Recibos verdes: Fisco altera o site e cria novas funcionalidades
Quem aceder ao Portal das Finanças para emitir um recibo verde vai encontrar algumas mudanças. A Autoridade Tributária adicionou algumas novas funcionalidades que, dizem, têm como objetivo agilizar e simplificar o sistema.
Recibos verdes: há novidades
Quem é trabalhador independente e regularmente passa os chamados recibos verdes, vai encontrar o portal de faturação da Autoridade Tributária com algumas alterações.
É que a emissão de faturas foi reformulada, com a disponibilização de novas funcionalidades, como por exemplo passar a ser possível faturar no mesmo documento serviços sujeitos a diferentes taxas de IVA.
O principal objetivo destas mudanças foi desenvolver e simplificar o sistema. Outra funcionalidade agora presente no sistema é a que permite ao trabalhador independente criar uma ficha de cliente, ou seja, se emite faturas para o mesmo cliente com regularidade fica facilitado o processo de emissão. Segundo a Autoridade Tributária, depois de clicar em faturas e recibos na página inicial do portal do Fisco, terá de selecionar a opção “clientes”. Aí terá de indicar o NIF do cliente, o seu nome e a morada.
Será ainda possível criar fichas de produtos e serviços, caso emita faturas dos mesmos com regularidade. Aí, em vez de selecionar a opção “clientes”, tem de escolher “produtos, serviços e outros”. De seguida, há que indicar a referência do produto ou serviço, bem como a sua descrição.
Proteção social
O que se mantém inalterado, para já, são os pressupostos de proteção social que quem trabalha a recibos verdes pode ter do Estado. Assim, apesar de fazerem descontos para a Segurança Social, os trabalhadores independentes não têm exatamente a mesma facilidade de acesso a muitos apoios.
- Desemprego. Têm acesso a um subsídio de cessação da atividade, desde que sejam economicamente dependentes de uma única entidade contratante.
- Doença. Têm direito ao subsídio de doença desde que tenham descontado pelo menos seis meses, seguidos ou intercalados, e as contribuições para a Segurança Social regularizadas.
- Parentalidade. Podem receber subsídio parental e outros apoios da mesma natureza, desde que tenham cumprido o prazo de garantia de seis meses, seguidos ou interpolados, com registo de remunerações e tenham a situação contributiva regularizada.
Podem ainda receber prestações por doenças profissionais, deficiência, dependência, invalidez, velhice e morte.
Como se pode ver, a emissão de recibos verdes tornou-se mais simplificada com a adoção das novas regras, mas exige maior atenção dos trabalhadores independentes para evitar erros e incumprimentos fiscais.
Entre a faturação eletrónica, o cálculo automático de impostos e os novos prazos de comunicação, os profissionais devem estar atentos a todas as suas obrigações fiscais.
Além disso, os contribuintes devem garantir que estão enquadrados no regime fiscal correto (regime simplificado ou contabilidade organizada) para evitar problemas futuros. Para os novos profissionais ou quem tenha dúvidas sobre as mudanças, é aconselhável consultar um contabilista ou recorrer aos serviços de apoio das Finanças.
Mudam, mudam e nem os funcionarios da AT sabem, sempre a mudarem…
Há, nao se esqueçam de fazer marcaçao previa, pois vão bater com o nariz na porta….
Ao contrário do propalado, nem é mais fácil nem é mais adequado para o contribuinte.
É mais complicado, deixou de reconhecer a identidade do contribuinte pelo NIF ( falha dos técnicos de informática do programa) e serve apenas para atingir objetivos da AT que não são publicitados.
Isto… que estupidez. Era tão mais fácil antes
Não foi erro, entrou para o RGPD.
Nem agilizou, nem simplificou. Mas nada que admire. A AT existe para fazer a vida mais difícil aos contribuintes. Antes emitia 1 recibo num minuto, agora demoro muitos
Facilitar? Agora demoro 3 x mais tempo do que antigamente. E até conseguir acertar, os recibos que tive que anular… Vergonhoso, sempre a mudar para pior….
Já estive coletado mas “apenas” por 2 anos e meio, de forma a poder trabalhar na função pública, cessado a atividade há 1 ano atrás. Fui à AT dar início da atividade, mas não se deram ao trabalho de me informar como deveria proceder quando e como preencher corretamente um recibo verde, nem + informações. Tive de descobrir por mim a respeito de iva e impostos. Porém era rápido passar uma fatura-recibo, 1-2 minutos. Para cessar a atividade também foi rápido e fiz tudo online. Se com estas novas “atualizações” a AT conseguiu dificultar os procedimentos , ora muitos parabéns por serem a Microsoft das finanças, lançam “downdates” para tornar a experiência de utilizador mais miserável. Porque mexem em algo que funciona (va)? Muita inovação traz confusão ihihih
Concordo, está pior. Às vezes o sistema nem reconhece o número de contribuinte das pessoas. Demora muito mais tempo, se fosse para facilitar… em vez de estarem concentrados a fazer algo de bom para o sistema português não…enfim, Portugal no seu pior…
Pois… Há já algum tempo que mudei para o Projecto Colibri e não estou nada arrependido.
Boas! Alguém sabe, ao passar uma factura/recibo, como se insere o valor da retenção na fonte? Obrigado
Descarrega este ficheiro e segue as instruções
https://www.occ.pt/sites/default/files/public/2024-09/Novas%20funcionalidades%20Faturas-recibo%20eletr%C3%B3nicas.pdf
Boa tarde António. Muito obrigado pela ajuda.
Estas alterações não ficaram nada intuitivas.
Grande abraço
Uma verdadeira confusão. Só burocracia.
Estou à espera do próximo mês para ver se corre melhor do que em setembro. Porque se não ligasse para a AT não conseguiria passar o que antes passava em 1 minuto. Só tive de estar meia hora à espera de atendimento. Por sorte apanhei uma funcionária exemplar.
Muito mais complicado e não se coaduna com o acto medico porque as consultas têm valores diferentes conforme os subsistemas e as cirurgias diferem . Não é possível estabelecer valor unitário.