Dá multa não apresentar a carta de condução quando é mandado parar?
Em 2014 o Código da Estrada sofreu algumas mudanças. Relativamente aos selos obrigatórios no para-brisas do seu carro já informamos aqui quais os necessários.
Neste artigo vamos saber quais os documentos que o condutor deve ser portador.
Tem dúvidas que documentos deve ter consigo sempre que conduz um veículo? Não se preocupe, pois, no Código da Estrada está tudo de forma muito clara. De acordo com o artigo 85.º — Documentos de que o condutor deve ser portador:
1 - Sempre que um veículo a motor transite na via pública o seu condutor deve ser portador dos seguintes documentos:
- a) Documento legal de identificação pessoal;
- b) Título de condução;
- c) Certificado de seguro;
- d) Documento de identificação fiscal, caso o respetivo número não conste do documento referido na alínea a) e o condutor resida em território nacional.
2 - Tratando-se de automóvel, motociclo, triciclo, quadriciclo, ciclomotor, trator agrícola ou florestal, ou reboque, o condutor deve ainda ser portador dos seguintes documentos:
- a) Título de registo de propriedade do veículo ou documento equivalente;
- b) Documento de identificação do veículo;
- c) Ficha de inspeção periódica do veículo, quando obrigatória nos termos legais.
3 - Tratando-se de velocípede ou de veículo de tração animal, o respetivo condutor deve ser portador de documento legal de identificação pessoal.
Quais as multas se não tiver a carta de condução?
- O condutor que se não fizer acompanhar de um ou mais documentos referidos nos n.os 1 e 2 é sancionado com coima de (euro) 60 a (euro) 300, salvo se os apresentar no prazo de oito dias à autoridade indicada pelo agente de fiscalização, caso em que é sancionado com coima de (euro) 30 a (euro) 150.
- Quem infringir o disposto no n.º 3 é sancionado com coima de (euro) 30 a (euro) 150.
Antes de iniciar uma viagem, verifique sempre se tem os documentos obrigatórios consigo.
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Este artigo tem mais de um ano
Se tiver o cartão de cidadão e a carta de condução mas andar sem os documentos do carro o que se aplica nesta situação?
Está escrito no artigo…
2 – Tratando-se de automóvel, motociclo, triciclo, quadriciclo, ciclomotor, trator agrícola ou florestal, ou reboque, o condutor deve ainda ser portador dos seguintes documentos:
a) Título de registo de propriedade do veículo ou documento equivalente;
“O condutor que se não fizer acompanhar de um ou mais documentos referidos nos n.os 1 e 2 é sancionado com coima de (euro) 60 a (euro) 300, salvo se os apresentar no prazo de oito dias à autoridade indicada pelo agente de fiscalização, caso em que é sancionado com coima de (euro) 30 a (euro) 150.”
Onde está a dúvida?
“O condutor que se não fizer acompanhar de um ou mais documentos referidos nos n.os 1 e 2 é sancionado com coima de (euro) 60 a (euro) 300, salvo se os apresentar no prazo de oito dias à autoridade indicada pelo agente de fiscalização, caso em que é sancionado com coima de (euro) 30 a (euro) 150.”
É igual, quer te falte um ou todos os documentos a coima é a mesma.
Está enganado, ja me aconteceu ter um acidente de mota e ter de ir ao hospital e as autoridades nem me perguntaram se tinha documentos ou não simplesmente escreveram que não tinha qualquer documento e cobraram 30€ por cada documento que tinha em falta, que no meu caso como não me perguntaram foram todos os documentos, carta de condução, BI, documentos Unico do veículo e seguro.
Fake
Acredite no que quiser foi o que me aconteceu, dizee que é fake é facil sem saber
João, mas é como o Paulo Martins disse. É igual faltar um ou todos os documentos. A coima é sempre 30 € no total.
Houve um engano muito grosseiro por parte do agente ou guarda da GNR.
Podias ter recorrido para a ANSR, ganhavas e o dinheiro era devolvido.
A APP id.gov.pt é aceite pelas autoridades?
Não, a ideia pelo que percebi quando a app foi criada é que deveria poder ser aceite mas mais um vez a Assembleia da Republica escreveu a lei em cima do joelho e as autoridades não aceitam.
Nem podem aceitar pois a carta ou os documentos do veículo podem estar apreendidos e nesse caso a APP vale zerinho.
Mas se estiver apreendida não consegue validar na App.
Mas se estiver apreendida não consegue validar na App.
A validação é feita pelas autoridades
Não é aceite, aliás indevidamente foi noticiado num programa da “SIC” que sim as autoridades eram obrigadas a aceitar, esqueceram-se foi de referir que no caso do CE continuava tudo igual.
Tendo já sido feito um esclarecimento pelo IMTT sobre este assunto.
“Quem infringir o disposto no n.º 3 é sancionado com coima de (euro) 30 a (euro) 150″…
Gostaria de saber quais as condições para alguem ser sancionado por 30 euros e outro alguem ser sancionado por 150… É que.. o que está em causa é apenas o ser portador ou não do documento de identificação… a meu ver, devia ser um valor fixo.. Descriminação? Ou depende da disposição do polícia?
todas as multas tem máximos e mínimos.
a policia só pode passar multa mínima em qualquer situação.
quem pode aumentar a multa é o juiz mas para isso acontecer tens de te armar em esperto e chatear muito o juiz. claro que há exceções ao caso.
Perante as autoridades pagas sempre o mínimo. Caso deixes passar o prazo de pagamento pelo mínimo esse valor vai subindo com o passar do tempo até ao valor máximo da coima, incluindo as chamadas despesas processuais.
ANSR
Segundo sei, quando uma multa vai de X a Y são tido em conta diversos factores, nomeadamente:
Antecedentes criminais;
Repetição da aplicação da sanção;
Motivos agravadores diversos;
Gravidade da situação;
e sim da disposição de quem está a aplicar a sanção.
Uma pessoa que não tem os documentos consigo uma vez, pode ser considerado descuido. Se for repetido, será efetivamente uma infração não por distração mas sim por apetites.
Digo eu.
Não é o Agente da Autoridade a quem compete sancionar com x ou y kkk
O mesmo passa a contra-ordenação onde é tipificado o artigo ou artigos infringidos, depois o IMTT ou autoridade judicial é que dão o valor final da coima.
E aí sim, vai contar o historial do condutor, circunstâncias em que a contra-ordenação se deu e etc.
Afinal, a app ID.GOV sempre substitui os documentos em papel ou não?
Obrigado
Vê o meu comentário acima e vais perceber que não.
Caro Jorjão. Não aceitam, pois nem todos agentes/brigadas têm meios para validar nem tão pouco tiveram formação para tal. A seu tempo terão. (aqui é suposição minha, mas será uma questão de tempo). Agora, eu posso ter a Carta de Condução em minha posse e esta estar já apreendida. O facto de estar apreendida, não implica que esta esteja fisicamente fora da posse do titular.
E eu a pensar que em Portugal somos todos tecnologicos e que a ideia do simplex era simplificar a nossa vida…
A policia devia estar equipada com dispositivos capazes de identificar o veiculo e saber automaticamente se o seguro esta ativo e a inspeccao esta feita.
Enfim… devemos ser dos poucos paises da europa onde (ainda) temos de andar com “papeis atras”
E sabe , mas a lei continua a obrigar á apresentação do papel.
Seguro , existe a segurnet ( app) que informa inclusive se a apólice está valida ou não por falta de pagamento
No caso da inspeção á relatos que informam que têm mas não sei o que usam.
Abc
Existe o site do imt que os agentes têm acesso para saber dados: livrete, inspeção, apreensão do veículo, cartas de condução…
Para o seguro existe a segurnet.
Os agentes de trânsito têm computadores com acesso a esses dados e a central de comunicações também.
Quanto à app, ela não substitui os documentos, sobretudo a carta. Porque esta pode ter de ser apreendida fisicamente na fiscalização. Mas a app pode muito bem funcionar para identificação, ou seja, substitui o cartão do cidadão.
E tem… o problema é que algumas seguradoras/centros de inspeção não fazem a atualização de dados em tempo útil
Também é verdade
Não é bem assim. A lei diz que o condutor deve ser portador de documento válido. Ora se a APP apresenta um documento válido e certificado, deverá ser aceite. Em parte algum do decreto lei apresenta a palavra documento físico. Fala em documento válido.
Alguns barrigudos das nossas autoridades é que querem ser mais papistas que o papa. Mas a APP com os documentos validados e válidos substitui. E sim se a carta estiver apreendida aparece na App com essa indicação.
tao e a APP é um meio valido/cartificado para mostrar os documentos em formato digital?
Nop.
Só é válida como questão de identificação.
O artº 85º do CE é bem explícito, e continua em vigor, não foi revogado. Os condutores TÊM de se fazer acompanhar de todos os documentos referente a ele e ao carro. Caso contrário, existe multa por falta de documento(s).
Por outro lado, por força dos artsº 130 nº 7, 159º, 160º e 173º do CE, a carta física deve ser sempre apresentada às autoridades no ato da fiscalização.
Quando o sistema estiver pronto para que não existam cartas físicas, então sim, a APP será válida.
Aliás, para o cartão do cidadão a APP serve perfeitamente.