CNPD emite parecer sobre transposição da Diretiva SRI2 / NIS 2
A Comissão Nacional de Proteção de Dados foi chamada a pronunciar-se sobre a Proposta de Lei n.º 7/XVII/1 (GOV), que visa transpor para a ordem jurídica interna a Diretiva (UE) 2022/2555, relativa a um nível elevado comum de cibersegurança na União Europeia, e adaptar legislação nacional conexa (Regulamento Cibersegurança, Lei de Segurança Interna, Lei do Cibercrime e Lei das Comunicações Eletrónicas).
O Governo português aprovou, em julho de 2025, em Conselho de Ministros, um novo regime jurídico de cibersegurança.
A Diretiva NIS 2 (Network and Information Security Directive) é a atualização da primeira Diretiva NIS (2016), aprovada pela UE em 2022 e em processo de transposição para os Estados-Membros, incluindo Portugal.
Este novo regime tem como principal objetivo reforçar a segurança digital nacional, criando regras mais claras para empresas e organismos públicos. Além disso, visa também simplificar procedimentos burocráticos, alinhando-se com a estratégia de redução de burocracia anunciada recentemente.
Parecer da CNPD sobre a transposição da Diretiva SRI2 / NIS 2
- Fundamentos de licitude do tratamento de dados (art. 10.º da Proposta)
- A CNPD considera insuficiente a formulação genérica adotada.
- Alerta que não basta remeter para o RGPD: é necessário especificar finalidades, categorias de dados, prazos de conservação, medidas técnicas, partilha e salvaguardas.
- Rejeita a invocação do “interesse legítimo” como base para autoridades públicas tratarem dados pessoais (foi já eliminado na nova versão, o que é positivo).
- Exige maior clareza no tratamento de categorias especiais de dados (saúde, genéticos, convicções, etc.), apenas admissível em casos de interesse público importante e com salvaguardas adequadas.
- Cooperação entre CNPD e autoridades de cibersegurança (arts. 23.º e 79.º da Proposta)
- O texto atual pode gerar sobreposição de competências entre CNPD e outras entidades de cibersegurança.
- Defende que deve haver uma delimitação clara de responsabilidades e um regime concreto de cooperação, evitando processos paralelos e contraditórios.
- Chama a atenção para riscos de inversão do dever de colaboração (que deveria ser das demais entidades para com a CNPD, e não o contrário).
- Ausência de Estudo de Impacto sobre Proteção de Dados
- A CNPD sublinha que a proposta não apresenta estudo de impacto, obrigatório por lei (Lei n.º 43/2004, Lei n.º 58/2019 e art. 35.º do RGPD).
- Essa lacuna compromete a avaliação dos riscos para os cidadãos e a decisão informada do legislador.
Conclusões e Recomendações
A CNPD recomenda:
- a) Especificar melhor os fundamentos de licitude no art. 10.º;
- b) Densificar regras sobre o tratamento de categorias especiais de dados;
- c) Definir um regime claro de cooperação entre a CNPD e as autoridades de cibersegurança;
- d) Realizar um Estudo de Impacto sobre Proteção de Dados antes da aprovação da lei.
A CNPD apoia a transposição da Diretiva de Cibersegurança, mas alerta que a proposta de lei, tal como está, é vaga em matéria de proteção de dados, podendo comprometer direitos fundamentais se não forem introduzidas salvaguardas concretas.
Pode ter acesso ao documento do parecer, aqui.

























Primeiro Aprova.
Depois diz,
“…alerta que a proposta de lei, tal como está, é vaga em matéria de proteção de dados, podendo comprometer direitos fundamentais se não forem introduzidas salvaguardas concretas.”
Ou seja não deveria aprovar o que não está bem!
Pelo amor de Deus.
A CNPD não aprovou nada. A transposição é apoiada mas a proposta de lei deve ser alterada e dá recomendações.
Parecer apenas.
Obrigado aos 2 pelo esclarecimento.
Eles têm de seguir quem paga…
Quem é que lhes paga e o que é um parecer?
é um ponto de vista… opinião, informação legal… mais ou menos isso.
O pdf tem o nome da criança, será que devemos todos chorar?
Title: Microsoft Word – PAR 2025 – 50 vf
Author: Rui Castelo
Creator: PScript5.dll Version 5.2.2
Producer: Acrobat Distiller 10.0.0 (Windows)
CreationDate: Wed Sep 3 12:26:01 2025 CEST
ModDate: Wed Sep 3 12:26:01 2025 CEST