Coimas aplicadas para excesso de velocidade! Saiba tudo…
Sabe quais são as coimas aplicadas a quem ultrapassar os limites de velocidade? Fique a conhecer quais os limites gerais de velocidade e quais as coimas aplicadas em cada uma das situações.
Artigo 27.º — Limites gerais de velocidade
O CE possui no seu artigo 27, ponto 2, as coimas para quem exceder os limites máximos de velocidade. De acordo com a informação:
- a) Se conduzir automóvel ligeiro ou motociclo, terá as seguintes coimas:
- 1.º De (euro) 60 a (euro) 300, se exceder até 20 km/h, dentro das localidades, ou até 30 km/h, fora das localidades;
- 2.º De (euro) 120 a (euro) 600, se exceder em mais de 20 km/h e até 40 km/h, dentro das localidades, ou em mais de 30 km/h e até 60 km/h, fora das localidades;
- 3.º De (euro) 300 a (euro) 1500, se exceder em mais de 40 km/h e até 60 km/h, dentro das localidades, ou mais de 60 km/h e até 80 km/h, fora das localidades;
- 4.º De (euro) 500 a (euro) 2500, se exceder em mais de 60 km/h, dentro das localidades, ou em mais de 80 km/h, fora das localidades;
- b) Se conduzir outros veículos, com as seguintes coimas:
- 1.º De (euro) 60 a (euro) 300, se exceder até 10 km/h, dentro das localidades, ou até 20 km/h, fora das localidades;
- 2.º De (euro) 120 a (euro) 600, se exceder em mais de 10 km/h e até 20 km/h, dentro das localidades, ou em mais de 20 km/h e até 40 km/h, fora das localidades;
- 3.º De (euro) 300 a (euro) 1500, se exceder em mais de 20 km/h e até 40 km/h, dentro das localidades, ou em mais de 40 km/h e até 60 km/h, fora das localidades;
- 4.º De (euro) 500 a (euro) 2500, se exceder em mais de 40 km/h, dentro das localidades, ou em mais de 60 km/h, fora das localidades.
Restantes pontos do Artigo 27...
Os restantes pontos do artigo 27 são também importantes para quem anda sempre a acelerar e não cumpre a lei.
- 3- O disposto no número anterior é também aplicável aos condutores que excedam os limites máximos de velocidade que lhes tenham sido estabelecidos ou que tenham sido especialmente fixados para os veículos que conduzem.
- 4 - Para os efeitos do disposto nos números anteriores, considera-se que viola os limites máximos de velocidade instantânea o condutor que percorrer uma determinada distância a uma velocidade média incompatível com a observância daqueles limites, entendendo-se que a contraordenação é praticada no local em que terminar o percurso controlado.
- 5 - Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, quando a velocidade for controlada através de tacógrafo e tiver sido excedido o limite máximo de velocidade permitido ao veículo, considera-se que a contraordenação é praticada no local onde for efetuado o controlo.
- 6 - Sem prejuízo do disposto no artigo 26.º (Marcha lenta), nas autoestradas os condutores não podem transitar a velocidade instantânea inferior a 50 km/h.
- 7 - Quem conduzir a velocidade inferior ao limite estabelecido no número anterior é sancionado com coima de (euro) 60 a (euro) 300.
Pela sua segurança e pela segurança dos outros condutores cumpra os limites de velocidade. De referir também que não ultrapassar os limites de velocidade não significa que viaja em segurança. É preciso adaptar a condução às condições atmosféricas, ao piso e até ao próprio veículo.
Este artigo tem mais de um ano
E continua a dança, a única infração ao Código da Estada de que se fala é exceder o limite de velocidade.
Pois saibam que em autoestrada com limite de 120.
– Até 150 kmh a infração é leve, é-se multado mas não se perdem pontos na carta
– Quem circula pelas vias da esquerda (a do cento e a da esquerda, no caso de três vias), com a via da direita livre – comete uma infração muito grave, com multa e perda de quatro pontos na carta.
“Quem circula pelas vias da esquerda (a do cento e a da esquerda, no caso de três vias), com a via da direita livre – comete uma infração muito grave, com multa e perda de quatro pontos na carta.”
Estás enganado nesta parte pois se a via da direita for uma via BUS ou se a vias tiverem direções definidas como em frente para a esquerda ou para a direita 😛
Tens visto vias BUS em autoestradas? As zonas de desaceleração da autoestrada para saída, para direita, também contam como via?
Vias BUS em autoestrada e vias para automóveis com mais que um ocupante, vejo com frequência… curiosamente em países onde podes ultrapassar pela direita e és livre de escolher a faixa onde circulas
Que país é esse ?
Além das multas, existe tb um processo judicial
No caso de infrações rodoviárias, administrativas (que não são crimes), só há processo judicial se o infrator recorrer ao tribunal. Outra coisa são os crimes rodoviários (que já não são infrações rodoviárias) e que constam do código penal.
Por isso é que continuam a meter radares e mais radares, com as multas em valores tão baixos, devemos estar no único pais da Europa onde as multas estão sempre saldos.
Já lhe tinha dito que até 150 não se passa nada. Conforme-se.
Por outro lado, acima desse limite as multas multas são altas e um ligeira desatenção pode dar origem a uma coima de valor aproximado a um ordenado português. Tb como já lhe disse sinal de 50 tapado por arvoredo ou arbustos e radar logo a seguir ainda a uns 100 ou 200 metros da localidade. É esse tipo de armadilhas que são condenáveis e dão mau nome a esta DESprevenção.
Exato; porque são baratas, porque se fossem caras não havia desatenção.
Dão mau nome porque o português nunca gostou de pagar e foi mal habituado.
Qual é a atenção que devemos ter numa situação dessas?
Levar uma moto-serra e cortar os arbustos e ramos que tapam os sinais?
Reclamar com a entidade responsável pela via, junta autónoma de estradas, câmaras ou no caso das AE, o concessionário da mesma. Lol
@JL Reclamar junto á entidade responsável têm a desvantagem de que o problema por vezes possa acabar por ser resolvido. E caso tal aconteça, o utilizador é então forçado em encontrar algo novo para reclamar, o que não é ideal.
Desta forma garantimos que o problema persiste, e temos sempre razões para reclamar durante o nosso dia a dia.
Vai cair em saco roto. Iria estragar o negócio à GNR lá do sítio e não iriam mexer uma palha.
Vou-lhe contar outro episódio de evidente má fé por parte das autoridades.
Uma ocasião, quem sobe o IC22 vindo da calçada de Carriche e sai na 1ª saída para a Flamenga , meteram um sinal de 50 mesmo em cima da saída de forma a ng ver.
Meteram o Toyota azul a meio da via a simular um carro avariado e aquilo é que foi facturar. Até que um dia apanharam algum mais teso que levou o assunto à barra dos tribunais e foi giro ver os geninhos enfiarem o rabo entre as pernas e irem retirar o sinal.
Por acaso nunca caí pq já conhecia aquele Toyota de outras paragens.
Portanto não seja naif e não os defenda. Na maior parte dos casos querem é cobrar e lixar a vida a quem trabalha em vez de andarem a patrulhar e a zelar pela segurança dos cidadãos que é para isso que pagamos os nossos impostos e consequentes ordenados deles.
Entretanto, como ng põe mão nisto, nada como um Windows Phone para perceber estas artimanhas (creio que o HereWeGo para Android e IOS tb dá sinal)
É experimentar…
Eles não precisam de motivos para multar, o que não faltam são motivos e causas para multar, a nossa sorte é fecharam tanto os olhos.
É por isso que os radares atrás de uma árvore são muito lucrativos. Quem anda a trabalhar para este país é assaltado quando menos espera.
A receitas ficam para primeiro plano e a segurança para…vigésimo.
Se é assim porque não aumentam as multas ?
Porque a lógica das multas é: “Umas vezes uns e outras vezes outros, num valor pagável”. (Nos radares operados pelas Polícias Municipais já não digo nada).
Quem multava por estacionamento em local indevido era a PSP (não sei se a EMEL também multa por estacionamento em cima do passeio). Numa rua, que tem uma esquadra da PSP, o habitual era estacionar-se com duas rodas no passeio e duas na estrada. Um conhecido meu chegou ao pé do carro dele e viu todos os carros até ao dele tinham multa. Os carros atrás dele pela rua acima não tinham. Como a esquadra estava perto e talvez pensando que fazendo um choradinho lhe tirassem a multa, foi à esquadra, explicou a situação … que era o último que foi multado. E diz-lhe o polícia: “Isto é umas vezes uns, outras vezes outros! Já viu o que era multar todos, sempre!”
Tenho por mim que nos radares, de autoestrada, há “quotas” de multas. Outros dizem que é por não haver administrativos suficientes para processar as multas. Outros que só se preocupam em multar acima dos 150 kmh.
Se têm carro é porque podem pagar.
Têm uns, andam a pagá-lo a prestações ou em regime de aluguer outros. Que tal confiscar-lhes o carro, a todos os prevaricadores? 😉
Se for como o sandokan que tem um carro de 500€, há multas que mais vale deixar de ter carro
Tem um carro e 500 euros e anda em excesso de velocidade ?
Esse não é pobre; é burro.
Suas pesporrências é que são gente fina ;–)
“(não sei se a EMEL também multa por estacionamento em cima do passeio).”
A EMEL da porrada e manda a malta para o hospital e para o dentista.
https: //www.google.com/amp/s/www.cmjornal.pt/portugal/amp/condutor-espancado-por-funcionarios-da-emel-vitima-fica-com-nariz-e-tres-dentes-partidos
Até há uns anos atrás não podia. A EMEL multava nos lugares parqueados e quem multava carros no passeio ou em segunda fila continuava a ser a PSP. Entretanto o pessoal da EMEL foi equiparado a Agentes de Autoridade. Não sabia, a ANSR diz que foi por falta de agentes da PSP. No tempo da PSP, quando não tinham criado parqueamento, era multado esporadicamente. Se quisessem multar todos seria a principal verba do orçamento do Estado. Quando a EMEL começou bastava ter um papel no vidro em que como se pagou alguma coisa, praticamente não multavam. Já há uns anos é que a fiscalização é permanente.
Monte de tretas, provavelmente não multou mais nenhum carro porque ali começam os carros do pessoal do posto
Zé Sabio dixit.
A segurança consegue-se com a insegurança daqueles que contra ela atentam. E quando eles souberem que a ameaça do radar está lá, mas escondida e sem saber onde, a qualquer momento pode aparecer para lhes entrar nos bolsos, os prevaricadores comportam-se de modo a não por os outros em risco.
Têm que começar a fiscalizar os camiões do lixo. Aqui é 30 mas eles passam a mais de 60.