Quer comprar um veículo elétrico? Conheça já os incentivos para 2023
Com algum atraso, o Governo aprovou finalmente o regulamento para a atribuição de incentivos do Estado à aquisição de veículos elétricos no ano de 2023. Há também apoios para a instalação de postos de carregamento privativos em condomínios. A dotação global máxima do programa é de dez milhões de euros.
O despacho n.º 5126/2023, de 3 de maio aprova o regulamento de atribuição do incentivo pela introdução no consumo de veículos de emissões nulas no ano de 2023. Segundo o documento, o setor da mobilidade, com destaque para os transportes rodoviários, é um dos principais emissores de gases com efeito de estufa, além de exercer uma pressão significativa na qualidade do ar, de ser uma fonte significativa de ruído e de estar associado à sinistralidade e à fraca qualidade dos espaços urbanos.
Incentivos para a compra de veículos elétricos 2023
- Veículos ligeiros de passageiros (categoria M1):
- incentivo no valor de 4000 (euro) (quatro mil euros) para pessoas singulares
- Não são elegíveis veículos cujo custo final de aquisição seja superior a 62 500 (euro) (sessenta e dois mil e quinhentos euros), incluindo o Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) e todas as despesas associadas.
- Veículos ligeiros de mercadorias:
- incentivo no valor de 6.000 euros, devido pela introdução no consumo de um veículo 100% elétrico novo;
- Bicicletas de carga:
- incentivo no valor de 50% do valor de aquisição do veículo, incluindo o IVA, até ao máximo de 1.500 euros no caso de bicicletas de carga com assistência elétrica ou de 1.000 euros sem assistência elétrica;
- Bicicletas elétricas para uso citadino:
- incentivo no valor de 50% do valor de aquisição do veículo, incluindo o IVA, até ao máximo de 500 euros;
- Motociclos, ciclomotores, triciclos, quadriciclos e outros dispositivos de mobilidade pessoal, elétricos:
- incentivo no valor de 50% do valor de aquisição do veículo ou dispositivo, incluindo IVA, até ao máximo de 500 euros;
- Bicicletas citadinas convencionais:
- incentivo no valor de 20% do valor de aquisição, incluindo IVA, até ao máximo de 100 euros;
- Carregadores para veículos elétricos em condomínios multifamiliares com ligação à Rede Mobi.E:
- incentivo no valor de 80% do valor de aquisição do carregador, incluindo IVA, até ao máximo de 800 euros, correspondendo um carregador a um lugar de estacionamento, ao qual pode acrescer 80% do valor da instalação elétrica associada ao carregador adquirido (incluindo IVA), até ao máximo de 1.000 euros por lugar de estacionamento. Incentivo está limitado a um carregador por condómino, até ao limite de 10 carregadores por condomínio/CPE (Código de Ponto de Entrega). Fica condicionado à ligação do carregador à Rede Mobi.E, constituindo-se o condómino num Detentor de Pontos de Carregamento (DPC) junto da Mobi.E.
Este artigo tem mais de um ano
Alguém sabe se haverá também apoios cedidos para o abate de um carro de 1999 pela compra de um VE?
Se não estou em erro os incentivos ao abate já deixaram de existir desde 2017.
Sim é verdade mas falavam da possibilidade de voltar este ano.
Supostamente na primeira metade do ano deverá ser definida a forma como este incentivo irá funcionar,
Se for aplicado será no segundo semestre na melhor hipóteses.
Eu ainda sou do tempo (xiça, até parece que sou velho) onde aqui na minha terra quase se contavam pelos dedos as pessoas que tinham carro. Andava quase tudo a pé ou de bicicleta.
E da maneira como este país tem vindo a ser gerido, vamos pelo mesmo caminho. Não são necessários subsídios nenhuns. O que é preciso é baixar impostos, aumentar concorrência (essencialmente impedir a concertação de preços) e deixar de andar com subsídios que apenas servem para aumentar os preços. Parecem as medidas dos painéis solares. Apareceram subsídios, os preços dispararam. Mas quando o incentivo serve para pagar (também) IVA, é desonestidade.
Estimem as bicicletas que daqui a nada vamos andar todos a dar ao pedal.
São incapazes de reduzir impostos . Primeiro pagas e depois o Papá estado passa-te um cheque se fores bom menino e se o Papá não tiver estourado tudo.
Mesmo… Politiquice miserável. Só falta ter de ir buscar o cheque ao largo do rato e levar o recibo das quotas em dia.
Portanto bicicleta electrica para uso citadino 50% até max 500€, bicicleta normal para uso citadino 20% até max de 100€… Está bem, grande pensamento ecológico…
incentivo no valor de 50% do valor de aquisição do veículo, incluindo o IVA, até ao máximo de 1.500 euros no caso de bicicletas de carga com assistência elétrica ou de 1.000 euros sem assistência elétrica;
Por acaso estava a pensar o mesmo @TS
Que grandes tretas que estes gajos nos saíram!
Trotinetes eletricas da?
Penso que as trotinetas estejam na categoria de bicicletas electricas, mas não tenho a certeza absoluta. Alguém sabe onde nos podemos informar ?
Só se for para andar em Paris lool
Isto é tudo muito bonito, mas as validações demoram tempo muito longo a realizar, se não forem “para os amigos”, e depois a cota termina e o “Zé” fica em fila de esperta à espera de dotação que deixa de existir.
Aconteceu comigo no ano transato. Estou em fila de espera para dotação financeira.
Ora não deviam abrir novo concurso sem terminar a dita fila de espera do anos transatos.
Se para pessoas singulares estão disponíveis 1.300 incentivos e se até ao final de abril, já foram matriculados 10.376 carros elétricos, quer dizer que para QUEM COMPRAR UM VE AGORA, JÁ NÃO TEM DIREITO AO APOIO PORQUE JÁ ESTÁ ESGOTADO!
Podes acompanhar aqui
https://www.fundoambiental.pt/veiculos-de-emissoes-nulas-2023/total-candidaturas.aspx
1300 incentivos disponíveis ontem, no dia da abertura do concurso!!! Um dia depois já só há menos de 400….
Alguém sabe se a Fiido T1 Pro se encontra na categoria de bicicletas elétricas de carga?
E caso seja adquirida fora do país se pode usufruir deste incentivo?
Deixem-me adivinhar. Os preços dos VE vão aumentar 4000 a 6000€…
Alguém sabe se uma bicicleta eléctrica comprada num país da União Europeia (que não seja Portugal) é válida para o efeito?
https://www.fundoambiental.pt/incentivo-pela-introducao-no-consumo-de-veiculos-de-emissoes-nulas-ven-2023-faq
8. São elegíveis bicicletas adquiridas no estrangeiro, nomeadamente através de sítios de venda on-line?
Sim, desde que a candidatura esteja acompanhada de uma fatura válida e de declaração do vendedor, na fatura ou em documento anexo, em como o veículo é fabricado para uso citadino. ou para transporte de carga, conforme se aplique.
Se nao for amigo do partido não recebe. Essa é a permissa principal.