Como o PSD propõe condicionar o acesso de menores de 13 e 16 anos às redes sociais
O PSD deverá entregar esta segunda-feira na Assembleia da República um diploma que procura impor um mecanismo de verificação de idade na criação de contas nas redes sociais.
Conforme avançado pelo jornal Público, que teve acesso ao diploma, este visa tornar efetiva a proibição do acesso a menores de 13 anos, em Portugal.
Embora esta limitação já estivesse prevista, era até agora facilmente contornável e não verificada pelas plataformas. No âmbito do diploma, estas passariam a ser responsabilizadas pela proteção das crianças.
Além disso, ao ser criada uma nova conta em algumas das redes sociais, a idade do utilizador terá de ser confirmada através da Chave Móvel Digital.
Para os adolescentes com entre 13 e 16 anos, o acesso a redes como o Facebook, Instagram ou TikTok passaria a estar dependente da autorização dos pais ou representantes legais. A partir dos 16 anos, a utilização passaria a ser autónoma.
De fora da legislação deverá ficar o WhatsApp, por entender-se que este é um meio de comunicação entre pais e filhos.

Redes sociais devem assegurar que não são aditivas
O diploma prevê que as aplicações retirem aos menores de 16 anos o seguinte:
- Funcionalidades de reprodução automática de conteúdos;
- Scroll infinito;
- Técnicas características de videojogos para prolongar o uso da rede social;
- Envio de notificações “não essenciais, em especial no período noturno”.
Segundo o líder parlamentar do PSD, Hugo Soares, ao mesmo jornal, “é tempo de o legislador encarar o problema de frente”.
Temos de assumir a nossa responsabilidade e não deixar as nossas crianças e jovens desprotegidos no ambiente digital.
Entretanto, o deputado social-democrata Paulo Marcelo, membro da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, assegurou que o projeto “não é proibicionista nem paternalista”.
Por sua vez, pretende que “as crianças dominem as redes sociais e o ambiente digital e não sejam dominadas por ele”.
A fiscalização da lei deverá ficar a cargo da Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM) e da Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD), com as coimas às empresas por incumprimento a poderem chegar aos dois milhões de euros.
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