Na estrada, é proibido circular à direita mais rápido do que os carros na via à esquerda?
Embora seja uma situação frequente nas autoestradas portuguesas, será que é permitido circular na via da direita a uma velocidade superior à dos veículos que seguem à esquerda?
Numa situação comum em autoestradas e vias rápidas, muitos condutores questionam se podem continuar a circular na via mais à direita quando esta está livre, mesmo que isso signifique passar por veículos que seguem mais lentamente nas vias à esquerda.
A questão foi analisada pelo Polígrafo, que procurou esclarecer se esta prática é legal e quais as consequências para quem a adota.
O que diz o Código da Estrada?
Segundo a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), a regra geral define que a ultrapassagem deve ser efetuada pela esquerda, conforme estabelecido pelo Código da Estrada.
Assim, quando um veículo circula na faixa da direita a uma velocidade superior à dos veículos que seguem nas vias à esquerda, essa manobra pode ser considerada uma ultrapassagem pela direita.
Nestas circunstâncias, a infração pode ser punida com uma coima entre 250 e 1250 euros.
A autoridade recorda ainda que, em autoestradas e vias reservadas a automóveis, o procedimento correto passa por mudar para a via da esquerda, realizar a ultrapassagem em segurança e regressar posteriormente à via da direita, desde que existam condições para o fazer sem perigo.
As exceções à regra
Apesar da proibição geral, o Código da Estrada prevê algumas exceções. Uma delas aplica-se à circulação dentro das localidades, onde os condutores podem utilizar a via mais conveniente em função do destino.
Também nas rotundas existem regras específicas que podem levar um veículo a seguir pela direita relativamente a outros utilizadores da via.
Outra exceção ocorre em situações de trânsito intenso, quando os veículos ocupam toda a largura disponível da faixa de rodagem e a velocidade de cada condutor depende diretamente da marcha dos veículos que seguem à sua frente. Nestes casos, não se considera existir uma ultrapassagem em sentido legal.




















Convinha também passar multas a quem circula na faixa do meio, quando a faixa da direita está livre.
Tantas vezes que estou a conduzir na faixa da direita, encontro um palerminha a circular na faixa do meio sem motivo nenhum, ao longo de kilometros e kilometros e depois sou obrigado a mudar 2 faixas, apenas para poder ultrapassar.
*via
Convém saber a diferença entre via e faixa. Tiraste a carta nos cereais?
Para o caso isso interessa, não se percebe?
Tirando a via/faixa, tudo o que disse está correto. É assim que se ultrapassa um “palerminha” que resolve fazer kms e kms na via do meio com a da direita livre.
E se o “palerminha ” estiver a “pastelarc na faixa da esquerda, passamos por onde?
+1
Palerminha????? Não havia adjectivo mais adequado?
Não vale a pena adjetivar de outro modo, pois esses não passam disso.
sim, Otário, Inseguro, Egoista, Chico-esperto, Comodista. Lembrei-me assim de repente destes termos. alguém se lembra de mais?
Sim. Mas por boa educação convém não mencionar.
É verdade. Mas isso a autoridade não vê. Mas vê de imediato se ultrapassar pela direita. É revoltante.
e depois, esses mesmo palerminhas vêm para aqui reclamar dos que andam em “excesso” de velocidade como se fossem muito virtuosos.
Adoraria que também multassem as pessoas que andam o tempo todo na faixa do meio a 100km/h…mas isso ninguém faz nada…portanto, não posso ultrapassar pela direita porque dá coima…mas tb não fazem nada ao individuo da faixa do meio porque não tem como comprovar que andaram mais de 4km…é isto…
É claro que podes ultrapassar pela direita. Estou farto de o fazer e quando o faço insulto o cromo que vai a pastelar na faixa da esquerda.
Pois… o problema é que se estiver um carro da polícia atrás a ver esse senário, vais ver em como ele vai multar-te a ti e vai deixar ir o borrego que vai na via do meio a pastar a 90kmh…
O “se” pode ser analisado no momento.
Já me aconteceu…
Mandou encostar o que estava na faixa do meio, e não veio atrás de mim.
A meu ver essa seria a atitude mais correta por parte das autoridades. Apesar do que diz o código da estrada, e respeito, dizer que uma pessoa que vai kms na faixa da direita, e acaba por passar por alguém que vai na faixa do meio “devagar” é uma ultrapassagem, parece-me um pouco “falso”. Se pessoa fosse numa outra faixa e mudasse para a direita para passar quem vai no meio, então aí sim, é claramente uma ultrapassagem. Agora ir na sua faixa…
Sei lá. Suíno talvez?
“senário”????
conceito de ultrapassagem significa a passagem, pela esquerda, de um veículo para além de outro, ainda que este último esteja parado.
A ultrapassagem é uma das manobras de trânsito que exige a maior prudência da parte dos condutores.
Exige que, em tempo normal, o condutor seja obrigado a passar pela esquerda, contorne o veículo que segue à sua frente, durante um período de tempo apreciável e, finalmente, retome a direita após ter concluído a ultrapassagem.
“Sempre que, no mesmo sentido, sejam possíveis duas ou mais filas de trânsito, deve fazer-se pela fila de trânsito mais à direita, podendo, no entanto, utilizar-se outra se não houver lugar naquela e, bem assim, para ultrapassar ou mudar de direcção” ( artº 14º, nº 1 do Código da Estrada);a violação desta norma, punida com coima de 60 €, é considerada infracção grave).
Quem circula nas auto-estradas verifica que muitos condutores “escolhem” a faixa do meio (quando há três vias) , por considerarem mais fácil a condução.
No entanto, estão a cometer uma infracção grave, pois deviam circular pela que está mais à direita.
Além disso, tal como existe uma velocidade máxima nas auto-estradas, também existe uma mínima.
No caso descrito pela leitora, se o condutor que circula mais à direita se limita a passar pelos outros sem mudar de faixa, não está a efectuar manobra de ultrapassagem, pelo que é lícita a condução (embora não seja a situação ideal, dado o risco de os condutores à esquerda passarem para a direita, originando colisão).
“Havendo mais que uma faixa de trânsito no mesmo sentido, o facto de o veículo circular mais à direita ser mais rápido do que os de outra faixa não configura ultrapassagem” ( acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, de 22/11/2001).
Ó Yuri, tens de mudar de fase, pá!
O tipo(a) da via do meio não está correto, mas achas que insultar o(a) artista leva a lado algum?
Eu ultrapasso pela direita e no momento apito e faço gestos para o cromo que vai a pastelar na faixa do meio.
Se já for com umas cervejas sagres na barriga abro o vidro e chamo-lhe nomes.
É mais criminoso o remédio do que a maleita!
Faz isso, mas pela esquerda, que continuas a ser o maior na mesma.
Seria apenas mais um
Ainda conduzes?? Com o que escrevestes pensei que já não tinhas pontos na carta e ainda penso que não passas de cromo raro.
Deixar crianças comentar livremente dá nisto LOLOL
Então e se for uma estrada com duas faixas no mesmo sentido, por ex numa auto estrada, e o condutor resolver ir na faixa da esquerda?….
Passas pela direita… Simples…
De acordo com o Código da Estrada português (Artigo 36.º), uma ultrapassagem é a manobra de passar à frente de outro veículo que circula no mesmo sentido, na mesma faixa de rodagem, e que exige sair da sua via de trânsito e regressar a ela depois de concluir a passagem.
O código da estrada não esclarece o que é uma “ultrapassagem”, daí as dúvidas. A sua interpretação está enquadrada no código da estrada do Brasil, não o de Portugal, infelizmente.
O artigo 36º, português, refere apenas:
”
1 – A ultrapassagem deve efetuar-se pela esquerda.
2 – Quem infringir o disposto no número anterior é sancionado com coima de (euro) 250 a (euro) 1250.
“
Qual é a duvida?
O ato de ultrapassar significa passar por outro veículo a maior velocidade que ele, portanto, o ponto 1 do art, 36º diz tudo.
Por isso mesmo e que quando tirei a carta foi-me ensinado que passar pela faixa da direita não é considerada ultrapassagem mas que apenas estás a passar pelo carro à tua esquerda que circula erroneamente…o mesmo se aplica em casos de trânsito intenso. Não estas a ultrapassar o código é explícito e para mim ficará sempre a dúvida … Tenho algumas duvidas que este artigo esteja 100% correcto
Tens de ler a exceção para as autoestradas…
É curiosa a abordagem sempre a quem ultrapassa pela direita e não em primeiro lugar a quem circula nas vias da esquerda sem necessidade e permitindo/provocando essa ultrapassagem ilegal.
É como multar quem buzina a um carro mal estacionado a meio da estrada, mas deixar em paz o carro mal estacionado. Trata-se o sintoma e ignora-se a doença.
A diferença é que uma é contraordenação grave, e a outra é uma contraordenação leve. O que significa que de longe a manobra mais perigosa das duas é a ultrapassagem pela direita. No fundo, o que estás a dizer, é que por alguém estar em contraordenação leve, te dá automaticamente o direito a estar em contraordenação grave por reação. Enerva-me profundamente quem circula na via central quando poderia muito bem ir na via á direita, contudo, não faz sentido nenhum estar-me a por a jeito de uma contraordenação grave, pois esta pode ter consequências graves. Não são poucos os acidentes graves que acontecem dessa forma. Valerá a pena?
Calma que os radares resolvem esta praga dos borregos a circularem na via do meio a 90kmh e a porem em risco os restantes condutores…. ahh espera se calhar não, só com patrulhamento ativo!!
o ciricular numa via, com vias lires mais a direita não cria acidentes, nem o “mexericar” nos ecrans de entreminmento, nem cicular em contramão…. existe em portugal, apenas o excesso de velocidade, como os radares bem o o provam
tudo o que é um “incómodo” à concentração, não é bom para a estatística…
Existe radares que apanham os infratores que descreves. Mas a polícia tuga prefere os de velocidade. (Não só a polícia tuga, a maioria do tuga abomina o conceito de velocidade e quase o associa ao diabo)
Realmente só tenho visto diabos à solta, é verdade.
Se estiver aí algum agente da autoridade, estou disponível para ir na via da esquerda a 91 km/h, enquanto vais filmando todos os que passam pela minha direita. Ao final de 1 horita disto vamos para a esquadra enviar as cartas com as coimas e dividimos a massa.
com a “massa” que vai ganhar, não sei se chega para comprar uma auto-estrada só para si, mas serai simpatico, deixar assim a via livre ( a da esquerda, e as outras todas, já agora, para quem tem que circular) dentro (ou até fora) dos limites legais.
Se fosse eu o agente da autoridade – ias para a choça.
Vocês são sempre tão afoitos a vir para aqui destilar ódio que nem percebem a ironia do comentário que só está a expor uma situação que é completamente ridícula.
Mas está bem. Fica a intenção.
Ironicamente, não deu para entender bem a ironia! Mas o que conta é a intenção,
Não vi ironia nenhuma, o que não falta é pessoal na via do meio/esquerda indiferentes a quem os ultrapassa pela direita.
Ultrapassá-los pela direita é mais perigoso e tem sanções mais pesadas.
Mas que os que vão na via do meio/esquerda kms e kms com a da direita livre – deviam ir para choça, porque provocam o perigo, já o digo há muito tempo. É a única forma de aprenderem o Código da Estrada.
Para saberes se os da via do meio/ esquerda vão “kms e kms com a da direita livre”, é porque os acompanhas nesse trajeto.
Se vais na esquerda a pastelar serás tu o multado.
Resumo: jornalismo descuidado dá voz a pergunta imprecisa, ANSR não esclarece e pplware vai atrás.
Não estou seguro se o código da estrada define ultrapassagem como implicando ou não mudança de via (se implicar, pior ainda para a ANSR, polígrafo e para quem acha que a pergunta está bem feita). No entanto, a pergunta está mal feita por outro motivo, conforme descrito no cenário seguinte:
O condutor do veículo A circula na via do meio na autoestrada a 70km/h com via à direita livre e condutor no veículo B na via da direita ligeiramente atrás do veículo A e a 70km/h; se o condutor no veículo A abrandar o suficiente, então ou o condutor do veículo B abranda proporcionalmente, ou não abranda porporcionalmente. Se abrandar proporcionalmente, então não há a suposta ultrapassagem pela direita e, aparentemente, apenas o condutor do veículo A cometeu uma infração (não circular na via mais à direita). Se não abrandar proporcionalmente, então há a suposta ultrapassagem pela direita e, aparentemente, ambos cometem uma infracção.
Parece óbvio que numa situação destas é ridículo obrigar o condutor do veículo B a abrandar para evitar a ultrapassagem pela direita. Aliás, a própria expressão “circular mais rápido do que outro carro” é imprecisa, pois, como apresentado no cenário acima, podemos circular mais rápido do que outro carro devido a este último abrandar e nem sempre é possível controlar a nossa velocidade relativamente aos outros veículos.
No fundo, o que devia ter sido perguntado ao polígrafo (https ://poligrafo.sapo.pt/fact-check/codigo-da-estrada-e-proibido-circular-a-direita-mais-rapido-do-que-os-carros-na-via-a-esquerda/) era se se pode passar por um veículo que circula numa via à esquerda quando esperamos que este mantenha a velocidade. Ou seja, a pergunta que foi de facto colocada abrange os casos em que os condutores querem passar à frente de outros pela direita e os casos em que os condutores que não circulam à direita simplesmente abrandam ao ponto de ficarem para trás. Uma coisa é podermos fazer a ultrapassagem pela esquerda, mudando duas vias, quando o veículo que circula no meio ainda está a uma certa distância. Outra coisa é irmos quase junto de um veículo que vai a cometer uma infracção ao circular à esquerda e termos de regular a velocidade por ele.
Mas aqui a discussão é mais profunda e tem mais “trâmites”… está mais completa e mais “real” (ajustada à realidade). Agora, se estás à esquerda e queres “meter-te” na direita, tens de acelerar para o veículo à tua esquerda não levar contigo em cima.. ou seja, tens de acelerar (ou manter velocidade superior ao veículo da direita) para poderes ir para a direita, certo? senão vais para cima dele.
Bem, em primeiro lugar, dois veículos irem próximos um do outro, à mesma velocidade, mas em vias diferentes é algo que acontece.
Em segundo lugar, a situação que apresentei não inclui o veículo da esquerda ir passar para a via da direita. A pessoa pode simplesmente querer reduzir a velocidade e permanecer na via da esquerda (quem circula à esquerda sem estar a ultrapassar já faz algo insensato).
Em terceiro lugar, mesmo que vá para a direita, há situações realistas em que isso acontece abrandando, como, por exemplo, porque se quer fazer uma saída e julga que não tem tempo para acelerar e sair em segurança pela frente do veículo da via direita. Ou seja, ao abrandar sem o outro veículo abrandar também, quando este fica na frente houve a tal “ultrapassagem pela direita”.
Mas se queres um outro exemplo ajustado à realidade, aqui fica: veículo A quer fazer ultrapassagem a veículo B, contudo, quando está ligeiramente à frente do veículo B percebe que não velocidade suficiente para completar a manobra. Para não ficar na via à esquerda a cometer uma infracção, abranda para poder voltar em segurança à via da direita. Assim, o veículo B “circulou mais rápido do que outro carro” na via da direita dando origem à estranha ultrapassagem pela direita sem fazer coisa alguma além de manter a velocidade.
se é a via que mais de adapta ao meu destino nao exite infracçao
Isso é antes de entroncamentos, de acordo com a sinalização das direções. Quando se escreve “na autoestrada” está-se a falar, por exemplo, na A2 em que a direção é “Algarve”. “Já se a saída seguinte é “S. Braz de Alportel”, convém posicionar-se de acordo.
Já agora, estás-te a posicionar para a saída de S. Braz de Alportel, vais na via mais à direita – e vais a ultrapassar um que parece seguir em frente. O traço separador entre as duas vias é descontínuo, ele vem para a via da direita também para sair e batem – responsabilidade 50%-50%.
Isto é mais frequente no acesso a estações de serviço – em que parece que se pode ultrapassar pela direita quem parece que vai seguir em frente e afinal não vai – 50%-50% (julgado em tribunal).
acho que te deves posicionar, mas tens de respeitar (e ser respeitado) de acordo com essas regras da ultrapassagem… agora, se vens numa faixa da esquerda para te “enfiares” à direita para a saída: 1 – quanto mais cedo, melhor; 2- a malta que circula à direita, não podendo ultrapassar, deve ter de dar prioridade, mas não sei se pode “travar” para te deixar passar.. como dizia o nosso amigo Jaime Pacheco: é uma faca de 2 legumes.
Mais que óbvio para qualquer pessoa inteligente que tenha feito o código da estrada sem cábulas mas claro, já andam por aí os típicos “se eu for a 150kmh na direita não estou a ultrapassar mas sim a “passar” LOLOL
😀 pois.. ou mesmo até a Hiperpassar! 😀
Pois mas a lei deveria ser alterada, exemplo prático,
Uma autoestrada com 3 vias em que há uma subida, vai um carro na via do meio a 90 e uns metros mais atrás vai outro na via à direita também a 90, o que vai na via do meio começa a perder força e a reduzir, o que vai à direita consegue manter a velocidade, mas agora aproxima-se do que vai na via do meio, então vai ter de travar, ir em segurança para a via do meio, entretanto a da esquerda tem trânsito mais rápido e o que ia na via da direita teve de travar para se colocar atrás do que vai na via do meio e agora ainda tem de travar mais, quando ia a 90 agora se calhar já vai a 70, e frustrado atira-se para a via da esquerda para passar metendo em risco quem vem a 100/120 . Não é muito mais seguro ter continuado sossegado na via mais à direita? O ideal era nem estar a pessoa na via do meio mas isso toda a gente sabe que é impossível de acontecer, há sempre alguém.
Isto acontece diariamente, até com camiões que vão vazios na via à direita e vai um idiota na via do meio a menos velocidade e os camiões são obrigados a travar porque não podem ir para a esquerda
Bem, o ideal era nem haver mais pessoas!
Tantas e tantas vezes que apanho inúteis desses a pastar lá no meio.
Só me apetece meter-me à frente e travar a fundo e fazê-lo entrar pela bagageira adentro.
No outro dia apanhei um numa carrinha quase a chegar à Vasco Da Gama, na faixa do meio, quase parado.
Quando o passei olhei para trás e estava ao telefone.
Dar uma besta destas como almoço a um crocodilo era o ideal.
como diz o nosso grande Jorge Jesus: teikirize. abraço.
TDM, o JJ diz teikirize? Nãosemarcardito!.
A sério?
Olha que isso faz-te mal à saúde.
Zé Da Quinta, sei muito bem o que me faz mal ou bem.
Querer mandar um tipo destes para os crocodilos não me faz mal à saúde.
Se o pudesse mandar mesmo, aí é que me fazia super bem.
Até ia buscar umas bejecas para ver o show.
Lamento mas discordo da vossa interpretação, para existir ultrapassagem esta é antecedida por uma mudança de via e posteriormente o regresso à via original. Ora,não havendo essa mudança de via inicial não considero que seja uma ultrapassagem.
acho que para ultrapassares basta passares à frente de um veículo, mudando ou não de faixa… (ultra+passar = passar à frente)
Concordo plenamente, existe ultrapassagem e existe passagem.
Ultrapassagem consiste em estar atrás de um veículo, mudar de faixa, passa-se o veículo e no final retoma-se a faixa em que estávamos mas a frente do veiculo.
Recomendo que revejam a definição de passagem e ultrapassagem
Continuem então com essas discordâncias. Quando forem apanhados desprevenidos, ficam logo a perceber como é que a ultrapassagem funciona.
Isso é simplificação de linguagem, aproveitada pela legislação e pela fiscalização.
Melhor ficaria exposto o propósito da legislação se fosse abrangente na linguagem, isto é, ultrapassagem ou passagem pela direita do veículo que o precede. Ficaria abrangido quem segue na mesma faixa – ultrapassagem – ou quem segue na faixa à direita desta – passagem. Salvo quando o veículo assinala a viragem à esquerda, mas tal não acontece numa AE.
Pior é quando está a do meio e esquerda ocupada por dois otários e a da direita toda livre. Podem ter a certeza que vou pela direita.
Como em tudo , as autoridades não vêem nada .. circula-se calmamente na via do meio , muitas vezes ao telemóvel , muito circulam na faixa rápida e quem quiser passar , que passe pela direita ou por cima , nas rotundas com o pisca activo para a direita e contornam a rotunda á esquerda , até carros de escolas de condução ….
É a lei do salve-se quem puder … Como em tudo , é o país que temos …
E os motociclos a “passarem” (ultrapassarem) pelo meio, pela frente, por trás, pela esquerda, pela direita, etc?… No outro dia ia matando um sem querer que não o vi na faixa da direita lançado… sorte que o carro travou a tempo.. para ele nada se passou, seguiu como se nada fosse.. nem reparou.
Um dia destes vi um que ultrapassou por cima, mas só ele sem mota…
😀
Era um Ovni!
https ://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?nid=3363&tabela=leis&so_miolo=
Artigo 42.º
Pluralidade de vias e trânsito em filas paralelas
Nos casos previstos no n.º 2 do artigo 14.º, no artigo 14.º-A e no artigo 15.º, o facto de os veículos de uma fila circularem mais rapidamente que os de outra não é considerado ultrapassagem para os efeitos previstos no presente Código.
Acontece-me com frequência ir na A1 N/S e na zona da saída para Fátima na altura das festas religiosas ou lá o que é, quando há 3 vias e está trânsito praticamente parado, a malta vai para as 2 vias mais à esquerda e deixa a da direita livre… É uma maravilha para mim passar aquela gente toda!
Uma ultrapassagem, para mim, seria se eu contornasse o veiculo do meio/esquerda, pela direita e mudasse de faixa logo de seguida! Se vou na minha faixa SEMPRE (no caso, a direita), para mim, não é ultrapassagem nenhuma. Multem os das faixas de ultrapassagem!
Concordo
+1
Para ti não é, mas infelizmente é para o código da estrada…
Quando tirei a carta ensinaram-me o seguinte:
Segundo o Código da Estrada português, a definição de ultrapassagem encontra-se estabelecida no Artigo 1.º (Definições).
Definição Legal
Ultrapassagem é a manobra de passar à frente de outro veículo que se desloca no mesmo sentido e na mesma fila de trânsito, mas a uma velocidade inferior.
Para que a manobra seja considerada uma ultrapassagem, é necessário que o veículo que ultrapassa saia da sua fila de trânsito (ou utilize parte da via destinada ao sentido contrário) para realizar a manobra e, posteriormente, retome a sua posição original.
Por isso mesmo considero o artigo errado e que consequemente passar pela faixa da direita não é considerada ultrapassagem mas que apenas estás a passar pelo carro à tua esquerda que circula erroneamente…o mesmo se aplica em casos de trânsito intenso. Não estas a ultrapassar o código é explícito embora a PSP possa ter outra interpretação o que está errado. O codigo é explícito e o chat GPT corrobora a minha explicação podem verificar.
Isso está no código da estrada? Não encontro no artigo 1º…
A multa para quem vai a passear no meio são os 120 quem ultrapassar pela direita são no mínimo 250. Tiveste sorte geralmente vão ao que dá mais.
ainda “hoje”, entrei numa rotunda que me dá acesso a um excerto (cerca de 2km) de EN onde:
– há 2 faixas no sentido que ia
– limite de 80
– a faixa da direita quase a chegar à rotunda seguinte merge/afunila para apenas uma (tendo que dar prioridade a quem vai na faixa da esquerda) e que logo de seguida volta a tornar-se em 2 faixas ao chegar à rotunda.
ora então, fiz a 1a rotunda e tinha uma pastelona a 50 na faixa da direita, ultrapassei-a pela esquerda e voltei à direita (a suposta definição de “manobra de ultrapassagem”) e continuei o meu caminho a 80. já a chegar ao tal afunilamento, outro pastelão a 50/60 agora na faixa da esquerda, para onde é boa pratica começar a mudar-se antes de chegar ao dito afunilamento para não teres de travar e ceder passagem a quem já lá está… ora bem… supostamente tinha que travar para me meter na da esquerda atrás do pastelão só porque ele decidiu que a rua é dele. não obrigado, continuei a 80 na minha (direita) e passei-lhe à frente (naturalmente e sem fazer nenhuma manobra, segui apenas como estava), até bem antes de chegar ao tal afunilamento e ter de lhe dar prioridade, sem estar nem perto de provocar qualquer embaraço ao trânsito, ao contrário do dito pastelão.
mas alguém nesta situação vai travar o seu andamento para se colocar atrás do pastelão na faixa da esquerda? pelo amor da santa…
Faço todos os dias 1km numa via da direita que vai acabar mas onde a malta não gosta de tocar e desde que a via inicia até que termina ninguém a usa…
Dá-mu imenso jeito porque poupo 10 minutos na fila!
O problema é a definição de ultrapassagem no âmbito da condução automóvel.
O código brasileiro contém essa definição que em minha opinião é perfeita e é esta:
ULTRAPASSAGEM – movimento de passar à frente de outro veículo que se desloca no mesmo sentido, em menor velocidade e na mesma faixa de tráfego, necessitando sair e retomar à faixa de origem.
Nota, o código brasileiro define e muito bem como faixa o que o CE português define como via e via o que o português define como faixa.
Mas o que na definição de ultrapassagem de facto releva é a afirmação – necessitando sair e retornar à faixa de origem-.
Se essa definição estivesse no nosso CE já não se punha a questão da ultrapassagem pela direita porque quem segue na direita não tem de – sair e retornar à faixa de origem.
Antes de haver autoestradas, a nossa noção de ultrapassagem era que era sempre necessário mudar para a faixa de sentido contrário e tínhamos necessidade de regressar à faixa de origem e essas ultrapassagens só se podiam efectuar pela esquerda e quando surgiram as AE o CE não foi actualizado para atender à nova realidade.
Aguardemos que alguém de bom senso e com autoridade para, se lembre de entender essa questão e inclua no nosso CE a definição geral de ULTRAPASSAGEM!
Concordo que, de facto, quando o CE foi publicado não tínhamos auto estradas.
O CE devia ser revisto e, algumas definições, tal como o foi para a circulação nas rotundas.
Esses aleijados que circulam na faixa da esquerda em modo de dormir é que deveriam ser punidos mas com uma infração de nunca mais poderem conduzir em estradas públicas porque esses aleijados é que são os culpados dos condutores passarem pela via da direita, mesmo que não se deva fazer. Mas como em Portugal funciona tudo ao contrário é obbio que dão a razão aos aleijados que andam a dormir na estrada e a provocar acidentes.
A hipótese apresentada uma situação de viatura na direita e outra no meio, mas imaginemos uma viatura seguir na faixa 3 (a faixa mais à esquerda) a 80kmh, todo o trânsito nas restantes faixas é obrigado a reduzir a velocidade para não passar pela direita?
Qual a solução?
Artigo 13.º (Posição na marcha): Obriga os condutores a circular na via mais à direita. As vias da esquerda só devem ser utilizadas para ultrapassar ou mudar de direção. Circular na via do meio ou da esquerda sem justificação é uma contraordenação grave
Artigo 38
https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?artigo_id=349A0037&nid=349&tabela=leis&ficha=1&nversao=
“A autoridade recorda ainda que, em autoestradas e vias reservadas a automóveis, o procedimento correto passa por mudar para a via da esquerda, realizar a ultrapassagem em segurança e regressar posteriormente à via da direita, desde que existam condições para o fazer sem perigo.”
Nas situações onde as bestas vão km e km sempre no meio a pastar a vaca, é garantidamente mais seguro deixar-me ir na direita e passar por eles, porque para esses animais só existe meio e esquerda e mais facilmente se mandam para a esquerda sem qualquer razão que para a direita, a da direita deve ser faixa do bus, ou segunda berma.
impõe-se uma pergunta: qual a definição de ultrapassagem segundo o código da estrada?
Um ultrapassagem pressuõe mudança de faixa, ou seja, da faixa onde circulo para a faixa à esquerda do veiculo que pretendo ultrapassar.
Se eu faço 20kms na faixa mais à direita e encontro um veiculo à minha frente que está na faixa do meio, se o passar pela direito implica ultrapassagem? Não mudei de faixa, mantive-me na minha faixa tal como o fiz durante 20kms e mantive a velocidade. Onde está a infração?
Na Califórnia, este exemplo não é considerado ultrapassagem, e como tal, não teria infrigido regra alguma. Como é em cá?
“Havendo mais que uma faixa de trânsito no mesmo sentido, o facto de o veículo circular mais à direita ser mais rápido do que os de outra faixa não configura ultrapassagem” ( acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, de 22/11/2001).
Existe jurisprudência. Não configura ultrapassagem. Notícia falsa!
Falta o resto. Não vale falar só da parte que não se aplica neste caso…
Não induzam as pessoas em erro, não existe jurisprudência nenhuma. Isso é um excerto do recurso de revista que foi negado pelo STJ (Negada a revista). Não foi considerada válida a impugnação da decisão inicial que deu origem a esse processo, que não se sabe qual foi porque falta o texto integral. https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/91d6c142c49bcd0f80256e3f004a7cbf?OpenDocument
Não se conheço o texto integral nem uma decisão cria jurisprudência, mas o texto conhecido está de acordo com a correcta interpretação que deve ter uma situação como a descrita nesse acórdão.
Infelizmente não nos podemos valer dessa correcta decisão!
O Jorge acredita que se espalhar o mito muitas vezes ele passa a verdadeiro!
O Jorge já teve um acidente em que ia mais rápido à direita e adivinhe … foi-me dada razão a 100%. Pode embrulhar o mito que é oferta minha! LOL
O Jorge ainda não tinha ultrapassado nem a culpa de um acidente é de quem ultrapassa mas de quem se atravessa à frente sem olhar. Independentemente do lado…
E o que andas aí a escrever é falsobe está incompleto e sabes bem disso.
Não existe definição de ultrapassagem no código da estrada português!
tem de existir, senão haveria um vazio legal. A definição de excesso de velocidade está bem definida: qualquer velocidade que não permita a paragem em segurança é excesso de velocidade, não é apenas aquela indicada nos paineis verticais ou nos diversos contextos do código da estrada. Portanto, o conceito de ultrapassagem também tem de estar definido!
Tem de estar porque tu queres?
e, de certa forma, respondendo à minha pergunta, segue a resposta que me foi dada directamente do IMT (já que tive de ir com o meu filho que tirou a carta hoje). Basicamente: em termos jurídicos/práticos, ultrapassagem é a manobra em que um condutor passa à frente de outro veículo que circula no mesmo sentido, ocupando normalmente uma posição lateral diferente, e depois regressa ou continua à frente dele. A regra geral é clara e dia que a ultrapassagem deve efetuar-se pela esquerda, conforme os termos do artigo 36.º, n.º 1 do Código da Estrada.
Mas aí está, o exemplo que dei, não se aplica aplica aos termos juridicos porque eu não mudei faixa, não voltei para a faixa e fiquei à frente do veiculo que acabo de ultrapassar porque mantive-me na minha faixa.
E onde diz que tens de mudar de faixa numa AE ou estrada de múltiplas vias?
Existe diferença em excesso de velocidade ou velocidade excessiva. A primeira aplica-se a quem circular acima dos limites legais da via onde circula, a segunda, mesmo que circule dentro dos limites legais para a via, pode ser excessiva para o contexto e situação momentânea.
Só para avisar que isto não é a Califórnia…
oh jura?!
Juro. Pensei que estavas na dúvida já que não percebes o código da estrada de cá e foste arranjar um exemplo de outro país, noutro continente, do outro lado do oceano…
«Artigo 42.º
Pluralidade de vias e trânsito em filas
paralelas
Nos casos previstos nos n.ºs 2 e 3 do artigo 14.º
e no artigo 15.º, o facto de os veículos de uma
fila circularem mais rapidamente que os de
outra não é considerado ultrapassagem para os
efeitos previstos neste Código.»
Acho que isto é explícito o suficiente!
Mas se não houver trânsito na AE…
Há aqui um erro de interpretação, na minha opinião.
Se estivermos a circular à direita e estiver um carro em andamento mais lento na via à esquerda só existe ultrapassagem se nós estivermos na via do carro lento, mudarmos para a via da direita e eventualmente regressarmos à via da esquerda após a ultrapassagem.
Mas se nós estivermos a circular tranquilalmente pela direita, e a nossa velocidade legal e normal for superior à do veículo da esquerda, não estamos a ultrapassar ninguém.
Um erro de interpretação de quem? Teu?
Muito construtiva a resposta do Nuno 🙂
Simplesmente não há grande lugar a erros de interpretação: “Regra geral, no entanto, nas auto-estradas e vias rápidas circular na via à direita mais depressa que os veículos das vias à esquerda é proibido, assegura a ANSR.” https://poligrafo.sapo.pt/fact-check/codigo-da-estrada-e-proibido-circular-a-direita-mais-rapido-do-que-os-carros-na-via-a-esquerda/
Está lá tudo esclarecido pelo que não posso ser mais construtivo.
Estás a interpretar mal, percebes que há um erro de interpretação, e procedes com a tua opinião, que explica que o erro é teu porque a tua opinião vai contra o código da estrada que, bem ou mal, é o que manda…
A ANSR é quem confunde toda a gente com a incompetência e ignorância que patenteia, como por exemplo na definição de faixa que define como via e via que define como faixa, na falta de definição de ultrapassagem no âmbito da condução automóvel, etc, porque, em bom rigor, em ae e vias equiparadas não é possível haver ultrapassagens, apenas passagens.
Mas sim, o código, de forma errada, diz que em autoestradas e vias equiparadas não se pode passar pelo lado direito.
Explica lá isso… Onde é que definem faixa como via e vice-versa?
Se pesquisares a definição de via verás eventualmente esta resposta que está perfeitamente correcta: É qualquer caminho, rua, estrada ou autoestrada utilizado para o trânsito de veículos, pessoas ou animais. Exemplos incluem vias urbanas, vias rápidas ou autoestradas.
Ora as vias, neste caso, estradas, têm ou podem ter faixas, não são faixas que podem ter vias. Isso é do senso comum, mas o CE troca os termos o que causa confusão às pessoas que sabem português.
Também se googlares a definição de ultrapassagem, verás que obtens uma resposta correcta, muito semelhante ou igual à que consta nas definições do código brasileiro, mas, infelizmente, não consta no código português.
Acabado de cortar do CE:
«Faixa de rodagem», parte da via pública
especialmente destinada ao trânsito de veículos;
«Via de trânsito», zona longitudinal da faixa
de rodagem, destinada à circulação de uma
única fila de veículos;
Penso que a tua confusão é andar a ler o CE brasileiro e não o Português…
Cá, as limas são limas, e os limões são limões…
Nuno, se a lei estivesse tão esclarecida não haveria necessidade de juízes nem de recursos.
Nas nossas opiniões podemos ser construtivos ou então insultar as pessoas.
Cada um escolhe o caminho que prefere e com isso define a sua personalidade.
Tenho de repetir para entenderes? Leste uma coisa e dizes que na tua opinião é outra…
Cada um escolhe o seu caminho e define a sua persolidade.
*personalidade.
Sim, e cada um é livre de ler uma coisa e dizer que não concorda porque é de outra opinião e explicar o porquê enquanto se contradiz… Boa escolha!
O Nuno escolhe insultar as pessoas.
“Tenho de repetir para entenderes?”
“Penso que a tua confusão é andar a ler o CE brasileiro e não o Português…
Cá, as limas são limas, e os limões são limões…”
“Um erro de interpretação de quem? Teu?”
“já que não percebes o código da estrada de cá e foste arranjar um exemplo de outro país”
Cada um escolhe o seu caminho e com isso define a sua persolidade.
Ele desconhece a profissão de advogado e de que as leis têm interpretações!
Por isso, existem tribunais, juízes, julgamentos e apresentação de provas e do contraditório.
Estamos a falar do código da estrada que define o valor da coima a aplicar quem ultrapassar na via da direita alguém que vai na via do meio…
Que interpretação fazes se não a que está escrita?
Isso não te impede de levares um caso a tribunal se discordares da coima!
Podes levar a tribunal tudo o que tu queiras.
Mas isso não responde à minha pergunta…
Qual será o valor da coima a aplicar a quem “ultrapassar” na faixa da direita alguém que vai na faixa da esquerda?
No código da estrada diz “coima entre 250 e 1250 euros.”
Se isso são os insultos de que falas, então sim. Insultei-te. Não chores.
Nuno,
Estou a chorar tanto que já estou a caminho do psicólogo.
Cada um escolhe o seu caminho e com isso define a sua personalidade.
Decoraste essa frase ou é só falta de atenção?
Tenho de te repetir para entenderes.
Eu entendi à primeira. Peço desculpa se não surtiu o efeito que esperavas mas não mudo quem sou por alguém se fazer de vítima.
Aliás, quando te vitimizas só estás a escolher o teu caminho e com isso a definir a tua personalidade…
Nuno, compreendo-te bem
Segues aquela máxima de *Eu tenho a vida que sempre quis, sou corno e sou feliz!”
Cada um escolhe o seu caminho e com isso define a sua personalidade.
Olha, afinal os insultos estão aí… Pelos vistos a tua personalidade está a vir à tona…
Nuno, compreendo-te bem
Segues aquela máxima de *Eu tenho a vida que sempre quis, sou corno e sou feliz!”
Cada um escolhe o seu caminho e com isso define a sua personalidade.
O ideal seria aplicar o Artigo 14 às autoestradas e vias equiparadas com as devidas alterações.
Se e funciona bem dentro das localidades também funcionaria bem em AE e similares.
Artigo 14.º
Pluralidade de vias de trânsito dentro das localidades
1 – (Revogado.)
2 – Dentro das localidades, os condutores devem utilizar a via de trânsito mais conveniente ao seu destino, só lhes sendo permitida a mudança para outra, depois de tomadas as devidas precauções, a fim de mudar de direção ou ultrapassar.
O problema é que na AE a via mais conveniente ao seu destino é sempre a da direita e as vias adicionais são exclusivamente para ultrapassagem já que não podem ser para mudança de direção.
Qual seria a diferença se aplicassem isso às AE?
Escolhes o caminho do insulto e não o reconheces.
Tentei explicar-te que escolhes esse caminho e não percebes que o estás a fazer.
Tenho dito.
A mensagem passou e tu agora escolhes ser como o “corno” ou não.
Abraço!
Andas a responder no sítio errado e talvez por isso não tenhas lido o que tenho dito…
“Se isso são os insultos de que falas, então sim. Insultei-te.”, 8 de Junho de 2026 às 14:29
“Eu entendi à primeira.”, 9 de Junho de 2026 às 09:17
Assunto encerrado.
Escolhes o teu caminho e segues.
Já vi que quando queres sabes falar sem insulto.
Daqui para a frente a escolha é tua.
Abraço!
A escolha foi sempre minha.
Vamos aguardar e ver se a tua nova escolha deixa de ser o insulto.
Abraço fraterno.
Retiro-me e fico a observar.
Lá estás tu a responder fora do sítio…
Não há nova escolha nenhuma. Podes querer ser uma vítima ou um homem.
Se continuares a escolher ser uma vítima, vais ver insultos em tudo.
Fora do sitio são os teus comentários insultuosos.
Insultas e ainda chamas os outros de vitimas.
Cada um escolhe o seu caminho e tu escolhes o insulto e tens orgulho nisso.
Tal como o outro teu amigo que diz, “Eu tenho a vida que sempre quis, sou corno e sou feliz”
Abraço Nuno e adeus.
Vá lá, não chores… Já arranjaste um amigo que te deu uma frase nova…
Até já fui comprar lenços só por tua causa 🙂
Não tens cura rapaz, que Deus tenha pena de ti que na terra ninguém tem.
Abraço.
Qual deus? Pode saber-se ao menos?
Então?
Já acabou?
Agora, que eu tinha feito pipocas! 😀
Deixa-o acabar os lenços que volta logo a seguir.