – multaram-te por o cão ir na chapeleira do mesmo modo que se levasses uma caixa na chapeleira te podiam multar, por o “objeto” (cão ou caixa) não ir em segurança, ou seja – por condutor poder levar com o “objeto” em caso duma travagem . Os polícias a passar multas também são humanos e umas coisas deixam passar e outras não? Sim, provavelmente o polícia achou que o cão ir na chapeleira era demais. Provavelmente se fosse sentado no banco de trás deixava passar.

          • AdN says:

            O que eu quero é que você diga qual é o artigo e alínea que invocaram para lhe passar a multa! Eu não estou a falar em relação á segurança de o cão ir de X ou Y maneira, estamos a falar de multas, e para ser multado não podem passar a multa de cão sem cinto! Ponto!
            O meu cão pesa 40kg, se eu o levar com esses cintos e fizer uma travagem brusca, muito provavelmente vou partir a coluna da cadela, é melhor ela ir deitada no banco de trás que só bate contra os tecidos acolchoados dos bancos á frente dela e nem se magoa. Os animais são considerados mercadorias segundo o Código da Estrada, se não sabe, pergunte a um agente da autoridade. E para a próxima certifique-se que não lhe passam uma multa de excesso de velocidade quando levar o cão á solta, porque é por isso que você andou na escola de condução, foi para aprender o código e saber os seus direitos.

          • AdN says:

            Os cintos de segurança que você tem no carro e nas cadeiras de crianças estão homologados para esse efeito, os cintos para cães dos supermercados trazem alguma homologação?

    • Warhammer says:

      O “Aves” é tão inteligente para umas coisas … e outras…. Na escola de condução deviam ter aprendido que os animais só podem ser transportados em viaturas destinadas para esse efeito e no caso de animais domésticos devem ir na parte traseira da viatura separados com uma rede ou nas respetivas transportadoras…
      Existe outros animais que vão com os pés em cima do airbag … Concerteza nunca fizeram alongamentos … vocês andam todos a dormir na forma….

      • Aves says:

        Leste essa conversa em qualquer lado, de alguém a querer dar bons conselhos sobre o transporte de cães e gatos, e dizes que é da escola de condução. Em que legislação, Código da Estrada ou outra, está escrito o que dizes – que o cão deve ir na parte traseira da viatura separado com uma rede ou nas respetivas transportadora?
        Não inventes.

  8. JS says:

    Era um cãodutor

  9. B@rão Vermelho says:

    Pode ser um carro de uma escola de condução à antiga com dois volantes 🙂
    Talvez muitos de vocês não se lembrem disso, mas antigamente os carros das escolas de condução tinham dois volantes : )

  10. PorcoDoPunjab says:

    AdN, infelizmente já não tenho o papel da multa.
    Isto aconteceu há uns anos, poucos, em Sacavém.
    Só sei que foram 120 euros e não vou arriscar andar com o cão à solta dentro do carro.

    • AdN says:

      E eu concordo que seja melhor usar os cintos, principalmente quando o cão é de pequeno porte, mas daí a ser obrigatório e dar multa não ter vai uma distância muito grande. A minha anda deitada e , quando se começa a pôr a pé, eu paro o carro. E só arranco quando ela vai como deve ser. Da mesma forma se uma criança tira o cinto de segurança, o condutor tem de parar e corrigir as coisas, mas não vai ser por isso que é obrigatório um sistema que impeça a criança de tirar o cinto…

  11. PorcoDoPunjab says:

    Aves, sim, se calhar se o cão fosse sentado o polícia nem o via.
    Mas aconteceu o que aconteceu e passei a usar os cintos para os cães.
    Aquilo não tem homologação nenhuma mas serve para evitar mais multas e ao menos impede o cão de saltar para cima do raio da chapeleira…

    • Aves says:

      Foste multado por causa do artigo 56º do Código da Estrada. Todos dizem que é este e não há outro. Só o n.º 3 c) interessa, incluo o resto porque alguém pode ver o que eu não vejo:
      Artigo 56.º – Transporte de carga
      3 – Na disposição da carga deve prover-se a que: a) Fique devidamente assegurado o equilíbrio do veículo, parado ou em marcha; b) Não possa vir a cair sobre a via ou a oscilar por forma que torne perigoso ou incómodo o seu transporte ou provoque a projeção de detritos na via pública; c) Não reduza a visibilidade do condutor; d) Não arraste pelo pavimento; e) Não seja excedida a capacidade dos animais; f) Não seja excedida a altura de 4 m a contar do solo; g) Tratando-se de veículos destinados ao transporte de passageiros, aquela não prejudique a correta identificação dos dispositivos de sinalização, de iluminação e da chapa de matrícula e não ultrapasse os contornos envolventes do veículo, salvo em condições excecionais fixadas em regulamento; h) Tratando-se de veículos destinados ao transporte de mercadorias, aquela se contenha em comprimento e largura nos limites da caixa, salvo em condições excecionais fixadas em regulamento; i) Tratando-se de transporte de mercadorias a granel, aquela não exceda a altura definida pelo bordo superior dos taipais ou dispositivos análogos; j) Sejam utilizadas obrigatoriamente cintas de retenção ou dispositivo análogo para cargas indivisíveis que circulem sobre plataformas abertas. 4 – Consideram-se contornos envolventes do veículo os planos verticais que passam pelos seus pontos extremos. 5 – Quem infringir o disposto nos n.os 1 e 2 é sancionado com coima de (euro) 60 a (euro) 300. 6 – Quem infringir o disposto no n.º 3 é sancionado com coima de (euro) 120 a (euro) 600.
      Cá estão os 120€ de multa que pagaste. E só pode ser por causa de c), consideraram que o cão podia acertar no condutor “reduzindo-lhe a visão” (ou bater e estalar o vidro reduzindo-lhe a visão?).
      Acho tudo isto inacreditável.

  12. EEQTR911 says:

    Doggystyle.

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