São estas as despesas que o ajudam a baixar o IRS
Não se esqueça do IRS de 2022! No próximo dia 25 de fevereiro, os contribuintes têm de registar todas as faturas pendentes relativas a 2022. A validação das faturas pode ser realizada através do portal e também através da app do fisco.
Saiba quais as despesas que lhe poderão dar um desconto no IRS.
IRS de 2022 - valide as suas faturas
É verdade, agora já não há muito que possa fazer até porque a maior parte das faturas já estão registadas, pois, são referentes a 2022. No entanto, é importante que as valide para assim conseguir obter o máximo de deduções e a "fatura" do IRS não ser tão elevada.
No que diz respeito à declaração de IRS de 2022, tal como aconteceu em outros anos, cada contribuinte pode deduzir até 250 euros das despesas gerais. Contas feitas, para conseguir usufruir de tal dedução no IRS, o contribuinte tem de apresentar faturas no valor total de 715 euros. Se estivermos a falar de um casal, é possível deduzir no máximo 500 euros. Mas há outras despesas...
SAÚDE
- Dedução: 15% das despesas de saúde
- Limite: 1000 euros
Atenção que as despesas de saúde com IVA a 23% têm de ter receita médica.
EDUCAÇÃO
- Dedução: 30% das despesas de educação
- Limite: 800 euros
Para se conseguir atingir este limite é necessário apresentar despesas de educação no valor de 2.667 euros;
HABITAÇÃO
- Dedução: 15% das despesas da rendas
- Limite: 502 euros
- Dedução: 15% dos juros de créditos à habitação contratados até 31 de dezembro de 2011
- Limite: 296 euros
LARES
- Dedução: 25% das despesas com lares e apoio domiciliário
- Limite: 403,75 euros
DESPESAS GERAIS
- Dedução: 35% das despesas gerais (ex. combustíveis, vestuário, água, luz)
- Limite: 250 euros por contribuinte
Validar as faturas através da app é relativamente simples e rápido. Para tal basta selecionar as faturas pendentes, escolher um ou vários registos e depois carregar Classificar faturas. Saber mais aqui.
A validação também pode ser realizada via Portal eFatura. Não se esqueça de indicar a data de início e a data de fim, assim como a situação.
Caso tenham faturas que não estejam registadas no portal, devem inseri-las manualmente.
De 15 a 31 de março os contribuintes podem apresentar uma reclamação, caso não concordem das deduções à coleta relativas às despesas gerais familiares e ao benefício pela exigência de fatura apurados pela AT.
Tal como acontece todos os anos, os contribuintes têm de realizar algumas ações em períodos específicos. Os principais prazos do IRS referem-se à verificação de faturas no e-fatura, consulta dos valores das deduções apurados pela Autoridade Tributária (AT), reclamação dos valores das deduções, consignação do IRS e IVA, e entrega da declaração de rendimentos (Modelo 3) ou do IRS automático.
Este artigo tem mais de um ano
Se encontrar uma factura no chão, posso introduzi-la como minha?
Caro Miguel, caso não tenha nº contribuinte associado pode… Também pode correr o risco de alguém já a ter declarado no portar E-Fatura.
Consulta ainda a análise que fizeram aqui:
https://pplware.sapo.pt/smartphones-tablets/android/e-fatura-nova-versao-android-ja-deixa-que-carregue-as-suas-faturas-sem-nif/
No caso de haver problema, o Miguel estaria sempre “sempre” salvaguardado por estar na posse do documento.
Claro que depois o novelo se pode complicar se a compra tiver sido com cartão, se pedirem segunda via, etc, mas já é CSI a mais.
Oh Ze, como diz o outro, é sempre um pau de 2 bicos!
Ninguém vai enriquecer com isso, vale a pena o risco? Fica ao critério de cada um.
Faltam aí muitas outras categorias.
Para além de informação errada e incompleta. Na saúde, por exemplo, dizem: “Atenção que as despesas com saúde, com receita médica, têm de ter IVA a 23%.” o que está errado, o correto será “Atenção que as despesas de saúde com IVA a 23% têm de ter receita médica.”
E na educação falta referir que só contam as despesas isentas de IVA ou com IVA a 6%.
Falta aqui a compra de PPR que deduzem até 400€ à despesa.nSão um ótimo investimento.
para isso tem que ter uma idade inferior a 35 anos e aplicar um total de 2000 euros ao ano.(+-167/mês) *
Importa também dizer que para idades superiores continua a haver benefício fiscal, ainda que mais baixo (e também com um valor investido mais baixo).
Aos 36 podem aplicar 1.750€ e deduzem até 350€.
(E é preciso atenção aos PPRs , pois nem todos tem garantia de capital)
falta isso, falta reparação automovel, falta alojamento e restauração, faltam cabeleireiros, falta veterinarios, despesas de passes e até despesas com ginasios.
Quem não sabe e não se informa é assim, paga impostos e é mais comido do que devia ser.
De certeza? Ainda fiz ontem o meu E-Faturas e tem muitas dessas alíneas que refere…
E nas despesas gerais é apenas tem um maximo de 500€ por agregado familiar.
É o que la está… 250 por cada
Só falta no máximo 2 !
“Atenção que as despesas com saúde, com receita médica, têm de ter IVA a 23%.”
Será que querem dizer que; os medicamentos de IVA 23% precisam de ter receita médica para puderem ser colocados em despesas de saúde?
+1
Apesar de já ter deixado essa nota nos comentários, por algum motivo não apareceu aqui ainda.
Despesas de saúde com IVA a 23% têm de ter receita médica
O IRS é uma gigantesca farsa montada em cima das folhas de pagamento que os patrões mandam para as finanças. Quem não tem patrão a mandar para lá a folhinha e é capitalista ou profissional liberal preenche como quer a declaração de rendimentos e depois fica alegremente isento. Com um bocadinho de jeito ainda aproveita para se candidatar ao RSI e ter umas caixas de charutos ou garrafas de whisky extra à pala do erário público. E no fim disso tudo os otários que pagam ainda se viram para os chicos espertos que recebem, “eh pá, tu és mesmo o maior”!
e como justificas as transferencias para a conta se não tens recibo a comprovar a prestação do serviço?
Ali para os lados da Ericeira há um tipo que sabe explicar isso muito bem. Tem uma mãe que sempre foi doméstica, mas é muito rica.
A minha mãe está num lar desde setembro e a pensão dela só lhe dá para pagar as mensalidades, como não desconta para o IRS ( retenção 0) mensalmente, ao fazer o IRS e indicar o valor que paga mensalmente ao lar, usufrui de algo? Outras despesas que tenha já são os filhos a pagar, mas isso o sistema é cego, muitas vezes tem o número fiscal dela e não e pago por ela, é um pouco injusto.
tem de colocar a mãe como dependente e passar isso para o seu IRS.
É impressão minha ou o texto tem uma gralha no valor total de faturas que temos de ter para as despesas gerais?
Obrigada
Está correto. 250 por pessoa ou 500 por casal