Governo permite que drones de deteção de incêndios usem câmaras portáteis
O Governo português anunciou a autorização de câmaras portáteis colocadas nos drones destinados a detetar incêndios. Segundo o despacho, o governo permite instalar 14 câmaras destas câmaras de videovigilância nos drones destinados a prevenir e detetar fogos florestais.
A inclusão de câmaras nos drones de vigilância de incêndios será autorizada até ao mês de outubro de 2020. E esta decisão pode realmente fazer a diferença na prevenção dos fogos que ano após ano fustigam drasticamente o nosso país.
Drones de combate a incêndios em Portugal vão ter câmaras de vigilância
De acordo com o despacho nº 6535/2020 publicado ontem, dia 23 de junho, no Diário da República, o Governo português autorizou a colocação de câmaras portáteis nos drones de deteção de incêndios.
As câmaras de vigilância portáteis, vão então ser instaladas em sistemas de aeronaves não tripuladas, para proteção florestal e deteção de incêndios florestais. O objetivo é assim salvaguardar a segurança das pessoas e bens, no âmbito florestal, e obter melhores condições de prevenção e deteção de fogos florestais
Com esta decisão fica então aprovada a colocação de 14 câmaras portáteis nestes drones, a partir do dia da publicação do despacho, 23 de junho, até 31 de outubro de 2020. As utilização destas câmaras portáveis vai abranger áreas florestais dos concelhos e freguesias identificadas como prioritárias.
A decisão obteve o parecer favorável da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC), que considerou que a videovigilância a partir de sistemas de aeronaves não tripuladas é assim um meio de enorme potencial para efeitos de vigilância da floresta e da deteção de incêndios.
Também a Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) emitiu parecer positivo face a esta autorização.
Regras que este sistema de videovigilância deve cumprir
O sistema de videovigilância nos drones deve respeitar algumas condições, tais como:
- A utilização das câmaras de videovigilância deve ser objeto de aviso prévio, com especificação da zona abrangida, a sua finalidade e responsável pelo tratamento de dados, pelos meios habituais de divulgação;
- Não é permitida a captação e gravação de som;
- Deverá ser assegurado que a captação de imagens de pessoas salvaguarde a privacidade das mesmas;
- Não é permitida a utilização de câmaras ocultas;
- O diretor da Direção de Informações do Comando Operacional da GNR é o responsável pela conservação e tratamento dos dados;
- Devem ser garantidos os direitos de acesso e eliminação dos dados, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 10.º da Lei n.º 1/2005, de 10 de janeiro, alterada e republicada pela Lei n.º 9/2012, de 23 de fevereiro;
- Todas as operações e anomalias detetadas deverão ser objeto de registo, o qual deve ser preservado por um período mínimo de dois anos.
Pode consultar o despacho 6535/2020 na íntegra aqui.
Este artigo tem mais de um ano
Já arranjaram mais uma forma inútil de alguém encher os bolsos de dinheiro
Curiosidade… como é que se detectava um incêndio com recurso a drone sem câmara? 🙂
Sensores de calor, fumaça, câmeras térmicas etc.
Nunca vi ninguém usar um drone sem ser com câmera.
Nunca vi um drone só com sensores e câmeras térmicas.
Normalmente esse tipo de sensores e câmeras térmicas são utilizados em torres de vigilância, não em drones.
Acabem com o combate aos incêndios por parte de companhias privadas (e deixem que seja o Estado novamente o responsável por tal combate) e vão ver que também acabam muitos dos incêndios…
O número de ignições por habitante, em Portugal, é 10x superior ao dos outros países europeus. E, Portugal distingue-se também de (pelo menos a grande maioria de) os outros países europeus por ter companhias privadas que lucram com o combate (activo) aos fogos florestais.
Pensam que isto é coincidência?
O combate aos incêndios é feito por empresas privadas ? Isso é delírio de certeza.
Que se saiba a ANPC aluga meios aéreos a empresas privadas para combater fogos, a responsabilidade de combater fogos é da ANPC não de empresas privadas.
A Força Aérea é neste momento quem aluga os meios aéreos para combate aos fogos, vamos ver se fazem melhores contratos de aluguer.
Em relação aos interesse existentes nesta área, o melhor é começar pela ANPC fiscalizar contratos realizados, fiscalizar fornecedores etc…
Drones com câmaras? Então e a privacidade dos cidadãos?
Espero que se algum incendiário for apanhado no acto, que meta o estado em tribunal por invasão da privacidade…
Em relação aos incêndios, toda a gente sabe o que se passa e ninguém faz nada.
Continue o circo…
é pá calam-se com a porcaria da privacidade já ninguém aguenta
Nunca ouviu falar em ironia?
Estava a ser irónico, óbvio.
Por mim era camaras em todo lado.
A partir do momento em que se anda na via pública não há privacidade para ninguém.
Quem quer privacidade fica em casa.
Câmaras em todas as ruas, resolviam se muitos problemas se assim fosse.
O que tens a esconder em casa? Por mim é câmaras em casa também. Quem não deve não teme.
Em casa não pode ser senão veriam coisas muito hard durante a noite… Teria que ser para maiores de 40…