Qual o estado do pagamento do seu apoio de 125 euros? Saiba já…
O Apoio Extraordinário a titulares de rendimentos corresponde à atribuição do montante de € 125 por sujeito passivo que conste na declaração de rendimentos modelo 3 do ano de 2021, e do montante de € 50 por cada dependente, imputado aos respetivos responsáveis “parentais” identificados na declaração de rendimentos.
Qual o estado do pagamento do meu apoio de 125 euros?
Apesar do processo estar a decorrer com alguma normalidade, há sempre algumas dúvidas por parte dos contribuintes. Quem já recebeu já tem o "assunto" encerrado, mas quem ainda não viu os 125 euros na conta, certamente que gostará de saber em que estado está o pagamento.
O pagamento do Apoio Extraordinário a atribuir pela AT é efetuado, uma única vez, a partir de 20 de outubro de 2022. Caso não seja possível proceder com sucesso à transferência do valor, nomeadamente por motivo de insuficiência de informação, ou invalidade do IBAN, será repetida a ordem de transferência, durante os seis meses subsequentes.
A AT emite ordem de pagamento do Apoio Extraordinário apenas por transferência bancária.
Qual o Estado do seu pagamento dos 125 euros?
Quais são os “Estados” por que pode passar o processo de atribuição deste Apoio de 125 euros? Acedendo ao portal das Finanças e procurando por Apoio Extraordinário Atribuído pela AT é possível ver na parte final o Estado do Processamento.
De acordo com a Situação apresentada e a tabela seguinte, é possível saber qual o Estado do processamento do dinheiro.
De referir que caso não exista um IBAN no estado de “confirmado” (ver aqui) associado ao registo do contribuinte, a ordem de pagamento será emitida para o IBAN constante na declaração de rendimentos relativa ao ano de 2021.
Este artigo tem mais de um ano
Uma nota: pode ser a SS a transferir essa quantia caso tenha estado de baixa / outros relacionado.
Tudo de bom e sejam felizes.
Ps: a cavalo dado não se olha o dente.
Estás a chorar mas deves ter sido um dos que contribuiu para mandar o site do banco a baixo com tanto refresh a ver se tinha caído
Medidas populistas, “dar” dinheiro de forma quase indiscriminada. Se a intenção fosse mesmo ajudar podiam por exemplo suportar 50% da factura da luz durante x meses. Num país a sério este dinheiro era aplicado no SNS por exemplo, há listas de espera para cirurgias com meses e anos de espera além de outros problemas urgentes. Mas o povo aplaude esquecendo que ninguém da nada a ninguém e isto vai se pagar muito caro. Acham que a vida já está difícil? Prepararem se pois o verdadeiro apertar de cinto ainda não começou.
_RJCA_, acho que tu não percebeste! O povo Português fez alguma coisa…votou no PS…democráticamente nas urnas. Ponto! 🙂
É tudo a protestar dos 125€, mas não vi ninguém a recusar. O orgulho é lixado.
Realmente deviam ter seguido a sugestão da IL dar mais subsídios aos empresários para comprarem Porsches e baixar salários.
Eu recusei e agora? Felizmente trabalhei & esforcei-me pra isso e 125€ são peanuts pra mim, as tantas ainda compro mais um Porsche, mania de ter de mandar vir com o pessoal das Classes Superiores, o pessoal não tem culpa, querem reclamar vão pra porta do Parlamento fazer barulho, não aqui.
Não está a correr “normalmente”, como diz!
A maioria está a “receber” em IBAN antigos ou inexistentes, e eu sou um caso real.
Existe várias reclamações e reportagens sobre isso.
tem toda a razão! o povo português não merece isso, 90% das pessoas vão gastar em álcool, cigarros e raspadinhas. enfim
E de onde tiraste esse números?
Se calhar devias rever as pessoas com quem andas.
no coments para ti! deves ser outro a gastar tudo em raspadinhas! eita povo triste e atrasado! e o mais triste de tudo é que ninguém vê isso como um factor que não nos leva a lado nenhum, bem pelo contrário ao que parece. Pasmem se!
Volto a perguntar: De onde tiraste esses números?
Da minha parte, felizmente, é igual receber esses 125€, 0 ou 1250€. Nem nas raspadinhas acertaste pois não jogo.
Agora era engraçado saber se vais complementar a tua afirmação, que até ver não tem fundamento nenhum, ou vais continuar a desconversar 😀
Quem recebeu metade da pensão de vuivez, mas tambem está no ativo não tem direito aos 125.00 euros ?
Se recebe pensão, como é evidente não vai receber os 125€ mesmo estando no ativo…
Filhos nascidos este ano , nao tem direito aos 50 euros??
Alguém já viram que um motivo de exclusão é: “Contribuinte sem rendimentos” ???!!!??
O “Costini” sempre no seu melhor dá a todos menos aos que ganham mais e aos que não ganham, nenhum desses precisa 🙂
É verdade. Os desgraçados que precisavam, não recebem nada. Que democracia!!
Curioso sim quem não tem qualquer rendimento porque os patrões ante do 25 Abril naõ queriam descontar agora não recebem nada! continuam a viver com as reformas dos maridos/esposas. Há que reclamar
O caso a que me refiro é de uma pessoa que nasceu depois do “25 de Abril”. Poir isso não sei como questionar esses tais “patrões” que não queriam descontar!!
Lamentávelmente a minha esposa está nessa situação, por motivo de força maior teve que deixar o trabalho já á uns e não tem qualquer rendimento nem recebe qualquer prestação social, apesar de para a Seg. Social e para a AT, fazer parte do meu agregado familiar. Ora como contribuinte sem rendimentos e sem receber qualquer prestação social, não tem direito aos 125€. Enfim.
O caso a que me refiro também é da minha esposa, também faz parte do meu agregado familiar e não recebe qualquer prestação social………..
Mas pronto, como cá em casa apenas um trabalha (inpendente dos motivos), para o “Costini” somos ricos!
Isso não é verdade! Quem não tem rendimentos, ou seja quem não entrega IRS, recebe pela segurança social. A exclusão que fala é para decidir se recebe pelas finanças ou pela segurança social…
Está enganado, quem não apresenta redimentos indivudualmente na AT, é excluido. Quem não recebe qualquer prestação social, como é o caso, apesar de ter estado mais de 10 anos a cuidar da mãe acamada e nunca lhe foi conferido o direito ao estatuto de cuidadora informal, não tem direito igualmente. Ou seja, qualquer um que não faça nada basta que receba a RSI ou qualquer outra prestação social, tem direito a receber, quem não recebe prestação, népia, nada. E este é um apoio para ajudar os mais desfavorecidos, olha se não fosse…
Uma pesquisa que demorou menos tempo que o que precisou para escrever o seu texto, permitiu saber:
Quem tem direito ao apoio de 125 euros para mitigar os efeitos da inflação?
Desde logo, importa saber quem é que cumpre os requisitos para receber este apoio extra aos rendimentos. Se és trabalhador, irás receber o cheque de 125 euros se residires em Portugal e tiveres um rendimento bruto de até 2.700 euros brutos por mês (ou 37.800 euros anuais) em 2021, esclarece o Governo.
Além disso também terás direito a este apoio extra, se beneficiares de determinadas prestações sociais, como é o caso de:
Subsídio de desemprego;
Subsídio social de desemprego;
Prestações de parentalidade (remuneração igual ou inferior a 2.700 euros/mês);
Subsídios de doença e doença profissional (por mais de um mês e com remuneração igual ou inferior a 2.700 euros mensais);
Rendimento social de inserção (maiores de 18 anos de idade);
Prestação social para a inclusão, sendo maiores de 18 anos de idade;
Complemento solidário para idosos, sem pensão atribuída;
Subsídio de apoio ao cuidador informal principal.
https ://www.idealista.pt/news/financas/economia/2022/10/24/54614-cheque-de-125-euros-ja-esta-a-ser-pago-quem-esta-excluido
Quer que le faça mais pesquisas, ou já consegue usar a Internet sem ajuda?
Caro Amigo, permita-me tratá-lo assim, não preciso que me ensine a perquisar na internet, provávelmente, o senhor ainda não sabia o que isso era e eu já por lá pesquisava. Agora tudo o que escreveu eu já sabia. A questão é que a minha esposa não pode trabalhar pelo motivo acima explicado, logo não tem redimentos, também não tem qualquer prestação social, portanto não recebe nada, como disse no comentário anterior e o seu trabalho de pesquisa, muito útil de facto, nada acrescenta ao que tinha dito, pelo contrário, apenas não lhe razão nenhuma naquilo que tem afirmado e passo a citar “Isso não é verdade! Quem não tem rendimentos, ou seja quem não entrega IRS, recebe pela segurança social. A exclusão que fala é para decidir se recebe pelas finanças ou pela segurança social…”. Na sua pesquisa as condições para atribuição do Apoio são muito claras e quem não satisfizer qualquer uma delas, não recebe. Para a AT ou Seg.Social, a minha esposa não existe, excepto para pagar impostos, como o IMI que ela tem de pagar, mesmo não tendo apresentado rendimentos. De futuro leia atentamente os comentários para não perder tempo a tentar ensinar os outros, embora reconheça que fez um útil trabalho, mas para outras pessoas, a mim de nada me serviu.
De facto faço ‘mea culpa’ pois percebi, erradamente, que escreveu que quem recebe RSI ou outra prestação social também não tinha direito…
Por esse grave erro de interpretação lhe peço desculpa, é estarei mais atento para a próxima.
De facto quem está sem emprego voluntariamente não recebe o referido apoio, mas quem está inscrito no centro de emprego, mesmo que não receba subsídio de desemprego, tem na mesma direito ao apoio, tem é de ter o registo no centro de emprego como à procura de emprego activo. Presumo que o(s) caso(s) a que se quer referir, se enquadram na primeira situação…
Sim enquadra-se na primeira situação, embora não tenha estado voluntáriamente sem emprego, mas por cumprimento da sua obrigação de filha, sem direito a qualquer prestação social por não reunir as condições para tal, segundo a Seg.Social.
A melhor ajuda que o Governo podia dar era baixar a carga fiscal e extinguir o IMI, já era um boa ajuda.
Isso não é verdade! Quem não tem rendimentos, ou seja quem não entrega IRS, recebe pela segurança social. A exclusão que fala é para decidir se recebe pelas finanças ou pela segurança social…
Eu infelizmente não trabalho por motivos de saúde, sou pai solteiro, tenho um filho que entrou agora para o ensino superior e o dinheiro deu muito jeito para comprar um portátil para ele, 125+125 , no nosso caso é uma quantia importante.
Mas o apoio não é pago exclusivamente pelas finanças ?
.também é pago pela segurança social?
Como já foi referido anteriormente, quem entrega IRS, recebe pelas finanças, os restantes recebem pela segurança social.
Sim, eu como estou isento de declaração de IRS, recebi pela SS.
Acho que todos os que não a fizeram em 2021 é igual.
Mas recebe prestação social, subsídio de desemprego, rsi, ou outra,certo?
Já recebi e logo no primeiro dia. Muito obrigada! Fez-me um jeitão
Boa tarde alguém aí pode dizer-me quanto tempo faz para o dinheiro estar na conta bancária depois de aparecer transferência emitida ?
Eu não sei, só sei que na minha conta, logo no primeiro dia , estavam lá os 125 euros. Mas acho que quer demore ou não, o dinheiro acaba sempre por chegar às nossas mãos.
Ffffff, 2/3 dias úteis. Comigo, e após data de emissão do portal de finanças, foram 3 dias úteis.
Prquê ? não trabalho? Não desconto como tu?
Sou reformando , trabalho a tempo inteiro, faço os meus descontos como todos, porquê não tenho direito?
Mas entrega IRS ou não? Se entrega, recebe pelas finanças;, se não entrega, recebe pela segurança social, que é mais tarde…