Livro de Reclamações Eletrónico: Onde estás tu?
O Livro de Reclamações Eletrónico entrou em vigor a 1 de julho e deveria estar disponível para todos os clientes com serviços como luz, água ou comunicações. No entanto, o Livro de Reclamações Eletrónico não está disponível/referenciado na maioria dos sites associados a estes serviços, não cumprindo assim a lei.
A DECO realizou uma análise aos sites dos prestadores de serviços dos setores da água, da energia (eletricidade e gás) e das comunicações eletrónicas, a fim de verificar se tinham livro de reclamações eletrónico. O estudo abrangeu todo o território nacional (continente e regiões autónomas), tendo sido analisados, no total, 392 sites, dos quais 62% não cumpre a legislação.
Nos três setores analisados, a maior taxa de incumprimento verificou-se no setor da água. Num total de 352 sites analisados, 229 não disponibilizavam o Livro de Reclamações Eletrónico, o que representa uma taxa de incumprimento de 70%.
Já no setor da energia, a DECO verificou uma taxa de incumprimento de 39%. Dos 36 sites analisados, 14 não dispunham de livro de reclamações eletrónico. Todos os sites de prestadores de serviços de comunicações eletrónicas disponibilizam o livro de reclamações eletrónico.
A Lei obriga ainda que o Livro de Reclamações Eletrónico seja disponibilizado num local visível e de forma destacada, o que nem sempre acontece.
Sobre o Livro de Reclamações
O Livro de Reclamações online tem como objetivo simplificar e modernizar o processo de apresentação e acompanhamento de reclamações.
O Livro de Reclamações está disponível desde 1 de julho de 2017 na Internet e tem como objetivo modernizar e simplificar o processo de apresentação e acompanhamento de reclamações, que até agora só podia ser feito através do Livro de Reclamações em formato físico.
Para mais informações sobre o Livro de Reclamações Online pode consultar o decreto-lei nº74/2017 ou visitar o portal do Livro de Reclamações.
Este artigo tem mais de um ano
Supostamente o livro de reclamações on-line passou a ser obrigatório para todas as empresas e não só para as reguladas a partir de 1 julho passado…
Segundo o website só as entidades de bens essenciais é que ainda estão obrigadas a ter.
https://www.livroreclamacoes.pt/inicio/informacao-pratica
estranho porque ao ler o artigo 2º do decreto-lei dá-me a sensação que o eletrónico é obrigatório para todos os que são obrigados a ter o livro em papel
já percebi, está na portaria 201-A/2017
E o mais extraordinário é que os livros digitais vão custar dinheiro por cada folha … e é preciso manter as folhas em papel e agora acrescentar as folhas digitais.
Afinal de contas, é preciso manter o tacho aos parasitas da Casa da Moeda.
Um país na borda da Europa, com políticos e politicas de terceiro mundo, corruptos, incompetentes e labregos.
Já fiz um pedido de esclarecimentos através da plataforma e aparentemente, nem a empresa de telecomunicações que referi nele, nem a entidade que deveria apreciar a situação passaram os olhos no registo… a prova está na factura que recebi da empresa mesmo depois do registo.
se não tenho ligado novamente desta vez a reclamar ainda tinha que pagar.
Em suma: comigo não funcionou.
mais uma treta!
Reclamar no livro de reclamações só faz as pessoas se sentirem realizadas, porque as reclamações acabam por nunca ter efeitos práticos, servem apenas talvez para fazer estatísticas, estarei eu errado?
Não, se o consumidor tiver razão a empresa poderá pagar uma multa ou compensar o consumidor. Se o cliente não tiver razão e tiver invocado o tribunal ele poderá pagar multa e as despesas associadas.
A Deco também não devia ter livro de reclamações online?
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