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Sabia que…? 10 regras pouco conhecidas do Código da Estrada

                                    
                                

Autor: Pedro Pinto


  1. Max says:

    2) “Circular pela faixa do meio numa autoestrada é infração – pode resultar em coima”.
    Circular na via do meio (esquerda) numa autoestrada com a da direita livre – é uma infração muito grave – com penalização que pode incluir: perda de 4 pontos na carta, multa entre 30€ e 300€ e possível inibição de conduzir entre 2 e 24 meses.
    Não percebo por que só se fala da coima.

    • Zé Fonseca A. says:

      E não é só na autoestrada, hoje em dia é moda escolherem a faixa que entenderem para circular e depois logo se vê se era a certa ou se vão parar e passar 5 traços contínuos

      • Max says:

        Isso é nas vias rápidas suburbanas em que não se pode dizer que a e via a seguir para o destino esteja muito bem sinalizada e as saídas também não. E muitas vezes o GPS também não ajuda. Já tenho visto coisas arrepiantes de quem vai na via mais à esquerda e se lança a atravessar traços contínuos (ou sem ser contínuos) para a saída, à direita. Ninguém pode dizer que nunca fez um erro ou teve uma precipitação. Com GPS é falta de prática e precipitação, porque quando se vê quando se está bem posicionado para sair – é continuar em frente (ou continuar a circular a rotunda se for o caso) que o GPS encontra depois uma solução.
        Conduzir kms e kms na via do meio/esquerda com a direita livre é diferente. Só se resolve com uma noite de choça – devidamente publicitada na TV – aos que fazem isso.

      • Max says:

        Acima: quando se vê que não se está bem posicionado para sair – é continuar em frente (ou continuar a circular na rotunda se for o caso). Nas rotundas então é do mais elementar – mas não ocorre a muita gente.

  2. Alberto Grijó says:

    No dia-a-dia é uma rebaldaria total… A que me faz mais espécie é a ausência total do pisca. Acredito que a maioria dos condutores deve achar que é algo de mera estética, e não pode ser ligado para não gastar combustível ou bateria.

    Já a do peão poder ser multado, é novidade para mim. Acho, ou então esqueci-me já dessa regra no código.

    • Love Root says:

      Código da Estrada – CE / Lei n.º 72/2013 / Artigo 101.º

      Atravessamento da faixa de rodagem
      1 – Os peões não podem atravessar a faixa de rodagem sem previamente se certificarem de que, tendo em conta a distância que os separa dos veículos que nela transitam e a respetiva velocidade, o podem fazer sem perigo de acidente.
      2 – O atravessamento da faixa de rodagem deve fazer-se o mais rapidamente possível.
      3 – Os peões só podem atravessar a faixa de rodagem nas passagens especialmente sinalizadas para esse efeito ou, quando nenhuma exista a uma distância inferior a 50 m, perpendicularmente ao eixo da faixa de rodagem.
      4 – Os peões não devem parar na faixa de rodagem ou utilizar os passeios e as bermas de modo a prejudicar ou perturbar o trânsito.
      5 – Quem infringir o disposto nos números anteriores é sancionado com coima de (euro) 10 a (euro) 50.

    • V says:

      Sim, pode. Inclusivamente se atravessar na passadeira e não o fizer em segurança, pode ser multado. Já aconteceu mas é muito raro…

  3. fmov says:

    A pergunta que faço é…
    Um adulto com menos de 1,35 m também tem que por um banco elevatório?

  4. irlm says:

    faltava esta lixo e beatas fora do veiculo também dá multa

  5. Factos says:

    É tirar a carta a todos os que circulam sempre esquerda especialmente os TVDE e taxistas.

  6. Rodrigo says:

    Devia era levar coima quem falar faixa a via de rodagem

    No texto está faixa e o correto é via do meio.

  7. Ze says:

    Essas 10 regras são pouco conhecidas??? So se for por quem não tem carta. Quando se tira a carta essas regras a gente tem de as saber.

  8. há cada gajo says:

    Se são regras pouco conhecidas…então os que não conhecem não deviam sequer mexer num veículo.

  9. Sousa says:

    E então quando os Municípios colocam vegetação no meio dos dois sentidos de circulação dividindo a via ao meio mas a prolongam até mesmo junto á passadeira ? Ou quando colocam lugares de estacionamento mesmo até junto da passadeira ? Não são 5 metros de distância , são cm ou nem isso. Tira completamente a visibilidade de quem se aproxima da passadeira.

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