PplWare Mobile

Sabia que pode assinar documentos sem instalar nada?

                                    
                                

Este artigo tem mais de um ano


Autor: Pedro Pinto


  1. EU says:

    Assino vários documentos usando este método.
    Sei que é possível assinar sem que apareça a data em que é assinado o documento.
    Poderiam fazer um tutorial de como o fazer?

  2. juvenal says:

    Desde que aprendi a escrever há mais de 40 anos que assino sem instalar nada 😉

  3. Joao Ptt says:

    É estranho permitirem assinar desta forma, é que teoricamente um hacker conseguirá assinar pela pessoa à distância, visto que nem é preciso ter acesso ao cartão de cidadão que contém o chip com a chave privada… mas se está no servidor a chave privada teoricamente é possível furtá-la/ ter acesso a ela… é que existem vulnerabilidades em todo o lado incluindo nos chips dos processadores, servidores de web, etc.

    • Jamaral says:

      É estranho como é que me deixam assinar documentos quando posso estar a ser alvo de coação com a família refém em casa…

      Por amor da Santa… Se não tem nada que fazer porque não vão até à praia????

      • João says:

        E não pode acontecer o mesmo com assinatura em papel físico?

        • Joao Ptt says:

          Pode acontecer com a assinatura em papel físico, mas nesse tipo de assinaturas é muito mais difícil de aceitar a legitimidade da assinatura… agora se alguém recebe um documento PDF assinado com um certificado qualificado por uma entidade reconhecida, aí é muito mais difícil de alguém contestar a veracidade da assinatura. Não vou dizer impossível, apenas bastante mais difícil. E qual é o problema disso? É que alguém pode fazer coisas erradas e escudar-se na assinatura com certificado digital qualificado para dizer que não tinha realmente razão para desconfiar de algo estar errado… e até pode estar a ser honesto.

      • Joao Ptt says:

        Sim, a lei prevê tal possibilidade de coação. Agora imagine que conseguiram meter o país inteiro a assinar coisas sem sequer saberem.

        O comentário é acerca de estar a ser proporcionado um serviço que serve como ponto de acesso que hackers poderão eventualmente ter mesmo acesso.

        Se empresas gigantescas e serviços secretos não conseguem manter os seus segredos protegidos, como é que alguém acredita que logo aqui o Estado Português ia conseguir fazer tudo perfeito a tal ponto que ninguém consiga abusar do sistema?

      • Utilizador1 says:

        Se tiveres a familia refem em casa tambem te podem obrigar a assinar um papel.

        Tens ido muito a praia e assim queimas o cerebro.

        • Joao Ptt says:

          Pois podem, mas têm de ir lá fisicamente a casa… não é estar lá num qualquer país que posso nem saber que existe a entrar no servidor do Estado (ou a utilizar chaves privadas furtadas do servidor) e a assinar a compra ou venda de algo com o certificado digital qualificado oficial emitido pelo Estado Português.

  4. Tekman says:

    Este processo só é “simples” se o utilizador tiver ativado previamente a assinatura digital.

    E como se ativa a Assinatura Digital no paraíso da burocracia?

    “presencialmente, nos ESPAÇOS CIDADÃO, ESPAÇOS EMPRESA e nos BALCÕES DE ATENDIMENTO DO IRN e da RIAC”, que é a mensagem que aparece a muitos utilizadores no site da Chave Móvel Digital quando percebem que a Assinatura Digital está “Inativa”.

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado.

You may use these HTML tags and attributes: <a href="" title="" rel=""> <abbr title=""> <acronym title=""> <b> <blockquote cite=""> <cite> <code> <del datetime=""> <em> <i> <q cite=""> <s> <strike> <strong>

*

Aviso: Todo e qualquer texto publicado na internet através deste sistema não reflete, necessariamente, a opinião deste site ou do(s) seu(s) autor(es). Os comentários publicados através deste sistema são de exclusiva e integral responsabilidade e autoria dos leitores que dele fizerem uso. A administração deste site reserva-se, desde já, no direito de excluir comentários e textos que julgar ofensivos, difamatórios, caluniosos, preconceituosos ou de alguma forma prejudiciais a terceiros. Textos de caráter promocional ou inseridos no sistema sem a devida identificação do seu autor (nome completo e endereço válido de email) também poderão ser excluídos.