Trabalha com Recibos Verdes? Tem de fazer a declaração anual hoje
O novo regime contributivo dos recibos verdes entrou em vigor no início do ano de 2019. Passaram a existir novas regras que mudaram alguns aspetos ao nível das contribuições, datas, prazos, etc.
Se trabalha a Recibos Verdes não se esqueça que tem até hoje para entregar declaração trimestral de rendimentos.
Quem trabalha a recibos verdes tem de entregar as declarações trimestrais em janeiro, abril, julho e outubro de cada ano. O prazo de envio da declaração trimestral é de 1 a 31 de janeiro. Nesse sentido, os contribuintes que trabalham a recibos verdes têm até hoje para entregar a declaração trimestral de janeiro.
Datas de Entrega das Declarações
- 1º Trimestre– Período de entrega: abril (rendimentos janeiro, fevereiro, março).
- 2º Trimestre– Período de entrega: julho (rendimentos abril, maio, junho).
- 3º Trimestre– Período de entrega: outubro (rendimentos julho, agosto, setembro).
- 4º Trimestre– Período de entrega: janeiro (rendimentos outubro, novembro, dezembro)
Coimas
Os trabalhadores que falhem a entrega da declaração trimestral no prazo definido ocorrem assim numa contraordenação e estão sujeitas ao pagamento de uma coima entre os 50 e os 250 euros.
A
Onde submeter a declaração trimestral de rendimentos relativa aos Recibos Verdes
A declaração trimestral tem de ser submetida obrigatoriamente através do site da Segurança Social Direta.No momento da entrega, o trabalhador recebe a informação do montante mensal estimado que terá a pagar nos três meses seguintes.
Para submeter a sua declaração, basta que carregue no botão “Registar declaração”
Em seguida clique sobre “Registar declaração trimestral“.
- Na declaração trimestral deverão ser indicados os rendimentos relativos à sua atividade enquanto trabalhador independente.
- Os rendimentos declarados servirão para o cálculo dos valores de contribuição mensal previstos dos próximos três meses.
- As opções de preenchimento apresentadas têm por base as condições como trabalhador independente apuradas à presente data.
Teve rendimentos durante 2019?
O próximo passo é indicar quais os rendimentos obtidos, de acordo com as categorias apresentadas.
Por exemplo, no caso de rendimentos obtidos através de Prestação de Serviços, indiquem os valores auferidos nos meses de janeiro, fevereiro e março. Essa informação pode ser facilmente obtida dentro do Portal das Finanças, consultando os recibos verdes passados nesses meses.
- Os rendimentos relativos a subsídios, mais valias e/ou propriedade intelectual ou industrial não são considerados no apuramento do rendimento relevante.
- Caso pretenda que os mesmos sejam considerados, deverá indicá-los.
- As opções de preenchimento apresentadas têm por base as condições como trabalhador independente apuradas à presente data.
Valor de contribuição previsto para os próximos 3 meses
Por fim, é apresentado o valor de contribuição previsto para os próximos 3 meses, apurado com base nos rendimentos declarados.
- Caso pretenda contribuir por um valor superior ou inferior, pode escolher a percentagem de variação a aplicar sobre o seu rendimento relevante apurado na declaração.
- Para mais informações sobre os cálculos deste valor, deverá consultar os detalhes do cálculo e informações adicionais.
- Verifique mensalmente qual o valor a pagar.
- As opções de preenchimento apresentadas têm por base as condições como trabalhador independente apuradas à presente data.
Se trabalha a recibos verdes não se esqueça. Como referimos, as coimas existem e não são nada simpáticas.
Este artigo tem mais de um ano
Porque diabo é que a segurança social fala em declaração anual se não encontro em lado nenhum?
Não é apenas a 4ª declaração trimestral?
Cambada de gente que só confunde…
mesmo.
para alem que ha varios sites, para se fazer declaracoes.
e que tal simplificar e colocar tudo num? bastava o portal das financas e depois o estado que partilhasse a informacao com quem de direito.
Tive o mesmo problema. Deveriam ter disponibilizado PDF com as instruções. Apenas terás de confirmar as declarações feitas no ano passado, a 1ª referente ao último trimestre/2018, e as outras 3 referentes a 2019. A 4ª de 2019 só será validada após a entrega da declaração de IVA, caso estejas em regime de IVA. A minha esposa enviou-me o PDF, que foi distribuído pela OCC, que se substituiu à SS. Apenas temos de confirmar o que já foi prestado nas declarações trimestrais. Caso se confirme correcto, é só validar. Caso haja alterações, é o momento de as fazer.
Instruções:
“Para efeitos de confirmação rendimento 2019, efectue:
Trabalhadores Independentes > Regime Declaração Trimestral > Declarações Ano Anterior, que servirá para confirmar o que declarou anteriormente nas trimestrais. Se não houver alteração não faça nada.”
Muito Obrigada, o seu comentário foi muito esclarecedor. ajudou-me bastante. Cumprimentos
Tem de ser assim porque apesar de ser a do ultimo trimestre e a que fecha 2019, foi dada a possibilidade de se corrigir / fazer o que estava para trás de quem não fez ou enganou-se ou precisa corrigir valores.
É a declaração trimestral referente ao quarto trimestre de 2019. Não lancem confusão.
como é possivel essa porcaria de website nem HTTPS ter??? obrigar ameter as nossas informacoes num site sem encriptaçao…. so mesmo em portugal
A segurança social Direta, local onde é introduzido os dados têm HTTPS, no entanto, nos dias de hoje não se compreende o porquê de muitos dos websites do estado não usarem HTTPS.
A Declaração anual
Durante o mês de janeiro, os trabalhadores independentes têm também que confirmar ou declarar os valores dos rendimentos relativos ao ano de 2019, quando tenham estado obrigados a proceder à entrega de pelo menos uma declaração trimestral relativa a rendimentos obtidos no ano civil anterior.
Boas, entao mas a anual é onde da para consultar as declaraçoes do ano anterior? ou temos que submeter alguma coisa?
também tenho essa dúvida, já procurei e não encontro
agradeço qualquer esclarecimento
Não encontrei nada referente a declaração anual, mas a Segurança Social lançou a confusão.
Se é assim como dizes @Pedro Pinto, onde é que se confirma os valores dos rendimentos relativos ao ano de 2019?
Pelo titulo, pensava que me ajudavam, mas apenas falam como fazer a declaração trimestral.
Também não encontro interface para confirmar as declarações já submetidas.
Seja como for é ridículo!
Actualização: Informação detalhada aqui ==> https://www.occ.pt/fotos/editor2/declaracaosegurancasocial_pm13ja2020.pdf
Obrigada, salvou me a tarde depois de horas de estar a procura de alguma informação oficial!
Finalmente a explicação de como fazer.
Muito obrigado, a Seg-Social devia pagar-lhe uma prestação de serviço avultada e isenta, visto que eles nem por telefone conseguem atender.
Pois, parece que não há nenhuma declaração anual lá no sítio. Deverá ser só corrigir ou preencher alguma em falta, pelos vistos.
Alguém sabe indicar se trabalhadores com valores inferiores a 5000€ anuais têm de fazer a declaração anual? Obrigado.
Quem iniciou actividade em 2019 em Junho, e está durante o ano de isenção tambem tem que fazer a declaração?
Boa pergunta, alguem ?
Se é primeira vez com actividade aberta está insento de fazer até os 12 meses completos. Se faz a declaração sem ter de o fazer perde a insenção e começa a pagar
Num email enviado pela própria segurança social e pela comunicação social referem que trabalhadores independentes têm que submeter a declaração relative ao 4to trimestre (Out, Nov, Dez) e também a tal dita declaração anual para confirmar os valores declarados no ano 2019. Não consigo encontrar a tal declaração anual em lado nenhum!
Pois, o site de merda da Seg-Social, onde deviam constar informações oficiais, não informa rigorosamente nada. Eu por acaso falhei 2 trimestres, na submissão da declaração trimestral, porque imaginei que em 2019 os serviços púiblicos já comunicavam entre si de forma automática (AT e SS). Só que não… enfim, era preciso um curso para compreender estes meandros todos.
agradeço qualquer esclarecimento
Esta obrigação declarativa abrange todos os trabalhadores independentes que apenas tenham estado obrigados a proceder à entrega de pelo menos uma declaração trimestral relativa a rendimentos obtidos no ano civil anterior.
Se nunca entregou nenhuma declaração trimestral por não ter atingido os limites mínimos obrigatórios não têm que entregar nada.
De nada.
Errado. Se não está isento não faz. Mas já não existe o limite mínimo para ter obrigação a fazer. O código contributivo mudou no ano passado . Faz toda gente menos as insenções. As insenções são os TI com direitos de autor, alojamento local, primeiros 12 meses, alguns agricultores de valor inferior a x, TI com cúmulo de TCO e ordenado mensal superior ao IAS ( sujeito a limite máximo, caso ultrapassado tem de fazer declaração) . Tudo o resto faz declaração, já não existe isenção por valor mínimo.
Corrigo frase: se não está isento FAZ
O que eu queria dizer era, (…) limites mínimos obrigatórios para quem acumula os rendimentos de recibos verdes com trabalho dependente (são quem geralmente tem mais dúvidas).
Tem razão Sr. Técnico Meo.
Abraço Carlos, tudo a correr bem. Bom FDS
Boas malta,
Abri atividade no inicio do ano, mas trabalho por conta de outrem.
Nunca passei uma fatura.
Ainda assim preciso de entregar?
Cumps e obrigado
Boa pergunta,
Também queria saber isto e não encontro em lado algum 😡
se o seu ordenado base, sem excepção todos os meses for superior ao IAS e não houver atrasos dos envios dos descontos da EE á seg social, não. Só faz em 2 excepções: caso o valor trimestral como TI, na prest de serviço ter ultrapassado no valor dos recibos emitidos os 7460 euros ou o cidadão voluntariamente querer descontar mais; isso acontece muito em que está perto da reforma e quer aumentar a carreira contributiva
A quem interessar: encontrei informação detalhada aqui ==> https://www.occ.pt/fotos/editor2/declaracaosegurancasocial_pm13ja2020.pdf
Fui informado num balcão da segurança social que, estando eu como trabalhador por conta de outrem e acumulando atividade própria, desde que faça os descontos mínimos obrigatórios pelo trabalho por conta de outrem, entre outros requisitos ( http://www.seg-social.pt/trabalhadores-independentes ), e tendo isenção de SS pelo lado da atividade própria, não deva fazer nenhuma declaração trimestral de rendimentos à SS, sob pena de isso baralhar o sistema informático e poder perder a isenção que tenho atualmente.
Por isso não tenho feito a declaração…
ok mas em 2019 verifique se esta nestes casos
https://www.billomat.com/pt/revista/o-que-muda-para-trabalhadores-independentes/#
Estão isentos da apresentação desta declaração:
Os pensionistas e titulares de pensão resultante da verificação de risco profissional com incapacidade para o trabalho igual ou superior a 70%;
Aqueles que acumulam a sua atividade com atividade profissional por conta de outrem, desde que:
O rendimento relevante mensal médio de trabalho independente seja de montante inferior a 4 vezes o valor do IAS;
A atividade independente e a atividade profissional por conta de outrem sejam prestadas a entidades distintas;
Estejam já obrigatoriamente enquadrados num outro regime de proteção social;
A remuneração mensal média como trabalhador por conta de outrem seja igual ou superior a 1 vez o valor do IAS.
O teu ordenado não pode falhar um único mês e o base tem de ser superior aos IAS. Se for assim não fazes. Na tua condição só fazes se , eventualmente neste último trimestre ultrapassaste, como prestador de serviço (só valores de TI) os 7460 euros totais emitidos nos recibos. E só devlaras a derrapagem, selecionando a opção de ” pela diferença. “
Quem é trabalhador, que no último trimestre apenas passou um recibo de 400€ tem que preencher também a declaração?
Se não estás isento , SIM
Boa tarde,
Acabei de falar com a SS e disseram-me que será apenas necessário registar a declaração anual no caso de haver alterações aos valores anteriormente declarados.
Se não tiverem alterações a fazer o registo da declaração não é obrigatória (até porque o que é alterado no site é os valores mensais anteriormente introduzidos e não o envio de uma autentica declaração ).
Isto no meu caso que registei os valores nos 4 trimestres.
Cumprimentos
Mais ou menos. Está declaração é um dois em um: declara o último trimestre de 2019 e fecha o ano, bem como dá a possibilidade de corrigir / fazer declarações anteriores de 2019. Muita gente não fez e deveria ter feito ou enganou-se nos valores ou até ncorrigiu recibos nas finanças. Tem de bater certo em ambas instituições no fim.
Declaracao Anual? corrigam isso ou entao mostrem onde isso se encontra na Seg Social Direta sff.
Para confusões ja basta os serviços publicos e demais sites e portais.
Os trabalhadores independentes têm até esta sexta-feira confirmar ou declarar o valor dos rendimentos obtidos em 2019, tendo esta obrigação declarativa anual de ser efetuada através da Segurança Social Direta.
Boas, no caso dos trabalhadores por conta de outro, só fazem a declaração trimestral no caso de passarem os 4 IA’s, certo?
junta os valores dos recibos emitidos no ultimo trimestre. Caso não ultrapasses os 7460, não fazes. O ordenado base deve ser superior ao IAS
Dos recibos passei apenas 1 de 1050€, então estou descansado. Obrigado pelo esclarecimento.
ENFIM PPLWARE QUANDO SE FALA DO QUE NAO SE SABE E DEPOIS É PARTILHADA INFORMAÇÃO QUE NADA TEM HAVER COM O TITULO PARA CONFUNDIR E PREOCUPAR AS PESSOAS!!! PORRA E AINDA DIZEM Q SÂO BLOG DE INFORMATICA!!!!!
Não seja injusto senhor.
Recomendo a leitura deste site por toda gente de todas as idades e todas as naturezas.
Partilhar informação é a melhor maneira de servir um País, sem olhar a quem .
Nem tudo é perfeito, mas mais importante é saber que existe quem o faça.
As coisas dão trabalho, as coisas nem são adquiridas nem caiem do céu.
A noticia está esclarecedora. Não se pode dar os pormenores todos.
As pessoas deixam tudo pra ultima. A alteração ao código contributivo aconteceu á 14 meses !
Se não percebeu, sugiro que vá ler, não grite, seja simpático e educado. A informação é relevante. Bom fim de semana.
Cuscos a informação está correta. Seja homenzinho e peça desculpa por ser um grosseirão.
Bfs.
Boa tarde. Preciso só de esclarecer uma dúvida, se alguém me pudesse ajudar ficava muito grata.
Abri atividade em janeiro de 2019 por isso a minha primeira declaração foi em Abril de 2019, e a partir daí tenho tudo certinho.
Hoje quando consultei a as declarações do ano 2019 a primeira (que é referente a out nov e dez de 2018) está por preencher porque não tinha atividade aberta nessa altura.
A minha dúvida é:
deixo ficar assim?
Ou preencho a dizer que não tive rendimentos nesses meses?
(o que na realidade tive mas foi uma ato único)!
Obrigado pela ajuda
Tânia
Não faz desse pela simples razão de que nada tem a declarar porque como disse e muito bem a actividade estava fechada
Boa noite
Tendo as 4 declaração trimestral entregues e correctas é preciso fazer mais alguma declaração? Alguem aqui que possa ajudar sff. Obrigado
Boa noite
Tendo as 4 declaração trimestral entregues e correctas é preciso fazer mais alguma declaração? Alguem aqui que possa ajudar sff. Obrigado
Para a seg social Não. verifique agora noutras instituições como por exemplo as finanças quais as responsabilidades anuais
Boa noite.
Segundo parece, a declaração anual é uma forma de expressão, com maus resultados. Se registou as trimestrais correctamente, fique descansado.
entrei na segurança social direta e não encontro o botão para declarar rendimentos trabalhador independente.
Tenho dúvidas do que devo fazer, estou no meu 1 ano de recibo verde (isento) aderi ao recibo verde no dia 31-10-2019 e emiti o primeiro recibo 10-12-2019 mesmo estando isento preciso fazer a declaração de rendimentos? Me falaram q tenho até o final desse mês para fazer a declaração.
Obg..
Olá
No 1º ano está isento não tem que entregar a declaração, só em janeiro de 2021 que refere ao 4º trimestre de 2019 .
Só tem que entrar na segurança e social, acho que no trabalhar independente tem que lá a dizer que quer usufruir do ano de isenção.
Bom dia!
Tenho uma dúvida, acabei o meu ano de isenção em maio e em abril, maio e junho passei recibos verdes.Neste mês que tenho que entregar a declaração do 2º trimestre tenho que preencher os meses de abril e maio?
Supostamente nesses meses ainda estava isento do 1º ano.
Quem me poder esclarecer agradeço
Obrigado
Boa tarde,
se alguém souber me informar.
Se eu abrir a uma atividade hoje, fazendo parte do regime de isenção, artigo 53, no qual me permite ficar um ano isento de imposto, eu terei que informar a segurança social trimestralmente durante esse primeiro ano?
Obrigado,
Cláudio
Os rendimentos relativos a subsídios, mais valias e/ou propriedade intelectual ou industrial não são considerados no apuramento do rendimento relevante.
Porquê escolher sim ou não?
Obrigado
Trás vantagens a quem queira melhorar o índice de descontos. Especialmente a pessoas perto de reforma ou mulheres próximas da gravidez etc. Ao melhorar a carreira contributiva melhora a base do cálculo para pedidos futuros.
Qual a vantagem? E nesses casos também é bom aumentar a percentagem da contribuição? Há vantagem até aos + 25% ou deixa de haver vantagem para alguma percentagem ? Obrigada.
pela importância que tem mês a mês, é isso? ou ser rendimento incerto…