O Governo declarou Estado de Alerta face ao surto do COVID-19. Dessa forma é pedido que as pessoas se previnam, tenham mais cuidados de higiene, que restrinjam os seus contactos físicos próximos, entre outros. Para os trabalhadores, quem tiver oportunidade pode realizar as suas funções através do teletrabalho.
Assim, na nossa questão desta semana, pretendemos saber se vai optar por este regime de trabalho, sendo trabalhador.
O Governo tomou medidas mais restritivas na passada quinta-feira, devido ao COVID-19. A que mais destaque teve foi o encerramento de todos os estabelecimento de ensino, creches e ATLs, a partir desta segunda-feira.
Para além disso, outras medidas de prevenção implementadas também já a partir do dia 16 de março são:
- Encerramento de discotecas e espaços similares
- Reduzir em 1/3 a lotação máxima dos restaurantes para alargar o espaço entre clientes
- As filas para os serviços públicos devem ser feitas no exterior
- Centros Comerciais e outros serviços públicos terão um limite de pessoas
- Limitação de visitas a lares de idosos
- Proibição de desembarque dos navios de cruzeiro, podendo continuar a aportar para efeitos de reabastecimento mas não para desembarque de passageiros, exceto os residentes em Portugal
- Estão ainda a ser preparadas medidas de apoio para os trabalhadores independentes.
Desta forma, e como a palavra mais sonante é ‘quarentena’, muitas empresas têm agora a responsabilidade de tomar decisões face aos seus trabalhadores. Uma das medidas passa por realizar as funções em regime de teletrabalho, ou seja, a partir de casa.
Para facilitar a vida aos empregados e empregadores, já aqui deixámos as melhores ferramentas de videoconferência.
Outras notícias que podem interessar são a oferta, das operadoras nacionais, de 10GB e ainda a possibilidade de ‘picar o ponto’ de assiduidade, mas online.
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