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Qual o estado do pagamento do seu apoio de 125 euros? Saiba já…

                                    
                                

Este artigo tem mais de um ano


Autor: Pedro Pinto


  1. O revelador says:

    Uma nota: pode ser a SS a transferir essa quantia caso tenha estado de baixa / outros relacionado.

    Tudo de bom e sejam felizes.

    Ps: a cavalo dado não se olha o dente.

  2. Food Eat says:

    Estás a chorar mas deves ter sido um dos que contribuiu para mandar o site do banco a baixo com tanto refresh a ver se tinha caído

  3. Nick says:

    Medidas populistas, “dar” dinheiro de forma quase indiscriminada. Se a intenção fosse mesmo ajudar podiam por exemplo suportar 50% da factura da luz durante x meses. Num país a sério este dinheiro era aplicado no SNS por exemplo, há listas de espera para cirurgias com meses e anos de espera além de outros problemas urgentes. Mas o povo aplaude esquecendo que ninguém da nada a ninguém e isto vai se pagar muito caro. Acham que a vida já está difícil? Prepararem se pois o verdadeiro apertar de cinto ainda não começou.

  4. João says:

    É tudo a protestar dos 125€, mas não vi ninguém a recusar. O orgulho é lixado.
    Realmente deviam ter seguido a sugestão da IL dar mais subsídios aos empresários para comprarem Porsches e baixar salários.

    • Presidente das Alfaces says:

      Eu recusei e agora? Felizmente trabalhei & esforcei-me pra isso e 125€ são peanuts pra mim, as tantas ainda compro mais um Porsche, mania de ter de mandar vir com o pessoal das Classes Superiores, o pessoal não tem culpa, querem reclamar vão pra porta do Parlamento fazer barulho, não aqui.

  5. virtuacool says:

    Não está a correr “normalmente”, como diz!
    A maioria está a “receber” em IBAN antigos ou inexistentes, e eu sou um caso real.
    Existe várias reclamações e reportagens sobre isso.

  6. ivan says:

    tem toda a razão! o povo português não merece isso, 90% das pessoas vão gastar em álcool, cigarros e raspadinhas. enfim

    • Hugo says:

      E de onde tiraste esse números?
      Se calhar devias rever as pessoas com quem andas.

      • ivan says:

        no coments para ti! deves ser outro a gastar tudo em raspadinhas! eita povo triste e atrasado! e o mais triste de tudo é que ninguém vê isso como um factor que não nos leva a lado nenhum, bem pelo contrário ao que parece. Pasmem se!

      • Hugo says:

        Volto a perguntar: De onde tiraste esses números?
        Da minha parte, felizmente, é igual receber esses 125€, 0 ou 1250€. Nem nas raspadinhas acertaste pois não jogo.
        Agora era engraçado saber se vais complementar a tua afirmação, que até ver não tem fundamento nenhum, ou vais continuar a desconversar 😀

  7. Paula Cristina Afonso says:

    Quem recebeu metade da pensão de vuivez, mas tambem está no ativo não tem direito aos 125.00 euros ?

  8. Bruno says:

    Filhos nascidos este ano , nao tem direito aos 50 euros??

  9. Rodrigues JC says:

    Alguém já viram que um motivo de exclusão é: “Contribuinte sem rendimentos” ???!!!??

    O “Costini” sempre no seu melhor dá a todos menos aos que ganham mais e aos que não ganham, nenhum desses precisa 🙂

    • Zito says:

      É verdade. Os desgraçados que precisavam, não recebem nada. Que democracia!!

      • jmtapam says:

        Curioso sim quem não tem qualquer rendimento porque os patrões ante do 25 Abril naõ queriam descontar agora não recebem nada! continuam a viver com as reformas dos maridos/esposas. Há que reclamar

        • Rodrigues JC says:

          O caso a que me refiro é de uma pessoa que nasceu depois do “25 de Abril”. Poir isso não sei como questionar esses tais “patrões” que não queriam descontar!!

    • Antonio says:

      Lamentávelmente a minha esposa está nessa situação, por motivo de força maior teve que deixar o trabalho já á uns e não tem qualquer rendimento nem recebe qualquer prestação social, apesar de para a Seg. Social e para a AT, fazer parte do meu agregado familiar. Ora como contribuinte sem rendimentos e sem receber qualquer prestação social, não tem direito aos 125€. Enfim.

      • Rodrigues JC says:

        O caso a que me refiro também é da minha esposa, também faz parte do meu agregado familiar e não recebe qualquer prestação social………..
        Mas pronto, como cá em casa apenas um trabalha (inpendente dos motivos), para o “Costini” somos ricos!

    • AdN says:

      Isso não é verdade! Quem não tem rendimentos, ou seja quem não entrega IRS, recebe pela segurança social. A exclusão que fala é para decidir se recebe pelas finanças ou pela segurança social…

      • Antonio says:

        Está enganado, quem não apresenta redimentos indivudualmente na AT, é excluido. Quem não recebe qualquer prestação social, como é o caso, apesar de ter estado mais de 10 anos a cuidar da mãe acamada e nunca lhe foi conferido o direito ao estatuto de cuidadora informal, não tem direito igualmente. Ou seja, qualquer um que não faça nada basta que receba a RSI ou qualquer outra prestação social, tem direito a receber, quem não recebe prestação, népia, nada. E este é um apoio para ajudar os mais desfavorecidos, olha se não fosse…

        • AdN says:

          Uma pesquisa que demorou menos tempo que o que precisou para escrever o seu texto, permitiu saber:
          Quem tem direito ao apoio de 125 euros para mitigar os efeitos da inflação?
          Desde logo, importa saber quem é que cumpre os requisitos para receber este apoio extra aos rendimentos. Se és trabalhador, irás receber o cheque de 125 euros se residires em Portugal e tiveres um rendimento bruto de até 2.700 euros brutos por mês (ou 37.800 euros anuais) em 2021, esclarece o Governo.

          Além disso também terás direito a este apoio extra, se beneficiares de determinadas prestações sociais, como é o caso de:

          Subsídio de desemprego;
          Subsídio social de desemprego;
          Prestações de parentalidade (remuneração igual ou inferior a 2.700 euros/mês);
          Subsídios de doença e doença profissional (por mais de um mês e com remuneração igual ou inferior a 2.700 euros mensais);
          Rendimento social de inserção (maiores de 18 anos de idade);
          Prestação social para a inclusão, sendo maiores de 18 anos de idade;
          Complemento solidário para idosos, sem pensão atribuída;
          Subsídio de apoio ao cuidador informal principal.

          https ://www.idealista.pt/news/financas/economia/2022/10/24/54614-cheque-de-125-euros-ja-esta-a-ser-pago-quem-esta-excluido

          Quer que le faça mais pesquisas, ou já consegue usar a Internet sem ajuda?

          • Antonio says:

            Caro Amigo, permita-me tratá-lo assim, não preciso que me ensine a perquisar na internet, provávelmente, o senhor ainda não sabia o que isso era e eu já por lá pesquisava. Agora tudo o que escreveu eu já sabia. A questão é que a minha esposa não pode trabalhar pelo motivo acima explicado, logo não tem redimentos, também não tem qualquer prestação social, portanto não recebe nada, como disse no comentário anterior e o seu trabalho de pesquisa, muito útil de facto, nada acrescenta ao que tinha dito, pelo contrário, apenas não lhe razão nenhuma naquilo que tem afirmado e passo a citar “Isso não é verdade! Quem não tem rendimentos, ou seja quem não entrega IRS, recebe pela segurança social. A exclusão que fala é para decidir se recebe pelas finanças ou pela segurança social…”. Na sua pesquisa as condições para atribuição do Apoio são muito claras e quem não satisfizer qualquer uma delas, não recebe. Para a AT ou Seg.Social, a minha esposa não existe, excepto para pagar impostos, como o IMI que ela tem de pagar, mesmo não tendo apresentado rendimentos. De futuro leia atentamente os comentários para não perder tempo a tentar ensinar os outros, embora reconheça que fez um útil trabalho, mas para outras pessoas, a mim de nada me serviu.

        • AdN says:

          De facto faço ‘mea culpa’ pois percebi, erradamente, que escreveu que quem recebe RSI ou outra prestação social também não tinha direito…
          Por esse grave erro de interpretação lhe peço desculpa, é estarei mais atento para a próxima.
          De facto quem está sem emprego voluntariamente não recebe o referido apoio, mas quem está inscrito no centro de emprego, mesmo que não receba subsídio de desemprego, tem na mesma direito ao apoio, tem é de ter o registo no centro de emprego como à procura de emprego activo. Presumo que o(s) caso(s) a que se quer referir, se enquadram na primeira situação…

          • Antonio says:

            Sim enquadra-se na primeira situação, embora não tenha estado voluntáriamente sem emprego, mas por cumprimento da sua obrigação de filha, sem direito a qualquer prestação social por não reunir as condições para tal, segundo a Seg.Social.

  10. André says:

    A melhor ajuda que o Governo podia dar era baixar a carga fiscal e extinguir o IMI, já era um boa ajuda.

  11. AdN says:

    Isso não é verdade! Quem não tem rendimentos, ou seja quem não entrega IRS, recebe pela segurança social. A exclusão que fala é para decidir se recebe pelas finanças ou pela segurança social…

  12. José Álvaro says:

    Eu infelizmente não trabalho por motivos de saúde, sou pai solteiro, tenho um filho que entrou agora para o ensino superior e o dinheiro deu muito jeito para comprar um portátil para ele, 125+125 , no nosso caso é uma quantia importante.

  13. Paulo says:

    Mas o apoio não é pago exclusivamente pelas finanças ?
    .também é pago pela segurança social?

  14. José Álvaro says:

    Sim, eu como estou isento de declaração de IRS, recebi pela SS.
    Acho que todos os que não a fizeram em 2021 é igual.

  15. Maria do Mar says:

    Já recebi e logo no primeiro dia. Muito obrigada! Fez-me um jeitão

  16. Ffffff says:

    Boa tarde alguém aí pode dizer-me quanto tempo faz para o dinheiro estar na conta bancária depois de aparecer transferência emitida ?

  17. Mário says:

    Prquê ? não trabalho? Não desconto como tu?

  18. Mário says:

    Sou reformando , trabalho a tempo inteiro, faço os meus descontos como todos, porquê não tenho direito?

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