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Google quer ajudar os condutores e vai transformar o Android numa dashcam

                                    
                                

Este artigo tem mais de um ano


Autor: Pedro Simões


  1. Paulo says:

    A ideia pode ser boa, especialmente em caso de acidentes complexos, mas a CNPD como não autoriza este tipo de captação de imagens, normalmente não são aceites em tribunal, e nem as seguradoras garantem a sua aceitação, especialmente quando não lhes convém. Há semelhança do que já acontece noutros países, deveria ser regulamentado o uso das dashcam’s para situações de acidentes ou incidentes de trânsito.

    • TugAzeiteiro says:

      A CNPD é um organismo com mentalidade retrogada e não adaptada para os dias de hoje em algumas matérias! Acho ridículo as chamadas Dashcams não poderem serem usadas como prova de acidentes ou as camaras residênciais que gravam apenas o limite da propriedade. Estamos num mundo em que o vídeo domina, mas na Tugolandia não pode ser usado como prova…

    • A fortuna says:

      A CNPD tal como outras formações em Portugal deviam ser dissolvidas e recriadas (= ANACOM).

      Eu posso estar a filmar um local público (exemplo turismo) mas se o meu Tesla ou num acidente a dashcam gravar um indivíduo a estragar-me o carro, não é aceite em tribunal.

      A mesma regra surreal é a de que se um ladrão roubar menos de uns 500€ não lhe acontece nada e vai para casa. Na família aconteceu de partir lhe um vidro do carro e roubar o auto-rádio (tudo menos de 500€) ou outro caso um smartphone de 350€ e foram à esquadra, registo, casa. Adeus.

      No entanto se eu ficar a dever 1 cêntimo às finanças e não pagar, cai o Carmo e a Trindade.

      Coisas de países de terceiro mundo. Estão preocupados em proteger quem não cumpre e cair em cima de quem paga impostos e rendimentos mínimos… (que se fossem realmente só para quem precisa poderiam receber 4x mais)

  2. Raven says:

    Pessoalmente, acho importante, tal a quantidade de abr0lhos que há na estrada… Será uma salvaguarda! Mas há sempre quem ache que tudo é um direito adquirido e não um privilégio, depois vêm com o argumento das liberdades?! Por isso temos a sociedade que temos! Parecem put0s mimados!

  3. RMR says:

    Era uma boa ideia incluir uma nota no artigo a dizer que é ilegal a captação de imagens na via pública.

    • Vítor M. says:

      É? Mas então as Tvs captam imagem diária, estão a incorrer na ilegalidade? E as câmaras de videovigilância também? E os Tesla? Atenção ao que dizem 😉

      • _RJCA_ says:

        Por acaso ia referir isso.

      • RMR says:

        As televisões têm licença para isso.
        As camaras de videovigilância apenas podem captar a propriedade privada do dono, se apanhar um pouco de rua para apanhar na totalidade a propriedade privada é aceite, mais que isso não.
        Os Teslas não tenho a certeza se guardam as imagens que captam em PT.

        Mas a lei é clara:
        tendo em conta o art.º 19.º da lei nacional (lei n.º 58/2019, de 8 de agosto) que executa em Portugal o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados: “as câmaras não podem incidir: a) nas vias públicas, propriedades limítrofes ou outros locais que não sejam do domínio exclusivo do responsável, exceto no que seja estritamente necessário para cobrir os acessos ao imóvel”.

      • JP says:

        Tirado de um artigo na internet (não sei se posso referir nomes, mas: Exam. Inform.):

        “A lei nacional não permite o uso de soluções como o Sentry Mode, dos carros da Tesla. «É ilícito captar dados pessoais na via pública (matrículas e pessoas) a partir de câmaras instaladas em automóveis», reitera a Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD).
        Os condutores que usam câmaras integradas em automóveis para gravar vídeos da via pública estão a cometer uma ilegalidade à luz da lei portuguesa, informa a Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD).

        «A lei nacional proíbe expressamente a captação de imagens na via pública para fins de proteção de pessoas e bens (…), sem prejuízo de regimes especiais em que a legislação assim o preveja. Por isso, é ilícito captar dados pessoais na via pública (matrículas e pessoas) a partir de câmaras instaladas em automóveis», informa Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD), quando questionada pela Exame Informática sobre a legalidade do uso de câmaras em automóveis.”

        • Vítor M. says:

          Espera, tu estás a citar a lei, mas que mostra que há exceções. Então pode-se fazer gravação de vídeo na rua, o que não se pode é “captar dados pessoais na via pública…”. Cuidado quando afirmam algumas coisas. O que o RMR disse foi “é ilegal a captação de imagens na via pública.” Não não é. Apenas isso. Agora, que há uma lei para proteção de dados pessoais, sim isso há. Mas isso não impede que se usem câmaras para filmar em espaço público.

          Os Tesla podem usar câmaras? Podem claro, aliás, há um sem números de situações onde as gravações não infringem a lei. Mas não podem captar e usar certas imagens que contemplam certas situações proibidas por lei. Mas a Tesla não está a infringir a lei, cuidado! A Tesla não tem câmaras para filmar pessoas ou matrículas.

          Posso usar uma câmara para vigiar a minha loja? Claro que sim, mas não posso fazer o que a lei proíbe.

    • A fortuna says:

      RMR: é legal filmar e fotografar a vida pública desde que seja para fins privados (= turismo, arte, etc).

      Não é legal usar essas imagens para outros fins (salvo licenças especiais como jornalismo, Google Street, etc. )

    • Carlos Manuel says:

      O que é ilegal é fotografar pessoas sem conhecimento e/ou autorização delas e depois publicar essas imagens, salvo se “a fotografia de pessoas, dentro das condições previstas no artigo 79.º, n.º 2, do Código Civil, em locais públicos, é livre e não depende de autorização ou consentimento das pessoas fotografadas. A pessoa fotografada não tem, ao contrário do que alguns erroneamente pensam, direito a exigir que o fotógrafo apague a fotografia ou, no caso da fotografia analógica, lhe entregue o rolo”. Fotografar viaturas, por exemplo, é como fotografar frigoríficos, fogões, micro-ondas, ou qualquer utensílio. São apenas objectos.

      “não há nada na lei que proíba publicar matrículas de automóveis. Repetimos: NADA! Essa é outra patologia social de uma sociedade autoólica, ou seja, personificar carros e conferir-lhes direitos de “personalidade”, como se de pessoas se tratassem. Sabemos que vamos dizer uma novidade inusitada para muita gente: um carro é um objecto. Não tem vida, e ao contrário de uma empresa, nem sequer é uma entidade com personalidade jurídica. Ninguém processa um carro quando este causa estragos, processa-se o condutor do mesmo! Como tal não tem direitos, nenhuns mesmo, direitos têm as pessoas, os seus proprietários. (in Passeio Livre)”

  4. Profeta says:

    Se esta errado porque nao corrigem ? Pura maldade uma vez mais. Governos nao querem saber de nos para nada.

  5. Nuno Fernandes says:

    E por exemplo nas inspeções?? Há problema ir a dashcam colada no vidro?

  6. Ismael G says:

    A Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) precisa ser instada a mudar as suas ideias. Precisamos de perceber que a Proteção de Dados não é benéfica para ninguém. O uso das imagens de forma indevida deve ser sempre proibida, mas não o uso dessas mesmas imagens para serem usadas de forma testemunhal.

  7. cuksrc says:

    vir aos comentarios tentar perceber se afinal se pode ter dashcam foi o mesmo que não o fazer… tinha a dúvida e continuo com ela lol

  8. Nuno Fernandes says:

    É um vazio jurídico não é propriamente proibido mas também podem pegar. penso que o mais importante é o uso que se dão as imagens se for para uso próprio não há problema. Afinal quem tem um GPS afixado no vidro do carro é ilegal? Não é….

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