Sabia que…? 10 regras pouco conhecidas do Código da Estrada
O Código da Estrada está cheio de pormenores que muitos condutores desconhecem. Pequenas regras que podem fazer a diferença entre conduzir em segurança ou arriscar uma multa.
Conduzir é uma tarefa que exige atenção, responsabilidade e conhecimento, mas será que todos os condutores conhecem realmente o Código da Estrada? Neste artigo reunimos 10 regras pouco conhecidas do Código da Estrada português que todos os condutores (e até peões) deviam saber. Algumas vão, provavelmente, surpreendê-lo
1) É proibido usar auscultadores enquanto conduz
Mesmo que esteja a atender uma chamada, usar auriculares em ambos os ouvidos é ilegal. Só é permitido o uso de sistemas de alta voz ou dispositivos integrados no veículo.
2) Circular pela faixa do meio numa autoestrada é infração
O condutor deve circular sempre na via mais à direita, exceto durante a ultrapassagem. Permanecer no meio “por comodidade” pode resultar em coima.
3) É obrigatório manter o pisca aceso durante toda a manobra
Muitos condutores ligam o pisca apenas no início, mas o Código exige que o sinal luminoso permaneça ativo durante toda a manobra até ser concluída.
4) Não pode estacionar a menos de 5 metros de uma passagem para peões
Mesmo que “haja espaço”, estacionar perto de uma passadeira reduz a visibilidade dos peões e é punido com multa.
5) Luzes de médios devem ser usadas mesmo de dia… em certos casos
Em túneis, pontes ou quando as condições de visibilidade são reduzidas, é obrigatório ligar os médios, mesmo em pleno dia.
6) É proibido buzinar entre as 22h e as 7h, salvo emergência
O sinal sonoro só deve ser usado para evitar acidentes, nunca para chamar alguém ou manifestar impaciência no trânsito.
7) O peão também pode ser multado
Sim! O Código da Estrada aplica-se aos peões. Atravessar fora da passadeira ou com o sinal vermelho pode resultar em coima.
8) O uso do triângulo é obrigatório em caso de imobilização na via
O triângulo de pré-sinalização deve ser colocado a pelo menos 30 metros do veículo, visível a 100 metros de distância.
9) Crianças com menos de 1,35m devem usar sistema de retenção
Mesmo que o carro tenha airbag desligado, o uso da cadeirinha ou banco elevatório é obrigatório até a criança atingir essa altura mínima.
10) Multas por excesso de velocidade podem ser agravadas por reincidência
Se cometer várias infrações do mesmo tipo num curto período, as coimas e as sanções podem aumentar, incluindo a perda de pontos.





















2) “Circular pela faixa do meio numa autoestrada é infração – pode resultar em coima”.
Circular na via do meio (esquerda) numa autoestrada com a da direita livre – é uma infração muito grave – com penalização que pode incluir: perda de 4 pontos na carta, multa entre 30€ e 300€ e possível inibição de conduzir entre 2 e 24 meses.
Não percebo por que só se fala da coima.
E não é só na autoestrada, hoje em dia é moda escolherem a faixa que entenderem para circular e depois logo se vê se era a certa ou se vão parar e passar 5 traços contínuos
Isso é nas vias rápidas suburbanas em que não se pode dizer que a e via a seguir para o destino esteja muito bem sinalizada e as saídas também não. E muitas vezes o GPS também não ajuda. Já tenho visto coisas arrepiantes de quem vai na via mais à esquerda e se lança a atravessar traços contínuos (ou sem ser contínuos) para a saída, à direita. Ninguém pode dizer que nunca fez um erro ou teve uma precipitação. Com GPS é falta de prática e precipitação, porque quando se vê quando se está bem posicionado para sair – é continuar em frente (ou continuar a circular a rotunda se for o caso) que o GPS encontra depois uma solução.
Conduzir kms e kms na via do meio/esquerda com a direita livre é diferente. Só se resolve com uma noite de choça – devidamente publicitada na TV – aos que fazem isso.
Acima: quando se vê que não se está bem posicionado para sair – é continuar em frente (ou continuar a circular na rotunda se for o caso). Nas rotundas então é do mais elementar – mas não ocorre a muita gente.
No dia-a-dia é uma rebaldaria total… A que me faz mais espécie é a ausência total do pisca. Acredito que a maioria dos condutores deve achar que é algo de mera estética, e não pode ser ligado para não gastar combustível ou bateria.
Já a do peão poder ser multado, é novidade para mim. Acho, ou então esqueci-me já dessa regra no código.
Código da Estrada – CE / Lei n.º 72/2013 / Artigo 101.º
Atravessamento da faixa de rodagem
1 – Os peões não podem atravessar a faixa de rodagem sem previamente se certificarem de que, tendo em conta a distância que os separa dos veículos que nela transitam e a respetiva velocidade, o podem fazer sem perigo de acidente.
2 – O atravessamento da faixa de rodagem deve fazer-se o mais rapidamente possível.
3 – Os peões só podem atravessar a faixa de rodagem nas passagens especialmente sinalizadas para esse efeito ou, quando nenhuma exista a uma distância inferior a 50 m, perpendicularmente ao eixo da faixa de rodagem.
4 – Os peões não devem parar na faixa de rodagem ou utilizar os passeios e as bermas de modo a prejudicar ou perturbar o trânsito.
5 – Quem infringir o disposto nos números anteriores é sancionado com coima de (euro) 10 a (euro) 50.
Sim, pode. Inclusivamente se atravessar na passadeira e não o fizer em segurança, pode ser multado. Já aconteceu mas é muito raro…
A pergunta que faço é…
Um adulto com menos de 1,35 m também tem que por um banco elevatório?
Sim, se tiveres um amigo anão tens que lhe dizer para trazer a cadeirinha dele para ir contigo no teu carro.
é uma boa pergunta, sendo que o banco do condutor tem ajuste, e ja vi muitas anãs a conduzir sem cadeirinha 😀
faltava esta lixo e beatas fora do veiculo também dá multa
É tirar a carta a todos os que circulam sempre esquerda especialmente os TVDE e taxistas.
Só os vejo na faixa da direita a atrapalhar o BUS
Sempre se confirma que uns são direitos e outros canhotos.
Devia era levar coima quem falar faixa a via de rodagem
No texto está faixa e o correto é via do meio.
Essas 10 regras são pouco conhecidas??? So se for por quem não tem carta. Quando se tira a carta essas regras a gente tem de as saber.
Se são regras pouco conhecidas…então os que não conhecem não deviam sequer mexer num veículo.
E então quando os Municípios colocam vegetação no meio dos dois sentidos de circulação dividindo a via ao meio mas a prolongam até mesmo junto á passadeira ? Ou quando colocam lugares de estacionamento mesmo até junto da passadeira ? Não são 5 metros de distância , são cm ou nem isso. Tira completamente a visibilidade de quem se aproxima da passadeira.