Portugal: Lei do Cibercrime! Saiba os principais crimes previstos
A Lei do Cibercrime é um marco jurídico essencial para lidar com crimes cometidos através de meios informáticos e redes digitais. Formalmente, esta legislação está definida na Lei n.º 109/2009, de 15 de setembro (ou seja, uma lei com 15 anos), tendo sido feitas algumas atualizações em 2021. Saiba quais os principais crimes previstos nesta legislação.
A Lei do Cibercrime regula crimes informáticos e ilícitos praticados através de sistemas de informação. Esta lei abrange tanto infrações cometidas contra sistemas informáticos (como ataques a redes e a equipamentos), assim como crimes tradicionais (fraudes, difamações, entre outros) que utilizam meios digitais. De referir que a Lei n.o 109/2009 foi alterada e republicada pela Lei nº 79/2021 que veio:
- Estabelecer novos tipos de crimes
- Estabelecer disposições relativas à cooperação penal internacional
- Estabelece disposições para a recolha de prova de ataques contra sistemas de informação
- Pessoas coletivas e entidades equiparadas são também penalmente responsáveis
Lei do Cibercrime: Principais crimes previstos?
Crimes contra sistemas informáticos
- Acesso ilegítimo (hacking)
- Acesso a um sistema informático sem autorização.
- Prisão até 1 ano ou multa até 120 dias
- Interceção ilegítima
- Captura não autorizada de comunicações (ex.: comunicações via email, chamadas VoIP, etc).
- Prisão até 3 anos ou multa.
- Danos a dados
- Apagar, alterar ou inutilizar dados sem permissão.
- Prisão até 3 anos ou multa.
- Prisão de 1 a 10 anos, se o dano afetar dados de segurança pública, defesa, ou setores críticos (saúde, energia).
- Sabotagem informática
- Interferir no funcionamento de sistemas (ex.: introdução de malware em sistemas).
- Prisão de 1 a 5 anos.
- Abuso de dispositivos
- Criação, posse ou distribuição de software malicioso.
- Prisão até 3 anos ou multa.
No que diz respeito a crimes, utilizando sistemas informáticos, destaque para:
- Falsidade informática
- Inserir, alterar ou apagar dados com intenção de enganar.
- Fraude informática e nas telecomunicações
- Usar meios informáticos para obter vantagens ilícitas (ex.: phishing, esquemas fraudulentos).
- Produção, posse e difusão de pornografia infantil
- Utilização de redes para partilha de conteúdos ilegais.
- Prisão de 1 a 5 anos para posse ou acesso.
- Prisão de 3 a 8 anos para produção ou distribuição.
Há crimes ciberdependentes que estão inseridos no Código Penal.
Crimes cometidos por organizações criminosas ou com elevado impacto (ex.: roubo de dados em larga escala) podem resultar em penas máximas aplicáveis. O uso de sistemas informáticos para atacar infraestruturas críticas agrava automaticamente a pena.
Eu orisiso muito diso
Olá prisiso muito
Por que meu wifi não fosona
… dá-lhe corda, talvez funcione!!!