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Cartas de condução estrangeiras passam a ser válidas em Portugal

                                    
                                

Este artigo tem mais de um ano


Autor: Pedro Pinto


  1. Urtencio says:

    Estou para ver como vão verificar a autenticidade dos documentos!

  2. Sergio says:

    Vai ser uma via aberta para comprar cartas de condução no estrangeiro.
    Já com as cartas de marinheiro e afins fazem o mesmo.

  3. Rui says:

    Ate que enfim

  4. Joao says:

    Isto é muito bonito na teoria mas na pratica nao funciona! Seja por um motivo ou por outro, acana-se por ter que trocar a carta!

  5. JOSÉ says:

    SÓ NÃO ESTÃO EXPLICANDO. SÉ PODE CONDUZIR QUALQUER TIPO DE VIATURAS!!! OU CARRO DE ALUGUEL???? PORQUE QUEM VIVER EM TERRITÓRIO NACIONAL. SIMPLESMENTE FAZ SUBSTITUIÇÃO.

  6. Mary Hastell says:

    I have a valid UK license and am a Habitual Resident but 68 years young! Can I still use my UK license?

    • aj says:

      as long as you drive on the right, it’s ok. 🙂

    • Louro says:

      Yes you can keep it, but if you are resident in Portugal, there are some advantages on having a Portuguese driving license.
      Same way goes for me, living in the uk I’ve exchanged my driving license for the same reason.

    • Miguel Soares says:

      I’m almost certain you have to exchange to the portuguese driver license. The new law says that your license isn’t valid if you are over 60 years of age.

      • Marco says:

        You can use your UK license in Portugal as long as it is within the expiry date, but you have to go to IMTT and provide information of your address. They will issue a document that you must carry with your driving license. The document is valid for 2 years. Unfortunately, this is not properly documented online on IMTT because sadly they prefer to make money by exchanging the driving licenses.

  7. Test User says:

    Por que raio têm de existir … numa lei.
    Tem de se andar ler duas leis ou mais. Estupidez no estado puro.

  8. JS says:

    Isto vai dar bosta

  9. Alda says:

    Vai começar a bandalheira!

    • Nelson says:

      A bandalheira já está á muito, cartas falsas estrangeiras, de leste então…e seguros nem vê-los, o português que cumpre é que está sempre f…

  10. Miguel Soares says:

    Os país dos Estados-Membros da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE) ou da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa mesmo sendo residentes não precisam de efetuar a troca do título de condução pelo meu entendimento…

    Quero ver como lhes tiram pontos na carta se não têm carta nacional. Em vez de se melhorar o sistema administrativo para que se consigam trocar as cartas de condução estrangeiras em tempo útil andamos aqui a dar ramos de flores a quem vem de fora só pela “integração”.

  11. Lisete Alves says:

    E quem tenha mais de 60 anos, não pode conduzir de acordo com o que li?

  12. João José Cavaletti says:

    Gostaria de saber, tenho 65 anos, tenho letra D CNH brasileira, tenho cidadania italiana, posso morar em Portugal,posso continuar a conduzir caminhão sendo residente? sem precisar trocar a CNH brasileira e continuar com a minha categoria D , ou vou precisar fazer algum exame prático?

  13. João carlos gama santos says:

    Minha carta de condução é do brasil e caduca dia 21 deste mês,teria como de algum jeito renovala aqui?

  14. Nelson says:

    Já era uma rebaldaria, principalmente os Moldavos que vêm para cá com cartas falsas, quanto mais agora…nem conduzir sabem, seguros nem vê-los, e depois podem andar na estrada… O português é que está sempre f… Isto está pela hora da morte

  15. Pedro says:

    “não tenham decorrido mais de 15 anos desde a emissão ou última renovação do título”

    Que sentido faz isto se grande parte das cartas de condução europeias não tem data de validade ou seja não são rebocadas?

    • Carlos Pombo says:

      Quando em Portugal usando carta canadiana passei no vermelho fui multado .Fui apanho na camara q uando fui notificado ja estava de volta tive de enviar a carta por correio registado .Os trinta dias contaram a partir do dia do registo depois 7 dias antes de completar os 30 dias periodo pelo qual tinha sido presa enviaram-ma .quando a recebi foi precisamente nos trinta dias .Foi justo funcionou Se fosse ao contrario funcionaria da mesma maneira ?

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