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Dá multa não apresentar a carta de condução quando é mandado parar?

                                    
                                

Este artigo tem mais de um ano


Autor: Pedro Pinto


  1. Mário says:

    Se tiver o cartão de cidadão e a carta de condução mas andar sem os documentos do carro o que se aplica nesta situação?

    • SergioM says:

      Está escrito no artigo…

      2 – Tratando-se de automóvel, motociclo, triciclo, quadriciclo, ciclomotor, trator agrícola ou florestal, ou reboque, o condutor deve ainda ser portador dos seguintes documentos:
      a) Título de registo de propriedade do veículo ou documento equivalente;

      “O condutor que se não fizer acompanhar de um ou mais documentos referidos nos n.os 1 e 2 é sancionado com coima de (euro) 60 a (euro) 300, salvo se os apresentar no prazo de oito dias à autoridade indicada pelo agente de fiscalização, caso em que é sancionado com coima de (euro) 30 a (euro) 150.”

    • just saying says:

      Onde está a dúvida?
      “O condutor que se não fizer acompanhar de um ou mais documentos referidos nos n.os 1 e 2 é sancionado com coima de (euro) 60 a (euro) 300, salvo se os apresentar no prazo de oito dias à autoridade indicada pelo agente de fiscalização, caso em que é sancionado com coima de (euro) 30 a (euro) 150.”

    • Paulo Martins says:

      É igual, quer te falte um ou todos os documentos a coima é a mesma.

      • Joao says:

        Está enganado, ja me aconteceu ter um acidente de mota e ter de ir ao hospital e as autoridades nem me perguntaram se tinha documentos ou não simplesmente escreveram que não tinha qualquer documento e cobraram 30€ por cada documento que tinha em falta, que no meu caso como não me perguntaram foram todos os documentos, carta de condução, BI, documentos Unico do veículo e seguro.

  2. Patinhas says:

    A APP id.gov.pt é aceite pelas autoridades?

  3. Tomé says:

    “Quem infringir o disposto no n.º 3 é sancionado com coima de (euro) 30 a (euro) 150″…

    Gostaria de saber quais as condições para alguem ser sancionado por 30 euros e outro alguem ser sancionado por 150… É que.. o que está em causa é apenas o ser portador ou não do documento de identificação… a meu ver, devia ser um valor fixo.. Descriminação? Ou depende da disposição do polícia?

    • nao says:

      todas as multas tem máximos e mínimos.
      a policia só pode passar multa mínima em qualquer situação.
      quem pode aumentar a multa é o juiz mas para isso acontecer tens de te armar em esperto e chatear muito o juiz. claro que há exceções ao caso.

    • Diogo Oliveira says:

      Segundo sei, quando uma multa vai de X a Y são tido em conta diversos factores, nomeadamente:

      Antecedentes criminais;
      Repetição da aplicação da sanção;
      Motivos agravadores diversos;
      Gravidade da situação;

      e sim da disposição de quem está a aplicar a sanção.

      Uma pessoa que não tem os documentos consigo uma vez, pode ser considerado descuido. Se for repetido, será efetivamente uma infração não por distração mas sim por apetites.

      Digo eu.

      • Carlos Grabulho says:

        Não é o Agente da Autoridade a quem compete sancionar com x ou y kkk
        O mesmo passa a contra-ordenação onde é tipificado o artigo ou artigos infringidos, depois o IMTT ou autoridade judicial é que dão o valor final da coima.
        E aí sim, vai contar o historial do condutor, circunstâncias em que a contra-ordenação se deu e etc.

  4. Pedro says:

    Afinal, a app ID.GOV sempre substitui os documentos em papel ou não?
    Obrigado

  5. Nuno Azevedo says:

    Caro Jorjão. Não aceitam, pois nem todos agentes/brigadas têm meios para validar nem tão pouco tiveram formação para tal. A seu tempo terão. (aqui é suposição minha, mas será uma questão de tempo). Agora, eu posso ter a Carta de Condução em minha posse e esta estar já apreendida. O facto de estar apreendida, não implica que esta esteja fisicamente fora da posse do titular.

  6. Nuno Antunes says:

    E eu a pensar que em Portugal somos todos tecnologicos e que a ideia do simplex era simplificar a nossa vida…
    A policia devia estar equipada com dispositivos capazes de identificar o veiculo e saber automaticamente se o seguro esta ativo e a inspeccao esta feita.
    Enfim… devemos ser dos poucos paises da europa onde (ainda) temos de andar com “papeis atras”

    • Jorge Carvalho says:

      E sabe , mas a lei continua a obrigar á apresentação do papel.
      Seguro , existe a segurnet ( app) que informa inclusive se a apólice está valida ou não por falta de pagamento
      No caso da inspeção á relatos que informam que têm mas não sei o que usam.

      Abc

      • Paulo Santos says:

        Existe o site do imt que os agentes têm acesso para saber dados: livrete, inspeção, apreensão do veículo, cartas de condução…
        Para o seguro existe a segurnet.
        Os agentes de trânsito têm computadores com acesso a esses dados e a central de comunicações também.
        Quanto à app, ela não substitui os documentos, sobretudo a carta. Porque esta pode ter de ser apreendida fisicamente na fiscalização. Mas a app pode muito bem funcionar para identificação, ou seja, substitui o cartão do cidadão.

    • chyco says:

      E tem… o problema é que algumas seguradoras/centros de inspeção não fazem a atualização de dados em tempo útil

  7. MalicX says:

    Não é bem assim. A lei diz que o condutor deve ser portador de documento válido. Ora se a APP apresenta um documento válido e certificado, deverá ser aceite. Em parte algum do decreto lei apresenta a palavra documento físico. Fala em documento válido.
    Alguns barrigudos das nossas autoridades é que querem ser mais papistas que o papa. Mas a APP com os documentos validados e válidos substitui. E sim se a carta estiver apreendida aparece na App com essa indicação.

    • Iurie Solomon says:

      tao e a APP é um meio valido/cartificado para mostrar os documentos em formato digital?

    • Paulo Santos says:

      Nop.
      Só é válida como questão de identificação.
      O artº 85º do CE é bem explícito, e continua em vigor, não foi revogado. Os condutores TÊM de se fazer acompanhar de todos os documentos referente a ele e ao carro. Caso contrário, existe multa por falta de documento(s).

      Por outro lado, por força dos artsº 130 nº 7, 159º, 160º e 173º do CE, a carta física deve ser sempre apresentada às autoridades no ato da fiscalização.

      Quando o sistema estiver pronto para que não existam cartas físicas, então sim, a APP será válida.
      Aliás, para o cartão do cidadão a APP serve perfeitamente.

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