Sabe durante quanto tempo deve guardar as suas faturas?
As faturas funcionam como um comprovativo que adquiriu um determinado produto ou serviço mas também como "documento" para efeitos de garantia.
Normalmente temos tendência a guardar tudo por tempo indeterminado ou simplesmente deitar tudo fora! Sabia que existe um tempo mínimo para guardar faturas para cada tipo de bem ou serviço?
Comprou um equipamento, foi-lhe passada a respetiva fatura... e agora, por quanto tempo a deve manter? A resposta é...depende! O período mínimo para guardar faturas varia entre seis meses e cinco anos.
Períodos mínimos para guardar faturas
6 meses
- Serviços públicos essenciais (água, luz, Internet, etc)
As faturas de serviços públicos essenciais, como telefone, Internet, água, luz e gás, devem ser guardadas durante seis meses. Este é o prazo que as empresas que prestam esses serviços têm para cobrar os consumos efetuados. Saber mais: Lei dos Serviços Públicos (artigo 10º).
- Alimentação e alojamento
Seis meses é, igualmente, o tempo mínimo para guardar faturas relativas a despesas de alimentação e alojamento. No entanto, se quiser apresentar estes gastos no IRS, o prazo é diferente.
1 ano
- Obras em casa
Se contratou os serviços de um canalizador, eletricista, pintor ou pedreiro deve guardar as respetivas faturas durante, pelo menos, um ano. Se detetar algum problema, esse é o prazo que tem para apresentar uma reclamação.
2 anos
- Bens móveis
Os bens móveis – eletrodomésticos, brinquedos, mobiliário, etc. – têm uma garantia mínima de dois anos após a compra. Mas para poder ativá-la tem de apresentar o comprovativo de pagamento.
Tratando-se de bens móveis usados, o prazo de garantia de dois anos pode ser reduzido até um mínimo de um ano, por mútuo acordo, pelo que não há necessidade de guardar a fatura pelo tempo legal de dois anos. Deve conservá-la apenas enquanto o bem estiver coberto pela garantia.
- Oficinas: mão-de-obra e peças
O prazo de garantia de dois anos aplica-se também à prestação de serviços de assistência, manutenção e reparação automóvel, bem como à venda de peças automóveis. Por isso, deve guardar as respetivas faturas até terminar a validade da garantia.
- Advogados
Os comprovativos de pagamento de despesas exigidas por profissionais liberais, como advogados e médicos, devem, do mesmo modo, ser guardados por um período de dois anos. As dívidas a estes profissionais prescrevem ao fim de dois anos.
3 anos
- Saúde
Três anos é o prazo para guardar faturas de despesas médicas cobradas por instituições públicas de saúde.
4 anos
- Impostos
As faturas de despesas inseridas manualmente no e-fatura, para efeitos de IRS, têm de ser guardadas durante quatro anos. Por precaução, os especialistas aconselham a conservar também as faturas que entram automaticamente na página pessoal no Portal das Finanças até, pelo menos, à liquidação da declaração de rendimentos (mas não é obrigatório)
Tem carro? Os comprovativos de pagamento do Imposto Único de Circulação (IUC) devem ser preservados, no mínimo, durante quatro anos. Até lá, o Fisco pode pedir-lhe para comprovar o pagamento do imposto.
5 anos
- Bens imóveis
Se tiver um bem imóvel – uma casa, por exemplo – e contratar um serviço de empreitada, deve guardar as faturas por um período mínimo de cinco anos.
- Rendas e condomínios
Os comprovativos de pagamento de rendas ou condomínios devem ser conservados por um prazo de cinco anos.
Empresas
Relativamente às empresas, estas devem manter todos documentos de suporte ao IRC durante um período de 12 anos (de acordo com as alterações à lei realizadas em 2014).
Este artigo tem mais de um ano
Tretas, eu não guardo nada, qualquer entidade que me tenha passado factura é obrigada por lei a dar-me uma segunda via da mesma caso assim o requeira, como tal, não guardo nada, vai tudo para o lixo, quando preciso de trocar ou colocar algo em garantir ou reclamar de algo peço segunda via da factura.
Partindo do pressuposto que se lembra do contacto da entidade….
Fia-te nessa.
Grande homem!
Se por alguma razão a empresa perde os dados e vai-te cobrar indevidamente alguma coisa, vais provar que já pagaste com o quê? Boa sorte
Certo … falar é muito bonito 😛
Exactamente! Porque tu sabes, com certeza, o número de série do equipamento, ou a referência, marca, modelo, etc. Mas cabeças como a tua, há poucas. Eu, como nunca me lembro de nada, e tenho mais em que pensar,, pego na factura, enfio-a no digitalizador, atribuo-lhe um nome que seja fácil de memorizar (p.ex. “câmara de vídeo” ou, “disco externo” e arquivo muito bem arquivadinho.
Mas isso sou eu, que sou desmemoriado.
José, ninguém é obrigado a dar uma segunda via. se te dão é por livre e espontânea vontade, porque por lei não são obrigados.
Não se for para IRS e tiver o devido NIF, aí são obrigados legalmente 😉
nope.
Eh mais um que pensa que sabe. Muito bem assim é que é o resto é conversa para que sabe do assunto. Se a empresa te der essa segunda via se nao quero ver tu pedirrs uma segunda via duma factura deca dois anos atraz duma entidade. Tipo quanto pagas tu para um gajo ir ver isso no teu historial de cliente nessa entidade. Fala fala mas…..
Já o fiz N vezes, fnac, worten, ikea, etc, zero problemas.
Tipicamente há empresas que se fazem de mais dificeis, mas como peço sempre com contribuinte é fácil para eles pedirem segunda via.
és o meu heroi a seguir á abelha maia, um dia que precises de uma factura, vais ver onde te mandam ir á procura da 2ª via…
Até pode funcionar para as Facturas e garantias….
E Pagamentos?
Pagámos, e não guardamos o comprovativo?
E se pedem para pagar e novo? pede comprovativo de pagamento ao MB? em que data? com que certeza? e se for em numerário?
pois….
Isso não é quando a dívida expira? ( Artigo 10.º – Prescrição e caducidade)….
Uma fatura deve ser comunicada à AT no prazo de 1 mês. Por isso, teoricamente deve-se guardar até 1 mês. Depois se o comerciante não emitir à AT, o consumidor pode faze-lo.
O artigo 10 tem a ver com o facto de não ser enviado a fatura para pagar no prazo estipulado…
Correcto. Julgo que a mensagem do Pedro Pinto se prende com questões de garantia, e não com problemas fiscais.
certo, mas está um pouco confuso e muito curto…
quando fala dos 12 anos no caso das empresas não está, claramente, a falar de garantias. ver um post meu mais abaixo
É necessário manter a fatura em papel ou poderá sem em arquivo digital?
Cumps
qualquer um dos suportes é legalmente válido.
não, não é ou melhor dizendo, depende.
os artigos 19º, 29º e 36º, todos do civa, são muito claros quanto à necessidade de imprimir e deter a fatura em forma impressa.
as exceções são a faturação eletrónica prevista no nº 10 artigo 36º do civa, mas que nada tem a ver com faturação processada por meios informáticos, e o arquivo em suporte digital das faturas emitidas pelo próprio (artigo 52º do civa e informação vinculativa proc. 1339 e portaria 137/2007) dependente do deferimento de pedido de autorização pela at. ponto importante, neste último caso, é que só se aplica às faturas emitidas pelo próprio e não às que lhe são emitidas pelos seus fornecedores.
quanto às garantias de equipamentos, a coisa funciona como a entidade que vendeu o equipamento entender. se entende exigir-te o original, estão nesse direito. se enternder que basta um pdf no telemóvel, melhor para ti (e para nós todos)
portaria 1370/2007
estás a misturar tudo.
legalmente o formato eletrónico é tão válido como papel.
A água, energia, gás podem vir em fatura eletrónica. Até as comunicações. A via-verde é eletrónico e por aí a diante.
Para é que vais imprimir algo que já é eletrónico? Para nada.
Para a contabilidade de uma empresa sim, faz sentido ter arquivado em papel todos os meses de todos os anos para fiscalizações e auditorias que possam ser exigidas. Porém, o consumidor ter uma fatura em pdf é tão válido como em papel.
O código do IVA não é para cá chamado.
As facturas devem-se de guardar por um período de 5 anos.
Se fores daqueles tipo que gostas de contabilizar os gastos mensal e depois comparar anualmente com outros anos anterior ou posterior hás de querer sempre te-los de forma digital (escaneado).
Também é bem verdade que não precisas te-los para sempre.
Estou sempre a perder as facturas, de vez em quando lá vêm facturas com 2 meses juntos para pagar. 😛
Com o tipo de papel onde é passada a factura acho que a mesma não resiste tanto tempo.
@pedropinto, parece-me que o último parágrafo, relativo às empresas, pode induzir algumas pessoas em erro .
os 12 anos também se aplicam aos empresários mesmo que não sujeitos passivos de irc mas de irs, artigo 118º nº 2 do cirs com a redação dada pela lei 82-e/2014 de 31/12.
no caso dos impostos convém talvez dizer que os 4 anos se assumem por ser esse o prazo geral de caducidade do direito à liquidação (artigo 45º da lgt) mas nem sempre é assim já que a caducidade nem sempre é essa. temos, por exemplo, o caso das coimas, do imt ou do imposto de selo, entre outros, que têm caducidades diferentes (5, 8, etc).
Obrigado, fica o complemento.
tenho tudo arquivado por ano o que é Facturas, simplesmente durante o ano todas as facturas que vou adquirindo vou juntando num arquivo, até Janeiro do ano seguinte, assim tenho tudo organizado, e quando preciso já sei onde está…
O tempo mínimo deveria constar na factura..
Eu guardo tudo sem problemas durante alguns anos porque eles podem-se lembrar de faturas atrasadas como fizeram com o IUC de 2008, que até veio nas noticias…
As facturas depois de terem sido submetidas pelo comerciante no efacturas e sido validadas por nós é mesmo obrigatório manter em papel? Qual a lógica disso? Na minha opinião a factura em papel devia ser opcional.
a lógica de teres as facturas em papel guardadas é mesmo para durante o período estipulado se houver alguma treta e se tu tiveres razão, tens como provar o contrario, se mandares tudo fora, e te confrontarem com x ou y por algo que eles fizeram trapalhada, agarras-te a quê…
eu já tive este tipo de problemascom a EDP- lUZ , e já tinha mais de 10 anos. ainda bem que tenho tudo guardado.
Não me preocupo muito com faturas, mas jogo tudo , tudo mesmo, numa gaveta, cada ano num envelope, os envelopes com mais de cinco anos jogo fora. Engraçado que posso não precisar das faturas, mas acontecem situações em que o sistema funciona………a meu favor.
Recebi as facturas do MEO que não foram pagas para 2010-2012, deliberadamente as demiti e que agora tenho feito um contrato desde 2007, e depois encerrei mas não me lembro exactamente do que, e entraram com uma acção que tenho de pagar com uma multa mas 6-8 anos, ninguém enviou nada e não disse que as faturas não são pagas onde entrar em contato comigo e como resolver esse problema
Deduzo que a ideia do artigo seja manter-nos informados quanto aos diferentes prazos de prescrição. Daí que o arquivamento de Recibos e Comprovativos de pagamento seja de curial importância.
Já as facturas, de per si, não passam de meras interpelações de pagamento. Relevam, apenas quanto à garantia dos produtos e aos elementos que as integram. Por ex, valores lançados a débito, quantidades de produto fornecidas, etc.