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Pode realizar um contrato de trabalho com um cidadão estrangeiro mesmo sem NISS?

                                    
                                

Autor: Pedro Pinto


  1. says:

    Sim, e não. A dúvida nem é tanto se pode realizar contrato ou não (que tanto quando sabemos, pode efetivamente ser realizado). A dúvida mesmo é se pode ou não iniciar funções sem o NISS, o que segundo algumas interpretações, não pode. Até porque, por várias razões, a atribuição do NISS pode ser negada.

    • Hugo says:

      Pode efetuar funções… tem contrato. Pode é depois ser um trinta e um para conseguir pagar as contribuições do funcionário mas isso é outra história e nao confere uma ilegalidade (acho eu :D).

  2. João Pinto says:

    Tenho outra dúvida. E se o imigrante entrar como turista em Portugal e for convidado para trabalhar com um contrato numa entidade patronal. Pode fazê-lo?

  3. PorcoDoPunjab says:

    Em Portugal?
    Isto não tem nem rei roque.
    Bandalheira como esta só mesmo no quinto mundo e mesmo assim…

    • Hugo says:

      Pior do que não perceber de determinado assunto é nem fazer ideia de que assunto se trata LOLOL

      • PorcoDoPunjab says:

        Hugo, percebo o suficiente para dizer o que disse, e repito o que disse as vezes que forem necessárias.

        Na empresa onde trabalho entrou gente que tinha acabado de entrar em portugal como… turista.
        Ou seja, vem como turista e acaba a trabalhar.
        Quem nunca foi a um país como turista passar férias e acabou lá a trabalhar numa empresa, que atire a primeira pedra.

        E até lhe digo mais, a um deles, passados uns dois meses, foi lá a PJ buscá-lo porque era procurado por homicídio no país dele, que não vou dizer qual porque não interessa.

        Por isso digo e repito, isto não tem rei nem roque.
        E se duvida do que lhe estou a dizer digo-lhe desde já que isto passou-se numa das maiores empresas nacionais.

        Ainda acha que isto não é uma bandalheira?
        Falta o quê então?

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