Utilização de hiperligações não viola lei de direitos de autor na UE
Diz o Tribunal de Justiça da União Europeia.
Esta notícia surge na sequência de um processo levado a tribunal por parte de vários jornalistas do jornal sueco Göteborgs‑Posten, que viram os seus artigos em formato online serem divulgados através de um serviço de subscrição no site da empresa Retriever através de hiperligações, encontrando-se disponíveis gratuitamente e online noutros locais.
A Retriever, como tantas outras empresas, disponibiliza um serviço de partilha de artigos disponíveis por toda a Internet através de hiperligações. Contudo, além dessas hiperligações não serem dirigidas para o site originário do artigo, não sendo claro para o leitor que está a ser dirigido para outro site, este serviço é pago pelos leitores.
Por esta razão, por não verem reconhecidos os seus direitos de autor, um grupo de jornalistas levou a empresa a tribunal a fim de obter uma indemnização com o argumento de que essa empresa "tinha explorado, sem a sua autorização, alguns dos seus artigos, colocando‑os à disposição dos seus clientes".
A decisão inicial do Tribunal não deu razão aos jornalistas, pelo que o caso foi levado a recurso e, nessa fase, o Tribunal procurou aconselhamento junto do Tribunal de Justiça da União Europeia.
Através da leitura do Acórdão do Tribunal de Justiça pode concluir-se, de uma forma básica, que se os conteúdos já estão disponíveis gratuitamente na Internet, após a sua publicação legal, e não estiveram sujeitos a restrições, sejam elas de que natureza forem, como por exemplo uma assinatura. Dessa forma, a sua divulgação a um novo público não pode ser vista como uma violação aos direitos de autor da União Europeia.
Concorda com esta avaliação do Tribunal de Justiça da UE?
Este artigo tem mais de um ano
Não chores ACAPOR…. LOL!!!! 🙂 🙂
A ACAPOR chama-lhe links, estamos tramados 😀
“pode concluir-se, de uma forma básica, que se os conteúdos já estão disponíveis gratuitamente na Internet, após a sua publicação legal, e não estiveram sujeitos a restrições, sejam elas de que natureza forem, como por exemplo uma assinatura. Dessa forma, a sua divulgação a um novo público não pode ser vista como uma violação aos direitos de autor da União Europeia. ”
desta forma imagino que a ACAPOR não tenha nada a ver, visto a mesma não lidar com “coisas já disponiveis gratuitamente na internet”, e o warez não conta para tornar filmes, séries, programas, etc “legalmente destribuidos online”.
Sem Problema.
Agora a ACAPOR vai por em Tribunal,o Tribunal de Justiça Europeia,por apoiar a piarataria.
loolll. às tantas 🙂
Eles não estão a apoiar a pirataria mas a burla deste site Retriver.
Mas estamos a ignorar o elefante na sala?
Se os conteúdos estão gratuitos na internet porque uma empresa cobra aos leitores para estes terem acesso a links que inicialmente já são de acesso livre?
Hahaha chorem acapor chorem isto a que vai ser mais sites a abrir
Este ppl tem que ser é mais atinadinho.
Vamos é ver o que é que os nosso ‘amigos’ americados.. herrr… americanos irão pensar…
Háááá é verdade, F… the EU! Pois bem haja para a Sra.
A medida que o tribunal tomou acho que está ‘legalmente’ correcta, porém moralmente condenável, visto muitos dos serviços que disponibilizam os links serem pagos e os autores orininaus não ficarem com nem que seja uns troquitos.