PplWare Mobile

Radares de velocidade já apanham quem vai ao telemóvel

                                    
                                

Este artigo tem mais de um ano


Autor: Pedro Pinto


  1. Tuga says:

    Excelente notícia. É que agora durante a condução olha-se para a estrada entre 2 post no Facebook…

  2. Pásiçocego says:

    “O sistema consegue mesmo registar situações irregulares quando o veículo circula a 300 km/h.”

    O Tuga já tem a solução para não ser apanhado: É passar a mais de 300 km/h…

  3. Realista says:

    Boa noticia para a sinistralidade rodoviária…
    Agora os utilizadores vão arranjar maneiras mais engenhosas de contronar o sistema.

  4. RM says:

    Finalmente. Penas pesadas para esses desmiolados!

    • Roberto says:

      Penas pesadas pela utilização de um telemóvel? Que comentário sem noção… É necessário punir este ato, mas apenas como tal… Se não houver consequência do ato, ou não resultar em qualquer tipo de dano para com outro indivíduo então não merece penas pesadas….

      • NunoR says:

        Esse ato deve ter penas pesadas pelo potencial de risco e de acidente que apresenta! Se nada acontecer hoje ao pegar no telemóvel… maior é a probabilidade de acontecer alguma coisa de grave amanhã! E o “outro indvíduo” não tem culpa nenhuma da irresponsabilidade de quem “apenas desta vez.. e era um emergência… e tinha que atender o chefe…” pega no telemóvel a conduzir. E pior do usar o telemóvel a conduzir é mesmo conduzir enquanto se usa o telemóvel!!!!!

        • Acelera says:

          Ironicamente:
          O Roberto é capaz de ter razão!
          Se vier ao telemóvel a conduzir e passar numa passadeira a razar num peão, desde que não lhe acerte não há problema… Só se lhe acertar em cheio é que deve ser aplicada a coima por usar o tlm… Pode ser que o peão se safe!!!

        • João Carvalho says:

          Olha, quando tiveres uma faca na mão… pena máxima pelo potencial perigo que representas, como o de vires a poder assassinar um indivíduo…

          • Giordano says:

            Se tiveres a faca na mão enquanto cozinhas, no stress.

            Com uma faca na mão enquanto conduzes ou enquanto aguardas num beco, acho que a multa se justifica, sim!

            Os telemóveis não são para ser usados enquanto se conduz.

  5. rikardo pereira says:

    só é pena nao apanhar tambem os corruptos dos politicos e outros… é que fazia falta um radar desses tambem…

  6. P. Ribeiro says:

    “O sistema consegue mesmo registar situações irregulares quando o veículo circula a 300 km/h.” Circular a essa velocidade é uma situação irregular que qualquer radar deteta! Aliás, nem é preciso radar…

  7. ToFerreira says:

    E se em vez de um telemóvel for um ipod? E se for a falar ao telemóvel com este pousado? E se for distraído com o sistema multimédia do carro?
    Estou a ver demasiados falsos com este sistema.

    • ASilva says:

      E porque é que vais conduzir com um ipod na mão? Facepalm……

    • Cortano says:

      Nada te proibe falar ao tlm enquanto conduzes desde que uses um sistema mãos-livres (seja auricular, sistema alta-voz do carro ou do próprio telemóvel).

      • ToFerreira says:

        Mas podes mexer nele? Podes falar com ele pousado mas na mão não? Então o problema é ter a mão ocupada? E se em vez de um telemóvel for outra coisa a ocupar a mão? Como um cigarro ou uma maçã?

        • Tiago Brito says:

          Artigo 84.º
          Proibição de utilização de certos aparelhos
          1 – É proibida ao condutor, durante a marcha do veículo, a utilização ou o manuseamento de forma continuada de qualquer tipo de equipamento ou aparelho suscetível de prejudicar a condução, designadamente auscultadores sonoros e aparelhos radiotelefónicos.
          2 – Excetuam-se do número anterior:
          a) Os aparelhos dotados de um único auricular ou microfone com sistema de alta voz, cuja utilização não implique manuseamento continuado;

          Aqui o problema configura-se no que as autoridades entendem por “manuseamento de forma continuada”.
          Este artigo parece-me que visa somente aparelhos electrónicos, pelo que cigarro não é visado por ele, mas vaping sim, o que é estranho.

          Cigarros e maçãs, pelo que li no que procurei no google, podem ser visados pelo seguinte artigo ultra genérico, que a policia pode usar se estiverem num daqueles dias:

          Artigo 11.º
          Condução de veículos e animais
          2 – Os condutores devem, durante a condução, abster-se da prática de quaisquer atos que sejam suscetíveis de prejudicar o exercício da condução com segurança.

        • Pedro says:

          Se for uma maçã da aple que permita comunicar… Tá fodido

      • Alan Faria says:

        Portugal é dos poucos paises onde se escondem radares. Enfim em vez de caçarem os ladrões vão é caçar o bolso ao Zé Povinho…

    • Pedro says:

      AI… Sabe o que significa??

  8. Zé da Fisga says:

    Pronto. Lá vamos ter que começar a pensar em meter uns strobes dentro do carro com todos os comprimentos de onda para cegar essas brutais máquinas até depois ser proibido usar strobes dentro do carro.

    • Tiago Brito says:

      Artigo 84.º
      Proibição de utilização de certos aparelhos
      3 – É proibida a instalação e utilização de quaisquer aparelhos, dispositivos ou produtos susceptíveis de revelar a presença ou perturbar o funcionamento de instrumentos destinados à detecção ou registo das infracções.

      Já vai tarde.

      • Tiago Brito says:

        já agora

        5 – Quem infringir o disposto no n.º 3 é sancionado com coima de € 500 a € 2500 e com perda dos objectos, devendo o agente de fiscalização proceder à sua imediata remoção e apreensão ou, não sendo ela possível, apreender o documento de identificação do veículo até à efectiva remoção e apreensão daqueles objectos, sendo, neste caso, aplicável o disposto no n.º 5 do artigo 161.º.

  9. Animador da Festa says:

    Os Radares já podem detectar, mas há existe muita coisa antes de sequer o radar poder fotografar o interior do veiculo e com isso dar como resultado um auto/multa.
    A Via verde já há uns anos foi a tribunal por um condutor alegar invasão de propriedade quando foi enviada uma fotografia a passar na via verde sem o respectivo aparelho, e em tribunal foi dada razão ao condutor. A partir desse momento para não dar asas a novos casos, a via verde em conjunto com a Universidade do Minho desenvolveu uma tecnologia em que apenas é retirada foto à matricula de forma a não estar em ilegalidade.

  10. Rodrigo says:

    Vou ter que começar a conduzir a mais de 300km/h então.

  11. Luis says:

    E se o tlm estiver so pousado no tablier

  12. Xnelox says:

    É colocar vidros escuros e pronto, está resolvido.

  13. Cortano says:

    Continuo a não perceber porque é que as pessoas não usam o sistema alta-voz do tlm ou do carro (ou mandam instalar), ou então comprarem um auricular!

    Têm milhares de euros para dar por um carro e telemóvel, mas não têm 20€ (ou menos), para comprarem um auricular?!?
    Não entendo.

    • Tiago Brito says:

      O primeiro carro que comprei foi um Ford Focus em 2007, que permitia receber chamadas pelo rádio do carro, e o carro nem era versão xpto. Lembro-me de comprar um telemóvel novo para poder ter bluetooth, e ainda nem era sequer smartphone.

      Custa-me a crer que em 2019 a tecnologia não seja já comum nos modelos de base das marcas, ou em extras bastante acessíveis.

    • Carlos Pacheco says:

      Cortano tá tudo dito eu também não percebo so pode ser vaidade das pessoas a conduzir e a praticar esta ação

    • ToFerreira says:

      E como fazem para iniciar uma chamada? Têm de mexer no telemóvel. Além disso os estudos demonstram que não há grande diferença entre o telemóvel na mão ou em alta voz, o factor de distração é mesmo a conversa e a concentração nesta com consequente distração pela condução em si.

      • Tiago Brito says:

        E não podem interromper a viagem um bocadinho, encostar ou entrar numa qualquer estação de serviço se for em AE, para iniciar a chamada?

        E já existe a possibilidade de efectuar chamadas por comandos de voz, esperemos que essa tecnologia daqui a uns anos já esteja mais disseminada.

      • Vitolas says:

        No carro mais velho cá de casa tenho um auto radio de 80€,juntamente com um telemóvel de 150€ e com o google assistant consigo fazer uma chamada,enviar mensagens entre outras coisas e só tenho de carregar no botão principal do radio e de resto usar a voz.

      • Giordano says:

        Android: 1 – Ativar assistente google,

        2 – Dizer: OK Google, telefona ao patrão/cônjuge/Sr. josé/GajodeAlfama/EDP/etc!

        iOS: Dizer: Siri, telefona ao patrão/cônjuge/Sr. josé/GajodeAlfama/EDP/etc!

  14. Infinity says:

    Actualmente já todos os carros trazem sistemas de Bluetooth e as pessoas vão de telemóvel na mão em vez de usar os sistemas apropriados. É apreender logo o carro ou o telemóvel que já havia menos sinistros nas estradas

  15. Jorge Oliveira says:

    Tenho duvidas que esse sistema consiga distinguir um tlm de outro objeto qualquer…

  16. Gabriel says:

    Este Big Brother está cada vez mais nojento… como é que se sai deste planeta prisão?

    • Tiago Brito says:

      Estava a estranhar não haver choradinho da caça à multa, e pronto cá está, próximo o suficiente.

      Segurança na estrada não interessa, salvar vidas não interessa. Fazer o que me apetece é que é progresso, viva o chico espertismo.

      • Filipe says:

        Há prós e contras em quase tudo. Se a única coisa que interessasse fosse salvar vidas vivíamos num estado totalitário e onde a velocidade máxima para circular era não mais que 30km/h.

        Tão pacóvio é o seu comentário como tenta fazer parecer o comentário a que responde

        • Tiago Brito says:

          Caríssimo, esta lei tem anos, esta tecnologia já existe há tempo e só agora está a ser implementada cá, nunca foi uma primeira opção, portanto não me venha com a treta de só interessar a segurança.

          Vamos agora apontar o dedo ao estado? Quando temos todos os anos campanhas atrás de campanhas para sensibilizar, e as pessoas continuam a usar o telemóvel ostensivamente, e algumas vezes até a dizer “se me vierem chatear eu desminto, é a minha palavra contra a deles”?

          Ou a culpa será de quem durante anos ignorou a lei sistematicamente e continuou a usar o telemóvel. Faz sentido agora vir queixar-se do big brother?

          Só fica surpreendido com isto quem não tem noção do que se passa na estrada há anos.

        • Giordano says:

          30km/h ainda pode matar, se atingir alguém na cabeça.

          15 km/h!

          Eu voto a favor disso!

      • SergioFerreira says:

        Em lado algum vejo o comentário do Gabriel a falar da caça à multa, mas sim de uma linha muito subjetiva de invasão de privacidade, que se poderá estar a passar.

        • Tiago Brito says:

          “e pronto cá está, —>próximo o suficiente<—"

          Se há assim tanto apreço pela privacidade é só não manusear o telemóvel e a foto não será tirada.

  17. K_PX says:

    Não me parece que este sistema detecte o telemóvel encostado ao ouvido.

  18. Tome Santos Silva says:

    Infelizmente não vai ser solução, a solução passaria limitar as viaturas mas com um sistema que limita se as velocidades a 50kmh quando se encontra se numa localidade e o telemóvel dentro do carro tivesse um banidor de sinal que nem sequer o telemóvel ligasse

  19. Luís silva says:

    Cá, ontem era tarde. É uma epidemia de condutores zombies!! 250€ e infração muito grave para ontem!

  20. Fábio Lopes says:

    Na Rocada de bordéus, penso que já existe o radar que detecta telemóveis
    Esta lá a quase 1 ano.

  21. GrammarNazi says:

    Serão multados com uma coima??? Ahahah serão punidos com uma coima se calhar…. Coima e multa são coisas diferentes.
    Coima é uma punição para contraordenação e multa é uma punição para crime e que só os tribunais têm competência para o fazer…

    • Vítor M. says:

      Que disparate. Coima é uma sanção pecuniária = MULTA.

      • GrammarNazi says:

        Ahahah pesquisa melhor xD

        • Vítor M. says:

          Nem precisa, está bem explicado. Até nem sei como escreveste isso 😀 quando te auto intitulas GrammarNazi :O

          • GrammarNazi says:

            DL 433/82, 27/8
            (Lei quadro das contraordenações)
            “Artigo 1.º
            Definição
            Constitui contra-ordenação todo o facto ilícito e censurável que preencha um tipo legal no qual se comine uma coima.”
            A designação de “pena de multa” é apenas no código penal, que só regulamenta crimes, tanto que a multa pode substituir pena de prisão
            Já te poupei trabalho de pesquisa, agradeces depois 😉

          • GrammarNazi says:

            Já agora toma lá 🙂
            Código penal
            “Artigo 47.º
            Pena de multa
            1 – A pena de multa é fixada em dias, de acordo com os critérios estabelecidos no n.º 1 do artigo 71.º, sendo, em regra, o limite mínimo de 10 dias e o máximo de 360.
            2 – Cada dia de multa corresponde a uma quantia entre (euro) 5 e (euro) 500, que o tribunal fixa em função da situação económica e financeira do condenado e dos seus encargos pessoais.
            3 – Sempre que a situação económica e financeira do condenado o justificar, o tribunal pode autorizar o pagamento da multa dentro de um prazo que não exceda um ano, ou permitir o pagamento em prestações, não podendo a última delas ir além dos dois anos subsequentes à data do trânsito em julgado da condenação.
            4 – Dentro dos limites referidos no número anterior e quando motivos supervenientes o justificarem, os prazos de pagamento inicialmente estabelecidos podem ser alterados.(…)”
            E por aí adiante, não cabe tudo no comentário

          • GrammarNazi says:

            Código Penal
            “Artigo 45.º
            Substituição da prisão por multa
            1 – A pena de prisão aplicada em medida não superior a um ano é substituída por pena de multa ou por outra pena não privativa da liberdade aplicável, exceto se a execução da prisão for exigida pela necessidade de prevenir o cometimento de futuros crimes. É correspondentemente aplicável o disposto no artigo 47.º
            2 – Se a multa não for paga, o condenado cumpre a pena de prisão aplicada na sentença. É correspondentemente aplicável o disposto no n.º 3 do artigo 49.º
            3 – (Revogado.)
            4 – (Revogado.)”
            Já não precisas de inventar mais, considera-te educado

  22. JoseA. CostaFerreira says:

    Finalmente uma notícia fantástica! Ofereço o meu subsídio de natal para que que as autoridades comprem plo menos mais 1 radar desses! Deve dar plo menos para um!

  23. Álvaro Órfão says:

    Devia haver um dispositivo para caçar os gajos que vão ganhar com estas despesas de m… de resultados e consequências que as não justificam!

  24. Giordano says:

    “A Austrália é o primeiro país a ter radares de velocidade que conseguem registar quem vai ao telemóvel.”

    E eu a pensar que os australianos iam ao volante do carro ou a trote de um canguru. Afinal, também conseguem deslocar-se ao telemóvel!

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado.

You may use these HTML tags and attributes: <a href="" title="" rel=""> <abbr title=""> <acronym title=""> <b> <blockquote cite=""> <cite> <code> <del datetime=""> <em> <i> <q cite=""> <s> <strike> <strong>

*

Aviso: Todo e qualquer texto publicado na internet através deste sistema não reflete, necessariamente, a opinião deste site ou do(s) seu(s) autor(es). Os comentários publicados através deste sistema são de exclusiva e integral responsabilidade e autoria dos leitores que dele fizerem uso. A administração deste site reserva-se, desde já, no direito de excluir comentários e textos que julgar ofensivos, difamatórios, caluniosos, preconceituosos ou de alguma forma prejudiciais a terceiros. Textos de caráter promocional ou inseridos no sistema sem a devida identificação do seu autor (nome completo e endereço válido de email) também poderão ser excluídos.