COVID-19: MEO, Vodafone e NOS não podem “cortar-lhe” a internet
Com a pandemia por COVID-19, surgiram também medidas excecionais! Relativamente às comunicações eletrónicas, desde o início do ano que existem novas regras sobre a suspensão e o cancelamento de contratos.
As medidas são temporárias e estarão em vigor até final de junho. Conheça que medidas são essas!
No contexto da atual crise de saúde pública, a Assembleia da República aprovou medidas excecionais e temporárias de resposta à pandemia de COVID-19. As medidas estão em vigor desde o passado dia 1 de janeiro de 2021 e garantem o acesso aos serviços essenciais, designadamente à prestação de serviços de comunicações eletrónicas.
De acordo com a ANACOM, durante o primeiro semestre de 2021 "não é permitida a suspensão do fornecimento de serviços de comunicações eletrónicas por falta de pagamento, quando esta for motivada por situações de desemprego, quebra de rendimentos do agregado familiar igual ou superior a 20% ou por infeção pela doença COVID-19".
Principais regras que as operadoras têm de cumprir em era de COVID-19
Garantia de acesso aos serviços de comunicações eletrónicas
Durante o primeiro semestre de 2021, não é permitida a suspensão do fornecimento de serviços de comunicações eletrónicas por falta de pagamento, quando esta for motivada por situações de desemprego, quebra de rendimentos do agregado familiar igual ou superior a 20% ou por infeção pela doença COVID-19.
Novo prazo para cancelamento dos contratos pelo cliente
Durante o primeiro semestre de 2021, os consumidores que se encontrem em situação de desemprego ou com uma quebra de rendimentos do agregado familiar igual ou superior a 20% face aos rendimentos do mês anterior podem pedir o cancelamento dos seus contratos de comunicações eletrónicas, sem que haja lugar a compensação ao operador, ainda que esteja a decorrer o período de fidelização.
Equidade na negociação de um plano de pagamento para regularização de dívida
No caso de existirem valores em dívida relativos a serviços de comunicações, o operador e o cliente devem definir, por acordo e em tempo razoável, um plano de pagamento adequado aos rendimentos atuais do consumidor.
Maior flexibilidade na data de retoma dos contratos suspensos a pedido do cliente
Durante o primeiro semestre de 2021, os consumidores que se encontrem em situação de desemprego ou com uma quebra de rendimentos do agregado familiar igual ou superior a 20% face aos rendimentos do mês anterior podem pedir a suspensão temporária dos seus contratos de comunicações eletrónicas, sem penalizações ou cláusulas adicionais. Os contratos suspensos serão retomados a 1 de janeiro de 2022 ou em data a acordar entre o operador e o cliente.
Estas regras aplicam-se apenas a consumidores - pessoas singulares que utilizam os serviços para fins não profissionais.
Possibilidade de reativação dos serviços suspensos durante o período decorrido entre 1 de outubro e 31 de dezembro de 2020
Caso os serviços de comunicações eletrónicas tenham sido suspensos no período entre 1 de outubro e 31 de dezembro de 2020, o consumidor pode pedir ao operador, sem custos, a reativação do fornecimento dos serviços, desde que, durante esse período, tenham sido integralmente verificadas as situações de desemprego, quebra de rendimentos do agregado familiar igual ou superior a 20% ou a infeção pela doença COVID-19 e tenha sido acordado um plano de pagamento para quaisquer valores em dívida relativos ao fornecimento desses serviços.
As novas regras resultam da Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro, que tem por base a atualização e melhoria das medidas de reforço da proteção dos utilizadores de comunicações que constam da Lei n.º 7/2020, de 10 de abril, alterada pela Lei n.º 18/2020, de 29 de maio.
Este artigo tem mais de um ano
Dão de um lado, tiram do outro, utilizando a desculpa dos tais “serviços essenciais”. Se não têm estrutura para os manter, que a arranjem. Ou isso ou desçam o preço das mensalidades já que cortam em largura de banda a toda a gente, mais uma vez com a desculpa dos “serviços essenciais”.
É tudo mentira deste governo. Quanto mais falam mais se embebedam.
+1
Não paguem não.Fiem-se na virgem.À primeira factura sem pagamento segue-se logo uma multa,depois se não pagar cortam-lhe imediatamente todos os serviços.Ninguém brinca com as operadoras de telecomunicações,esta é boa.Isto não é nenhuma brincadeira,não é o que as pessoas julgam,era bom,era.
Sandokan
Estas enganado.
Vai ler o artigo 437 do código civil.
Tudo o que for uma mudança anormal das circunstâncias que impeça o consumidor de continuar a cumprir o contrato faz com que se tenha de chegar a um acordo com a operadora ou faz proceder ao cancelamento do contrato.
Ter o covid, etc que fala neste artigo são alterações de circunstâncias, logo estão abrangidas pelo artigo 437 do código civil, basicamente as leis não são novas, já existem há anos.
Já cancelei um contrato por Justa causa (não me conseguiam fornecer o serviço, eu tinha fibra, na nova morada só dava satélite e queriam que eu renova-se a fidelização e de 32€ passa-se a pagar 49). Segundo as leis, eu não podia sair lesado, mandei a carta a cancelar por justa causa explicando o motivo começaram com ameaças de multas… Invoquei o artigo 437 do código civil, acrescentando novamente o motivo por carta registada com aviso de receção, nunca mais me chatiaram, nem me ligaram para entregar os aparelhos, tecnicamente já são meus, já se passaram 5 anos a Meo já não pode fazer nada.
Alguém precisa de uma BOX e ROUTER MEO fibra? vendo 20€ tudo. Loool
Não me faças rir.Conheces as firmas de advogados(até internacionais !!),que trabalham para as operadoras de telecomunicações ?? Nem imaginas o suplício que é intentar um processo contra eles em tribunal.Fora as cartas que aparecem da INTRUM,que normalmente em casos destes aparecem sempre que há falhas nos pagamentos das mensalidades.Passa os olhos às páginas de Facebook da MEO,NOS e da NOWO e depois conversa comigo.Olha que eu não minto.
Olha eu já recebi muitas cartas da INTRUM, até chamadas telefónicas, ameaças de tribunal…
Já se passaram 3 anos e ainda tenho em casa os equipamentos da Vodafone.
( Já sei que na Vodafone não consigo nunca mais contrato com eles) e supostamente tenho 300€ em falta.
Mas não passou disso, nem vai passar.
Essas formas de advogados é para meter medo só isso, desde que tenhas razão nada te podem fazer.
Aqueles m€@#s, recusaram a minha morada fiscal, invocando que tinha de enviar uma carta da luz ou de água a provar a morada. Só mesmo as operadoras de telecomunicações para tentarem arranjar argumentos sem cabimento.
Para não falar que até 15000€ podes resolver o teu problema num julgado de paz, que não tem as custas de um tribunal comum.
Basta teres razão, e provar que eles estão a agir de má-fé contigo que isso vai logo em saco roto.
Ou pensas que o Sr juíz não sabe a máfia que as empresas de comunicação são??
A menos que não tenhas argumentos válidos é que vais pagar.
E as empresas de comunicação também sabem isso, daí usarem as empresas de advogados, para fazer àquela pressão psicológica contigo, para te borrar a cueca e pagas 300€ porque não queres chatices.
Mesmo a tuga
SANDOKAN 1513, as leis são para ser cumprir e igual para todos, não é por serem grandes empresas que fogem à regra.
1) eles ameaçam mas não fazem nada se não estiver dentro da lei. Cão que ladra…
2) eles dão “até” X velocidade mas se não cumprirem grande parte do serviço, podes cancelar sem custos. É justa causa; se mudas de casa e o serviço não existe, também é justa causa. Eles não podem “exigir” nada, podem é ameaçar mas sem consequências.
Quanto ao Reis, mais um teórico de que os governos só mentem e são maus, no fundo é mais um dos que só reclamam, mas se fosse para o governo não sabia o que fazer. A média é IGUAL em TODOS os países civilizados e alguns até se lei: se os serviços essenciais e necessários à segurança e funcionamento e direito democráticos (rádio visual estatal, serviços essenciais para trabalho, etc) fogem prejudicados por outros não essenciais (jogos, filmes, etc), existem cláusulas em que OS GOVERNOS TODOS podem limitar o acesso aos outros.
Só vocês desinformados e meninos da mamã é que acham que o mundo gira com os jogos online…
Se passarem 6 meses da data de consumo dos serviços não precisas pagar nada, não há nada que nenhum advogado possa fazer.
Existem N formas de rescindir sem qualquer penalização.
podem ate não cortar, mas podem reduzir a largura de banda para valores praticamente inuteis
Como faço pra cancelar periodo de fidelização da meo ,estou desempregada