Metadados: Operadoras de telecomunicações têm três dias para apagar
Portugal vive tempos de mudança, e um dos temas em grande destaque são os metadados. A par de toda a controvérsia sobre o tema, há também as ações práticas.
As operadoras de telecomunicações têm apenas três dias para apagar metadados de clientes e têm de comunicar à Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD).
É necessário apagar os Metadados, diz CNPD
A ordem foi dada pela CNPD, depois de o Tribunal Constitucional ter declarado inconstitucional o uso destes dados em investigações judiciais. As operadoras vão ter de provar que os dados foram apagados e que só guardaram os estritamente necessários para questões de faturação.
A CNPD revela, em comunicado, que decidiu, em reunião do passado dia 7, ordenar aos fornecedores de serviços de comunicações eletrónicas ou da rede pública de comunicações “a eliminação dos dados pessoais conservados” ao abrigo daquela lei, na sequência de acórdão do Tribunal Constitucional (TC) sobre metadados.
Segundo a CNPD, é “ilícito que as operadoras mantenham o tratamento de dados autónomo”, criado especificamente pela chamada “lei de retenção de dados”, com “um vasto conjunto de dados pessoais, incluindo dados de tráfego e de localização de todas as comunicações, para fins de investigação, deteção e repressão de crimes graves“.
A CNPD deliberou ordenar a cada um dos fornecedores de comunicações eletrónicas que eliminem, no prazo de 72 horas desde a notificação da deliberação da CNPD, os dados pessoais conservados pela lei de retenção de dados. Devem ainda, no prazo de 72 horas após a eliminação dos dados, remeter à CNPD o respetivo auto de destruição.
A CNPD lembra que, desde 2014, alertou várias vezes o poder legislativo nacional, em audições parlamentares e em pareceres, para as consequências da invalidade daquela lei, na medida em que esta padecia do mesmo vício de desrespeito pelo princípio da proporcionalidade.
Em 2017, a CNPD emitiu a deliberação 641/2017, de 9 de maio, na qual recomendava a revisão da lei 32/2008 por esta violar o direito da UE e indicava ao legislador como poderia estabelecer um quadro normativo em consonância com a jurisprudência da UE.
Leia também...
Este artigo tem mais de um ano
vai sair o euromilhoes a todos os patifes deste burgo.
Os criminosos vão cometer crimes de qualquer das maneiras, esta lei é para proteger os cidadãos em geral, será assim tão dificil de entender? Claro que as autoridades através de meios legais podem sempre recolher os dados que bem entenderem, portanto não fazes sentido nenhum.
Isto vem em nosso, o povo, a maioria dos criminos obviamente não irá utilizar a própria rede para cometer crimes.
Os que usarem há maneiras de ofuscar o tráfico de maneira tal que só com um packet sniffer conseguem saber o que se passa ali, e isso custa dinheiro…
Os Juizes estão contentes com a libertação dos criminosos? Era esse o vosso objetivo?
Epá, tinha de ser…. estavam alguns amigos enrolados lá pelo meio e antes que viessem rolar mais cabeças foi melhor assim… para a ano podem alterar outra vez mas agora era mesmo fundamental…
Justiça pelas próprias mãos é o que eles começam a pedir que se faça…
+1
O problema não é dos Juízes, é do (des)Governo.
Sabia da situação ilegal e não a resolveu a tempo e horas.
Nem sei porque se queixam, o povo não deu a maioria a este Governo ?
Estão a queixar-se de que ?
A revolta deve ser direcionada para quem nada fez em mais de 12 anos…
Todos sabiam que era inconstitucional, mas ninguém faz nada!
Não há vontade política, e agora vai começar o reflexo da inação!
E porque nao mudam a lei para que se torne constitucional ? Iisto e mais uma vez o reflexo de quem nao quer resolver nada, adoram criar confusao com coisas simples, quanto mais confusao melhor para eles. Nada de novo. Por isso eu digo, nao esperem ajuda de governo para nada, se nem estas coisas tem vontade em resolver.
O Direito Europeu não permite que os metadados sejam armazenados por 1 ano.
Penso que só 3/4 meses.
Mas o motivo que o TC alegou para a inconstitucionalidade foi a violação da vida privada.
O tribunal constitucional, a CNPD e o TdJdUE avisaram recorrentemente de que Portugal tinha que cumprir o Direito Europeu e fazer um enquadramento legal sobre a situação.
Fico com a ideia de que todos invés de exigirem uma justiça rápida e eficiente, preferem lamentar uma decisão legalmente correta e até tardia…
Acha que cerca de 12 anos não chega para se criar um enquadramento jurídico, que não interfira com a CRP?!
Claro que chega, mas ninguém quis fazer… e porque?!
São esses políticos que estiveram no poder, entre 2008 e 2022 que tem responder e eventualmente levados a tribunal.
Um processo de Revisão Constitucional pode demorar anos, e é perigoso alterar a constituição sempre que “ nos “ apetece.
Mas não é preciso alterar a CRP… basta cumprir os 3/4 meses que a UE delimita…
Por um lado é mau pois vai libertar uns fdp que deviam ser enfiados na “Senhora de Ferro” (Caixão com ferros pontiagudos no interior) ficavam que nem queijo suíço 😛 O Lado bom é o governo vai ter de criar uma lei que seja aprovada pelo TC.
Para isto ter este desfecho, era porque alguém queria assim.
Amigo protege amigo, não há cá clubismos, partidos, etc, se é parte do nosso grupo, tem que ser protegido.
E deu nisto… Surpresas? Nenhumas, bem pelo contrário.
Tudo altamente previsível.
Ninguém se lembra do criminoso 44 alterar a lei para proteger o Paulo Pedroso e com isso libertar centenas de criminosos cá para fora?
Já se esqueceram? Pois eu não….
Atenciosamente, PorcoDoPunjab
A constituição portuguesa, também diz muita coisa sobre os direitos, incluindo a habitação. No entanto, são muitos os portugueses a dormir na rua. Coitado do indivíduo que foi apanhado, é uma ofensa a descoberta do crime, não se faz.
Sugiro que leia a Constituição e nao se baseie no que a extrema esquerda diz:
Artigo 65.º – (Habitação e urbanismo)
1. Todos têm direito, para si e para a sua família, a uma habitação de dimensão adequada, em condições de higiene e conforto e que preserve a intimidade pessoal e a privacidade familiar.
2. Para assegurar o direito à habitação, incumbe ao Estado:
a) Programar e executar uma política de habitação inserida em planos de ordenamento geral do território e apoiada em planos de urbanização que garantam a existência de uma rede adequada de transportes e de equipamento social;
b) Promover, em colaboração com as regiões autónomas e com as autarquias locais, a construção de habitações económicas e sociais;
c) Estimular a construção privada, com subordinação ao interesse geral, e o acesso à habitação própria ou arrendada;
d) Incentivar e apoiar as iniciativas das comunidades locais e das populações, tendentes a resolver os respectivos problemas habitacionais e a fomentar a criação de cooperativas de habitação e a autoconstrução.
3. O Estado adoptará uma política tendente a estabelecer um sistema de renda compatível com o rendimento familiar e de acesso à habitação própria.
4. O Estado, as regiões autónomas e as autarquias locais definem as regras de ocupação, uso e transformação dos solos urbanos, designadamente através de instrumentos de planeamento, no quadro das leis respeitantes ao ordenamento do território e ao urbanismo, e procedem às expropriações dos solos que se revelem necessárias à satisfação de fins de utilidade pública urbanística.
5. É garantida a participação dos interessados na elaboração dos instrumentos de planeamento urbanístico e de quaisquer outros instrumentos de planeamento físico do território.
Nada aqui OBRIGA a que todos tenham uma casa, independentemente da forma de acesso. Nao ter uma casa deve ser horrivel. Mas a Constituição nao resolve tudo por si só.
Ta bem ta, vão apagar e depois existe uma coisa chamada backups onde vão restaurar tudo depois deste circo acalmar. As operadoras ganham muito com isto, não vão perder parte do negócio só porque uns juízes beberam demasiado ao almoço.
Hummm ???
E como ficou a devolução de dinheiro por parte da vodafone aos seus clientes? na questão dos pacotes de dados ativos automaticamente?
alguém por aqui chegou a reclamar ou a receber o valor em credito?
Basta um comentário fora do baralho para reflectir a realidade desta situação: “é a democracia estúpido” !
Acho que é mais: “é a burrice do governo estupido!” Não estou a chamar nomes a ninguém 🙂
Acho bem. Antes de responderem, leiam!
A grande maioria dos criminosos não vão utilizar a internet de sua casa para cometer crimes, muitos usam wi-fis públicos juntamente com uma máquina que só serve para esse tipo de atividade.
Os que usam a propria internet há maneiras de ofuscar o tráfego de tal forma que só com um packet sniffer é que conseguem saber o que para lá vai e isso custa dinheiro e tempo.
Esta lei não iria apanhar a maioria, e compromete muito a privacidade de um utilizador normal. Recomendo que façam uma pesquisa prórpria sobre metadados e depois se perguntem esta lei é assim tão má.
“Those who would give up essential Liberty, to purchase a little temporary Safety, deserve neither Liberty nor Safety.” -Benjamin Franklin
Finalmente um comentário de jeito. Concordo 100%
Finalmente alguém que não tem atrasos mentais.
Obviamente quem comete cibercrimes usa servidores remotos com VPN’s e proxys privadas, estas legislações são feitas por questões de privacidade.
+1
Só os estúpidos é que iam usar a internet própria!!
E como fica para o igac ?