Grupo acusado de disponibilizar “TV pirata” absolvido em tribunal
As práticas de disponibilização de TV pirata são um pouco comuns em vários países onde se inclui Portugal. Um estudo de 2016 revelava que no nosso país havia, pelo menos, 220 mil casas com TV Pirata em Portugal.
Recentemente um grupo foi acusado da prática deste crime, mas foi ilibado em tribunal.
Ao todo eram 7 os arguidos que tinham sido acusados de fazerem parte de uma rede de fornecimento ilícito de TV por cabo. Apesar das acusações, o juiz considerou que existiam apenas "indícios" e lembrou que "nem uma box" adulterada foi apreendida como prova.
Os arguidos estavam acusados de crime de acesso ilegítimo e um crime de burla informática e nas comunicações. De acordo com informações do JN, "o esquema passava pela adulteração dos recetores utilizados no serviço de televisão - boxes - que depois eram vendidas aos clientes a um preço não inferior a 100 euros". Tudo terá acontecido entre os anos de 2014 e 2017.
Apesar das acusações, nada foi provada no Tribunal de Santa Maria da Feira.
Miguel Fonseca, advogado de um dos arguidos, reagiu à absolvição referindo que "Não podia ser de outra maneira. Fez-se mesmo justiça".
O que é o Cardsharing?
CardSharing consiste na partilha de um ou vários cartões de descodificação de sinal através da Internet. Os “clientes” pagam pelo serviço ilegal uma quantia simbólica (comparativamente aos preços praticados pelos operadores). Não se trata de um sistema em que são partilhadas as imagens ou o sinal de satélite, ou cabo, mas apenas os dados de “descodificação” do sinal.
O cardsharing representa uma das maiores ameaças ao modelo atual de TV paga, sendo responsável por grandes prejuízos às operadoras e empresas que fornecem a criptografia utilizada nestes sistemas.
O esquema funcionava, pelo menos, desde 2009 e permitia ter acesso aos serviços de televisão que são disponibilizados pelas operadoras mediante uma subscrição mensal, a preços mais baixos.
Detidos por Serviços de TV ilegais
[2019] A Polícia Judiciária (PJ), através do Departamento de Investigação Criminal de Aveiro, identificou e deteve em flagrante delito, em localidade do concelho de Anadia, um indivíduo com 49 anos de idade pela prática dos crimes de burla informática agravada, acesso ilegítimo e usurpação de direitos de autor e direitos conexos, através do método de “Cardsharing”. Saber mais aqui.
[2019]
A Polícia Judiciária, através do Departamento de Investigação Criminal de Aveiro, identificou e deteve um indivíduo com 40 anos de idade pela prática dos crimes de burla informática agravada, acesso ilegítimo, detenção e venda de equipamentos protegidos, usurpação de direitos de autor e fraude fiscal, cometidos através do método de “cardsharing”. Saber mais aqui.
[2018]
A Polícia Judiciária, através do Departamento de Investigação Criminal de Braga, com a colaboração da ANACOM e de outras Unidades da PJ, identificou e deteve, em flagrante delito, 16 pessoas residentes no distrito de Viana do Castelo indiciadas por crime de burla informática. Saber mais aqui.
[2017]
Dois indivíduos foram condenados por piratear o sinal da ZON! Ao todo, os arguidos já tinham mais de 450 clientes. Saber mais aqui.
[2016]
A Policia Espanhola revelou que deteve 30 pessoas suspeitas de colaborarem numa rede de distribuição ilegal de sinal de TV.A novidade deste caso é que ao contrário de pagamentos com dinheiro os clientes tinham de pagar em bitcoins. Saber mais aqui.
[2016]
A Polícia Judiciária, através do Departamento de Investigação Criminal de Setúbal, informou que concluiu uma investigação, em Março de 2016, com carácter transacional, iniciada em 2012, por suspeita da prática do crime de burla informática. O principal suspeito usava também um servidor no estrangeiro, a partir do qual procedia à difusão de serviços televisivos para outros países, de onde provinham contrapartidas económicas, retirando da sua atividade delituosa um rendimento mensal superior a 5 mil euros. Saber mais aqui.
[2015]
Em colaboração direta com as autoridades brasileiras, a PJ desencadeou uma operação policial de carácter internacional com o objetivo de acabar com uma organização que se dedicava à distribuição ilegítima de sinal de televisão por satélite, cujo modus operandi se designa por “cardsharing”. Saber mais aqui.
[2014]
A Polícia Judiciária, através do Departamento de Investigação Criminal de Aveiro, identificou e deteve, fora de flagrante delito, um homem pela prática do crime de burla informática, agravada, com utilização do método de “Cardsharing”. Com este procedimento mais de centena e meia de clientes acedia ilegitimamente ao sinal de TV, sem que os operadores recebessem o preço devido, em prejuízo destes e da Fazenda Pública pela não liquidação das correspondentes receitas tributárias. Saber mais aqui.
[2013]
A Polícia Judiciária, através da Diretoria de Lisboa e Vale do Tejo, desenvolveu, durante esta semana, uma operação policial, com o objetivo de desmantelar a distribuição ilegítima de sinal de televisão por cabo.
Nesta ação, foi detido um homem, de 54 anos de idade, responsável pela gestão da rede de distribuição ilícita em causa, que servia mais de cem clientes – Saber mais aqui.
[2013]
Técnicos da PT, acompanhados de inspetores da ANACOM e de agentes da GNR, desmantelaram uma rede ilegal de telecomunicações que operava no Norte. Casas, cafés e outros estabelecimentos públicos dos concelhos de Vila Nova de Paiva, Viseu e Moimenta da Beira adquiriam o serviço de comunicações mediante o qual pagavam 15 euros só pelo serviço de Internet acrescido de 10 euros para a televisão por cabo cujo serviço incluía os canais pagos – Saber mais aqui
As diligências efetuadas, no âmbito de cinco inquéritos, visaram o desmantelamento de cinco redes de distribuição de considerável dimensão, com dezenas e, em alguns casos, centenas de utilizadores, com recurso a sofisticados computadores e outra tecnologia, com evidências de uma prática com vários anos e uma organização empresarial.
Os detidos, responsáveis pela difusão e distribuição do sinal, bem como alguns dos utilizadores, foram presentes à competente autoridade judiciária para interrogatório e aplicação de medidas processuais.
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Este artigo tem mais de um ano
Se a acusação era a adulteração das boxes e a acusação não apresentou nenhuma box adulterada…não conseguiu provar o crime de que desconfiava! E acho que,por enquanto,as “desconfianças” não constituem crime…penso é que o “investigador” deveria ser despedido com justa causa por incompetência!
E tu davas um bom político para roubares o povo, amigo aonde há fumo há fogo e não se acusa ninguém sem alguns indícios de crime.
Vais querer dizer me que pirataria é legal e que ele é honesto?
sim aquele que nunca viu um filme online ou nunca fez download software ilegal , ou ate mesmo usar como office atire a primeira pedra
Mas não deixa de ser ilegal amigo.
então vamos condenar mais 300 milhoes pessoas que usam o piratebay lol
@Nuno, a tua lógica e um pouco distorcida :
Vou fazer grelhados, hmm saí fumo…chamem os bombeiros.
“Não se acusa ninguém sem alguns indícios de crime.” …loool
Há assaltos, em quais os ladrões usam um carro para fugir, de uma marca com uma cor, por “coincidência” existem N carros com estas características, vamos supor que tu também tens um, neste caso há indícios de crime, passas a ser suspeito tu e mais milhares de indivíduos com o mesmo tipo de carro….loool
A sério….?
onde há fumo nem sempre há fogo…
há quimicos que fazem fumo sem fogo, aliás, até o gelo faz fumo lol.
a coisa está que muito provavelmente a policia até podia desconfiar do esquema, mas podia não saber a quem é que os equipamentos eram vendidos a fim de arranjar um como prova… depois certamente que o grupo “fabricava” as TV pirata por demanda, pelo menos era o que eu fazia, eu não iria querer ter um stock de equipamentos, só me estava a enterrar em areia movediça…
Tu darias um mau politico porque não tens capacidade para interpretar o que o eleitor (eu!) escreveu…em que local do meu comentário eu “defendo” a pirataria seja do que for?? Eu apenas lamento (muito mesmo!) que um qualquer “investigadeiro” do MP ou da PJ tenha levado a julgamento um caso de que não apresenta o que seria a prova para a condenação…mas para ti deve ser difícil de saber e depois perceber que quem acusa é que tem de provar a acusação!
Em primeiro lugar, compete ao ministério publico provar a acusação. Perante o tribunal toda a gente é inocente até prova em contrário. Ora o ministério publico pretende provar que houve adulteração de boxes sem apresentar uma sequer ? Então se eu o acusar a si de um crime qualquer, compete-me a mim provar que a acusação que fiz é verdadeira, ou compete-lhe a si provar que é falsa ? Convenhamos que não faria sentido nenhum.
Até a malta do Tribunal já percebeu a chulice dos serviços que temos neste pais e deixou sair o grupo do “género vão lá para fora disponibilizar serviços mais em conta que a malta agradece” :)!
Agora falando mais a sério que é ilegal é, não é novidade e toda a gente sabe agora que é bem feito para as operadoras pelos preços que praticam / serviços e conteúdo que oferecem é, e deviam dar uma olhadela em outros países, mas não se dando ao trabalho pelo menos nos pacotes que têm e serviços que oferecem onde tudo se paga Telecines, TV & Series, Sport TV, Pack de Canais HD pelo menos na NOS e Vodafone, Benfica TV, Eleven Sport entre outros. É certo que muitos destes serviços são de empresas externas Sport TV, BTV, Eleven Sports mas aqueles packs que oferecem 3 meses em novos contratos, em campanhas etc que são as operadoras que gerem não podiam dar o passo e uniformizar? Por exemplo falando na NOS criar o Pack cinema e colocar Telecines, TV & Series, NOS Studios, NOS Play… a um preço acessível? E tentarem levar a ideia as ditas empresas de canais externos e negociar valores justos para todos inclusive os clientes? É possível esses canais precisam das operadoras como as operadoras desses canais, e o típico caso mais vale ter 1000 clientes a pagar 10€ que 100 clientes a pagar 20€.
Ok já sei que muitos iluminados/as vão dizer paga e têm os canais quem quer, certo mas vejam da mesma maneira o outro lado que é só adere e paga TV pirata igualmente quem quer, ninguém é obrigado tanto para um serviço como para outro!
paulo rodrigues
Box adulterada é uma box mexida de forma neste caso a teres conteúdos que não tinhas originalmente, ou seja Sport TV tens de pagar 27€, BTV 9.90€, Eleven Sport outros 9.90€ e por ai fora isto preços de operadora, box mexida/alterada tens todos esses e os restantes canais por um preço muito mais barato por exemplo pagas 10 ou 20€ e tens todos os canais incluindo os Premium sem “pagar nada”.
Para mim sem dúvida Márcio Graveto!
Existem serviços que são essenciais, como a eletricidade ou a água. Existem serviços que, digam o que disserem, não são essenciais, como ver filmes e séries. Sim, pode ser interessante ou divertido, mas não são essenciais. Se eu pretendo usufruir de um serviço devo pagar o valor que o fornecedor pede. Se não gosto ou acho caro, não usufruo. Nada me dá o direito de usar sem pagar. É como eu querer ter um ferrari, mas acho caro, então vou e roubo o carro. Afinal eu quero ter um ferrari e devo ter direito a ele mesmo sem pagar, não é ?
Claro que não, nem têm nada haver uma coisa com a outra, que comparação… Como disse no meu post e redigo da mesma maneira que só usufrui dos serviços via operadora/legal quem pode/quer e quem não pode/quer não usufrui e só tem de se respeitar, temos de ver a coisa da mesma maneira para o outro lado mesmo que não concordemos.
Só usufrui de serviços pirata quem neste caso e a grande maioria não pode ter pela via legal/quer. O resto é opinião de cada um e só cabe a 3os respeitar, uma coisa é certa ninguém é santo e há-de nascer e se tornar adulto a 1a pessoa que nunca cometeu uma ilegalidade na vida seja de serviços de TV, seja no transito, encostar em 2a fila, estacionar no lugar parqueado 5m enquanto se espera alguém, o se foi ao MB, a farmacia, café etc… e não meter a moedinha no parquimetro! Pode-se concordar ou não e isso é legitimo agora criticar, sensurar quando todos temos telhados de vidro… Ah e ninguém está a roubar nada, o serviço é pago, simplesmente não a operadora, se é correto? Claro que não, mas é uma alternativa que só recorre quem quer, se não pela lógica muitos sites legais em que os users colocam artigos novos e selados a metade do preço das marcas e revendores oficiais, quem os compra por essa via também estão a cometer um crime porque se não têm dinheiro para o artigo novo não usufruem, porque não lhes dá o direito de comprarem por outra via sem ser pela marca ou revendedor oficial não é? 😉
Alguém aqui pode-me explicar o que é uma box adulterada? De que box se trata, o que é adulterado….
Ou seja a que dar continuidade a este óptimo serviço hahaha
“Um estudo de 2016 revelava que no nosso país havia,pelo menos,220 mil casas com TV Pirata em Portugal.” Que vergonha,eu até tinha nojo em viver assim,na ilegalidade !! A roubar o que não é meu !! Agora,seguramente,e passados 3 anos,serão muitos mais os/as gatunos/as que se metem nestas “andanças”.
Verdade seja dita, num país onde Salgados, Berardos, Sócrates e afins, que tanto roubam e tanto prejudicam, andam livres, não fazia sentido que este grupo fosse punido… Mas também não me estranharia… Cá, pune-se mais rapidamente aquele que roubam centenas ou milhares, do que os que roubam milhões… E ainda são condecorados…
Eu adoro o meu país… Mas a nível de justiça, há algo muito mal cimentado…
A ganância, a incompetência, os abusos sobre o consumidor por parte das empresas de telecomunicações pouco sérias, predatórias e mafiosas, é que propiciam este tipo de comportamentos….
Não vejo TV 🙂 ehehehe