Domínios da Internet: Saiba como pode resolver os litígios
Pretende registar um domínio e o mesmo não está livre? E a sua marca está protegida? Por lapso, não renovou um dos seus domínios e alguém o fez de má-fé?
No que respeita a conflitos em relação a nomes de domínios da internet, os seus titulares podem contestar o registo do mesmo, por vias legais, recorrendo à Resolução Alternativa de Litígios, nas entidades designadas e com competência para o efeito.
Sabia que existe uma “Política para Resolução Uniforme de Litígios sobre Nome de Domínio“? Esta regula a relação existente entre o fornecedor de registo do domínio ou autoridade domínio e o cliente, registante ou detentor do domínio. De salientar que esta política foi adotada por todos os fornecedores que estão acreditados na ICANN, bem como por alguns dos responsáveis pela gestão de domínios de topo com código de país (ex.: .pt, .es, .fr, .tv, .ws, .nu).
Antes de avançarmos para os litígios contemplados nesta política e de fornecer alguns meios para que se possa proceder à resolução do mesmo, convém realçar que quando procede a um registo de domínio, está a declarar e a garantir que:
- As declarações que está a prestar no Acordo de Registo estão completas e são exatas;
- Pelo que tem conhecimento, o registo do nome do domínio não infringe nem viola os direitos de terceiros;
- Não pretende efetuar o registo para efeitos ilegais:
- Não pretende registar o nome de domínio para efeitos ilegais;
- Não pretende utilizar, de forma consciente, o nome do domínio com o intuito de violar quaisquer leis ou regulamentações aplicáveis. Será da sua responsabilidade, apurar se o registo do nome do domínio quebra ou viola algum direito de terceiros.
Registar um domínio é simples mas requer responsabilidade!
Segundo o ICANN, existem alguns tipos de litígios em que o detentor do nome de domínio ficará sujeito a uma ação administrativa obrigatória, que será conduzida por um dos provedores de serviços de resolução de litígios administrativos listados por esta instituição.
O detentor de um domínio, caso exista uma queixa de terceiros, será submetido a uma ação administrativa obrigatória perante o Provedor – desde que em conformidade com as Regras do Procedimento – em casos em que:
- O nome de domínio seja idêntico ou semelhante a uma marca comercial ou marca de serviços perante a qual o queixoso possua direitos;
- Não tenha quaisquer direitos ou interesses legítimos em relação ao nome do domínio em questão;
- O nome de domínio tenha sido registado e esteja a ser usado de má-fé, como por exemplo:
- Se se provar que o domínio foi adquirido com a intenção de ser vendido, alugado ou vendido ao proprietário da marca ou a um dos seus concorrentes por valores que sejam considerados excessivos;
- Se o domínio tiver sido comprado com o objetivo de perturbar um negócio de um concorrente.
- Entre outros.
Como proceder em caso de litígio de domínios?
Se acredita que alguma pessoa coletiva ou individual está a utilizar indevidamente um nome de domínio, poderá contestar o seu registo num tribunal regulamentar ou através de um processo de Resolução Alternativa de Litígios ou por ADR. De referir que um procedimento ADR diz respeito à forma alternativa para resolução de litígios referentes a domínios. Na maioria dos casos, os queixosos optam por resolver por intermédio de um ADR, pois é, por norma, um processo mais célere e conveniente do que nos tribunais.
Por isso, se considera possuir direitos anteriores ao nome de domínio, avance e recupere o seu domínio.
O processo de Resolução Alternativa de Litígios ADR segmenta-se em três passos:
- 1. Escolha do Fornecedor: Fundamental para conseguir iniciar o processo.
- 2. Apresentação da Reclamação: Escolhido o fornecedor, deve apresentar a reclamação, através do próprio website.
Durante o decurso do processo, terá de detalhar a sua reclamação e apresentar provas que determinem a veracidade do seu pedido e o facto de que possui os direitos anteriores ao registo de domínio.
- 3. Aguarde a decisão: Após documentar todo o processo, deverá aguardar pela decisão. Em média, um processo demora cerca de 4 meses a ser resolvido.
Se o seu domínio apresenta uma extensão:
- .EU, clique aqui, e obtenha informação detalhada sobre como proceder para contestar o seu direito.
- .PT, poderá recorrer à ARBITRARE, que se trata de um centro de arbitragem institucionalizada, com competência para resolver litígios em Nomes de Domínio .PT.
Aconselhamos uma leitura atenta da “Política para Resolução Uniforme de Litígios sobre Nome de Domínio” para que possa agir de forma informada.
Já teve algum conflito de interesses relativo a um registo de nome de domínio? Como conseguiu resolver? Partilhe, connosco, a sua experiência.
O Pplware agradece à PTISP pela produção deste conteúdo.
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Este artigo tem mais de um ano
Uma empresa que desconheço registou um dominio com o nome da minha empresa (Google), vou aproveitar e apresentar queixa 😛
Ganhei bom dinheiro há largos anos atrás a revender domínios, que comprei por meia dúzia de escudos.
E domínios .com? A mim roubaram-me o .com enquanto aguardava aprovação da marca registada, logo que está foi aprovada e publicada, recebi sms do ladrao a dizer que me vendia o domínio a qual foi registado naquele mesmo dia pela primeira vez…
Como assim? Nunca foi preciso ter a marca registada para registar um domínio .com. Qualquer um pode fazê-lo tenha ou não marca registada.
Eu não ia registar um domínio sem saber se a marca ia ser aprovada, por isso aguardei a sua aprovação, e era um nome invulgar. Mas a pessoa que fez isso agiu de má fé, uma pesquisa mostrou que já fez isto com mais marcas assim que são aprovadas.