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Carta de Condução: Conheça as 12 infrações que tiram mais pontos

                                    
                                

Autor: Pedro Pinto


  1. Deivid Araujo says:

    Temos ai 3 que se houver fiscalização, o governo enche os bolsos em menos de 1 mês
    Estacionar na passadeira
    Excesso de velocidade
    Utilização do telemóvel durante a condução

    • Realista says:

      Se apanhassem o pessoal a conduzir na via do meio, em 30 dias tínhamos superavit.

      • Ifm says:

        No IC 19 é mato, há malta que é ultrapassada pela esquerda e pela direita em simultâneo e mesmo assim vão feitos burro na faixa do meio.
        Acho que nem eles sabem bem porque.
        Mas depois para sair se for preciso passam o traço contínuo para a faixa da direita e saem, sem olhar.
        Já ia levando com uma Amélia dessas, tive de ir para a berma para não bater!
        Desculpa ” há não vi” é sempre essa.
        Como não viu o traço contínuo nem o espelho, devem pensar que o espelho é para maquilhagem o pisca para estacionar mal, e a risca continua para estética da estrada.

      • Joca says:

        A obrigação de circular pela via da direita sempre esteve no Código da Estrada (artigo 13°).
        Mas até 2015 não havia sanção, a polícia não podia fazer nada. Em 2015 passou a haver multa, entre 60 e 300 euros.
        Em tempos saíram notícias de que a ANSR considerava que viajar na via do meio era uma infração muito grave – o que implicava, além da multa, a perda de 4 pontos na carta.
        Não digo no IC 19 onde em certos troços não se sabe bem se circular na via da direita é a opção mais correta, tantas são as entradas e saídas a pouca distância (enquanto nas autoestradas, geralmente são de 15 em 15 km). Mas é certo que panhonhas na faixa do meio, que não acompanham a velocidade do tráfego são mato.
        Mas eu distingo as autoestradas, em que muitos circulam kms e kms na via do meio com a direita livre. Perder 4 pontos na carta era educativo e aumentava muito a segurança rodoviária.

    • Zé Fonseca A. says:

      A mim não me apanham em nenhum desses, não que não os faça, só não me apanham, já stops, sinais vermelhos e traços contínuos é como se não existissem.

  2. Joca says:

    O Código da Estrada atualizado: https://diariodarepublica.pt/dr/legislacao-consolidada/lei/2013-116041830
    – Contraordenações graves (artigo 145º) – perda de 2 ou 3 pontos
    – Contraordenações muitos graves (artigo 146.º) – perda de 4 ou 5 pontos
    – Crime rodoviário – perda de 6 pontos
    O artigo 148º especifica os casos de perda de 3 e de 5 pontos.

  3. PN says:

    Acho pouco 3 pontos para quem conduz a usar o telemóvel, 6 pontinhos fora ajudariam muita gente a perder o vício, à segunda que fossem apanhados carta fora.

  4. Mario says:

    Devia se aplicar também a todos aqueles que conduzam na faixa do meio.

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