Opinião: RGPD, a nova colher de pau?
Por Miguel Gonçalves, CEO da E-goi.
Em mais de 15 anos de trabalho, poucas vezes terei visto tanta confusão, desconhecimento e tiros nos pés como na abordagem das empresas ao novo Regulamento Geral de Proteção de Dados.
Porém, esta atitude não é nova. Na década passada, com o surgimento da ASAE, geraram-se alguns mitos igualmente danosos que foram das bolas de berlim até às colheres de pau.
Após o rumor de que a ASAE podia “eventualmente” autuar os restaurantes que tivessem colheres de pau, todos os restaurantes livraram-se do malfadado instrumento.
Só que nada disto era verdade.
A verdade é que ler os regulamentos dá muito trabalho e a generalidade das pessoas prefere basear-se no que os outros dizem e fazem.
Com a entrada em vigor do RGPD, as empresas têm muito mais a perder do que meras colheres de pau. E não me refiro às multas!
Tenho sérias dúvidas que alguma empresa portuguesa venha a ter de pagar coimas por não estar em conformidade com o regulamento ou, pelo menos, coimas de elevado valor.
O verdadeiro risco está noutro lado: nas medidas que estão a ser executadas para, supostamente, se cumprir as normas, para estar 100% compliant, conceito teórico impossível de garantir.
O Sintoma
Muitas empresas perderam ou irão destruir as listas de contacto dos seus clientes e subscritores. E podem crer que, ao contrário das colheres de pau, estas listas, uma vez estando no “lixo”, já não poderão ser recuperadas.
Nas últimas semanas, muitos de nós terão recebido emails de várias empresas relacionados com o RGPD. O habitual é ser enviado um email que costuma dizer o seguinte: “Para continuar a receber mensagens nossas, clique neste botão”. Em muitos casos, é também necessário preencher um formulário… que por vezes nem cumpre o RGPD, o que invalida todo este esforço!
Nestes casos, o que está a ser feito é enviar uma mensagem a todos os subscritores de uma lista A a convidar para se inscreverem na lista B. Os registos de todos os que não se inscreveram na lista B vão para a fogueira… Ainda bem que já não falta muito para o São João.
A Doença
O principal logro é que muitas vezes estas “re-confirmações” estão a ser enviadas a clientes, actuais ou passados, e a pessoas que já aceitaram receber mensagens no passado.
A mensagem mais importante que toda a gente precisa de memorizar: em nenhuma parte do RGPD é exigida uma re-confirmação para o envio de comunicações.
Caso exista uma confirmação (habitualmente feita através de um double opt-in), independentemente de quando foi fornecida, e/ou uma relação comercial com a pessoa em causa, então não é preciso fazer absolutamente nada.
Para perceber o quão absurda é a situação, posso dar um exemplo prático.
Imaginem que têm um empréstimo bancário. Após 25 de Maio de 2018, o dia em que o RGPD entra em vigor, comunicam ao banco que não querem receber mais comunicações e que devem eliminar todos os vossos dados pessoais. O banco deixa de ter forma de vos contactar e nem sabem quem é o devedor. Que forma incrível de dar um calote!
Como é óbvio, isto não funciona assim. Mas a forma como muitas empresas estão a reagir faz parecer que é possível.
O Cenário Optimista
O problema não se esgota aqui. Além de vermos empresas em busca de confirmação desnecessárias, aborrecendo os seus clientes no processo, também podemos ponderar se estas iniciativas são eficazes.
Após 15 anos a trabalhar em Email Marketing, consigo ter uma ideia do tipo de resultados que estas campanhas conseguem alcançar.
Tomemos como ponto de partida uma empresa que tenha uma base de dados de 100.000 contactos.
Agora, sendo generosos, vamos assumir que são enviados emails para todas as pessoas e que, coisa rara, todos os emails caem na caixa de entrada dos destinatários.
Daí podemos fazer algumas estimativas muito optimistas:
100.000 emails enviados 30.000 abrem o email (30% taxa de abertura) 9.000 clicam no link (30% taxa de clique) 6.300 preenchem o formulário (30% taxa de abandono o que é muito optimista!) A estimativa apresenta dois casos: com e sem formulário para preencher, chegando aos valores finais de 6.300 e 9.000, respectivamente.
No final, em ambos os casos, perdeu mais de 90% da sua lista de contactos.
Depois disto, pode crer que as multas do RGPD serão a menor das suas preocupações.
O Contágio
Uma das minhas maiores preocupações é que, apesar de muitos profissionais se mostrarem reticentes em seguir este caminho, ao verem inúmeras empresas a enviar emails relacionados com o RGPD, acabam por se sentir pressionados e apanhar o mesmo comboio.
Os ingleses costumam chamar a isto “peer pressure”. Nós preferimos um termo popular português: efeito “Maria vai com as outras”.
O Contexto
Porque é que isto acontece?
Como é óbvio, as empresas não fazem isto por masoquismo. E ainda que não tenha acesso aos factos, posso lançar hipóteses com base naquilo que tenho observado.
1. Falta de preparação
As preocupações com privacidade online e proteção de dados pessoais já têm mais de uma década. Na empresa que dirijo, a E-goi, já respondemos aos requisitos gerais impostos pelo RGPD há mais de 15 anos. Para nós, foi uma escolha estratégica.
Porém, com todas as pressões resultantes da globalização e da crise recente, é normal que que a maioria das empresas tenha deixado estas questões para segundo ou terceiro plano. Nada mais natural.
2. Falta de informação
Com o aproximar do prazo, começaram a surgir os habituais rumores e gerou-se um clima de medo. Como acontece regularmente, os artigos na imprensa não ajudaram nada a neutralizar estes boatos.
Aliás, muitas das entrevistas e artigos foram escritos recorrendo a fontes de informação com parte interessada na matéria: advogados e consultoras, etc..
3. Péssimos conselhos
As empresas, sentindo-se pressionadas a cumprir o prazo e vendo o aparato mediático que foi montado, viraram-se para especialistas que os pudessem ajudar a evitar problemas.
E é aqui que o caldo é entornado.
Atirar dinheiro bom atrás de dinheiro mau
Em muitos casos, as equipas de consultores terão sido recebidas por clientes assustados e ávidos de compensar a sua falta de planeamento com medidas drásticas.
Tornou-se necessário gastar milhares ou dezenas de milhares de euros para prevenir as multas de “milhões” que poderiam aparecer a qualquer momento.
Coloquemo-nos, então, no papel dos consultores e comecemos por imaginar o pior cenário: após o cliente seguir escrupulosamente as nossas medidas para cumprir o RGPD, e de pagar uma quantia avultada pelos nossos serviços, eis que surge uma multa resultante de uma pequeníssima falha. Obviamente, o cliente irá pensar que fizemos um péssimo trabalho.
Para evitar este cenário, os consultores têm uma missão muito simples: reduzir o risco de multa a menos de zero!
A melhor forma de o conseguir é utilizando aquilo que chamamos “opção nuclear”, que consiste em destruir literalmente todos os dados pessoais dos clientes e voltar a recolhê-los, desta vez seguindo todas as recomendações à letra da lei, que é excessiva e desnecessária… mas por vezes sem cumprir as normas.
O que vão fazer a seguir? Pedir que se mande uma assinatura digital para receber uma newsletter de uma loja de bordados? Uma jura de sangue para autorizar uma factura electrónica?
Como seria demasiado escandaloso sugerir tal enormidade, ao invés disso é recomendado que se envie um pedido de re-confirmação. É uma sugestão que parece muito mais benigna, mas que, tal como vimos na simulação acima, tem 90% da eficácia (ou letalidade, dependendo do ponto de vista) da “opção nuclear”.
Consequências “Inesperadas”
Depois de pagar bom dinheiro pelos consultores, investir em sistemas informáticos, processos burocráticos e de deitar mais de 90% da lista de contactos ao lixo, muitos CEOs vão perguntar-se, já no fim do trimestre, porque é que os resultados das suas empresas caíram a pique.
Actualmente, criar e fazer crescer uma lista de contactos requer muito investimento. Com a maioria da publicidade online concentrada nas grandes plataformas como o Facebook e a Google, o custo da publicidade online tem vindo a aumentar de forma desproporcionada.
Por esta razão, é de uma importância estratégica fundamental que as marcas conservem canais de comunicação directos com os seus clientes e fãs.
Ao “deitarem fora” as suas listas de contactos, muitas empresas estão a destruir património no valor de muitos milhares ou até milhões de euros. E tudo isto após investido pequenas fortunas!
Não ficaria nada admirado se nos próximos meses houvesse muitas “cabeças a rolar” dentro de inúmeras empresas.
Abaixo o Legalês: as boas práticas
Para desanuviar este clima de medo e incerteza, achei importante partilhar convosco 3 regras informais que a nossa equipa segue e que permitem estar “imunizado” contra as armadilhas do RGPD.
Regra Nº1 - Não ser Manhoso
Comprou uma lista de contactos? Deite-a fora!!
Comprar e vender listas de contactos já era ilegal e punido por lei há muitos anos.
Nenhum desses contactos lhe deu autorização para receber as suas comunicações e também não tem nenhuma relação, comercial ou não, consigo.
Enviar mensagens para estas pessoas é uma actividade de alto risco, pois tem enormes hipóteses de gerar queixas, multas e ser marcado como SPAM no caso dos emails.
Por tudo isto, elimine estes contactos. Faça antes uma revisão aos seus formulários de inscrição, para estarem em conformidade com o RGPD, e use apenas este tipo de contactos.
Regra Nº2 - Ter Bom-senso
Se pensar “Estarei a ser chato?” é porque provavelmente está a ser.
No que diz respeito à comunicação, é fácil resolver isto:
Dê aos seus subscritores uma forma fácil de deixarem de receber as suas comunicações;
- Faça uma verificação de email ou SMS em dois passos (double opt-in);
- Se os utilizadores não estiverem a abrir ou a clicar nas mensagens, reduza a frequência ou mude de abordagem;
- Mesmo assim quer que os subscritores validem novamente a subscrição? Faça uma campanha opt-out em vez de opt-in, ou seja, pergunte-lhes se querem ser removidos em vez de se querem continuar. Isto vai trazer resultados muitíssimo superiores;
Está a ver aqueles tipos que ligam 10 vezes a perguntar se quer mudar de tarifário ou de cartão de crédito, ainda que você não tenha dado o seu número de telefone a ninguém? É horrível, não é?
Não seja esses tipos. O RGPD também é para acabar com isso.
Regra Nº3 - Facilitar o Acesso
Esta é a parte mais técnica e trabalhosa do RGPD. Todos os seus subscritores/clientes têm o direito à privacidade dos seus dados pessoais e isso faz com que você se veja obrigado a eliminar permanentemente esses dados caso lhe façam esse pedido.
O melhor cenário é que este processo seja automatizado, ou seja, o cliente pode ir ao seu site, introduz o nome/email, indica que quer apagar tudo e o sistema faz isso, além de emitir um comprovativo da realização da tarefa. Assim poupa bastante trabalho.
Se não conseguir ter este cenário ideal, este serviço pode ser feito de forma manual, desde que não seja excessivamente moroso. Quanto maior for a sua empresa e o número de clientes/subscritores, mais trabalhoso será o processo realizado manualmente.
Isto se não precisar desses dados para prestar o serviço, claro! Caso contrário, voltamos ao cenário do calote ao banco.
Resumindo e com mais cor
Seguindo o seguinte infográfico, vai ficar a perceber facilmente o que deve fazer (na minha opinião) às listas de contactos de marketing que tem actualmente:
Os Verdadeiros Alvos do RGPD
O RGPD não foi feito para infernizar as empresas. Ele existe com o propósito claro de proteger os dados pessoais dos cidadãos. E protegê-los num contexto muito específico.
Esta legislação visa mudar a atitude das grandes plataformas digitais que vivem dos dados dos seus utilizadores.
Até agora, a política oficial foi rentabilizar primeiro, e proteger os dados depois.
A título de exemplo, até há relativamente pouco tempo, o mote do Facebook era “andar rápido e partir coisas”. Muitas outras plataformas seguiram estratégias similares e o resultado está à vista: basta introduzir o seu email no site “Have I been Pwned?” e ver a quantidade de vezes que os seus dados foram expostos em fugas de dados.
Estas brechas de segurança, que existem aos milhares, já expuseram os dados de milhões de pessoas e, na maioria das vezes, tem como único resultado um mero pedido de desculpas.
O RGPD serve para acabar com este clima de impunidade. A partir de agora, a segurança dos dados terá de ser a prioridade, caso contrário, as multas astronómicas tratarão de punir os prevaricadores.
Como é óbvio, é disto que o RGPD se trata… e não de perseguir a Mercearia do Tio Manel porque mandou à sua lista de contactos do Gmail um folheto com os descontos da semana.
Como diria Voltaire, o problema do senso comum é não ser assim tão comum.
Este artigo tem mais de um ano
Muito bom. diria que foi a 1ª vez que dediquei 10 minutos do meu tempo a ler um artigo referente ao tema, e acho que esta fantastico.
Muito bom.
Parabens
Antes de achar fantástico talvez deva dedicar mais de 10 minutos a ler a regulamentação porque o que se visa aqui será apenas a questão do marketing que realmente é uma questão simples mas as novas obrigatoriadades tem muito mais que ver do que apenas dados pessoais ou sensíveis, tem também a vertente empresarial de proteção de dados informáticos, videovigilância etc, não é nem tão complexo como as pessoas fazem parecer, pela falta de paciência na leitura, nem tão simples como alguns pensam que é, e concordo com este artigo apenas numa questão, é tudo baseado no bom senso, então para dar um bom conselho, informe-se a séria sobre o assunto
Boa tarde Luis.
Obrigado pelo conselho. No meu caso, terei mesmo que dedicar mais do que 10 minutos a inteirar-me sobre o caso, pois a minha posiçao profissional assim o exige.
Gostei de algumas referencias utilizadas, nomeadamente o “…maria vai com as outras…” pois reconheco-o como pratica usual.
Em relação à Nova lei… eu tenho uma opiniao muito propria… e estariamos provavelmente a “muitas mensagens” de troca de opinioes. Mas eu chego sempre a mesma conclusao… houve muita gente a ganhar bom dinheiro ate agora com certos processos… e vai haver muito mais gente a ganhar ainda mais dinehiro com a “inversão/protecção” dos mesmos.
E como o “bom senso” é um tema que não combina com “ambiçao” de determinadas entidades ou individuos… chegamos onde chegamos.
Mas contudo, agradeço o conselho e assim o irei fazer.
Obrigado
+1
finalmente algo que vai acabar com a treta que dura á anos de andarem a vender os contactos a terceiros sem autorização, estou deserto que isto entre em vigor…
Melhor que isso é deixar de receber chamadas dos call center a vender tudo que é treta!!
Coincidência ou não, ainda não voltei a receber chamadas dos senhores do Porto desde que perguntei se já estavam conformes com RGPD!!
sim isso também, acabam com as melgas dos call centers a tentar impingir coisas…
E não esquecer que podes sempre solicitar o teu direito ao esquecimento e/ou anonimização de dados a essas empresas.
Não seria bom que o PPLware passe o modo de inscrição nos seus “seguir comentarios por e-mail” para o antigo opt-in em vez do actual opt-out ?
Abc
Mas já está numa relação comercial com o pplware ahahah
Apesar de ter gostado do artigo ao quebrar com alguns mitos e confusão que existe em volta deste tema, acho que acaba por ser demasiado superficial a forma como aborda alguns principios e obrigações. O regulamente não se restringe a consentimentos. As empresas devem fazer uma análise dos dados que dispõe, definir procedimentos para gestão de dados (coleção, tratamento, transferência, eliminação, etc), atualizar as politicas de privacidade explicitando claramente o propósito e a forma como usam esses dados. Esta é uma excelente oportunidade para fazermos uso dos nossos direitos enquanto cidadãos europeus. Caso as empresas não estejam a cumprir o regulamento, denunciem à CNPD! NOTA: Já agora, a área de comentários do pplware não é RGPD compliant!
Não é mais a seu tempo será, estamos a tratar do assunto.
Já devia ser desde 27/04/2017……
Gostei da sugestão do site “Have I been pwned”. Para guardar a nossa password, sugerem a guarda da pass no site 1password.com. Se as raposas forem a este galinheiro, as pass’s já eram…..
Nada melhor que guardar as pass’s, ou a memória (que já começa a falhar), ou num papelinho na carteira. Analógico, não falha e não é digitalmente vulnerado.
Sendo o dono do Have I been pwned especialista em segurança informática, talvez não seja desajustada a sugestão….
Just saying……
Para mim esta “febre” está a ser óptima, pois arrumei com “n” SMS dos concessionários de automóveis e das operadoras de telecomunicações.
Mas como vivemos num país de treta (politica/pseudo-justiça), vamos ver quanto tempo demoram a furar o esquema.
É tudo muito bonito, mas este texto centra-se no RGPD apenas para efeitos de marketing.
Então e o resto???
O resto…agarras no Regulamento e lês. Tão simples quanto isso.
Apenas quero dizer que quem escreveu o artigo induziu completamente as pessoas em erro, porque o regulamento não é só isto.
Por aqui me fico
Grande artigo, muitos parabéns pela clareza e exposição
Não podia estar mais de acordo, excelente artigo, excepcionalmente bem escrito, parabéns!
\o/ \m/
Sim e o resto? A empresa onde trabalho, onde somos cerca de 950 trabalhadores apesar de grande parte não ter acesso aos meios informáticos internos, existe uma aplicação que permite verificar quem está online e onde aparece a foto deste. A empresa tem ou não que pedir autorização aos trabalhadores para a sua foto estar disponível para todos os que tem acesso?
Isso nada tem a ver com o GDPR, tem a ver com direito de imagem e sim se tu concordas-te/se está no teu contrato a empresa pode usar essa informacao para os fins que foi destinado.
Nao pode é usar essa informacao para outros fins, tais como publicidade por exemplo.
Tem a ver com GDPR sim.
Tem de existir Regulamento Interno da empresa ou adenda ao contrato de trabalho com consentimento explícito do funcionário que o permita.
Obviamente que quem fez este texto sabe pouco de GDPR, ou então optou por escrever um texto básico que oculta muita coisa.
Nao meu amigo, nao tem.
Como disse no caso tem a ver sim com o direito de utilizacao de imagem e se o que o Paulo Rodrigues refere for interno muito menos tem a ver.
Se fosse assim, daqui a nada pedia a empresa para eliminar todos os meus dados enquanto funcionário…
Nao estou a dizer que o autor do artigo percebe muito do assunto mas que tu também nao me pareces perceber, nao…
Caro Louro,
Se ler bem o regulamento, o RGPD regula também, além dos dados de clientes, de todos os colaboradores, Fornecedores, etc!!!
Tudo que seja relativo a “dados pessoais”, seja de que entidade for ou do tipo de relação que existe entre essa entidade e a empresa.
Convém ler novamente o regulamento porque escapou-lhe muita coisa.
Cmpts
Desculpem mas não tem a ver com o direito à imagem. Para a empresa usar determinados elementos dos colaboradores tem que ter consentimento escrito.
Para isso pode usar o contrato de trabalho, manual de acolhimento, regulamento interno, etc.
Se nada disso existir, simplesmente não pode. Tal como a monotorização dos emails. A empresa apenas o pode fazer se informar o colaborador pelas vias descritas anteriores que o faz, caso contrario, o fulano@empresa.pt é considerado um dado pessoal e deve ser protegido. Lembrem-se que o GDPR não é apenas marketing, é recursos humanos, vendas online, etc.…..
@PBatista,
Ando já há uns meses a ler o manual, nao no mesmo idioma que tu certamente mas ando a ler e sei perfeitamente do que se trata, apensar de algumas coisas serem um pouco amplas e levarem a azo para interpretacoes diferentes.
E agora vamos por pontos relativamente a este assunto.
1 – Para a empresa ter uma fotografia do Paulo significa que ele a forneceu a sua entidade patronal, óbviamente que ao fornecer a mesma deverá ter sido indicado qual seria a utilizacao final da mesma. Logo ele já deverá ter concentido com o mesmo.
2 – Pelo que me pareceu e pela descricao do Paulo, a foto está a ser usada numa espécie de IM onde mostra internamente se o user está online ou nao. Volto a referir o internamente pois nao estao a disponibilizar os dados dele publicamente mas sim internamente, neste caso a imagem dele.
3 – Provavelmente foi o Paulo que colocou lá a sua foto de livre vontade a pedido do seu mananger ou director.
4 – Seria o mesmo que ter um IM onde em vez de aparecer a minha foto aparece um Avatar com o meu nome por baixo.
A questao está relacionada com o direito de imagem, se ele concentiu que a sua imagem fosse usada para esse fim (que provavelmente o fez) entao a empresa tem o direito de o fazer.
No dia em que ele sair da empresa, pode entao solicitar a empresa para que os seus dados sejam eliminados, e todos os dados dele que nao sejam relevantes para processos legais etc etc deverao ser eliminados (a menos que eles consigam de alguma forma justificar que necessitam de para fins legais guardar uma fotografia dele).
@cmariano
Se o empregado usa o email para fins relacionados com o seu trabalho o email é um asset da empresa e nao do funcionário.
Da mesma forma como no dia em que o funcionário sair da empresa os emails poderao e deverao ser redireccionados para outros emails para que possam ser processados, bem como os emails já existentes poderao e deverao ser usados para processos os quais o funcionário estaria a tratar.
Seria parvo pensar que o email fulano@empresa.pt é do fulano, para que este possa usar e abusar do mesmo para fins pessoais.
Para isso, o Fulano deverá usar o seu fulano@gmail.com.
Isto partindo do principio que o Fulano faz aquilo para o qual foi contratado.
@Louro
Acabaste por me dar toda a razao ao escreveres o que escreveste.
Todos os dados pessoais estão ao abrigo do regulamento!
vê-se mesmo que percebes pouco ou nada do assunto, dados de funcionários internamente dentro de uma empresa para o qual trabalham, não tem nada haver com o GDPR…
agora tudo e mais alguma coisa englobava-se no GDPR…
Falta de censo, estamos a falar de dados pessoais de pessoas singulares, ponto final.
É funcionário da empresa, tem nome, nr. contribuinte, agregado familiar, então estes dados são para ser protegidos já que inequivocamente o podem identificar ou levar à sua identificação.
Essa é a mentalidade de quem nada percebe do assunto e chuta para canto as responsabilidades…..
estou a tratar da implementação do GDPR numa empresa com 500 funcionários.
tudo que seja dados pessoas engloba-se no GDPR
90% do trabalho remete-se aos RH.
se tiveres dúvidas podes falar comigo, desde que deixes de ser mal educado.
Já agora, estuda um bocadito melhor o assunto….
https://www.youtube.com/watch?v=DTeVWY-4VhA
Bom senso,
Tu e o teu amigo Louro é que nada percebem do assunto e vêm opinar, de nariz empinado, tendo a mania que percebem de tudo e mais alguma coisa.
vê o que eu escrevi acima e o que o Sergio diz, ponto!
Em vez de seres “arrogante”, considera a opinião de quem percebe “um pouco” e informa-te antes de atirares postas e pescada.
@PBatista,
Se reparar bem quem veio aqui de nariz empinado foi voce e nao o bom senso ou mesmo eu.
Na verdade, acho que deverias de dar uma vista de olhos no que diz aqui.
https://ico.org.uk/for-organisations/guide-to-data-protection/employment/
“reduzir o risco de multa a menos de zero!”
LOL
Matemática não é o forte do(a) autor(a), claramente.
Sim claramente que nao é.
Será que é o Português, sendo que claramente é uma figura de estilo.
Ironia não é o teu forte.
figuras de estilo não é o teu forte :p
O grande milagre do RGPD tem sido a explosão de oferta de formação por tudo quanto é bicho-careta do direito no desemprego. Uma manhã – uma – por 100 euros ou menos por pessoa: se a sua organização não vier à formação, pode apanhar multas de 20.000 Euros a partir do dia 26 de Maio! Não adormeça.
Sem dúvida que as bolas de berlim com ou sem creme foi um processo mais demorado e doce… este é mesmo um “rip-off” sem vergonha…
Toda a verdade obrigado.
Excelente artigo, bastante elucidativo!
Feliz ou infelizmente o GDRP vai muito mais para além do envio de campanhas via email/SMS ou de qualquer outro meio de comunicacao.
Óbvio que há muita desinformacao acerca do assunto o que leva algumas pessoas a fazer coisas parvas, mas o que está referido neste artigo faz acreditar que é tudo muito simples, muito chapa5 coisa que nao o é.
“Na empresa que dirijo, a E-goi, já respondemos aos requisitos gerais impostos pelo RGPD há mais de 15 anos.”
E-GOI LDA
NIF: 514727420
Avenida Menéres, nº 834
4450-190 – MATOSINHOS, PORTO
Engracado que a empresa iniciou actividade e registou o seu dominio ha cerca de 10 anos atrás.
“Na empresa que dirijo, a E-goi, já respondemos aos requisitos gerais impostos pelo RGPD há mais de 15 anos” 15 anos? Não é bem … https://www.cnpd.pt/bin/decisoes/Reg/30_116_2011.pdf
Calma, daqui a nada já vem alguém e elimina o teu comentário e o meu 😉
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Parece óbvio que se refere à forma como opera, onde garante que os utilizadores sabem que estão a ceder os seus dados, para quê e que podem anular a subscrição e não voltarem a ser incomodados quando não existe motivo legítimo para tal.
Estou para ver é os bancos, que gostam de mandar publicidade mesmo não querendo eu recebê-la… apesar de ter uma relação comercial, parece-me incorrecto tal atitude de enviar treta que não quero e não preciso de saber.
Uma pequena consulta online revela que a empresa E-Goi apenas existe desde 2008 e a menos que eu tenha andado a faltar ás aulas de matemática na escola primária de 2008 até 2018 vao apenas 10 anos.
Logo nunca poderia uma empresa respeitar as regras e normas presentes no GDPR há 15 anos quando existe há 10…
Quanto ao resto, para abrires uma conta bancária ou usares um servico terás de concordar com determinados termos e condicoes caso contrário nao tens servico.
Se nos termos e condicoes do servico disser que ao subscrever concordas em receber publicidade deles estás a fazer o opt-in.
Se calhar se investir um pouco mais de tempo na sua pesquisa perceberá que a empresa egoi legalmente tem um outro nome e existe efectivamente desde… veja lá, 2001!
Se calhar, e se tivesse investido um pouco mais de tempo ainda teria percebido que a empresa em questao e que por acaso existe desde 2001 era um projecto algo diferente do que é a E-Goi, outra pequena pesquisa iria retornar isto https://www.cnpd.pt/bin/decisoes/Reg/30_116_2011.pdf que curiosidade das curiosidades é datado de 2011.
Após ler algumas coisas do RGPD, fiquei sem conseguir a resposta a minha dúvida.
Um formulário de contacto, em que basicamente não é mais que um email, que a pessoa esta a enviar através do site. Nao existe qualquer registo de dados. E o unico processamento desse “email” é no Outlook.
E os dados não utilizados para marketing de futuro. Questiono se isto tem algum coisa de criar base dados. ( sei que cookies tem de ter a notificação ) agora o resto …fiquei literalmente na mesma, porque nao se enquadra no ambito de Marketing ou criação de qualquer base dados com essas informações.
Alguem consegue dar umas luzes disso ?
Não percebo bem qual o cenário e qual a duvida concretamente.
Se mantiveres os dados seja porque razao for quando a pessoa preenche o formulário tem de ser claro nos termos e condicoes que os dados recolhidos vao ser tratados e armazenados e para o que irao ser utilizados no futuro.
A pessoa tem de concentir com isso ao preencher o formulário.
o RGPD inclui uma coisa que não se fala neste artigo, que se chama AIPD, e é um documento interno que detalha o que se faz com os dados pessoais, processo a processo, e onde é feita uma análise de risco e medidas de mitigação.
Basta ir ao site oficial na UE, está lá descrito.
Claro que este artigo está escrito pela rama, e foca-se apenas no email mkt básico e não nas questões de cookies de terceiros, como as redes sociais, ou em coisas como profiling , que pode ser feito no e-goi e deve ser documentado, mas acima de tudo deixa de fora o que é essencial do RGPD: como é que a empresa, nos seus processos internos, gere e protege dados pessoais. E isso é o que se documenta na AIPD.
Nota: eu sou um dos tais “consultores”
5* ! excelente post!
TLTR
Too Long To Read?
\o/ \m/
Essa dos Call Center até já chateia, mas na UK para contornarem, agora põem gravações de voz e ai só tem uma solução desligar e bloquear o numero. O RGPD está a pôr esta cambada de mafiosos que compraram listas todos à toa.
É um facto que a quantidade de chamadas com PPI Claims e afins se torna um bocado ridicula no UK, mas eles tem sempre forma de dar a volta a isso.
Basta para isso te enviarem um email a perguntar se queres fazer o opt-out, se nao responderes (o mais provavel) estás automaticamente a fazer o opt-in.
Muito bom artigo!!!
Portanto, se após a entrada em vigor na nova lei do RGPD, se receber uma chamada de call center (ex: Wizink), poderão ser processados?
se tiveres a certeza que não deste consentimento para a utilização dos teus dados pessoais com esse fim, sim. Podes.
Exato, é nesse caso.
Acontece não estar “registado” em nenhum desses bancos/etc e ligarem a fazer publicidade de adesão…
Se não te pediram consentimento explicito antes de 25/05 para o fazer, deves em primeiro lugar usar o direito ao esquecimento.
Se depois disso as chamadas continuarem, deves apresentar queixa na CNPD.
Poderá se assim o entenderes, intentar ação cível contra a prevaricadora por uso indevido dos teus dados.
A defender o seu ganha pão…
Parabéns pelo artigo!
O artigo está bem mas apenas aflora uma pontinha do iceberg! O RGPD vai muito mais além do que autorizações, ou não, para sermos importunados com telefonemas e/ou mails e/ou sms’s e/ou outro meio qualquer.
Mas reflecte razoavelmente esta mania bem portuguesa de ir muito mais além do que o que se pretende, e depois verificar que afinal… não há meios para pôr em prática (leia-se fiscalizar) a adopção das regras, e como muito bem foi dito… teremos uma nova colher de pau, ou galheteiros pequeninos ou outros exageros por falta do raro senso comum.
Um pequeno exemplo de violação permanente dos dados pessoais: todos temos cartão de cidadão, e somos clientes disto ou daquilo, até com cartões de fidelização, ou sócios disto ou daquilo… e qual o elemento comum que nos referencia sempre (ou quase!)?: o NIF!!! Não trouxe o cartão? Não tem problema, qual é o seu NIF? Não sabe o número de conta no banco? Não tem problema, qual é o seu NIF? Não sabe o seu número de sócio? Não tem problema, qual é o seu NIF? Isto é ilegal há muito tempo, mas no fundo… até dá jeito!
Há muito muito tempo que é ilegal sermos identificados por um único número, e também por isso é que o cartão de cidadão se chama CC e não CU (cartão único), que afinal é o que é! E para evitar darmos o CU a toda a gente, é que damos o CC para que seja apenas usado o Único número que de facto nos identifica que é o NIF! E há alguém, nalgum lado, a combater esta ilegalidade prática?
Porque motivo sombrio é que os legisladores não se socorrem de quem sabe de facto das matérias????
Que confusão que vai nessa cabeça… é ilegal a identificação por um número único, não é ilegal ser identificado por um dos vários números que possui. Se por exemplo lhe fosse atribuído um único número que servisse para finanças, segurança social, número de eleitor, etc, isso sim seria ilegal, agora ser identificado sempre pelo mesmo, neste caso o NIF, não tem nada de ilegal.
Nesta cabeça não vai nenhuma confusão! Em primeiro lugar todos os números que todos possuímos estão informaticamente interligados entre si. O NIF acaba por ser, em termos práticos, o número único de identificação, usado não só pelo estado, como também por muitas empresas privadas/comerciais. Como eu disse, a utilização do NIF não é rigorosamente uma ilegalidade à face da lei, e são estes preciosismos (o que os anglo-saxónicos chamam de “technicalities”) que aceitam como legal uma prática que é de facto ilegal, ao espírito da lei. Seria então preferível deixarmo-nos dessas hipocrisias e aceitar um “número único”, como por exemplo existe em Espanha. E já agora Sérgio E. seria perfeitamente dispensável o comentário deselegante, mas principalmente incorrecto, sobre a “confusão na cabeça”.
O autor do artigo é contraditório, ora diz que se temos autorização prévia para manter os dados não precisamos de pedir de novo mas no diagrama já diz para enviar uma “campanha” opt-out para ficarmos descansados…
Sim senhor.
Os meus parabens pelo artigo.
Isto sim, é informacao com qualidade de autoria portuguesa.
Parabéns pelo artigo. Concordo a 100%.
Nenhuma empresa tem que apagar dados de clientes por causa desta lei. O que têm que fazer é usar apenas os dados para os efeitos para os quais eles foram legalmente obtidos. E o que têm que fazer é obter apenas os dados estritamente necessários para as relações comerciais a que se destinam. O cliente autorizou o uso dos seus dados para acções de marketing? Autorizou o acesso aos dados a outras empresas do grupo? Autorizou os dados serem cedidos a terceiros? No exemplo do empréstimo bancário, obviamente que a instituição de crédito pode contactar o cliente se este falhar o pagamento. Mas se não autorizar acções de marketing, a empresa não pode aceder aos dados para vender mais nada. E por aí fora…
Isto é tudo muito lindo mas o CNPD entidade responsável por fiscalizar o RGPD em Portugal já veio dizer que não tem meios financeiros para o fazer…
Não gostei
Sempre recebi email e-goi sem estar inscrito.
Só blá Blá
Isso é gravíssimo! Não pode mesmo acontecer! Pode enviar-me o seu endereço para mgoncalves@e-goi.com?
Parabéns pelo bom artigo.
Excelente artigo. Parabéns.
Normalmente só escrevo para dizer mal, mas desta vez recebi mudar o discurso. Finalmente algo interessante de se ler sobre a matéria.
Parabéns muito bom artigo.
Como sou cliente exigente, enquanto comerciante ainda mais exigente sou. Cumpro o RPGD ainda antes de existir, só falta limar algumas arestas e pouco mais. Não é um bicho de 7 cabeças.
Isto sim pplware é um grande artigo e informação relevante! Muitos parabéns e obrigado por partilharem!
Tudo muito giro….mas apenas para email marketing.
Mas reparem neste cenário:
– A egoi tem um subscritor com registo há 5anos.
– a egoi faz backups diários e guarda por exemplo esses backups durante 6meses
– o subscritor faz um pedidido de esquecimento no dia 26/05.
– a egoi apaga o registo do sistema…
Pergunta: O registo foi apagado em cada um dos 180 backups existentes?
É uma das questoes mais pertinentes e assustadoras de tudo isto.
Nós por cá também andamos com o mesmo problema, a solucao para já é que em caso de restauro temos uma tabela com o UniqueID do cliente a ser eliminado e incluimos isso no nosso processo de restauro.
Isto é uma solucao a curto prazo.
Muito provavelmente não.
@Louro – o problema nessa situação é: de que UniqueID estamos a falar ? Conheço muito boa gente que se lembrou de utilizar o NIF… o que por si só mantém a questão da utilização indevida.
Malta.. RGPD ‘e complexo… exige bastante estudo… Nao se fiquem por “opinioes”. O RGPD ‘e lei.
Ja agora… isto nao ‘e uma fase, é uma mudanca de paradigma (“security by design”). De seguida teremos o e-Privacy.
Certinho e direitinho. Cá na casa, quase deixou de existir dados pessoais: cópias de documentação pessoal, candidaturas espontâneas, registos de acesso às instalações, e outras coisas mais, foi tudo queimado!
Como cidadão só acho piada numa coisa: recebi dezenas ou centenas de e-mails de empresas de marketing (algumas das quais nunca tinha ouvido falar), e obviamente declinei fazer parte das suas listas em todas elas. Curiosamente, nos últimos dias, a recepção de e-mails não solicitados com publicidade, mais do que duplicou!!!!
parei pra ler toda a informação , ja tinha em mente que era efeito manada e falta de informação .alguém querendo vender , os espertos correram se afiliaram ao produto pluguim e logo se apressaram em indicar ,vender, perigo,risco, se apresse se cuide, e barato etc etc etc etc sou nova nesse mercado de blog e afiliados mas sou mineira de nascença rsrrs desconfiada ate o ultimo fio de cabelo..obrigada pelas informações não vou comprar nada não vou me preocupar com isso no momento.