Declaração Trimestral pode ser entregue após o período declarativo
Agora, a Declaração Trimestral que deve ser entregue via Portal da Segurança Social, pode ser entregue após o período declarativo estabelecido, desde que seja feita até ao último dia útil antes do próximo período declarativo.
Entrega da Declaração Trimestral via Segurança Social Direta
Até 31 de março, pode entregar a Declaração Trimestral de janeiro de 2025, com respeito aos rendimentos de outubro, novembro e dezembro de 2024.
Se já entregou a declaração trimestral em janeiro ou substituiu os seus elementos até ao 15.º dia posterior ao fim do prazo, pode, igualmente, corrigir os valores já declarados.
A entrega da Declaração pode ser feita na Segurança Social Direta, menu Emprego > Trabalhadores independentes > Regime declaração trimestral > Consultar declaração trimestral > Registar Declaração
A Declaração Trimestral da Segurança Social é um documento obrigatório para os trabalhadores independentes em Portugal, utilizado para comunicar os rendimentos relevantes e calcular as contribuições sociais devidas.
Declaração sem sentido, duplicação de trabalho para os contribuintes, se os recibos são feitos na ar, porquê a at não comunica a seg.social.