IRS de 2022: Tem de fazer isto ainda em fevereiro
Com o início do ano, o calendário fiscal tem ações para todos os meses. Em fevereiro são várias e hoje deixamos aqui uma pequena lista do que tem de fazer (caso se aplique).
IRS 2022: Lista de tarefas
Agregado familiar, estudante dependente com rendimentos, educação, rendas no interior do país e arrendamento de longa duração... são estas as "tarefas" que tem de realizar ainda este mês.
Até 15 de fevereiro...
- Os sujeitos passivos podem confirmar ou alterar os dados relativos à composição do agregado familiar (aqui) e outros elementos pessoais relevantes, nomeadamente informação sobre residência alternada de dependentes em guarda conjunta estabelecida em acordo de regulação do exercício das responsabilidades parentais, para que a AT disponibilize o IRS Automático ou pré-preencha a modelo 3 com estes elementos pessoais atualizados.
- Estudante dependente com rendimentos
- O NIF do estabelecimento de ensino e um documento comprovativo da sua frequência, caso seja estudante dependente e pretenda beneficiar da exclusão da tributação até 2216 euros, dos rendimentos de trabalho dependente, de contrato de prestação de serviços ou até ato isolado, obtidos durante o ano de 2022
- Educação
- Território do interior
- Identificação do estabelecimento do Ensino Superior situado num Território do Interior ou em Região Autónoma frequentado pelo estudante que integre o agregado familiar
- Estudante deslocado
- O contrato de arrendamento para o qual pretende fazer o registo de estudante deslocado
- Território do interior
- Rendas Interior do País
- Os encargos com rendas em transferência da sua residência permanente para um território do interior do país
- Arrendamento de longa duração
- a duração dos contratos de arrendamento de longa duração (ALD) ou a sua cessação, se for proprietário
Até 25 de fevereiro...
- Faturas
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- possibilidade de verificar e inserir faturas no Portal e-fatura. Caso tenham faturas que não estejam registadas no portal, devem inseri-las manualmente.
- Quem tem rendimentos de trabalho independente também tem de informar, até à data referida, se os gastos foram realizados no âmbito dessa atividade profissional.
Este artigo tem mais de um ano
Sempre trabalhar para o estado.
Alem dos dias trabalhar só para pagar impostos, devemos estar chegar aos 6 meses.
Mesmo depois disso tudo ainda tem-se mau serviços públicos.
… e quando se tem uma reforma de 650,00€ + 400,00€ de pensão de sobrevivência (por falecimento da esposa), paga-se de renda de casa (aluguer em prédio antigo) 530,00€ + electricidade +água + gás + alimentação + farmácia + passe social + Internet, fica-se sem os subsídios de férias e de natal (que já nem chegam) para pagar o IRS (sem o rendimento da esposa falecida) que passou de 14% para 28%… pede-se sempre que não existam reparações, avarias ou qualquer outro “fenómeno” doméstico…
A SC não enviou declarações de reformas minha e do meu marido, já estão nas finanças?