Validar as faturas é “uma seca”? Use esta app do fisco
O prazo para validar as suas faturas para deduções à coleta termina já amanhã, dia 28 de fevereiro, sexta-feira. Uma das formas mais rápidas para validar é usando esta app. Saiba porquê!
A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) disponibiliza uma app que permite aos contribuintes proceder ao registo e validação imediato de faturas ou consultar as deduções acumuladas. A app chama-se e-fatura e está disponível para Android e iOS.
Através da app todo o processo é mais intuitivo e até é possível validar faturas em massa (aqui poupa-se muito tempo). A app permite-nos também, a qualquer altura, saber o número de faturas pendentes e as deduções provisórias em IRS.
Como validar as suas faturas no smartphone com a app do fisco?
Validar as faturas através da app é relativamente simples e rápido. Para tal basta selecionar as faturas pendentes, escolher um ou vários registos e depois carregar Classificar faturas.
Ao carregar em Classificar Faturas pode indicar se a fatura é relativa ao âmbito da atividade profissional e depois indicar qual a atividade de despesa ou simplesmente indicar a atividade de despesa.
Ao contrário do que é normal, com a app e-fatura é mais fácil trabalhar no smartphone do que no PC. Instalem e não se esqueçam de validar todas as faturas.
De relembrar que o prazo para verificação e comunicação de faturas, para efeitos do IRS de 2024, foi prorrogado por três dias, podendo os contribuintes proceder à validação das respetivas faturas até ao final do dia 28 de fevereiro (amanhã).
Tal mudança deveu-se ao elevado número de acessos ao e-Fatura do Portal das Finanças, que se registou ao longo dos últimos dias, em virtude do fim do prazo legal para a verificação e validação de faturas, provocou constrangimentos e limitações pontuais de acesso.
Fisco …
Um rico Fisco (fiasco) saíram-me vocês. É Autoridade Tributária, ou AT
Alguém sabe se a app permite verificar se alguma factura já está registada na AT?
Não me refiro a fazer uma inserção manual, para isso basta fazer “Registar” e ler o código QR. Funciona bem e é rápido.
O objectivo era mesmo, através da leitura do QR code, saber se a factura já foi registada pelo comerciante.
Obrigado!
O comerciante só põe passado um mês as faturas no e-fatura. E só no PC e que se sabe dessa informação
Se o comerciante a registou e deste NIF, vai aparecer na tua área. não tens outra forma.
Usar a chave movel digital é que tá quieto….
Se o programador for melhor que o do site do e-faturas e quando seleccionares “Todas as faturas com este NIF” se aplicar mesmo a todas (e não só as da página actual), já vale a pena instalar!
Usem o PC. Façam isso, de 3 em 3 meses. Quando chegarem, a Fevereiro, já terão tudo validado e pode passar 2 meses de folga. Em Abril, entrega do IRS e validar, o primeiro trimestre. 97% vão parar ao sítio certo, mesmo sem intervenção, do contribuinte. Atenção ás despesas de saúde. Desde 2024 que há 5300 CAE, que permitiam dedução, como despesa de saúde, este ano só quem declara ser profissional liberal ou empresa de saúde, é reconhecido como despesas de saúde. Muitos dentistas e optometristas, não tinham o CAE 86XXX, os valores, não podem ser usados, em saúde, mesmo que, até 31 de Dezembro, de 2023, fossem.
ja repararam no texto que aparece no fundo da pagina do e-fatura?
“Site otimizado para IE 9,
Chrome, Firefox 16 e Safari 5”
PS:carreguei no ctrl+enter quando estava a fazer um paragrafo e publiquei o comentário anterior antes de o ter terminado…
O melhor dessa APP é permitir registar com o nosso NIF faturas que não pedimos com NIF e ficaram com o 999999990.
Sim…. mas julgo ter lido que, mesmo registada desta forma, se não tiver sido emitida com o NIF, não dá para deduzir nos descontos do IRS.
Se alguém souber melhor, por favor, digam.
Daqui a uma semanas recebes um aviso de divergencia para justificar a fatura em questão.
“Achismo” é o caraças.
In Perguntas Frequentes do Portal das Finanças:
03-4920 Posso comunicar as faturas emitidas sem NIF de adquirente?
Sim, através da App e-Fatura.
Para efeitos das deduções em sede de IRS, quando não for solicitada a introdução do seu NIF no momento da emissão da fatura, o adquirente poderá proceder à sua comunicação através da App e-Fatura.