Cartas de condução estrangeiras passam a ser válidas em Portugal
O Código da Estrada foi alterado! O objetivo é permitir a condução em território nacional, de veículos a motor, por detentores de cartas de condução emitidas por países que sejam parte de convenções ou acordos bilaterais com Portugal.
Todos os títulos que permitam a condução em Portugal têm de estar válidos e, com as novas regras, não podem estar apreendidos, suspensos, caducados ou cassados. O diploma entra em vigor a 1 de agosto.
Cartas de condução estrangeiras, da CPLP e da OCDE
Segundo o Portal LexPoint, os detentores de cartas de condução emitidas por Estados-membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) e da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE), bem como de licenças internacionais de condução e de títulos de condução emitidos por Estados estrangeiros em condições de reciprocidade, passam a ter a possibilidade de conduzir em Portugal.
As novas regras dispensam os condutores da CPLP e da OCDE de troca de cartas de condução tal como acontece com os detentores de títulos de condução emitidos por países membros da União Europeia, e permitem que os não residentes possam conduzir em Portugal com as suas cartas durante cerca de seis meses.
Assim, a partir de 1 de agosto, são títulos habilitantes para a condução de veículos a motor para além da carta de condução, os títulos de condução emitidos por outros Estados-Membros da OCDE ou da CPLP, desde que verificadas as seguintes condições cumulativas: (NOVO)
- o Estado emissor seja subscritor de uma das convenções referidas na alínea seguinte ou
- de um acordo bilateral com o Estado Português;
- não tenham decorrido mais de 15 anos desde a emissão ou última renovação do título;
- o titular tenha menos de 60 anos de idade.
Os não residentes em Portugal podem conduzir veículos a motor no país durante os primeiros 185 dias subsequentes à sua entrada no país, desde que se trate de: (NOVO)
- títulos de condução emitidos por Estado estrangeiro em conformidade com a Convenção Internacional de Genebra, de 1949,
- ou com a Convenção Internacional de Viena, de 1968;
- títulos de condução emitidos por Estado estrangeiro em condições de reciprocidade;
- licenças internacionais de condução apresentadas com o título nacional que as suporta.
Este artigo tem mais de um ano
Estou para ver como vão verificar a autenticidade dos documentos!
Facil, ha apps para isso
Rui, ahahah.
Vai ser uma via aberta para comprar cartas de condução no estrangeiro.
Já com as cartas de marinheiro e afins fazem o mesmo.
Realmente
Caro amigo , em Portugal é que é costume comprar cartas de condução não no estrangeiro, e tambem é habitual mão ter carta de condução e seguro , tristeza de comentário…..
Caro amigo como você tem tanto a certeza no que diz, ou pensa que só em Portugal é que há corruptos …
Ate que enfim
Isto é muito bonito na teoria mas na pratica nao funciona! Seja por um motivo ou por outro, acana-se por ter que trocar a carta!
SÓ NÃO ESTÃO EXPLICANDO. SÉ PODE CONDUZIR QUALQUER TIPO DE VIATURAS!!! OU CARRO DE ALUGUEL???? PORQUE QUEM VIVER EM TERRITÓRIO NACIONAL. SIMPLESMENTE FAZ SUBSTITUIÇÃO.
Pois agora deixa de ser necessário a substituição. Ficou mais simples.
Não residentes só 6 meses.
Não residentes só podem permanecer 6 meses…
Carro de aluguel? Isso é o quê mesmo? SABES QUE CAPS LOCK NA INTERNET SIGNIFICA BERRAR?! E escrever algo que seja minimamente compreensível, não sabes? Nota-se que andaste a faltar às aulas…
I have a valid UK license and am a Habitual Resident but 68 years young! Can I still use my UK license?
as long as you drive on the right, it’s ok. 🙂
Yes you can keep it, but if you are resident in Portugal, there are some advantages on having a Portuguese driving license.
Same way goes for me, living in the uk I’ve exchanged my driving license for the same reason.
I’m almost certain you have to exchange to the portuguese driver license. The new law says that your license isn’t valid if you are over 60 years of age.
You can use your UK license in Portugal as long as it is within the expiry date, but you have to go to IMTT and provide information of your address. They will issue a document that you must carry with your driving license. The document is valid for 2 years. Unfortunately, this is not properly documented online on IMTT because sadly they prefer to make money by exchanging the driving licenses.
Por que raio têm de existir … numa lei.
Tem de se andar ler duas leis ou mais. Estupidez no estado puro.
Isto vai dar bosta
Vai começar a bandalheira!
A bandalheira já está á muito, cartas falsas estrangeiras, de leste então…e seguros nem vê-los, o português que cumpre é que está sempre f…
Os país dos Estados-Membros da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE) ou da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa mesmo sendo residentes não precisam de efetuar a troca do título de condução pelo meu entendimento…
Quero ver como lhes tiram pontos na carta se não têm carta nacional. Em vez de se melhorar o sistema administrativo para que se consigam trocar as cartas de condução estrangeiras em tempo útil andamos aqui a dar ramos de flores a quem vem de fora só pela “integração”.
E quem tenha mais de 60 anos, não pode conduzir de acordo com o que li?
Gostaria de saber, tenho 65 anos, tenho letra D CNH brasileira, tenho cidadania italiana, posso morar em Portugal,posso continuar a conduzir caminhão sendo residente? sem precisar trocar a CNH brasileira e continuar com a minha categoria D , ou vou precisar fazer algum exame prático?
Minha carta de condução é do brasil e caduca dia 21 deste mês,teria como de algum jeito renovala aqui?
Já era uma rebaldaria, principalmente os Moldavos que vêm para cá com cartas falsas, quanto mais agora…nem conduzir sabem, seguros nem vê-los, e depois podem andar na estrada… O português é que está sempre f… Isto está pela hora da morte
“não tenham decorrido mais de 15 anos desde a emissão ou última renovação do título”
Que sentido faz isto se grande parte das cartas de condução europeias não tem data de validade ou seja não são rebocadas?
Quando em Portugal usando carta canadiana passei no vermelho fui multado .Fui apanho na camara q uando fui notificado ja estava de volta tive de enviar a carta por correio registado .Os trinta dias contaram a partir do dia do registo depois 7 dias antes de completar os 30 dias periodo pelo qual tinha sido presa enviaram-ma .quando a recebi foi precisamente nos trinta dias .Foi justo funcionou Se fosse ao contrario funcionaria da mesma maneira ?