PplWare Mobile

Na estrada, é proibido circular à direita mais rápido do que os carros na via à esquerda?

                                    
                                

Autor: Ana Sofia Neto


  1. PGomes says:

    Convinha também passar multas a quem circula na faixa do meio, quando a faixa da direita está livre.
    Tantas vezes que estou a conduzir na faixa da direita, encontro um palerminha a circular na faixa do meio sem motivo nenhum, ao longo de kilometros e kilometros e depois sou obrigado a mudar 2 faixas, apenas para poder ultrapassar.

  2. hey says:

    Adoraria que também multassem as pessoas que andam o tempo todo na faixa do meio a 100km/h…mas isso ninguém faz nada…portanto, não posso ultrapassar pela direita porque dá coima…mas tb não fazem nada ao individuo da faixa do meio porque não tem como comprovar que andaram mais de 4km…é isto…

    • Yuri Bezmenov - primeira fase says:

      É claro que podes ultrapassar pela direita. Estou farto de o fazer e quando o faço insulto o cromo que vai a pastelar na faixa da esquerda.

      • TugAzeiteiro says:

        Pois… o problema é que se estiver um carro da polícia atrás a ver esse senário, vais ver em como ele vai multar-te a ti e vai deixar ir o borrego que vai na via do meio a pastar a 90kmh…

        • Yuri Bezmenov - primeira fase says:

          O “se” pode ser analisado no momento.

        • Ricardo says:

          Já me aconteceu…
          Mandou encostar o que estava na faixa do meio, e não veio atrás de mim.

          • Cesar says:

            A meu ver essa seria a atitude mais correta por parte das autoridades. Apesar do que diz o código da estrada, e respeito, dizer que uma pessoa que vai kms na faixa da direita, e acaba por passar por alguém que vai na faixa do meio “devagar” é uma ultrapassagem, parece-me um pouco “falso”. Se pessoa fosse numa outra faixa e mudasse para a direita para passar quem vai no meio, então aí sim, é claramente uma ultrapassagem. Agora ir na sua faixa…

          • lirics says:

            Sei lá. Suíno talvez?

        • Zé da Quinta says:

          “senário”????

        • Jorge says:

          conceito de ultrapassagem significa a passagem, pela esquerda, de um veículo para além de outro, ainda que este último esteja parado.

          A ultrapassagem é uma das manobras de trânsito que exige a maior prudência da parte dos condutores.

          Exige que, em tempo normal, o condutor seja obrigado a passar pela esquerda, contorne o veículo que segue à sua frente, durante um período de tempo apreciável e, finalmente, retome a direita após ter concluído a ultrapassagem.

          “Sempre que, no mesmo sentido, sejam possíveis duas ou mais filas de trânsito, deve fazer-se pela fila de trânsito mais à direita, podendo, no entanto, utilizar-se outra se não houver lugar naquela e, bem assim, para ultrapassar ou mudar de direcção” ( artº 14º, nº 1 do Código da Estrada);a violação desta norma, punida com coima de 60 €, é considerada infracção grave).

          Quem circula nas auto-estradas verifica que muitos condutores “escolhem” a faixa do meio (quando há três vias) , por considerarem mais fácil a condução.

          No entanto, estão a cometer uma infracção grave, pois deviam circular pela que está mais à direita.

          Além disso, tal como existe uma velocidade máxima nas auto-estradas, também existe uma mínima.

          No caso descrito pela leitora, se o condutor que circula mais à direita se limita a passar pelos outros sem mudar de faixa, não está a efectuar manobra de ultrapassagem, pelo que é lícita a condução (embora não seja a situação ideal, dado o risco de os condutores à esquerda passarem para a direita, originando colisão).

          “Havendo mais que uma faixa de trânsito no mesmo sentido, o facto de o veículo circular mais à direita ser mais rápido do que os de outra faixa não configura ultrapassagem” ( acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, de 22/11/2001).

      • Zé da Quinta says:

        Ó Yuri, tens de mudar de fase, pá!
        O tipo(a) da via do meio não está correto, mas achas que insultar o(a) artista leva a lado algum?

  3. Yuri Bezmenov - primeira fase says:

    Eu ultrapasso pela direita e no momento apito e faço gestos para o cromo que vai a pastelar na faixa do meio.
    Se já for com umas cervejas sagres na barriga abro o vidro e chamo-lhe nomes.

  4. Shout says:

    Então e se for uma estrada com duas faixas no mesmo sentido, por ex numa auto estrada, e o condutor resolver ir na faixa da esquerda?….

  5. OM says:

    De acordo com o Código da Estrada português (Artigo 36.º), uma ultrapassagem é a manobra de passar à frente de outro veículo que circula no mesmo sentido, na mesma faixa de rodagem, e que exige sair da sua via de trânsito e regressar a ela depois de concluir a passagem.

    • Realista says:

      O código da estrada não esclarece o que é uma “ultrapassagem”, daí as dúvidas. A sua interpretação está enquadrada no código da estrada do Brasil, não o de Portugal, infelizmente.
      O artigo 36º, português, refere apenas:

      1 – A ultrapassagem deve efetuar-se pela esquerda.
      2 – Quem infringir o disposto no número anterior é sancionado com coima de (euro) 250 a (euro) 1250.

      • Zé da Quinta says:

        Qual é a duvida?
        O ato de ultrapassar significa passar por outro veículo a maior velocidade que ele, portanto, o ponto 1 do art, 36º diz tudo.

    • Ricardo says:

      Por isso mesmo e que quando tirei a carta foi-me ensinado que passar pela faixa da direita não é considerada ultrapassagem mas que apenas estás a passar pelo carro à tua esquerda que circula erroneamente…o mesmo se aplica em casos de trânsito intenso. Não estas a ultrapassar o código é explícito e para mim ficará sempre a dúvida … Tenho algumas duvidas que este artigo esteja 100% correcto

    • Nuno says:

      Tens de ler a exceção para as autoestradas…

  6. umbilino says:

    É curiosa a abordagem sempre a quem ultrapassa pela direita e não em primeiro lugar a quem circula nas vias da esquerda sem necessidade e permitindo/provocando essa ultrapassagem ilegal.

    É como multar quem buzina a um carro mal estacionado a meio da estrada, mas deixar em paz o carro mal estacionado. Trata-se o sintoma e ignora-se a doença.

    • Fumigah says:

      A diferença é que uma é contraordenação grave, e a outra é uma contraordenação leve. O que significa que de longe a manobra mais perigosa das duas é a ultrapassagem pela direita. No fundo, o que estás a dizer, é que por alguém estar em contraordenação leve, te dá automaticamente o direito a estar em contraordenação grave por reação. Enerva-me profundamente quem circula na via central quando poderia muito bem ir na via á direita, contudo, não faz sentido nenhum estar-me a por a jeito de uma contraordenação grave, pois esta pode ter consequências graves. Não são poucos os acidentes graves que acontecem dessa forma. Valerá a pena?

  7. TugAzeiteiro says:

    Calma que os radares resolvem esta praga dos borregos a circularem na via do meio a 90kmh e a porem em risco os restantes condutores…. ahh espera se calhar não, só com patrulhamento ativo!!

    • acelera120 says:

      o ciricular numa via, com vias lires mais a direita não cria acidentes, nem o “mexericar” nos ecrans de entreminmento, nem cicular em contramão…. existe em portugal, apenas o excesso de velocidade, como os radares bem o o provam

    • Peferreira says:

      Existe radares que apanham os infratores que descreves. Mas a polícia tuga prefere os de velocidade. (Não só a polícia tuga, a maioria do tuga abomina o conceito de velocidade e quase o associa ao diabo)

  8. Pedro Pinheiro says:

    Se estiver aí algum agente da autoridade, estou disponível para ir na via da esquerda a 91 km/h, enquanto vais filmando todos os que passam pela minha direita. Ao final de 1 horita disto vamos para a esquadra enviar as cartas com as coimas e dividimos a massa.

    • acelera120 says:

      com a “massa” que vai ganhar, não sei se chega para comprar uma auto-estrada só para si, mas serai simpatico, deixar assim a via livre ( a da esquerda, e as outras todas, já agora, para quem tem que circular) dentro (ou até fora) dos limites legais.

    • Max says:

      Se fosse eu o agente da autoridade – ias para a choça.

      • Pedro Pinheiro says:

        Vocês são sempre tão afoitos a vir para aqui destilar ódio que nem percebem a ironia do comentário que só está a expor uma situação que é completamente ridícula.
        Mas está bem. Fica a intenção.

        • Fumigah says:

          Ironicamente, não deu para entender bem a ironia! Mas o que conta é a intenção,

        • Max says:

          Não vi ironia nenhuma, o que não falta é pessoal na via do meio/esquerda indiferentes a quem os ultrapassa pela direita.
          Ultrapassá-los pela direita é mais perigoso e tem sanções mais pesadas.
          Mas que os que vão na via do meio/esquerda kms e kms com a da direita livre – deviam ir para choça, porque provocam o perigo, já o digo há muito tempo. É a única forma de aprenderem o Código da Estrada.

          • Zé da Quinta says:

            Para saberes se os da via do meio/ esquerda vão “kms e kms com a da direita livre”, é porque os acompanhas nesse trajeto.

    • Hugo says:

      Se vais na esquerda a pastelar serás tu o multado.

  9. Anónimo says:

    Resumo: jornalismo descuidado dá voz a pergunta imprecisa, ANSR não esclarece e pplware vai atrás.

    Não estou seguro se o código da estrada define ultrapassagem como implicando ou não mudança de via (se implicar, pior ainda para a ANSR, polígrafo e para quem acha que a pergunta está bem feita). No entanto, a pergunta está mal feita por outro motivo, conforme descrito no cenário seguinte:

    O condutor do veículo A circula na via do meio na autoestrada a 70km/h com via à direita livre e condutor no veículo B na via da direita ligeiramente atrás do veículo A e a 70km/h; se o condutor no veículo A abrandar o suficiente, então ou o condutor do veículo B abranda proporcionalmente, ou não abranda porporcionalmente. Se abrandar proporcionalmente, então não há a suposta ultrapassagem pela direita e, aparentemente, apenas o condutor do veículo A cometeu uma infração (não circular na via mais à direita). Se não abrandar proporcionalmente, então há a suposta ultrapassagem pela direita e, aparentemente, ambos cometem uma infracção.

    Parece óbvio que numa situação destas é ridículo obrigar o condutor do veículo B a abrandar para evitar a ultrapassagem pela direita. Aliás, a própria expressão “circular mais rápido do que outro carro” é imprecisa, pois, como apresentado no cenário acima, podemos circular mais rápido do que outro carro devido a este último abrandar e nem sempre é possível controlar a nossa velocidade relativamente aos outros veículos.

    No fundo, o que devia ter sido perguntado ao polígrafo (https ://poligrafo.sapo.pt/fact-check/codigo-da-estrada-e-proibido-circular-a-direita-mais-rapido-do-que-os-carros-na-via-a-esquerda/) era se se pode passar por um veículo que circula numa via à esquerda quando esperamos que este mantenha a velocidade. Ou seja, a pergunta que foi de facto colocada abrange os casos em que os condutores querem passar à frente de outros pela direita e os casos em que os condutores que não circulam à direita simplesmente abrandam ao ponto de ficarem para trás. Uma coisa é podermos fazer a ultrapassagem pela esquerda, mudando duas vias, quando o veículo que circula no meio ainda está a uma certa distância. Outra coisa é irmos quase junto de um veículo que vai a cometer uma infracção ao circular à esquerda e termos de regular a velocidade por ele.

    • TDM says:

      Mas aqui a discussão é mais profunda e tem mais “trâmites”… está mais completa e mais “real” (ajustada à realidade). Agora, se estás à esquerda e queres “meter-te” na direita, tens de acelerar para o veículo à tua esquerda não levar contigo em cima.. ou seja, tens de acelerar (ou manter velocidade superior ao veículo da direita) para poderes ir para a direita, certo? senão vais para cima dele.

      • Anónimo says:

        Bem, em primeiro lugar, dois veículos irem próximos um do outro, à mesma velocidade, mas em vias diferentes é algo que acontece.

        Em segundo lugar, a situação que apresentei não inclui o veículo da esquerda ir passar para a via da direita. A pessoa pode simplesmente querer reduzir a velocidade e permanecer na via da esquerda (quem circula à esquerda sem estar a ultrapassar já faz algo insensato).

        Em terceiro lugar, mesmo que vá para a direita, há situações realistas em que isso acontece abrandando, como, por exemplo, porque se quer fazer uma saída e julga que não tem tempo para acelerar e sair em segurança pela frente do veículo da via direita. Ou seja, ao abrandar sem o outro veículo abrandar também, quando este fica na frente houve a tal “ultrapassagem pela direita”.

        Mas se queres um outro exemplo ajustado à realidade, aqui fica: veículo A quer fazer ultrapassagem a veículo B, contudo, quando está ligeiramente à frente do veículo B percebe que não velocidade suficiente para completar a manobra. Para não ficar na via à esquerda a cometer uma infracção, abranda para poder voltar em segurança à via da direita. Assim, o veículo B “circulou mais rápido do que outro carro” na via da direita dando origem à estranha ultrapassagem pela direita sem fazer coisa alguma além de manter a velocidade.

  10. xami says:

    se é a via que mais de adapta ao meu destino nao exite infracçao

    • Max says:

      Isso é antes de entroncamentos, de acordo com a sinalização das direções. Quando se escreve “na autoestrada” está-se a falar, por exemplo, na A2 em que a direção é “Algarve”. “Já se a saída seguinte é “S. Braz de Alportel”, convém posicionar-se de acordo.

      • Max says:

        Já agora, estás-te a posicionar para a saída de S. Braz de Alportel, vais na via mais à direita – e vais a ultrapassar um que parece seguir em frente. O traço separador entre as duas vias é descontínuo, ele vem para a via da direita também para sair e batem – responsabilidade 50%-50%.
        Isto é mais frequente no acesso a estações de serviço – em que parece que se pode ultrapassar pela direita quem parece que vai seguir em frente e afinal não vai – 50%-50% (julgado em tribunal).

        • TDM says:

          acho que te deves posicionar, mas tens de respeitar (e ser respeitado) de acordo com essas regras da ultrapassagem… agora, se vens numa faixa da esquerda para te “enfiares” à direita para a saída: 1 – quanto mais cedo, melhor; 2- a malta que circula à direita, não podendo ultrapassar, deve ter de dar prioridade, mas não sei se pode “travar” para te deixar passar.. como dizia o nosso amigo Jaime Pacheco: é uma faca de 2 legumes.

  11. Hugo says:

    Mais que óbvio para qualquer pessoa inteligente que tenha feito o código da estrada sem cábulas mas claro, já andam por aí os típicos “se eu for a 150kmh na direita não estou a ultrapassar mas sim a “passar” LOLOL

  12. Mais Um says:

    Pois mas a lei deveria ser alterada, exemplo prático,
    Uma autoestrada com 3 vias em que há uma subida, vai um carro na via do meio a 90 e uns metros mais atrás vai outro na via à direita também a 90, o que vai na via do meio começa a perder força e a reduzir, o que vai à direita consegue manter a velocidade, mas agora aproxima-se do que vai na via do meio, então vai ter de travar, ir em segurança para a via do meio, entretanto a da esquerda tem trânsito mais rápido e o que ia na via da direita teve de travar para se colocar atrás do que vai na via do meio e agora ainda tem de travar mais, quando ia a 90 agora se calhar já vai a 70, e frustrado atira-se para a via da esquerda para passar metendo em risco quem vem a 100/120 . Não é muito mais seguro ter continuado sossegado na via mais à direita? O ideal era nem estar a pessoa na via do meio mas isso toda a gente sabe que é impossível de acontecer, há sempre alguém.
    Isto acontece diariamente, até com camiões que vão vazios na via à direita e vai um idiota na via do meio a menos velocidade e os camiões são obrigados a travar porque não podem ir para a esquerda

  13. PorcoDoPunjab says:

    Tantas e tantas vezes que apanho inúteis desses a pastar lá no meio.
    Só me apetece meter-me à frente e travar a fundo e fazê-lo entrar pela bagageira adentro.

    No outro dia apanhei um numa carrinha quase a chegar à Vasco Da Gama, na faixa do meio, quase parado.
    Quando o passei olhei para trás e estava ao telefone.
    Dar uma besta destas como almoço a um crocodilo era o ideal.

  14. João Aboim says:

    Lamento mas discordo da vossa interpretação, para existir ultrapassagem esta é antecedida por uma mudança de via e posteriormente o regresso à via original. Ora,não havendo essa mudança de via inicial não considero que seja uma ultrapassagem.

    • TDM says:

      acho que para ultrapassares basta passares à frente de um veículo, mudando ou não de faixa… (ultra+passar = passar à frente)

    • joao says:

      Concordo plenamente, existe ultrapassagem e existe passagem.
      Ultrapassagem consiste em estar atrás de um veículo, mudar de faixa, passa-se o veículo e no final retoma-se a faixa em que estávamos mas a frente do veiculo.

      Recomendo que revejam a definição de passagem e ultrapassagem

      • Zé da Quinta says:

        Continuem então com essas discordâncias. Quando forem apanhados desprevenidos, ficam logo a perceber como é que a ultrapassagem funciona.

        • GM says:

          Isso é simplificação de linguagem, aproveitada pela legislação e pela fiscalização.
          Melhor ficaria exposto o propósito da legislação se fosse abrangente na linguagem, isto é, ultrapassagem ou passagem pela direita do veículo que o precede. Ficaria abrangido quem segue na mesma faixa – ultrapassagem – ou quem segue na faixa à direita desta – passagem. Salvo quando o veículo assinala a viragem à esquerda, mas tal não acontece numa AE.

  15. Zec says:

    Pior é quando está a do meio e esquerda ocupada por dois otários e a da direita toda livre. Podem ter a certeza que vou pela direita.

  16. Luís santos says:

    Como em tudo , as autoridades não vêem nada .. circula-se calmamente na via do meio , muitas vezes ao telemóvel , muito circulam na faixa rápida e quem quiser passar , que passe pela direita ou por cima , nas rotundas com o pisca activo para a direita e contornam a rotunda á esquerda , até carros de escolas de condução ….
    É a lei do salve-se quem puder … Como em tudo , é o país que temos …

  17. TDM says:

    E os motociclos a “passarem” (ultrapassarem) pelo meio, pela frente, por trás, pela esquerda, pela direita, etc?… No outro dia ia matando um sem querer que não o vi na faixa da direita lançado… sorte que o carro travou a tempo.. para ele nada se passou, seguiu como se nada fosse.. nem reparou.

  18. Nuno says:

    https ://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?nid=3363&tabela=leis&so_miolo=
    Artigo 42.º
    Pluralidade de vias e trânsito em filas paralelas
    Nos casos previstos no n.º 2 do artigo 14.º, no artigo 14.º-A e no artigo 15.º, o facto de os veículos de uma fila circularem mais rapidamente que os de outra não é considerado ultrapassagem para os efeitos previstos no presente Código.

    • Nuno says:

      Acontece-me com frequência ir na A1 N/S e na zona da saída para Fátima na altura das festas religiosas ou lá o que é, quando há 3 vias e está trânsito praticamente parado, a malta vai para as 2 vias mais à esquerda e deixa a da direita livre… É uma maravilha para mim passar aquela gente toda!

  19. nao me parece says:

    Uma ultrapassagem, para mim, seria se eu contornasse o veiculo do meio/esquerda, pela direita e mudasse de faixa logo de seguida! Se vou na minha faixa SEMPRE (no caso, a direita), para mim, não é ultrapassagem nenhuma. Multem os das faixas de ultrapassagem!

  20. Ricardo says:

    Quando tirei a carta ensinaram-me o seguinte:

    Segundo o Código da Estrada português, a definição de ultrapassagem encontra-se estabelecida no Artigo 1.º (Definições).
    Definição Legal
    Ultrapassagem é a manobra de passar à frente de outro veículo que se desloca no mesmo sentido e na mesma fila de trânsito, mas a uma velocidade inferior.
    Para que a manobra seja considerada uma ultrapassagem, é necessário que o veículo que ultrapassa saia da sua fila de trânsito (ou utilize parte da via destinada ao sentido contrário) para realizar a manobra e, posteriormente, retome a sua posição original.

    Por isso mesmo considero o artigo errado e que consequemente passar pela faixa da direita não é considerada ultrapassagem mas que apenas estás a passar pelo carro à tua esquerda que circula erroneamente…o mesmo se aplica em casos de trânsito intenso. Não estas a ultrapassar o código é explícito embora a PSP possa ter outra interpretação o que está errado. O codigo é explícito e o chat GPT corrobora a minha explicação podem verificar.

  21. lirics says:

    A multa para quem vai a passear no meio são os 120 quem ultrapassar pela direita são no mínimo 250. Tiveste sorte geralmente vão ao que dá mais.

  22. anon says:

    ainda “hoje”, entrei numa rotunda que me dá acesso a um excerto (cerca de 2km) de EN onde:
    – há 2 faixas no sentido que ia
    – limite de 80
    – a faixa da direita quase a chegar à rotunda seguinte merge/afunila para apenas uma (tendo que dar prioridade a quem vai na faixa da esquerda) e que logo de seguida volta a tornar-se em 2 faixas ao chegar à rotunda.
    ora então, fiz a 1a rotunda e tinha uma pastelona a 50 na faixa da direita, ultrapassei-a pela esquerda e voltei à direita (a suposta definição de “manobra de ultrapassagem”) e continuei o meu caminho a 80. já a chegar ao tal afunilamento, outro pastelão a 50/60 agora na faixa da esquerda, para onde é boa pratica começar a mudar-se antes de chegar ao dito afunilamento para não teres de travar e ceder passagem a quem já lá está… ora bem… supostamente tinha que travar para me meter na da esquerda atrás do pastelão só porque ele decidiu que a rua é dele. não obrigado, continuei a 80 na minha (direita) e passei-lhe à frente (naturalmente e sem fazer nenhuma manobra, segui apenas como estava), até bem antes de chegar ao tal afunilamento e ter de lhe dar prioridade, sem estar nem perto de provocar qualquer embaraço ao trânsito, ao contrário do dito pastelão.
    mas alguém nesta situação vai travar o seu andamento para se colocar atrás do pastelão na faixa da esquerda? pelo amor da santa…

    • Nuno says:

      Faço todos os dias 1km numa via da direita que vai acabar mas onde a malta não gosta de tocar e desde que a via inicia até que termina ninguém a usa…
      Dá-mu imenso jeito porque poupo 10 minutos na fila!

  23. Lrf says:

    O problema é a definição de ultrapassagem no âmbito da condução automóvel.
    O código brasileiro contém essa definição que em minha opinião é perfeita e é esta:
    ULTRAPASSAGEM – movimento de passar à frente de outro veículo que se desloca no mesmo sentido, em menor velocidade e na mesma faixa de tráfego, necessitando sair e retomar à faixa de origem.
    Nota, o código brasileiro define e muito bem como faixa o que o CE português define como via e via o que o português define como faixa.
    Mas o que na definição de ultrapassagem de facto releva é a afirmação – necessitando sair e retornar à faixa de origem-.
    Se essa definição estivesse no nosso CE já não se punha a questão da ultrapassagem pela direita porque quem segue na direita não tem de – sair e retornar à faixa de origem.
    Antes de haver autoestradas, a nossa noção de ultrapassagem era que era sempre necessário mudar para a faixa de sentido contrário e tínhamos necessidade de regressar à faixa de origem e essas ultrapassagens só se podiam efectuar pela esquerda e quando surgiram as AE o CE não foi actualizado para atender à nova realidade.
    Aguardemos que alguém de bom senso e com autoridade para, se lembre de entender essa questão e inclua no nosso CE a definição geral de ULTRAPASSAGEM!

    • Zé da Quinta says:

      Concordo que, de facto, quando o CE foi publicado não tínhamos auto estradas.
      O CE devia ser revisto e, algumas definições, tal como o foi para a circulação nas rotundas.

  24. Manuel says:

    Esses aleijados que circulam na faixa da esquerda em modo de dormir é que deveriam ser punidos mas com uma infração de nunca mais poderem conduzir em estradas públicas porque esses aleijados é que são os culpados dos condutores passarem pela via da direita, mesmo que não se deva fazer. Mas como em Portugal funciona tudo ao contrário é obbio que dão a razão aos aleijados que andam a dormir na estrada e a provocar acidentes.

  25. Lrf says:

    A hipótese apresentada uma situação de viatura na direita e outra no meio, mas imaginemos uma viatura seguir na faixa 3 (a faixa mais à esquerda) a 80kmh, todo o trânsito nas restantes faixas é obrigado a reduzir a velocidade para não passar pela direita?
    Qual a solução?

  26. jpr says:

    Artigo 13.º (Posição na marcha): Obriga os condutores a circular na via mais à direita. As vias da esquerda só devem ser utilizadas para ultrapassar ou mudar de direção. Circular na via do meio ou da esquerda sem justificação é uma contraordenação grave

  27. Vitolas says:

    “A autoridade recorda ainda que, em autoestradas e vias reservadas a automóveis, o procedimento correto passa por mudar para a via da esquerda, realizar a ultrapassagem em segurança e regressar posteriormente à via da direita, desde que existam condições para o fazer sem perigo.”

    Nas situações onde as bestas vão km e km sempre no meio a pastar a vaca, é garantidamente mais seguro deixar-me ir na direita e passar por eles, porque para esses animais só existe meio e esquerda e mais facilmente se mandam para a esquerda sem qualquer razão que para a direita, a da direita deve ser faixa do bus, ou segunda berma.

  28. tiago says:

    impõe-se uma pergunta: qual a definição de ultrapassagem segundo o código da estrada?
    Um ultrapassagem pressuõe mudança de faixa, ou seja, da faixa onde circulo para a faixa à esquerda do veiculo que pretendo ultrapassar.
    Se eu faço 20kms na faixa mais à direita e encontro um veiculo à minha frente que está na faixa do meio, se o passar pela direito implica ultrapassagem? Não mudei de faixa, mantive-me na minha faixa tal como o fiz durante 20kms e mantive a velocidade. Onde está a infração?

    Na Califórnia, este exemplo não é considerado ultrapassagem, e como tal, não teria infrigido regra alguma. Como é em cá?

    • Jorge says:

      “Havendo mais que uma faixa de trânsito no mesmo sentido, o facto de o veículo circular mais à direita ser mais rápido do que os de outra faixa não configura ultrapassagem” ( acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, de 22/11/2001).
      Existe jurisprudência. Não configura ultrapassagem. Notícia falsa!

    • Lrf says:

      Não existe definição de ultrapassagem no código da estrada português!

      • tiago says:

        tem de existir, senão haveria um vazio legal. A definição de excesso de velocidade está bem definida: qualquer velocidade que não permita a paragem em segurança é excesso de velocidade, não é apenas aquela indicada nos paineis verticais ou nos diversos contextos do código da estrada. Portanto, o conceito de ultrapassagem também tem de estar definido!

        • Nuno says:

          Tem de estar porque tu queres?

        • tiago says:

          e, de certa forma, respondendo à minha pergunta, segue a resposta que me foi dada directamente do IMT (já que tive de ir com o meu filho que tirou a carta hoje). Basicamente: em termos jurídicos/práticos, ultrapassagem é a manobra em que um condutor passa à frente de outro veículo que circula no mesmo sentido, ocupando normalmente uma posição lateral diferente, e depois regressa ou continua à frente dele. A regra geral é clara e dia que a ultrapassagem deve efetuar-se pela esquerda, conforme os termos do artigo 36.º, n.º 1 do Código da Estrada.
          Mas aí está, o exemplo que dei, não se aplica aplica aos termos juridicos porque eu não mudei faixa, não voltei para a faixa e fiquei à frente do veiculo que acabo de ultrapassar porque mantive-me na minha faixa.

        • GM says:

          Existe diferença em excesso de velocidade ou velocidade excessiva. A primeira aplica-se a quem circular acima dos limites legais da via onde circula, a segunda, mesmo que circule dentro dos limites legais para a via, pode ser excessiva para o contexto e situação momentânea.

    • Nuno says:

      Só para avisar que isto não é a Califórnia…

  29. Eu says:

    «Artigo 42.º
    Pluralidade de vias e trânsito em filas
    paralelas
    Nos casos previstos nos n.ºs 2 e 3 do artigo 14.º
    e no artigo 15.º, o facto de os veículos de uma
    fila circularem mais rapidamente que os de
    outra não é considerado ultrapassagem para os
    efeitos previstos neste Código.»

    Acho que isto é explícito o suficiente!

  30. Pedro Rosas says:

    Há aqui um erro de interpretação, na minha opinião.
    Se estivermos a circular à direita e estiver um carro em andamento mais lento na via à esquerda só existe ultrapassagem se nós estivermos na via do carro lento, mudarmos para a via da direita e eventualmente regressarmos à via da esquerda após a ultrapassagem.

    Mas se nós estivermos a circular tranquilalmente pela direita, e a nossa velocidade legal e normal for superior à do veículo da esquerda, não estamos a ultrapassar ninguém.

  31. Lrf says:

    A ANSR é quem confunde toda a gente com a incompetência e ignorância que patenteia, como por exemplo na definição de faixa que define como via e via que define como faixa, na falta de definição de ultrapassagem no âmbito da condução automóvel, etc, porque, em bom rigor, em ae e vias equiparadas não é possível haver ultrapassagens, apenas passagens.
    Mas sim, o código, de forma errada, diz que em autoestradas e vias equiparadas não se pode passar pelo lado direito.

    • Nuno says:

      Explica lá isso… Onde é que definem faixa como via e vice-versa?

      • Lrf says:

        Se pesquisares a definição de via verás eventualmente esta resposta que está perfeitamente correcta: É qualquer caminho, rua, estrada ou autoestrada utilizado para o trânsito de veículos, pessoas ou animais. Exemplos incluem vias urbanas, vias rápidas ou autoestradas.

        Ora as vias, neste caso, estradas, têm ou podem ter faixas, não são faixas que podem ter vias. Isso é do senso comum, mas o CE troca os termos o que causa confusão às pessoas que sabem português.
        Também se googlares a definição de ultrapassagem, verás que obtens uma resposta correcta, muito semelhante ou igual à que consta nas definições do código brasileiro, mas, infelizmente, não consta no código português.

        • Nuno says:

          Acabado de cortar do CE:
          «Faixa de rodagem», parte da via pública
          especialmente destinada ao trânsito de veículos;
          «Via de trânsito», zona longitudinal da faixa
          de rodagem, destinada à circulação de uma
          única fila de veículos;

          Penso que a tua confusão é andar a ler o CE brasileiro e não o Português…
          Cá, as limas são limas, e os limões são limões…

  32. Pedro says:

    Nuno, se a lei estivesse tão esclarecida não haveria necessidade de juízes nem de recursos.
    Nas nossas opiniões podemos ser construtivos ou então insultar as pessoas.
    Cada um escolhe o caminho que prefere e com isso define a sua personalidade.

  33. Pedro Rosas says:

    O Nuno escolhe insultar as pessoas.

    “Tenho de repetir para entenderes?”
    “Penso que a tua confusão é andar a ler o CE brasileiro e não o Português…
    Cá, as limas são limas, e os limões são limões…”
    “Um erro de interpretação de quem? Teu?”
    “já que não percebes o código da estrada de cá e foste arranjar um exemplo de outro país”

    Cada um escolhe o seu caminho e com isso define a sua persolidade.

  34. Pedro says:

    Nuno, compreendo-te bem
    Segues aquela máxima de *Eu tenho a vida que sempre quis, sou corno e sou feliz!”

    Cada um escolhe o seu caminho e com isso define a sua personalidade.

  35. Lrf says:

    O ideal seria aplicar o Artigo 14 às autoestradas e vias equiparadas com as devidas alterações.
    Se e funciona bem dentro das localidades também funcionaria bem em AE e similares.

    Artigo 14.º
    Pluralidade de vias de trânsito dentro das localidades
    1 – (Revogado.)
    2 – Dentro das localidades, os condutores devem utilizar a via de trânsito mais conveniente ao seu destino, só lhes sendo permitida a mudança para outra, depois de tomadas as devidas precauções, a fim de mudar de direção ou ultrapassar.

    • Nuno says:

      O problema é que na AE a via mais conveniente ao seu destino é sempre a da direita e as vias adicionais são exclusivamente para ultrapassagem já que não podem ser para mudança de direção.
      Qual seria a diferença se aplicassem isso às AE?

  36. Pedro says:

    Escolhes o caminho do insulto e não o reconheces.
    Tentei explicar-te que escolhes esse caminho e não percebes que o estás a fazer.

    Tenho dito.
    A mensagem passou e tu agora escolhes ser como o “corno” ou não.

    Abraço!

    • Nuno says:

      Andas a responder no sítio errado e talvez por isso não tenhas lido o que tenho dito…
      “Se isso são os insultos de que falas, então sim. Insultei-te.”, 8 de Junho de 2026 às 14:29
      “Eu entendi à primeira.”, 9 de Junho de 2026 às 09:17

  37. Pedro says:

    Vamos aguardar e ver se a tua nova escolha deixa de ser o insulto.

    Abraço fraterno.
    Retiro-me e fico a observar.

    • Nuno says:

      Lá estás tu a responder fora do sítio…
      Não há nova escolha nenhuma. Podes querer ser uma vítima ou um homem.
      Se continuares a escolher ser uma vítima, vais ver insultos em tudo.

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado.

You may use these HTML tags and attributes: <a href="" title="" rel=""> <abbr title=""> <acronym title=""> <b> <blockquote cite=""> <cite> <code> <del datetime=""> <em> <i> <q cite=""> <s> <strike> <strong>

*

Aviso: Todo e qualquer texto publicado na internet através deste sistema não reflete, necessariamente, a opinião deste site ou do(s) seu(s) autor(es). Os comentários publicados através deste sistema são de exclusiva e integral responsabilidade e autoria dos leitores que dele fizerem uso. A administração deste site reserva-se, desde já, no direito de excluir comentários e textos que julgar ofensivos, difamatórios, caluniosos, preconceituosos ou de alguma forma prejudiciais a terceiros. Textos de caráter promocional ou inseridos no sistema sem a devida identificação do seu autor (nome completo e endereço válido de email) também poderão ser excluídos.