Infrações rodoviárias num outro país da União Europeia? A multa vai chegar
Acha que só as infrações rodoviárias cometidas em Portugal é que podem resultar numa multa? Conhece o Sistema Europeu de Informação Sobre Veículos e Cartas de Condução (EUCARIS)?
Com este sistema é possível identificar e notificar o proprietário de um veículo registado, num país da UE, que tenha cometido infrações rodoviárias em outro Estado-membro. O sistema já está em funcionamento há algum tempo.
De acordo com a informação partilhada pela GNR, as autoridades dos diversos países da UE, podem identificar e notificar o titular do documento de identificação do veículo quando são cometidas algumas infrações rodoviárias. Para a cooperação entre as autoridades é usada a plataforma EUCARIS.
Assim, as entidades fiscalizadoras do trânsito que constatem uma infração rodoviária acedem aos dados existentes nesta plataforma eletrónica para notificarem o condutor e consequentemente procederem ao levantamento dos autos.
Quais as infrações rodoviárias previstas
- Violação dos limites máximos de velocidade;
- Não utilização ou utilização incorreta do cinto de segurança, pelo condutor e passageiros, bem como de outros sistemas de retenção obrigatórios para crianças;
- Desrespeito da obrigação de parar imposta pela luz vermelha de regulação de trânsito, bem como o desrespeito ao sinal regulamentar de paragem das autoridades com competência para regular e fiscalizar o trânsito e ainda da indicação dada pelo sinal de cedência de passagem B2 - paragem obrigatória na interseção;
- Condução sob influência de álcool;
- Condução sob influência de estupefacientes, substâncias psicotrópicas ou produtos com efeito análogo, perturbadores da aptidão física, mental ou psicológica;
- Não utilização ou utilização incorreta de capacete de modelo oficialmente aprovado, por parte dos condutores e passageiros de ciclomotores, motociclos com ou sem carro lateral, triciclos e quadriciclos, desde que estes veículos não estejam providos de caixa rígida, ou que não possuam, simultaneamente, estrutura de proteção rígida e cintos de segurança;
- Circulação indevida em vias reservadas, corredores de circulação, pistas especiais, bermas e vias de trânsito suprimidas;
- Utilização ou manuseamento continuado de qualquer tipo de equipamento ou aparelho suscetível de prejudicar a condução, designadamente auscultadores sonoros e aparelhos radiotelefónicos.
Toda a informação sobre os princípios e as regras do intercâmbio transfronteiriço de informações relacionadas com a prática de infrações rodoviárias num Estado membro da União Europeia pode ser consultada na Lei 49/2017.
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Este artigo tem mais de um ano
3,2,1, caça à multa, malandros!!!
Porque diz que é caça à multa? Porque n\ao se aponta o dedo, primeiro às violaç\oes de regras de trânsito? Estamos na União Europeia e por isso o caminho é para termos harmonização de regras a todos os níveis. Demora tempo, mas havemos de lá chegar.
eu ando sempre sem a carta a vem a policia eu digo ó sr guarda não leve a mal é que eu pus a maquina a lavar a roupa e tinha a minha carteira no bolso das calças, daqui a uma hora já tenho a carta novamente o guarda diz vai em paz estas perdoado.
E se o “guarda” te disser que tens até ao final do dia para apresentar a carta, porque um esquecimento acontece a todos e se realmente a tens ninguém é prejudicado?
48h para apresentar a carta na esquadra mais proxima e 50€ de multa por cada documento em falta.
E qual o objectivo desses 50 euros?
Porque as regras são tantas e por vezes tão descabidas que é impossivel não as infringir, depois é uma questão de ter sorte em não ser apanhado ou de infringir as unicas regras que as autoridades se importam de controlar.
A questão aqui é quem é que cobra a multa, as autoridades do país onde a infracção foi realizada ou as autoridades do país de residência do infractor. Pelo que percebi, o sistema EUCARIS apenas permite que se identifique o condutor do veículo, não conseguindo forçar a cobrança da multa. Existem países da UE com acordos mútuos onde uma infracção realizada, por exemplo, em Itália, será cobrada pelo governo Austríaco (no caso do infractor ter residência fixa na Áustria). Isso força o pagamento da coima pela polícia local e, em último caso, pelas Finanças. Caso os países não tenham este tipo de acordo, poder-se-á simplesmente ignorar a coima quando ela chega pelo correio, pois não haverá forma de esta ser cobrada.
Exatamente.
Veja-se o caso da falta de pagamento das SCUTS da A25, dos nuestros hermanos espanhóis, que vai já em milhões de euros e são incobráveis!!!
Ninguém consegue cobrá-las se o infrator não tiver bens em Portugal.
Tava a brincar tenho sempre no smartphone app cartão cidadão
A multa é paga ao país onde o condutor fez a infracção (e sim, não utilizo o accordo ortográfico).
O infractor recebe uma carta com todos os detalhes para pagar a multa e tem um prazo muito reduzido para a pagar e o fizer no prazo definido, “têm um desconto”. Se deixar passar o prazo, o valor aumenta, e muito.
Pode acontecer que a carta com os detalhes da infracção foi emitida no inicio do mês com o prazo de 30 dias para pagar mas o infractor só a recebe quase no dia 30 desse mês. Sim o prazo está quase no fim, mas se não a pagar, o valor da multa pode duplicar, triplicar, … dependendo da “carta lembrança” que receber.
Não sei se é o mesmo caso para Portugal, mas o infractor pode ser denunciado ao país de origem que cometeu uma infracção muito grave num outro país e aí, se a justiça do seu país assim o entender, poderá ter que pagar também uma multa no seu país de origem.
Se o infractor não pagar, mesmo após as diversas cartas enviadas, poderá ser impedido de conduzir no país onde cometeu a infracção por um determinado periodo. Aos que brincam com o fogo, (os chamados chico espertos) se forem apanhados, as multas actuais e pendentes terão que ser pagas na hora, em dinheiro, e a esperteza vai-lhes sair cara. Além de terem que pagar as infracções, o mais certo é ficarem impedidos de conduzir nesse país durante um determinado período (que pode vir a ser de anos).
Pode também acontecer que a infracção quando não é paga, ao fim de x tempo (leia-se alguns anos) é “apagada” do sistema… mas eu não apostava nesta hipótese.
O tempo em que se podia conduzir não importa como noutro país, já acabou. Respeitem se querem ser respeitados.
e se o carro for alugado?!
Adivinha… Mas deixa-me por-te a questão: Tu alugas o carro com um passaporte/cartão cidadão falso? Achas q eles não têm a tua morada?
Aconselho-te a ler as condições gerais que são bem claras nesse ponto.
Adivinha… Mas deixa-me por-te a questão: Tu alugas o carro com um passaporte/cartão cidadão falso? Achas q eles não têm a tua morada?
Aconselho-te a ler as condições gerais que são bem claras nesse ponto.
Gostava de ver as leis do código da estrada e as respectivas punições impostas em Portugal copiando a Suíça.
Havia muita gente a conduzir com os pés no alcatrão. Uma simples condução ao telemóvel pode levar a uma multa de 2000€ e sem carta por 24 meses.
Conheço um familiar que numa zona de 50 ia a 115km/H e apanhou cerca de 6500€ de multa e ficou sem a carta por 30 meses (dos quais reduziram por ser necessário para a AUDI) para 12 meses.
Aqui, passam a multa e nada aprendem, porque as mesmas são ridículas.
Por enquanto e so notificação, mais nada.Mais o pais de origem da pessoa em falta não pode obrigar a pagar