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A sua trotineta ou bicicleta elétrica não estará a circular de forma ilegal?

                                    
                                

Autor: Pedro Pinto


  1. Romão says:

    Segundo o código da estrada, limite para velocípedes com motor é de 1Kw, alteração de 2020.

    https://dre.pt/web/guest/home/-/dre/150757538/details/maximized

    Artigo 112.º

    2 – Velocípede com motor é o velocípede equipado com motor auxiliar com potência máxima contínua de 1,0 kW, cuja alimentação é reduzida progressivamente com o aumento da velocidade e interrompida se atingir a velocidade de 25 km/h, ou antes, se o condutor deixar de pedalar.

    3 – Para efeitos do disposto no presente Código, são equiparados a velocípedes:
    a) Os velocípedes com motor;
    b) As trotinetas com motor elétrico, bem como os dispositivos de circulação com motor elétrico, autoequilibrados e automotores ou outros meios de circulação análogos com motor, quando equipados com motor com potência máxima contínua de 0,25 kW e atingindo a velocidade máxima em patamar de 25 km/h.

    • Pedro Pinto says:

      Segundo a legislação portuguesa, apenas as trotinetes e bicicletas elétricas com motores de até 250 watts (0,25 kW) e cuja velocidade máxima não ultrapasse os 25 km/h estão autorizadas a circular nas vias públicas.

      • Atento says:

        Parece-me que o artigo poderia ser enriquecido com informação adicional:
        O DL 102-B de 2020 determina, além da categoria europeia (EPAC), que veículos com as mesmas características da EPAC, mas cuja potência do motor seja <= 1KW sejam equiparados a velocipedes.
        Estes veículos (características EPAC, atenuação da assistência até 25km/h, obrigatoriedade de força a pedalar para assistência e corte total da assistência a partir dos 25 km/h) podem circular nos mesmos locais das EPAC.

  2. Telmo says:

    As bicicletas precisam ter matricula.
    Como raio vai uma pessoa identificar, uma pessoa que roube e fuja numa coisa destas?

    E uma que provoque estagos, e fuja??
    Os Veiculos teem que ter matricula, pro amor de deus.

  3. Danix1320 says:

    Isso está errado pois companhias de seguro não quere criar seguros para trotinetes acima de 25km não aparece nenhumas marcas atuais e mais usadas como dualtron hollowknite kukirin entre outras não só aparecem modelos de 25kmph o que mostra que de qualquer maneira nunca irá ser possível circular com elas eu ando com a minha kukirin g2 master paguei 900€ para usar e foi na altura que começou os seguros não é porque agora não a que vou para de usar se não me querem ver nela pagem-me o que eu paguei nela pois eles permitiram a venda desse modelos

  4. João Prata says:

    E uma trotinete comprada na Media Markt, em Portugal, com 1600W e velocidade máxima de 35KM/h de origem, qual a legislação para ela?

    Alguém que me explique como se pode comprar uma coisa em território nacional e, assim que sai da loja, já sai ilegal a sua utilização.

    • Hélder+Lemos says:

      A lei é o código da estrada, que apenas se aplica no que toca à circulação numa via pública, e não a venda em si.
      As lojas vão-se sempre defender indicando que é para utilização dentro de um terreno privado, mas toda a gente sabe que isso não acontece na maior parte dos casos em que alguém adquire esses veículos.

  5. Hélder+Lemos says:

    “Contudo, se a trotineta for modificada para atingir velocidades superiores ou tiver um motor mais potente, passa a ser considerada um ciclomotor.”

    Não creio que esta afirmação seja verdade. O Decreto-Lei n.º 102-B/2020, de 9 de dezembro, Artigo 112.º, define o que é uma Trotinete:

    “4 – Para efeitos do disposto na alínea b) do número anterior considera-se trotineta o veículo constituído por duas rodas em série, que sustentam uma base onde o condutor apoia os pés, conduzida em pé e dirigida através de um guiador que se eleva até a altura da cintura.”

    E uma Trotinete, segundo a definição do ponto 4, mesmo “modificada para atingir velocidades superiores ou tiver um motor mais potente”, continua a ser uma Trotinete e abrangida por este artigo, ou seja, é um veiculo ilegal a circular na via Pública, e portanto sujeito a coima e apreensão como diz dos Pontos 6 e 7. No limite teria que ser efetuada também uma alteração que invalida a definição desse ponto 4, como colocar uma estrutura e um assento e ai sim, possivelmente passaria a ser um ciclomotor.

    “6 – Quem circular de trotineta ou dispositivo de circulação com motor elétrico, autoequilibrado e automotor ou em meio de circulação análogo com motor, equipado com motor com potência máxima contínua superior a 0,25 kW ou atinja uma velocidade máxima em patamar superior a 25 km/h, em desrespeito das características técnicas e do regime de circulação previstos no número anterior, é sancionado com coima de (euro) 60 a (euro) 300.
    7 – Os veículos referidos no número anterior são apreendidos de imediato.”

  6. Joao says:

    Trotinete kukurin tem certificado europeu.
    Porque não pode ser matriculado como motociclo?
    Definição de motociclo no IMTT, não refere se tem banco.

    • Matiofsky says:

      Se comprar um motociclo em Portugal, não sou obrigado em loja a tratar de toda a documentação, inclusive matrícula, seguro, para a poder levantar? A quem cabe fiscalizar se estas vendas estão a ser feitas de forma regulamentar, será a ASAE?

      • Romão says:

        Penso que não obriga. Podes comprar para andar num terreno privado.

        • Matiofsky says:

          A gestão destes veículos em Portugal é ridícula, total irresponsabilidade, isto num tempo em que comprar um capacete, ter um seguro contra terceiros, fazer-se acções de sensibilização e responsabilização (advertir e multar por reincidência) seria fácil e útil na proteção de cidadãos e propriedade, ridiculo. Claro que, no dia em que morrer alguém e aparecer nos telejornais, lá vão os irresponsáveis empurrar uns para os outros, ridículo. Isto é a melhor forma para não levar a mobilidade suave a sério, quando novos requisitos iriam envolver mais serviços e assim, mais emprego, a economia agradecia. E no final peões, mobilidade suave e automóveis, iriam circular em segurança e seguros que estão protegidos de abusadores.

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