Vai de férias com a mala do carro cheia até ao teto? Saiba o que diz a lei
Encher a mala do carro até ao teto pode parecer a solução mais prática para levar tudo o que é preciso nas férias. Contudo, essa estratégia pode sair cara, além de ser perigosa.
A imagem clássica dos meses de verão é a estrada repleta de carros com as bagageiras a abarrotar de coisas, num cenário que mostra claramente quem está a caminho do merecido descanso.
Apesar de tendermos a facilitar, porque o importante é que caiba tudo no carro, a forma como a carga é transportada tem implicações diretas na segurança e está sujeita a regras legais específicas.
O que diz o Código da Estrada?
O artigo 56.º do Código da Estrada é claro quanto às regras de transporte de carga em veículos de passageiros.
A bagagem deve garantir o equilíbrio do carro, parado ou em marcha, e não pode cair na via nem deslocar-se dentro do veículo. Também não pode reduzir a visibilidade do condutor, nem tapar luzes ou a chapa de matrícula.
Para objetos que não cabem dentro do carro, a lei prevê uma exceção: podem ser transportados no tejadilho sem necessidade de autorização especial, desde que respeitem os limites definidos na Portaria nº 472/2007.
Ou seja, a carga não pode exceder a largura do veículo, não podendo ultrapassar os 55 centímetros para a frente nem os 45 centímetros para trás além dos contornos do carro, e a altura total, a contar do solo, não pode passar dos quatro metros.
Neste âmbito, as infrações podem ser multadas entre 120 e 600 euros, salvo se houver sanção mais grave, podendo ainda implicar a imobilização do veículo até a situação ser regularizada.
No caso das motas e veículos de duas rodas, o artigo 92.º define que o transporte de carga só é permitido em reboque ou caixa de carga própria.
Barras de tejadilho: o que verificar antes de comprar
Quem precisa de transportar mais bagagem do que a mala permite vai, quase sempre, precisar de barras de tejadilho. Antes de qualquer compra, o primeiro passo é consultar as recomendações da fabricante do carro quanto ao limite de peso suportado.
Depois, vale a pena confirmar se as barras cumprem as normas NFR 19 903-1 e ISO 11 154-4. No mercado existem opções em aço, mais económicas, e em alumínio, normalmente mais caras mas também mais leves, silenciosas e já com sistema de chave antirroubo.
O sistema de fixação depende do veículo: carros com pontos de fixação de origem usam um sistema "fixpoint", os que têm barras laterais de origem recorrem ao "railing", e quando não existe nenhum destes pontos, a solução passa por um sistema "clamping", acoplado ao nível das portas.
Malas de tejadilho são uma solução comum, mas têm regras
Quando a bagageira simplesmente não chega, as malas de tejadilho são uma opção popular. Acoplam-se às barras e o encaixe é, normalmente, universal, embora seja preciso atenção, já que barras laterais de origem não substituem as barras de tejadilho para este efeito, e pode ser necessário um adaptador.
A capacidade de carga destas malas varia entre os 50 kg e os 75 kg, mas o número que realmente importa é o limite máximo de carga no tejadilho indicado pela fabricante do carro, que deve incluir tanto o peso da bagagem como o peso da própria mala.
Em troca da capacidade extra, há contrapartidas a considerar, nomeadamente maior consumo de combustível e mais ruído durante a viagem.
Boas férias, com cuidado!
Antes de arrumar o carro para as férias, vale a pena perder alguns minutos a confirmar os limites de peso e dimensões, tanto os definidos pela fabricante como os exigidos pelo Código da Estrada.
Uma bagageira bem organizada e equipamentos de tejadilho corretamente escolhidos e instalados fazem a diferença entre uma viagem tranquila e um imprevisto evitável.
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Vou, sempre fui e vou continuar a fazer o mesmo.
Décadas depois e zero problemas com isso.
Vê lá que o pplpsp não vais gostar…
Deixem lá a lei de lado e façam as coisas com consciência, nesta altura é difícil cumprir a lei à risca e também ninguém vai multar por levar as coisas a tapar os vidros, aliás, levar uma caravana atrás ou um porta bicicletas, faz o mesmo efeito…
Não deve ser muito diferente do pessoal que para se pentear ou retocar a maquilhagem pelo retrovisor e depois não volta a ajustar para seguir em segurança.
E quem tem uma câmara traseira que pode ver tudo atrás no retrovisor… também é multado?
Claro que é por questões de segurança.
O Código da Estrada existe para proteger e dar segurança a todos. O facto de nunca se ter tido um porblema não significa que não se esteja a correr um risco desnecessário, mesmo que não seja multado. Uma história veridica, para perceber os riscos. Há uns bons anos um canalizador morreu porque transportava canos galvanizados (já não usam) na sua carrinha. Um dia foi albarroado e um dos canos matou-ou porque furou o banco e entroou-lhe nas costas.
O mal é que há 10 milhões de tugas que acham que sabem de segurança rodoviária e que a lei nem era precisa para nada.
Não considero isso férias e merecido descanso…levar toda a tralha atrás…férias é não mexer uma palha do chão…e levar só uma malinha no porão para um destino paradisíaco com tudo incluído.
Pois para mim isso é fazer turismo, não obrigado, eu prefiro ser viajante, colocar a mochila ás costas e chegar ao destino e começar a ver como consigo chegar ao hotel da primeira noite, são opções o importante é fazer-se aquilo que se gosta ou pode, o resto é preferencias pessoais.
Cada um sabe do seu!
Tuga que é tuga só não leva o sofá porque não cabe.
Quando tiveres filhos vais ver o quê que é encher uma mala, nem que seja para o aeroporto
O artigo acaba por nao responder a questão mas não acredito que alguém possa ser multado por isso se a visibilidade do condutor reduzisse pela bagagem lá atras então as carrinhas comercias eram todas ilegais porque não se consegue ver para tras
Mas essas são homologadas assim, outra coisa é tu tapares porque sim.
em termos práticos é igual, homologação serve para multar e averbar €€€ aliás basta olhar para um super carro para verificar a fantochada que são as homologações, matriculas reduzidas ou até mesmo de lado, emissões bem acima do exigido, ruídos malucos dos escapes… etc etc… até não discordo, mas se o carro X pode, porquê que o Y não pode?
Não é bem uma questão de homologação até porque se a bagagem tapar o coulo traseiro não é uma homologação, é uma questão de segurança na visibilidade, qual é o sentido de alegarem que como tem menos visibilidade compromete a segurança se existem milhares de outros veículos que nunca têm essa visibilidade então esses veículos são todos inseguros
A segurança não passa só pela questão de visibilidade. Imagine que choca contra alguma coisa, tudo o que está acima do banco traseiro e/ou na chapeleira é projecto contra a cabeça de que está sentado. Se for uma bóia não vem mal ao mundo mas se for uma mala rigida a coisa pia mais fino. Por outro aldo as carrinhas de caixa fechada possume retrovisores com um angulo de visão superior os que existem nos carros com óculo traseiro e muitas delas já estão equipadas com câmaras que mostram a traserira quando faz marcha atras. Ninguem inventa regras sem possuir duas coisas; informação técnica e experiência no ramo.
E as carrinhas de caixa fechada têm que ter uma divisória que protege quem viaja no banco da frente. E é resistente, não está lá apenas para reduzir o IUC, para comprovar que é um veículo comercial.
“não pode reduzir a visibilidade do condutor”
No caso das carrinhas comerciais, não reduz porque não existe. É verdade, parece um contra senso, mas é a lei.
Mas reduz? A minha não reduz porque nunca olho para o retrovisor do meio, conduzo a semana toda carrinhas comercias quando chego ao meu carro nunca olho por habito de não estar lá.
Então faz assim. Retira o espelho do carro pessoal e quando chegares à inspeção eles explicam. Se tem, não pode ser bloqueado.
Ora aqui está um comentário que sim senhor.
Ó Gonçalo, epá…”destroce”.
Como assim o Tuga não pode vir carregado de chouriça e morcela?
O baterista está lixado então