Está aprovado! IUC vai ter datas fixas de pagamento. Vai funcionar assim
O Governo aprovou no Parlamento uma mudança no calendário do Imposto Único de Circulação (IUC) que vai acabar com o pagamento no mês da matrícula do veículo e passar a ter datas fixas para todos os contribuintes, algo semelhante com o que já acontece no IMI.
O Governo argumenta que o atual modelom em que cada carro paga o imposto no mês da matrícula, cria muita “entropia administrativa” e confusão, porque espalha pagamentos ao longo do ano. Com datas fixas, espera-se menos erros e mais facilidade para cumprir o IUC no prazo.
Pagamentos do IUC a partir de 2028
A proposta define que, a partir de 2028, o IUC seja pago assim:
- Até 100 € - pagamento único até final de abril.
- Entre 100 € e 500 € - pagamento em duas prestações (abril e outubro).
- Mais de 500 € - três prestações (abril, julho e outubro).
Haverá um período de transição em 2027 com regras diferentes (por exemplo, outubro como mês principal para determinados valores) para evitar que os proprietários tenham de pagar dois IUCs num espaço muito curto, um problema que foi mencionado durante a discussão da lei.
Vários partidos aprovaram a alteração, com alguns manifestando reservas como críticas sobre o impacto em empresas com muitas viaturas ou o facto de não haver redução do imposto, apenas mudança de datas






















ja esta melhor mas ainda vao roubar! há deducao de valor?
– Em 2026: tal como em 2025, no mês de matrícula
– Regime transitório em 2027:
Até 500 € – pagamento único até final de outubro.
Mais de 500 € – pagamento em duas prestações (julho e outubro).
– A partir de 2028, como está no post:
Até 100 € – pagamento único até final de abril.
Entre 100 € e 500 € – pagamento em duas prestações (abril e outubro).
Mais de 500 € – três prestações (abril, julho e outubro).
Porquê o regime transitório em 2027? Garantir um intervalo razoável entre o último pagamento em 2026 e o primeiro pagamento do novo modelo.
Nenhum partido votou contra.
Ganda confusão.
Ainda é um pouco mais complicado.
– No ano da matrícula ou registo, o imposto é liquidado e pago nos 30 dias seguintes
– Com exceção de veículos matriculados ou registados durante o ano, “o IUC é liquidado anualmente, relativamente a cada contribuinte integrando todos os veículos matriculados e registados a 1 de janeiro”. Para quem tem mais que um veículo, se as finanças liquidam o IUC relativamente a todos os carros, tando devia ser possível pagar em prestações o IUC de um carro de 500€, como de dois de 250€, mas isso não está claro. (Proposta de Lei 49/XVII/1).
Portanto os a combustão até lhe fazem confusão, já começo a entender essa febre por outros. Loooool
O ideal seria não pagar.
Ou pagam todos, ou não paga ninguém.
Mas se um carro polui mais que outro, tem de pagar mais…
Ao pagar, no m´nimo, todas as IPs, ICs, ENs e EMs deveriam ter uma obrigação de serem re-pintadas (linhas, traços horizontais) em periodos tri-anuais, pois são um motivo de segurança.
Para além das restantes áreas de manutenção. rails de protecção, sinalização, etc.
Pagar sem um cadernos de encargos para os gestores do estado, é fácil. Obrigações (IUC) com prazos e datas obrigatórias devem retornar com direitos (prazos e renovações calendarizadas no tempo).
Que trapalhada.
Quantos artigos contraditórios já foram publicados sobre este assunto? Só criam confusão!
E ainda me aparecem com a denominação de proposta.
O vício de quem gosta de gastar tinta!
Confusão, não. Discussão para dar conhecimento e exigir o melhor para o consumidor.
Atenção é que há outra alteração (PARVA), que foi aprovada: Fim das notas de liquidação, em papel.
Com isto, só serão avisados, pela app Gov.Pt, se já colocarem a vossa carta de condução e o livrete. Nem por email, nem por carta, nem por notificação, no site. Segundo a proposta, do governo, só quem usar, a app, receberá a notificação!
O que é engraçado, pois vemos, o governo, a pagar 8000 milhões de euros, a uma empresa, portuguesa, para desenvolver o 2MFA para 453000 sites públicos, em que, o utilizador, precisa de registar, o telemóvel (a partir de Maio de 2026, não podem usar e-mail!!!), para provar que pagam mensalidades, a uma operadora móvel. Sem ele… não há acesso, nem notificações de que devem pagar, até receberem a multa de 100 euros (mínimo!!!) mais 84 de custas, que acumulam a juros de 2,5%, ao ano.