Teletrabalho não “obrigatório” a partir de segunda-feira! Mas não é para todos…
É verdade que o teletrabalho não é propriamente uma coisa nova. No entanto, com a pandemia provocada pela COVID-19, o teletrabalho apareceu como uma alternativa ao "trabalho presencial". Se até agora os trabalhadores estavam obrigados a este regime de trabalho a partir de segunda-feira tudo muda.
Mas há coisas importantes que deve saber!
O primeiro-ministro, António Costa, anunciou hoje que o teletrabalho deixa de ser obrigatório a partir de segunda-feira, com exceção de pais que estejam a acompanhar filhos menores de 12 anos, de imunodeprimidos, doentes crónicos e pessoas com deficiência superior a 60%.
Segundo António Costa, “a partir da próxima segunda-feira alteram-se as regras relativas ao teletrabalho” e “deixa de ser obrigatório”. “Volta a vigorar regra geral que consta do Código de Trabalho de que a prática depende de acordo entre entidade patronal e o trabalhador”.
No documento partilhado hoje é ainda referido que a partir de segunda-feira, 1 de junho, é “teletrabalho desfasado e com equipas em espelho”. O primeiro-ministro referiu ainda que os trabalhadores podem optar pelo teletrabalho sempre que não estejam asseguradas as condições de higiene e segurança definidas pela Direção-geral da Saúde no seu local de trabalho.
Teletrabalho: Acordo entre entidade patronal e o trabalhador
Relativamente ao Teletrabalho, Pedro da Quitéria Faria, da Antas da Cunha ECIJA, em declarações à Lusa referiu que...
De acordo com a regra geral, é necessário contrato escrito de início ou uma adenda a contrato já existente, porque a modalidade de prestação de trabalho muda. Os requisitos que constam para a formalização do contrato são todos eles imperativos e se o empregador não o fizer incorre numa contraordenação leve.
Ou seja, o contrato ou a adenda ao contrato preexistente tem de conter o período normal de trabalho, o domicílio onde o trabalhador irá exercer a sua atividade, a quem pertencem os instrumentos do trabalho, o período em que o empregador pode fiscalizar o trabalhador ou a duração previsível, que pode ir até três anos, refere o advogado.
O advogado explica ainda que o empregador deve comunicar à companhia de seguros que tem a apólice de acidentes de trabalho que o trabalhador vai passar a exercer a sua atividade laboral noutra morada.
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Este artigo tem mais de um ano
Acho muito bem que Segunda-feira,dia 1 de Junho,se volte à normalidade.Faz muita falta o trabalho presencial.Todos têm que voltar ao trabalho.
Pela parte que me toca, apesar do meu tipo de trabalho não ser de “tele-trabalho”, tirando meia dúzia de dias nesta fase pandémica, nunca deixei de comparecer no emprego e executar os serviços que me foram atribuídos…
O teletrabalho não é trabalho para si? Está provado que o rendimento laboral não desce em teletrabalho.
As pessoas têm que ser adaptar aos novos tempos.
Se esse comentário é para mim, informo-o que o meu trabalho passa por manutenção de jardins na instituição onde eu trabalho. Se me “ensinar” uma forma de remotamente poder fazer esses serviços eu agradecia…
Se o comentário não é para mim peço desculpa…
“Todos têm que voltar ao trabalho.”
Mas eu nunca deixei de trabalhar.
Lá por você ser incompetente, não quer dizer que todos o sejam.
Que idiota, isso é tudo dor de coto? Eu sempre estive, ainda estou, e vou continuar em teletrabalho, e nunca parei de trabalhar.
Lamento que o teu trabalho seja demasiado manual para poderes fazer teletrabalho também.
Isso é comigo?
Ou seja fica tudo igual como estava antes. Antigamente já era permitido mediante especificação no contrato.
O ideal era um sistema misto com acordo informal com o Dirigente. Passaria a haver a possibilidade de trabalhar 3 dias no escritório e 2 em casa (por exemplo) em determinada semana, outra semana podia ser diferente, desde que o trabalho pudesse ser feito à distância. Os resultados do trabalho são sempre verificáveis pela chefia e existe accountabilty.
Nada de especial e nada de impossível.
Estes formalismos todos apenas leva a que não seja satisfatório para a empresa (ou está no escritório ou está fora), nem ao colaborador que não consegue flexibilidade nenhuma.
“… 3 dias no escritório e 2 em casa…” Tá bem !! Julga que estamos onde ?? Nos Estados Unidos ?? Na Alemanha e por aí fora ?? Era bom,era.Por isso é que muitos e muitas emigram todos os anos.O trabalho aqui em Portugal dá calos,se me entende. 🙂
Calos, dores nas costas e outros malefícios que muitos dos Portugueses não sabem o que é porque tiveram a sorte de ter um emprego com o rabinho sentados à frente dum computador…
Comentário pacóvio. O ideal de trabalho é diferente de pessoas para pessoas, habilitações, competências etc. No mundo em que vive, não se produz, não há saúde, não existem infraestruturas, polícia, etc porque a maioria tem o rabinho em frente a um PC. O que é horrível, digo lhe já. Caso para dizer, que é um comentário de um autêntico rabinho.
Se a carapuça te serve estás à vontade…
Sem o trabalho dos que têm “o rabinho sentados à frente dum computador” estavas caladinho. Não estavas a escrever neste site, nem a jogar ver filmes o que quer que seja. Dedicavaste à jardinagem e davas umas **** de vez em quando e era essa a tua vida. Portanto para lá de ter inveja do vizinho que te fica muito mal. O trabalho de todos é preciso em sociedade. Se não gostas do que fazes, muda.
Inveja? Eu? Ahahahahahaha
Essa é para rir de certeza.
Vai lá brincar com o teu “brinquedo” e aprende a ler antes de evacuares o que não sabes puto…
Se “O trabalho de todos é preciso em sociedade” então para que dizes essas alarvidades?
Sorte? Não. Foi uma escolha.Se achas que apenas foi sorte então procurá-la e sê feliz.
* procura-a e sê feliz.
O que diz o Comunicado do Conselho de Ministros de 29/05 sobre o teletrabalho:
Elimina-se a regra da obrigatoriedade do teletrabalho enquanto regime de organização do trabalho, mantendo-se exclusivamente nas seguintes situações:
i) trabalhador que mediante certificação médica, se encontre abrangido pelo regime excecional de proteção de imunodeprimidos e doentes crónicos;
ii) trabalhador com grau de incapacidade igual ou superior a 60%;
iii) trabalhador com filho ou outro dependente a cargo menor de 12 anos ou com deficiência ou doença crónica que necessite de prestar assistência decorrente de suspensão de atividades letivas e não letivas presenciais;
iv) quando os espaços físicos e a organização do trabalho não permitam o cumprimento seguro das orientações da DGS e da ACT;
Convém olhar bem para o iv), porque anda esquecido. Convém também ligá-lo ao que disse o Primeiro Ministro quando apresentou o comunicado: “O teletrabalho deve ser desfasado e com equipas em espelho”. Equipas em espelho, obviamente, significa que umas estão presentes no local de trabalho e outras continuam em teletrabalho,
A Orientação da DGS sobre Procedimentos de prevenção, controlo e vigilância em empresas:
https://www.dgs.pt/directrizes-da-dgs/orientacoes-e-circulares-informativas/orientacao-n-0062020-de-26022020.aspx
Uma brochura da DGS com casos práticos:
https://www.dgs.pt/documentos-e-publicacoes/saude-e-trabalho-medidas-de-prevencao-da-covid-19-.aspx
Empregadores e empregados devem lê-los bem.
Já agora, perguntei a conhecidos e amigos que estavam em teletrabalho por causa da Covid-19 e há empresas em que o pessoal:
– Vai continuar em teletrabalho (até 31 de agosto, a partir daí provavelmente acaba-se)
– Vai dia sim dia não ao local de trabalho. Não encontrei “equipas em espelho” em que a periodicidade fosse semanal ou quinzenal.
– Mantêm-se em regime de teletrabalho, indo ao local de trabalho se necessário (sem dias e duração fixos).
Notem que os contratos de teletrabalho, nas três modalidades (talvez haja outras), devem especificar a modalidade.