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Trabalha com Recibos Verdes? Tem de fazer a declaração anual hoje

                                    
                                

Este artigo tem mais de um ano


Autor: Pedro Pinto


  1. R says:

    Porque diabo é que a segurança social fala em declaração anual se não encontro em lado nenhum?
    Não é apenas a 4ª declaração trimestral?
    Cambada de gente que só confunde…

    • Sintrea says:

      mesmo.
      para alem que ha varios sites, para se fazer declaracoes.
      e que tal simplificar e colocar tudo num? bastava o portal das financas e depois o estado que partilhasse a informacao com quem de direito.

    • GM says:

      Tive o mesmo problema. Deveriam ter disponibilizado PDF com as instruções. Apenas terás de confirmar as declarações feitas no ano passado, a 1ª referente ao último trimestre/2018, e as outras 3 referentes a 2019. A 4ª de 2019 só será validada após a entrega da declaração de IVA, caso estejas em regime de IVA. A minha esposa enviou-me o PDF, que foi distribuído pela OCC, que se substituiu à SS. Apenas temos de confirmar o que já foi prestado nas declarações trimestrais. Caso se confirme correcto, é só validar. Caso haja alterações, é o momento de as fazer.
      Instruções:
      “Para efeitos de confirmação rendimento 2019, efectue:
      Trabalhadores Independentes > Regime Declaração Trimestral > Declarações Ano Anterior, que servirá para confirmar o que declarou anteriormente nas trimestrais. Se não houver alteração não faça nada.”

    • Técnico Meo says:

      Tem de ser assim porque apesar de ser a do ultimo trimestre e a que fecha 2019, foi dada a possibilidade de se corrigir / fazer o que estava para trás de quem não fez ou enganou-se ou precisa corrigir valores.

  2. ovingadorortografico says:

    É a declaração trimestral referente ao quarto trimestre de 2019. Não lancem confusão.

  3. Quim says:

    como é possivel essa porcaria de website nem HTTPS ter??? obrigar ameter as nossas informacoes num site sem encriptaçao…. so mesmo em portugal

    • Jonathan Vicente says:

      A segurança social Direta, local onde é introduzido os dados têm HTTPS, no entanto, nos dias de hoje não se compreende o porquê de muitos dos websites do estado não usarem HTTPS.

  4. Pedro Pinto says:

    A Declaração anual

    Durante o mês de janeiro, os trabalhadores independentes têm também que confirmar ou declarar os valores dos rendimentos relativos ao ano de 2019, quando tenham estado obrigados a proceder à entrega de pelo menos uma declaração trimestral relativa a rendimentos obtidos no ano civil anterior.

  5. Nuno says:

    Alguém sabe indicar se trabalhadores com valores inferiores a 5000€ anuais têm de fazer a declaração anual? Obrigado.

  6. Andre says:

    Quem iniciou actividade em 2019 em Junho, e está durante o ano de isenção tambem tem que fazer a declaração?

  7. Tiago says:

    Num email enviado pela própria segurança social e pela comunicação social referem que trabalhadores independentes têm que submeter a declaração relative ao 4to trimestre (Out, Nov, Dez) e também a tal dita declaração anual para confirmar os valores declarados no ano 2019. Não consigo encontrar a tal declaração anual em lado nenhum!

    • Ricardo says:

      Pois, o site de merda da Seg-Social, onde deviam constar informações oficiais, não informa rigorosamente nada. Eu por acaso falhei 2 trimestres, na submissão da declaração trimestral, porque imaginei que em 2019 os serviços púiblicos já comunicavam entre si de forma automática (AT e SS). Só que não… enfim, era preciso um curso para compreender estes meandros todos.

  8. Rui says:

    agradeço qualquer esclarecimento

  9. Carlos Oliveira says:

    Esta obrigação declarativa abrange todos os trabalhadores independentes que apenas tenham estado obrigados a proceder à entrega de pelo menos uma declaração trimestral relativa a rendimentos obtidos no ano civil anterior.
    Se nunca entregou nenhuma declaração trimestral por não ter atingido os limites mínimos obrigatórios não têm que entregar nada.
    De nada.

    • Técnico Meo says:

      Errado. Se não está isento não faz. Mas já não existe o limite mínimo para ter obrigação a fazer. O código contributivo mudou no ano passado . Faz toda gente menos as insenções. As insenções são os TI com direitos de autor, alojamento local, primeiros 12 meses, alguns agricultores de valor inferior a x, TI com cúmulo de TCO e ordenado mensal superior ao IAS ( sujeito a limite máximo, caso ultrapassado tem de fazer declaração) . Tudo o resto faz declaração, já não existe isenção por valor mínimo.

  10. Miguel Ferreira says:

    Boas malta,

    Abri atividade no inicio do ano, mas trabalho por conta de outrem.
    Nunca passei uma fatura.

    Ainda assim preciso de entregar?

    Cumps e obrigado

    • Ruben says:

      Boa pergunta,
      Também queria saber isto e não encontro em lado algum 😡

    • Técnico Meo says:

      se o seu ordenado base, sem excepção todos os meses for superior ao IAS e não houver atrasos dos envios dos descontos da EE á seg social, não. Só faz em 2 excepções: caso o valor trimestral como TI, na prest de serviço ter ultrapassado no valor dos recibos emitidos os 7460 euros ou o cidadão voluntariamente querer descontar mais; isso acontece muito em que está perto da reforma e quer aumentar a carreira contributiva

  11. Íngreme says:

    A quem interessar: encontrei informação detalhada aqui ==> https://www.occ.pt/fotos/editor2/declaracaosegurancasocial_pm13ja2020.pdf

  12. certoOUerrado says:

    Fui informado num balcão da segurança social que, estando eu como trabalhador por conta de outrem e acumulando atividade própria, desde que faça os descontos mínimos obrigatórios pelo trabalho por conta de outrem, entre outros requisitos ( http://www.seg-social.pt/trabalhadores-independentes ), e tendo isenção de SS pelo lado da atividade própria, não deva fazer nenhuma declaração trimestral de rendimentos à SS, sob pena de isso baralhar o sistema informático e poder perder a isenção que tenho atualmente.

    Por isso não tenho feito a declaração…

    • Joaquim Muchaxo says:

      ok mas em 2019 verifique se esta nestes casos
      https://www.billomat.com/pt/revista/o-que-muda-para-trabalhadores-independentes/#
      Estão isentos da apresentação desta declaração:

      Os pensionistas e titulares de pensão resultante da verificação de risco profissional com incapacidade para o trabalho igual ou superior a 70%;
      Aqueles que acumulam a sua atividade com atividade profissional por conta de outrem, desde que:
      O rendimento relevante mensal médio de trabalho independente seja de montante inferior a 4 vezes o valor do IAS;
      A atividade independente e a atividade profissional por conta de outrem sejam prestadas a entidades distintas;
      Estejam já obrigatoriamente enquadrados num outro regime de proteção social;
      A remuneração mensal média como trabalhador por conta de outrem seja igual ou superior a 1 vez o valor do IAS.

    • Técnico Meo says:

      O teu ordenado não pode falhar um único mês e o base tem de ser superior aos IAS. Se for assim não fazes. Na tua condição só fazes se , eventualmente neste último trimestre ultrapassaste, como prestador de serviço (só valores de TI) os 7460 euros totais emitidos nos recibos. E só devlaras a derrapagem, selecionando a opção de ” pela diferença. “

  13. barra says:

    Quem é trabalhador, que no último trimestre apenas passou um recibo de 400€ tem que preencher também a declaração?

  14. Jorge says:

    Boa tarde,

    Acabei de falar com a SS e disseram-me que será apenas necessário registar a declaração anual no caso de haver alterações aos valores anteriormente declarados.

    Se não tiverem alterações a fazer o registo da declaração não é obrigatória (até porque o que é alterado no site é os valores mensais anteriormente introduzidos e não o envio de uma autentica declaração ).

    Isto no meu caso que registei os valores nos 4 trimestres.

    Cumprimentos

    • Técnico Meo says:

      Mais ou menos. Está declaração é um dois em um: declara o último trimestre de 2019 e fecha o ano, bem como dá a possibilidade de corrigir / fazer declarações anteriores de 2019. Muita gente não fez e deveria ter feito ou enganou-se nos valores ou até ncorrigiu recibos nas finanças. Tem de bater certo em ambas instituições no fim.

  15. Filipe Caldeira says:

    Declaracao Anual? corrigam isso ou entao mostrem onde isso se encontra na Seg Social Direta sff.
    Para confusões ja basta os serviços publicos e demais sites e portais.

  16. CUSCOS says:

    ENFIM PPLWARE QUANDO SE FALA DO QUE NAO SE SABE E DEPOIS É PARTILHADA INFORMAÇÃO QUE NADA TEM HAVER COM O TITULO PARA CONFUNDIR E PREOCUPAR AS PESSOAS!!! PORRA E AINDA DIZEM Q SÂO BLOG DE INFORMATICA!!!!!

    • Técnico Meo says:

      Não seja injusto senhor.

      Recomendo a leitura deste site por toda gente de todas as idades e todas as naturezas.

      Partilhar informação é a melhor maneira de servir um País, sem olhar a quem .
      Nem tudo é perfeito, mas mais importante é saber que existe quem o faça.
      As coisas dão trabalho, as coisas nem são adquiridas nem caiem do céu.

      A noticia está esclarecedora. Não se pode dar os pormenores todos.
      As pessoas deixam tudo pra ultima. A alteração ao código contributivo aconteceu á 14 meses !

    • Vítor M. says:

      Se não percebeu, sugiro que vá ler, não grite, seja simpático e educado. A informação é relevante. Bom fim de semana.

    • José Freitas says:

      Cuscos a informação está correta. Seja homenzinho e peça desculpa por ser um grosseirão.

      Bfs.

  17. Tânia says:

    Boa tarde. Preciso só de esclarecer uma dúvida, se alguém me pudesse ajudar ficava muito grata.
    Abri atividade em janeiro de 2019 por isso a minha primeira declaração foi em Abril de 2019, e a partir daí tenho tudo certinho.
    Hoje quando consultei a as declarações do ano 2019 a primeira (que é referente a out nov e dez de 2018) está por preencher porque não tinha atividade aberta nessa altura.
    A minha dúvida é:
    deixo ficar assim?
    Ou preencho a dizer que não tive rendimentos nesses meses?
    (o que na realidade tive mas foi uma ato único)!
    Obrigado pela ajuda
    Tânia

  18. Jose says:

    Boa noite
    Tendo as 4 declaração trimestral entregues e correctas é preciso fazer mais alguma declaração? Alguem aqui que possa ajudar sff. Obrigado

  19. Jose says:

    Boa noite
    Tendo as 4 declaração trimestral entregues e correctas é preciso fazer mais alguma declaração? Alguem aqui que possa ajudar sff. Obrigado

  20. J. Augusto says:

    Boa noite.
    Segundo parece, a declaração anual é uma forma de expressão, com maus resultados. Se registou as trimestrais correctamente, fique descansado.

  21. nuno santos says:

    entrei na segurança social direta e não encontro o botão para declarar rendimentos trabalhador independente.

  22. Fil says:

    Tenho dúvidas do que devo fazer, estou no meu 1 ano de recibo verde (isento) aderi ao recibo verde no dia 31-10-2019 e emiti o primeiro recibo 10-12-2019 mesmo estando isento preciso fazer a declaração de rendimentos? Me falaram q tenho até o final desse mês para fazer a declaração.
    Obg..

    • Maria João says:

      Olá
      No 1º ano está isento não tem que entregar a declaração, só em janeiro de 2021 que refere ao 4º trimestre de 2019 .
      Só tem que entrar na segurança e social, acho que no trabalhar independente tem que lá a dizer que quer usufruir do ano de isenção.

  23. Maria João says:

    Bom dia!
    Tenho uma dúvida, acabei o meu ano de isenção em maio e em abril, maio e junho passei recibos verdes.Neste mês que tenho que entregar a declaração do 2º trimestre tenho que preencher os meses de abril e maio?
    Supostamente nesses meses ainda estava isento do 1º ano.
    Quem me poder esclarecer agradeço
    Obrigado

  24. Claudio Castanhola says:

    Boa tarde,
    se alguém souber me informar.
    Se eu abrir a uma atividade hoje, fazendo parte do regime de isenção, artigo 53, no qual me permite ficar um ano isento de imposto, eu terei que informar a segurança social trimestralmente durante esse primeiro ano?
    Obrigado,
    Cláudio

  25. Ivan says:

    Os rendimentos relativos a subsídios, mais valias e/ou propriedade intelectual ou industrial não são considerados no apuramento do rendimento relevante.

    Porquê escolher sim ou não?

    Obrigado

    • Técnico Meo says:

      Trás vantagens a quem queira melhorar o índice de descontos. Especialmente a pessoas perto de reforma ou mulheres próximas da gravidez etc. Ao melhorar a carreira contributiva melhora a base do cálculo para pedidos futuros.

      • Sofia says:

        Qual a vantagem? E nesses casos também é bom aumentar a percentagem da contribuição? Há vantagem até aos + 25% ou deixa de haver vantagem para alguma percentagem ? Obrigada.

  26. Ivan says:

    pela importância que tem mês a mês, é isso? ou ser rendimento incerto…

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