PplWare Mobile

Validar as faturas é “uma seca”? Use esta app do fisco

                                    
                                

Autor: Pedro Pinto


  1. Jakim+Zé says:

    Fisco …

    Um rico Fisco (fiasco) saíram-me vocês. É Autoridade Tributária, ou AT

    • Fernando says:

      Alguém sabe se a app permite verificar se alguma factura já está registada na AT?
      Não me refiro a fazer uma inserção manual, para isso basta fazer “Registar” e ler o código QR. Funciona bem e é rápido.
      O objectivo era mesmo, através da leitura do QR code, saber se a factura já foi registada pelo comerciante.

      Obrigado!

  2. naodou says:

    Usar a chave movel digital é que tá quieto….

  3. My2cents says:

    Se o programador for melhor que o do site do e-faturas e quando seleccionares “Todas as faturas com este NIF” se aplicar mesmo a todas (e não só as da página actual), já vale a pena instalar!

  4. Manuel da Rocha says:

    Usem o PC. Façam isso, de 3 em 3 meses. Quando chegarem, a Fevereiro, já terão tudo validado e pode passar 2 meses de folga. Em Abril, entrega do IRS e validar, o primeiro trimestre. 97% vão parar ao sítio certo, mesmo sem intervenção, do contribuinte. Atenção ás despesas de saúde. Desde 2024 que há 5300 CAE, que permitiam dedução, como despesa de saúde, este ano só quem declara ser profissional liberal ou empresa de saúde, é reconhecido como despesas de saúde. Muitos dentistas e optometristas, não tinham o CAE 86XXX, os valores, não podem ser usados, em saúde, mesmo que, até 31 de Dezembro, de 2023, fossem.

  5. Gustavo says:

    ja repararam no texto que aparece no fundo da pagina do e-fatura?

    • Gustavo says:

      “Site otimizado para IE 9,
      Chrome, Firefox 16 e Safari 5”

      PS:carreguei no ctrl+enter quando estava a fazer um paragrafo e publiquei o comentário anterior antes de o ter terminado…

  6. Patinhas says:

    O melhor dessa APP é permitir registar com o nosso NIF faturas que não pedimos com NIF e ficaram com o 999999990.

    • Fernando says:

      Sim…. mas julgo ter lido que, mesmo registada desta forma, se não tiver sido emitida com o NIF, não dá para deduzir nos descontos do IRS.
      Se alguém souber melhor, por favor, digam.

    • Mário says:

      Daqui a uma semanas recebes um aviso de divergencia para justificar a fatura em questão.

      • Patinhas says:

        “Achismo” é o caraças.
        In Perguntas Frequentes do Portal das Finanças:
        03-4920 Posso comunicar as faturas emitidas sem NIF de adquirente?
        Sim, através da App e-Fatura.
        Para efeitos das deduções em sede de IRS, quando não for solicitada a introdução do seu NIF no momento da emissão da fatura, o adquirente poderá proceder à sua comunicação através da App e-Fatura.

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado.

You may use these HTML tags and attributes: <a href="" title="" rel=""> <abbr title=""> <acronym title=""> <b> <blockquote cite=""> <cite> <code> <del datetime=""> <em> <i> <q cite=""> <s> <strike> <strong>

*

Aviso: Todo e qualquer texto publicado na internet através deste sistema não reflete, necessariamente, a opinião deste site ou do(s) seu(s) autor(es). Os comentários publicados através deste sistema são de exclusiva e integral responsabilidade e autoria dos leitores que dele fizerem uso. A administração deste site reserva-se, desde já, no direito de excluir comentários e textos que julgar ofensivos, difamatórios, caluniosos, preconceituosos ou de alguma forma prejudiciais a terceiros. Textos de caráter promocional ou inseridos no sistema sem a devida identificação do seu autor (nome completo e endereço válido de email) também poderão ser excluídos.