Radares de velocidade já apanham quem vai ao telemóvel
É verdade que ninguém gosta de ser apanhado por um radar de velocidade. No entanto, estas e outras ações são importantíssimas no âmbito da segurança rodoviária. Numa evolução dos mecanismos de segurança, há agora radares que conseguem registar quem vai ao telemóvel enquanto vai a conduzir.
Os novos radares recorrem à inteligência artificial para avaliar e registar o comportamento dos condutores.
A Austrália é o primeiro país a ter radares de velocidade que conseguem registar quem vai ao telemóvel. De acordo com as informações, atualmente aquele país tem 45 câmaras de deteção equipadas com flash infravermelho. Por questões de privacidade e também por não cumprirem os requisitos, o sistema elimina todas as imagens que não sirvam para a deteção dos condutores.
Um dos pontos fortes destes novos sistemas é a sua precisão. As câmaras conseguem boas capturas, independentemente das condições meteorológicas e funcionam de dia e de noite. O sistema consegue mesmo registar situações irregulares quando o veículo circula a 300 km/h.
Veja no seguinte vídeo como funcionam os novos radares de velocidade
Segundo é revelado pelos canais internacionais, nos primeiros meses os condutores que não cumpram a lei serão avisados. No entanto, depois disso os condutores serão multados, com uma coima que rondará os 200 euros.
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Este artigo tem mais de um ano
Excelente notícia. É que agora durante a condução olha-se para a estrada entre 2 post no Facebook…
“O sistema consegue mesmo registar situações irregulares quando o veículo circula a 300 km/h.”
O Tuga já tem a solução para não ser apanhado: É passar a mais de 300 km/h…
Boa noticia para a sinistralidade rodoviária…
Agora os utilizadores vão arranjar maneiras mais engenhosas de contronar o sistema.
*contornar
Finalmente. Penas pesadas para esses desmiolados!
Penas pesadas pela utilização de um telemóvel? Que comentário sem noção… É necessário punir este ato, mas apenas como tal… Se não houver consequência do ato, ou não resultar em qualquer tipo de dano para com outro indivíduo então não merece penas pesadas….
Esse ato deve ter penas pesadas pelo potencial de risco e de acidente que apresenta! Se nada acontecer hoje ao pegar no telemóvel… maior é a probabilidade de acontecer alguma coisa de grave amanhã! E o “outro indvíduo” não tem culpa nenhuma da irresponsabilidade de quem “apenas desta vez.. e era um emergência… e tinha que atender o chefe…” pega no telemóvel a conduzir. E pior do usar o telemóvel a conduzir é mesmo conduzir enquanto se usa o telemóvel!!!!!
Ironicamente:
O Roberto é capaz de ter razão!
Se vier ao telemóvel a conduzir e passar numa passadeira a razar num peão, desde que não lhe acerte não há problema… Só se lhe acertar em cheio é que deve ser aplicada a coima por usar o tlm… Pode ser que o peão se safe!!!
Olha, quando tiveres uma faca na mão… pena máxima pelo potencial perigo que representas, como o de vires a poder assassinar um indivíduo…
Se tiveres a faca na mão enquanto cozinhas, no stress.
Com uma faca na mão enquanto conduzes ou enquanto aguardas num beco, acho que a multa se justifica, sim!
Os telemóveis não são para ser usados enquanto se conduz.
só é pena nao apanhar tambem os corruptos dos politicos e outros… é que fazia falta um radar desses tambem…
Já existe, sempre que detectar um,denuncie…
“O sistema consegue mesmo registar situações irregulares quando o veículo circula a 300 km/h.” Circular a essa velocidade é uma situação irregular que qualquer radar deteta! Aliás, nem é preciso radar…
E se em vez de um telemóvel for um ipod? E se for a falar ao telemóvel com este pousado? E se for distraído com o sistema multimédia do carro?
Estou a ver demasiados falsos com este sistema.
E porque é que vais conduzir com um ipod na mão? Facepalm……
Sabes o que é um ipod? E sabes o que são apps?
O Código é claro! Uma mão no volante e outra na cabeça que oscila sobre o colo! Mexer num Ipod é irregular e dá direito a coima!
Nada te proibe falar ao tlm enquanto conduzes desde que uses um sistema mãos-livres (seja auricular, sistema alta-voz do carro ou do próprio telemóvel).
Mas podes mexer nele? Podes falar com ele pousado mas na mão não? Então o problema é ter a mão ocupada? E se em vez de um telemóvel for outra coisa a ocupar a mão? Como um cigarro ou uma maçã?
Artigo 84.º
Proibição de utilização de certos aparelhos
1 – É proibida ao condutor, durante a marcha do veículo, a utilização ou o manuseamento de forma continuada de qualquer tipo de equipamento ou aparelho suscetível de prejudicar a condução, designadamente auscultadores sonoros e aparelhos radiotelefónicos.
2 – Excetuam-se do número anterior:
a) Os aparelhos dotados de um único auricular ou microfone com sistema de alta voz, cuja utilização não implique manuseamento continuado;
Aqui o problema configura-se no que as autoridades entendem por “manuseamento de forma continuada”.
Este artigo parece-me que visa somente aparelhos electrónicos, pelo que cigarro não é visado por ele, mas vaping sim, o que é estranho.
Cigarros e maçãs, pelo que li no que procurei no google, podem ser visados pelo seguinte artigo ultra genérico, que a policia pode usar se estiverem num daqueles dias:
Artigo 11.º
Condução de veículos e animais
2 – Os condutores devem, durante a condução, abster-se da prática de quaisquer atos que sejam suscetíveis de prejudicar o exercício da condução com segurança.
Se for uma maçã da aple que permita comunicar… Tá fodido
Portugal é dos poucos paises onde se escondem radares. Enfim em vez de caçarem os ladrões vão é caçar o bolso ao Zé Povinho…
AI… Sabe o que significa??
Pronto. Lá vamos ter que começar a pensar em meter uns strobes dentro do carro com todos os comprimentos de onda para cegar essas brutais máquinas até depois ser proibido usar strobes dentro do carro.
Artigo 84.º
Proibição de utilização de certos aparelhos
3 – É proibida a instalação e utilização de quaisquer aparelhos, dispositivos ou produtos susceptíveis de revelar a presença ou perturbar o funcionamento de instrumentos destinados à detecção ou registo das infracções.
Já vai tarde.
já agora
5 – Quem infringir o disposto no n.º 3 é sancionado com coima de € 500 a € 2500 e com perda dos objectos, devendo o agente de fiscalização proceder à sua imediata remoção e apreensão ou, não sendo ela possível, apreender o documento de identificação do veículo até à efectiva remoção e apreensão daqueles objectos, sendo, neste caso, aplicável o disposto no n.º 5 do artigo 161.º.
Os Radares já podem detectar, mas há existe muita coisa antes de sequer o radar poder fotografar o interior do veiculo e com isso dar como resultado um auto/multa.
A Via verde já há uns anos foi a tribunal por um condutor alegar invasão de propriedade quando foi enviada uma fotografia a passar na via verde sem o respectivo aparelho, e em tribunal foi dada razão ao condutor. A partir desse momento para não dar asas a novos casos, a via verde em conjunto com a Universidade do Minho desenvolveu uma tecnologia em que apenas é retirada foto à matricula de forma a não estar em ilegalidade.
Então e os radares de velocidade não tiram ao interior, incluindo a cara do condutor e de quem ou o que mais lá for dentro?
Vou ter que começar a conduzir a mais de 300km/h então.
E se o tlm estiver so pousado no tablier
É colocar vidros escuros e pronto, está resolvido.
E vais te dar a todo esse trabalho e dinheiro? Facepalm….
Tenho ideia que não podes usar vidros escuros na frente, podem ser fumadosmas tem de se ver para dentro.
É provável que tenhas razão.
Creio que é proibido excepto atrás.
Vai perder o dinheiro da instalação, levar a multa e ainda é obrigado a repor os vidros originais, não me parece que o saldo seja positivo.
Penso que seja proíbido vidros escuros á frente, só atrás, pelo que estive a pesquisar!
Continuo a não perceber porque é que as pessoas não usam o sistema alta-voz do tlm ou do carro (ou mandam instalar), ou então comprarem um auricular!
Têm milhares de euros para dar por um carro e telemóvel, mas não têm 20€ (ou menos), para comprarem um auricular?!?
Não entendo.
O primeiro carro que comprei foi um Ford Focus em 2007, que permitia receber chamadas pelo rádio do carro, e o carro nem era versão xpto. Lembro-me de comprar um telemóvel novo para poder ter bluetooth, e ainda nem era sequer smartphone.
Custa-me a crer que em 2019 a tecnologia não seja já comum nos modelos de base das marcas, ou em extras bastante acessíveis.
Cortano tá tudo dito eu também não percebo so pode ser vaidade das pessoas a conduzir e a praticar esta ação
E como fazem para iniciar uma chamada? Têm de mexer no telemóvel. Além disso os estudos demonstram que não há grande diferença entre o telemóvel na mão ou em alta voz, o factor de distração é mesmo a conversa e a concentração nesta com consequente distração pela condução em si.
E não podem interromper a viagem um bocadinho, encostar ou entrar numa qualquer estação de serviço se for em AE, para iniciar a chamada?
E já existe a possibilidade de efectuar chamadas por comandos de voz, esperemos que essa tecnologia daqui a uns anos já esteja mais disseminada.
No carro mais velho cá de casa tenho um auto radio de 80€,juntamente com um telemóvel de 150€ e com o google assistant consigo fazer uma chamada,enviar mensagens entre outras coisas e só tenho de carregar no botão principal do radio e de resto usar a voz.
Android: 1 – Ativar assistente google,
2 – Dizer: OK Google, telefona ao patrão/cônjuge/Sr. josé/GajodeAlfama/EDP/etc!
iOS: Dizer: Siri, telefona ao patrão/cônjuge/Sr. josé/GajodeAlfama/EDP/etc!
Actualmente já todos os carros trazem sistemas de Bluetooth e as pessoas vão de telemóvel na mão em vez de usar os sistemas apropriados. É apreender logo o carro ou o telemóvel que já havia menos sinistros nas estradas
Tenho duvidas que esse sistema consiga distinguir um tlm de outro objeto qualquer…
Ou de um GPS fixado no vidro
Exacto…tem que haver fotos nitidas, como por exemplo a que está no artigo… tem que estar nítida e perceber que é um telemovel e vai a falar ou a mexer nele…
Se a malta toda colar dildos no pára brisas para invocar o direito à privacidade… será que o radar os distingue ou é como alguns que já confundem os dois?
Este Big Brother está cada vez mais nojento… como é que se sai deste planeta prisão?
Estava a estranhar não haver choradinho da caça à multa, e pronto cá está, próximo o suficiente.
Segurança na estrada não interessa, salvar vidas não interessa. Fazer o que me apetece é que é progresso, viva o chico espertismo.
Há prós e contras em quase tudo. Se a única coisa que interessasse fosse salvar vidas vivíamos num estado totalitário e onde a velocidade máxima para circular era não mais que 30km/h.
Tão pacóvio é o seu comentário como tenta fazer parecer o comentário a que responde
+1
Caríssimo, esta lei tem anos, esta tecnologia já existe há tempo e só agora está a ser implementada cá, nunca foi uma primeira opção, portanto não me venha com a treta de só interessar a segurança.
Vamos agora apontar o dedo ao estado? Quando temos todos os anos campanhas atrás de campanhas para sensibilizar, e as pessoas continuam a usar o telemóvel ostensivamente, e algumas vezes até a dizer “se me vierem chatear eu desminto, é a minha palavra contra a deles”?
Ou a culpa será de quem durante anos ignorou a lei sistematicamente e continuou a usar o telemóvel. Faz sentido agora vir queixar-se do big brother?
Só fica surpreendido com isto quem não tem noção do que se passa na estrada há anos.
30km/h ainda pode matar, se atingir alguém na cabeça.
15 km/h!
Eu voto a favor disso!
Em lado algum vejo o comentário do Gabriel a falar da caça à multa, mas sim de uma linha muito subjetiva de invasão de privacidade, que se poderá estar a passar.
“e pronto cá está, —>próximo o suficiente<—"
Se há assim tanto apreço pela privacidade é só não manusear o telemóvel e a foto não será tirada.
Não me parece que este sistema detecte o telemóvel encostado ao ouvido.
Também estou com essa duvida.
Infelizmente não vai ser solução, a solução passaria limitar as viaturas mas com um sistema que limita se as velocidades a 50kmh quando se encontra se numa localidade e o telemóvel dentro do carro tivesse um banidor de sinal que nem sequer o telemóvel ligasse
Cá, ontem era tarde. É uma epidemia de condutores zombies!! 250€ e infração muito grave para ontem!
Na Rocada de bordéus, penso que já existe o radar que detecta telemóveis
Esta lá a quase 1 ano.
Serão multados com uma coima??? Ahahah serão punidos com uma coima se calhar…. Coima e multa são coisas diferentes.
Coima é uma punição para contraordenação e multa é uma punição para crime e que só os tribunais têm competência para o fazer…
Que disparate. Coima é uma sanção pecuniária = MULTA.
Ahahah pesquisa melhor xD
Nem precisa, está bem explicado. Até nem sei como escreveste isso 😀 quando te auto intitulas GrammarNazi :O
DL 433/82, 27/8
(Lei quadro das contraordenações)
“Artigo 1.º
Definição
Constitui contra-ordenação todo o facto ilícito e censurável que preencha um tipo legal no qual se comine uma coima.”
A designação de “pena de multa” é apenas no código penal, que só regulamenta crimes, tanto que a multa pode substituir pena de prisão
Já te poupei trabalho de pesquisa, agradeces depois 😉
Já agora toma lá 🙂
Código penal
“Artigo 47.º
Pena de multa
1 – A pena de multa é fixada em dias, de acordo com os critérios estabelecidos no n.º 1 do artigo 71.º, sendo, em regra, o limite mínimo de 10 dias e o máximo de 360.
2 – Cada dia de multa corresponde a uma quantia entre (euro) 5 e (euro) 500, que o tribunal fixa em função da situação económica e financeira do condenado e dos seus encargos pessoais.
3 – Sempre que a situação económica e financeira do condenado o justificar, o tribunal pode autorizar o pagamento da multa dentro de um prazo que não exceda um ano, ou permitir o pagamento em prestações, não podendo a última delas ir além dos dois anos subsequentes à data do trânsito em julgado da condenação.
4 – Dentro dos limites referidos no número anterior e quando motivos supervenientes o justificarem, os prazos de pagamento inicialmente estabelecidos podem ser alterados.(…)”
E por aí adiante, não cabe tudo no comentário
Código Penal
“Artigo 45.º
Substituição da prisão por multa
1 – A pena de prisão aplicada em medida não superior a um ano é substituída por pena de multa ou por outra pena não privativa da liberdade aplicável, exceto se a execução da prisão for exigida pela necessidade de prevenir o cometimento de futuros crimes. É correspondentemente aplicável o disposto no artigo 47.º
2 – Se a multa não for paga, o condenado cumpre a pena de prisão aplicada na sentença. É correspondentemente aplicável o disposto no n.º 3 do artigo 49.º
3 – (Revogado.)
4 – (Revogado.)”
Já não precisas de inventar mais, considera-te educado
Finalmente uma notícia fantástica! Ofereço o meu subsídio de natal para que que as autoridades comprem plo menos mais 1 radar desses! Deve dar plo menos para um!
Devia haver um dispositivo para caçar os gajos que vão ganhar com estas despesas de m… de resultados e consequências que as não justificam!
“A Austrália é o primeiro país a ter radares de velocidade que conseguem registar quem vai ao telemóvel.”
E eu a pensar que os australianos iam ao volante do carro ou a trote de um canguru. Afinal, também conseguem deslocar-se ao telemóvel!