Teletrabalho volta a ser obrigatório! Conheçam as medidas do Governo
Os números da pandemia em Portugal não deixam dúvidas! É preciso agir rápido com o objetivo de reduzir o número de infeções. Nesse sentido, o Conselho de Ministro definiu um conjunto de medidas especiais que passam a ser aplicadas a concelhos que tenham mais de 240 casos por cada 100 mil habitantes.
O Teletrabalho volta a ser obrigatório nesses concelhos mas há outras medidas.
Afinal o que é o teletrabalho?
O teletrabalho, trabalho remoto ou trabalho à distância consiste numa prática de trabalho efetuada à distância, por exemplo, a partir de casa, a qual é executada autonomamente, com o recurso ferramentas digitais de comunicação e de colaboração entre as entidades envolvidas (empresas, colaboradores e clientes).
Nos dias de hoje, existem centenas de ferramentas à sua disposição que permitem: comunicar e gerir equipas, realizar e agendar reuniões com colaboradores ou clientes, ensinar à distância, partilhar e criar documentos colaborativos, etc. Existem soluções muito diferenciadas, o difícil mesmo será optar pelas mais adequadas à sua realidade, pois escolha não falta de todo! Assim sendo, criámos uma lista com algumas das ferramentas que poderão ser úteis para dar início ao teletrabalho e manter a sua equipa 100% funcional.
É verdade que o Teletrabalho não é propriamente uma nova forma de trabalhar. No entanto, com a pandemia por COVID-19, os portugueses viram-se obrigados a trabalhar a partir de casa recorrendo às novas tecnologias. Agora o teletrabalho passa a ser obrigatório em vários concelhos do país. Ao todos são 121 concelhos que terão medidas excecionais. As medidas entram em vigor dia 4 e até 15 de novembro.
Medidas Excecionais entram em vigor dia 4 de novembro
Dever de permanência no domicílio
- Dever de permanência no domicílio - medida abrange 7,1 milhões de pessoas.
- Exceto para o conjunto de deslocações já previamente autorizadas, às quais se juntam as deslocações para atividades realizadas em centros de dia, visitas a utentes em estruturas residenciais para idosos e para pessoas com deficiência, unidades de cuidados continuados integrado ou outras respostas dedicadas a pessoas idosas, bem como as deslocações a estações e postos de correio, agências bancárias e agências de corretores de seguros ou seguradoras e as deslocações necessárias para saída de território nacional continental.
Comércio fecha às 22 horas
- Encerramento às 22 horas de estabelecimentos comerciais a retalho e de prestação de serviços, bem como os que se encontram nos centros comerciais.
Restaurantes fecham às 22.30 horas
- Os autarcas de cada município podem fixar um limite de encerramento inferior ao limite máximo estabelecido, mediante parecer favorável da autoridade local de saúde e das forças de segurança.
Seis pessoas por grupo em restaurantes
- Limita-se a seis o número de pessoas em cada grupo em restaurantes, para todo o território nacional, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar
Proibidas celebrações ou eventos
- São proibidas celebrações ou outros eventos que impliquem uma aglomeração de pessoas em número superior a cinco pessoas, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar.
- É proibida a realização de feiras e mercados de levante.
Cerimónias religiosas e espetáculos
- Podem realizar-se cerimónias religiosas e espetáculos de acordo com as regras da Direção-Geral da Saúde.
Teletrabalho obrigatório
- Teletrabalho volta a ser obrigatório, independentemente do vínculo do trabalhador, quando as funções o permitam e salvo impedimento deste último.
Desfasamento de horários
- Volta a aplicar-se o desfasamento de horários nos locais de trabalho com 50 ou mais trabalhadores.
Medidas em vigor no resto do país
- No âmbito da situação de calamidade, estão em vigor as seguintes medidas em território continental:
- Proibidos ajuntamentos com mais de cinco pessoas na via pública e "outros espaços de uso público de natureza comercial".
- Os casamentos e batizados marcados devem ter no máximo 50 pessoas.Todos têm de cumprir as normas de afastamento físico e de proteção individual, como o uso de máscara.
- Proibidos eventos académicos em contexto não letivo.
- Reforço das ações de fiscalização para apurar o cumprimentos das regras sanitárias na via pública, estabelecimentos comerciais e restauração.
- Multas até 10 mil euros a pessoas coletivas, como estabelecimentos comerciais e de restauração, que não assegurem os parâmetros estabelecidos quanto à lotação e ao distanciamento físico.
- Uso de máscara obrigatório a pessoas com mais de dez anos para o acesso, circulação ou permanência nos espaços e vias públicas, "sempre que o distanciamento físico recomendado pelas autoridades de saúde se mostre impraticável".
O Governo pode durante a situação de calamidade decidir "restrições de circulação" e outras "medidas que em concreto se venham localmente a considerar".
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Este artigo tem mais de um ano
E escolas ou centros de explicações?
Alguém sabe se continua na mesma?
Escolas, devem continuar aulas presenciais
obrigado
Fazem isto para evitar que mais pessoas morram da doença, o que faz sentido e tem de ser. Mas a continuar assim, se não morremos da doença, vamos morrer da cura.
Fugimos de um problema e encontramos outro. A economia vai sofrer danos irreparáveis e vão se repercutir durante os próximos vários anos.
Portanto vamos livrar nos do covid, mas cair na maior crise económica dos últimos longos anos.
Sinceramente, nem sei qual o pior
Vamos livrar-nos do Covid…certo!…daqui a quantos anos? É que depois de descobrir a vacina…o medicamento…existem os licenciamentos…os contratos de fornecimento, etc…para fornecer ao mundo…a milhões! Isto é um negócio, como qualquer negócio. Não somos líricos pois não? Entretanto, a ordem é protegermo-nos o melhor que pudermos…e talvez com muita sorte, possamos passar e escapar entre as gotas da chuva que cai. Não está fácil…não vai ser fácil.
Neste momento ao surgir uma vacina, achas mesmo que vão perder tempo com burocracias visto que isto é à escala global, é tudo a despachar e começar a produzir em massa para vacinar as pessoas, claro que não deixa de ser um negocio de milhões, como os meios de prevenção.
De facto o melhor que temos a fazer é proteger-nos, mas mesmo assim não é de todo fácil lidar com algo que não se vê e não produz os mesmos sintomas de pessoa para pessoa, o mais perigoso continua a ser os assintomáticos, que podem ter e nem saber e andar por ai a espalhar o vírus.
Andamos a travar uma Guerra com um inimigo invisível, em que não se vê previsões de final à vista.
Acho porque é o que a realidade demonstra. Isto é um negócio como ouro qualquer. Para haver negócio de algum produto ou serviço, alguém investiu tempo e dinheiro para o desenvolver, e quer ter o retorno desse investimento. E depois além disso, quando a procura é maior que a oferta num dado momento, sabemos o que acontece. Tão simples quanto isso. Ou acha que a corrida à vacina é exclusivamente por motivos de saúde pública? Quem chegar à vacina eficaz na cura da doença, bingo! Saiu-lhe o jackpot! Não produz os mesmos sintomas porque o vírus tem diferente capacidade consoante o organismo, a alimentação, etc… Mesmo tendo todas as precauções, usando máscara, mantendo distanciamentos, estamos sujeitos…basta uma distração…e já está! Cumprimentos.
A vacina não cura, dá imunidade.
Isto está tudo uma rebaldaria estamos entregues ao bichos com decisões feitas em cima do joelho, ao invés de pensarem com antecipação, assim não se vai a lado nenhum.
Sai de uma empresa no final de 2018, fui fazer um curso profissional acabava em abril deste ano, com o estágio a uma semana de acabar e emprego garantido, vi tudo ir ao ar assim que foi decretado estado de emergência em Março, só sei que com estas voltas todas, acabei o curso já em junho noutra empresa já de favor pois a mesma já estava com 50% dos trabalhadores em layoff, fiquei sem rendimentos, pois o sub. desemprego acabou-se e não tive direito a RSI, arranjar emprego tornou-se um problema visto que esta situação atirou (e Continua) milhares para o desemprego, em que apanham tudo o que puderem e uma pessoa anda aqui aflita a tentar arranjar trabalho e não há, vi-me obrigado a voltar novamente ao centro de formação para outro curso para ganhar a parca bolsa de estudo, enquanto isto não melhora, o que com esta trapalhada toda vai durar e muito. Ao voltar ao dentro de formação, aquilo está cheio de gente que foi para lá pelos mesmos motivos que eu e outros ainda estão em piores situações, mão de obra qualificada e as empresas não estão a contratar e as poucas que estão procuram profissões especificas só uma vaga por norma e para alguém com imensa experiência, não facilitam e também não arranjam, dado ao ordenado que querem pagar, visto que estão se aproveitar da situação.
Simplesmente ninguém está a salvo, estamos perante um enorme problema mundial e as economias a serem devastadas devido as restrições, por causa de falta de cuidados de muitos que continuam a desvalorizar a situação que estamos a viver, dai os números estarem agora a começar a disparar.
Na minha modesta opinião nunca se devia ter aliviado as medidas durante o o período de verão, deviam ter mantido até ver as coisas mais estáveis, agora estamos a pagar por isso, como se pode ver em países que tinham a situação contida e agora estão milhares de vezes piores que no inicio.
Espero bem que arranjem uma vacina para isto de modo que se possa voltar à normalidade, que isto só a criar fome e miséria.
A vacina não vai impedir que se apanhe o COVID tal como vacina da gripe diga-se normal não impede que apanhes a gripe ou que deixes a passar ao proximo.
A vacina para o COVID a existir nos próximos tempos vai apenas aligeirar os sintomas e reduzir o numero de mortes, duvido que resolva o problema do contagio.
A meu ver e não sou especialista no problema a única solução viável a curto prazo é um antibiótico ou semelhante que possas tomas quando apanhes o COVID para impedir que a doença chega ao ponto de causar dano, mas claro está um antibiótico não tem os milhões de investimento da invenção da suposta vacina milagroso por isso deixa andar, entre mortos e vivos alguns vão escapar, só espero estar cá para ver.
É verdade. O problemas é que mesmo os assintomáticos (ou seja, contrairam a doença mas não têm sintomas) desenvolvem outros problemas de saúde, como o caso de uma enfermeira (não sei se já houveram outros casos tornados públicos) que era assintomática. Os orgãos dela sofreram danos com o Covid e ela teve de deixar de ser enfermeira pois já não preenchia os requisitos de alguém saudável para trabalhar num hospital.
Se encontrarem uma solução, que não seja apenas esconder o virus.
Jovem, um antibiótico é usado para combater bactérias, não vírus!
Estou a ver que é barra nos assuntos da saúde.
Lê isto antes de escreveres disparates.
https://www.revistasauda.pt/saudeAZ/Pages/SaudeAaZ.aspx?article=3464
Sorry Peace, tens razão. Eu é que li ao contrário a tua afirmação! Abraço.
Antibiótico para um vírus? Ok, estamos conversados sobre o teu conhecimento sobre o assunto.
Mas já agora, para não se perder o espaço para comentário, informo-te que nenhuma vacina, absolutamente nenhuma, te dá 100% de imunidade. O que uma vacina faz é reduzir DRASTICAMENTE a possibilidade de ficares doente com a doença para a qual se destina e também faz com que, caso mesmo assim a apanhes, tenhas sintomas muito menos severos e perigosos.
Ou seja, com uma vacina para o Covid terás:
– menos pessoas a ficarem doentes;
– menos pessoas a ir parar ao hospital com sintomas graves;
– menos pessoas a morrer;
– sociedade a funcionar de forma normal;
Relacionado com o título da notícia, alguém sabe se as regras do teletrabalho se aplicam ao concelho de residência ou ao concelho do local de trabalho?
Percebe-se que o objectivo é evitar a transição entre concelhos mas são claros no critério.
Acho que ninguém sabe ao certo, na duvida fala com a tua entidade patronal e tenta chegar a um entendimento para ficares em casa. Se fores apanhado a cruzar concelhos a policia pode não ser muito compreensiva até por que vai haver muitos a tentar engana-los e eles na duvida vão jogar pelo seguro e não te deixam passar.
Quando as regras “ficam no cinzento” espero que a polícia tenho isso em consideração e deixe passar com a declaração de local de trabalho.
Obrigado pela sua opinião.
Ou a entidade patronal emite uma declaração tendo em conta os períodos em que o trabalhador terá que se deslocar à empresa. Neste momento estou remoto, e não necessito da declaração porque moro em Lisboa, mas empresa enviou um mail a todos os colaboradores com a referida declaração em anexo. É uma questão de imprimir e assinar.
Já não existe nada a proibir o cruzamento de concelhos, isso acabou às 06h30 de hoje e não consta das novas medidas que vão entrar em vigor amanhã.
certo!
As regras do teletrabalho significa apenas trabalhar de casa, seja ela onde for, não tem nem nunca teve a ver com concelhos.
No meu caso, a minha zona de residência fica num concelho diferente do meu local de trabalho e como estou em teletrabalho em sistema alternado (equipas espelho), uns dias trabalho em casa e outros na empresa. Pacifico, em termos do que está estabelecido nas novas normas.